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Divulgamos a Portaria SIT 428/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho que fixa o prazo de 120 (vinte dias) para o recebimento de sugestões ao texto da Norma Regulamentadora nº 01 (prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho)

A Norma Regulamentadora nº 01 está disponível para consulta no sitio: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.

As sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail: ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco "F" – Anexo "B" – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF).

A íntegra para ciência:

Port. SIT 428/14 – Port. – Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT nº 428 de 27.05.2014

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D.O.U.: 28.05.2014

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria  TEM nº 1.127, de 02 de outubro de 2003. Resolve:

Art. 1ºDisponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para a nova Norma Regulamentadora nº 01  (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho), disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.

Art. 2ºFixar o prazo de cento de vinte dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco "F" – Anexo "B" – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF).

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

A Portaria nº 320, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de maio, define consulta pública para a proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 24, que diz respeito às Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

A NR 24 regulamenta as questões gerais aplicadas a todos os segmentos econômicos, relacionadas às instalações sanitárias, vestiários, local de refeições, alojamentos, água potável e uniforme nos locais de trabalho. O novo texto proposto pelo MTE também traz inovações, como a regulamentação das vestimentas de trabalho, o que não existe na norma em vigor.

A consulta pública tem vigência de 60 dias a partir da publicação da Portaria nº 320.

As sugestões podem ser enviadas por qualquer pessoa, empresa ou entidade para o e-mail: , ou pelo correio, para o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco F- Anexo B – 1º Andar – Sala 107 – CEP70059-900 – Brasília/DF).

Confira abaixo a íntegra da portaria:

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 320, DE 23 DE MAIO DE 2012


Submete a Consulta Pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 24.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1° Submeter à Consulta Pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho), disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas- regulamentadoras-1.htm)

Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco ″F″ – Anexo ″B″ – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/
DF).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO BIGNAMI

Fonte: FEHOESP

Veja neste artigo onde foram parar as NRs do site do Ministério do Trabalho

https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/segurancaesaude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizaca...

Se você tem o hábito de consultar o site do Ministério do Trabalho, já deve ter notado as mudanças. O portal passou por mudanças bem interessantes que, aliás, estava precisando!

O layout ficou com um visual mais moderno e bonito, porém nem tanto intuitivo. Também notei algumas inconsistências. Não sei se era minha conexão, mas o fato é que tive alguns problemas para acessar algumas áreas.

Para nós, prevencionistas, uma área bastante consultada são as legislações e foi aí que tive algum trabalho para localizar aquilo que procurava.

ONDE ESTÃO AS NORMAS REGULAMENTADORAS – NR?

Muito bem! Vamos ao caminho para achar as NRs! Siga os passos abaixo:

1 Acesse o site do MTE;

2 Role a página até achar no menu esquerdo FISCALIZAÇÃO;

3 Localize e clique em Segurança e Saúde no Trabalho;

4 No menu que abrirá no meio da tela, clique em normatização e depois, logo abaixo, clique em NORMAS REGULAMENTADORAS.

Fácil, né?!

Agora é só explorar as normas como era antes, clicando na norma que quiser consultar!

CONSULTANDO O CA – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO

No passo 4, citado acima, clique em EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

No menu seguinte, clique em CERTIFICADO DE APROVAÇÃO e abrirá a mesma tela que já conhecemos a muito tempo! O resto continua igual!

CONSULTANDO O CBO – CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES

1 Acesse o site do MTE;

2 Role a página até achar no menu esquerdo DADOS E ESTATÍSTICAS;

3 Localize e clique CBO;

4 Clique em BUSCAS no menu esquerdo.

Pronto! É só fazer as pesquisas normalmente (esta é outra página que continua com a mesma cara de antes).

É isso aí! Aproveite e explore o portal para ficar por dentro das novidades!

Espero que tenham gostado das dicas!

Abraços!

Fonte: http://temseguranca.com/

Onde baixar as NRs atualizadas?

Como baixar as NRs atualizadas em PDF.
Primeiro você digita ENIT no seu navegador. ... .
Segundo você clica no site e entra na aba das Normas Regulamentadoras. ... .
Agora você já tem acesso a lista das 37 NRs e seus respectivos anexos. ... .
Pronto, agora você pode baixar as NRs..

Como acessar as normas regulamentadoras?

1 Acesse o site do MTE; 2 Role a página até achar no menu esquerdo FISCALIZAÇÃO; 3 Localize e clique em Segurança e Saúde no Trabalho; 4 No menu que abrirá no meio da tela, clique em normatização e depois, logo abaixo, clique em NORMAS REGULAMENTADORAS.

Quais são as NRs atualizadas?

Normas Regulamentadoras - NR.
NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS..
NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA).
NR-3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO..
NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO..
NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES..
NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI..

Quais NRs foram atualizadas 2021?

Foi publicada a Portaria SEPRT nº 8.873, de 23/07/2021 (DOU 26/07/2021), que prorrogou o prazo de início de vigência das novas Normas Regulamentadoras(NR): NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; NR 09 - Avaliação e Controle ...