Show
Seu Passaporte Austríaco está mais perto do que nuncaApós tornar-se a primeira assessoria jurídica especializada em cidadania alemã do Brasil, a Hannover expande suas atividades a fim de atender também aqueles que buscam a confirmação da cidadania austríaca. Chegou a VIENA CIDADANIA AUSTRÍACA! Experiência comprovada em processos de Cidadania Alemã e AustríacaNosso escritório já vinha atuando em processos de cidadania austríaca já há alguns anos, mas sem divulgar oficialmente esse serviço. Entretanto, atendendo à crescente demanda e com a experiência adquirida nesse período, a Hannover decidiu expandir seu leque de serviços para oferecer também a assessoria jurídica completa para a confirmação da cidadania e naturalização austríacas. Áustria e Alemanha compartilharam não só o mesmo idioma mas também boa parte da história, tradições, costumes, comidas e muito mais. Se politicamente hoje Áustria e Alemanha são países distintos e independentes, ao longo da história eles já estiveram unidos por diversas vezes, e justamente por causa disso, é relativamente comum que famílias "alemãs" no Brasil sejam, na verdade, "austríacas". O fato é que muitos imigrantes austríacos, ao chegarem ao Brasil, acabavam sendo absorvidos pelas comunidades alemãs, mais numerosas, e com o passar dos anos, os descendentes já não sabiam mais se o imigrante era de fato austríaco ou alemão. Essa relativa "confusão" é que fez como que começássemos a atuar também com a cidadania austríaca, já que alguns clientes nos procuravam para a realização do processo de cidadania alemã, mas, após algumas pesquisas e verificações, concluíamos que na verdade a pessoa tinha direito à cidadania austríaca e não a alemã. Obviamente que em muitos casos os clientes sabem que são descendentes de austríacos e aí o início dos trabalhos é ainda mais rápido e fácil. Mas, mesmo que você tenha dúvida sobre uma cidadania ou outra, nós faremos essa verificação e diremos qual o caminho correto a ser seguido. REGRAS GERAIS PARA OBTENÇÃO DA CIDADANIA AUSTRÍACA POR DESCENDÊNCIAA cidadania austríaca é passada pelo pai ou mãe para o filho ou filha, ou seja, pelo "sangue", independentemente do local de nascimento do filho, ou seja, o filho de um austríaco nascido no Brasil é austríaco. A primeira coisa a ser verificada, e talvez a mais importante, é saber se seu antepassado que imigrou ao Brasil era realmente considerado austríaco, e não alemão, tcheco, húngaro, apátrida, ou de outra nacionalidade. Isso se deve ao fato de que até 1918 a Áustria formava um grande país multiétnico e multicultural chamado Império Austro-Húngaro, onde conviviam além de austríacos, húngaros, tchecos, eslovacos, poloneses, ucranianos, romenos, eslovenos, croatas, sérvios, bósnios e até italianos. Clique aqui para ver um mapa do Império Austro-Húngaro e os estados sucessores. Portanto, é muito comum que um imigrante do antigo Império Austro-Húngaro tenha vindo ao Brasil com passaporte "austríaco" mas na verdade essa pessoa hoje seria considerada tcheca, romena ou até mesmo italiana, e nesses casos, infelizmente não é possível obter a cidadania da atual República da Áustria. A regra geral é: o seu antepassado austríaco deve ter nascido em uma cidade que hoje fica na Áustria. Se a cidade fica atualmente em outro país, como República Tcheca, por exemplo, as chances de obtenção da cidadania austríaca diminuem. Além disso, é importante saber outras regras gerais: Caso a linhagem do imigrante austríaco até o requerente seja paterna, é necessário que os filhos sejam "legítimos", ou seja, nascidos de pais casados. Se a linhagem for materna, é importante saber que mães casadas só começaram a passar a cidadania para filhos nascidos a partir de 25.10.1983. Agora, se a mãe era solteira no momento do nascimento do filho, o filho recebe a cidadania mesmo que tenha nascido antes de 25.10.1983. Também será necessário verificar se o imigrante se naturalizou brasileiro ou se foi servidor público, motivos de perda da cidadania austríaca. Obviamente que sempre existem exceções e casos em que a resposta depende de uma análise mais aprofundada. Mesmo nesses casos, conte conosco para lhe ajudar. Cidadania austríaca para descendentes de vítimas de perseguição nazistaNo dia 19 de setembro de 2019, o Parlamento Austríaco aprovou uma emenda à lei austríaca de cidadania em linha com o presente esforço da Áustria para reconciliação com todos aqueles que sofreram sob o regime nazista totalitário na Áustria. O principal grupo beneficiado por essas regras será o de descendentes dos judeus austríacos que deixaram o país por causa da perseguição nazista, mas não apenas eles. Quem tem direito?
Procedimento
Entre em Contato conoscoEndereço: Rua Dr. Zamenhof, 378, Alto da Glória Curitiba – PR - CEP 80030-320 Telefones: (41) 3093-9396 E-mail: Horário de atendimento: Segunda a sexta das 08:30 as 12:00 e das 14:00 as 18:00. Atendimento presencial apenas com hora marcada. Quem tem direito à cidadania austríaca?Quem tem direito? Ex-cidadãos ou nacionais austríacos ou apátridas de um dos estados sucessores do antigo Império Austro-Húngaro, que deixaram a Áustria para o exterior antes de 15 de maio de 1955 por terem sido perseguidos ou porque tinham receio de serem perseguidos pelo regime nazista.
Sou bisneto de austríaco tem direito à cidadania?Antes dessa nova lei, até então, somente os sobreviventes do Holocausto tinham esta possibilidade. Porém, agora, filhos, netos e bisnetos dos judeus e vítimas do nazismo que abandonaram o país por causa da perseguição do regime nazista poderão solicitar a nacionalidade.
Porque os austríacos vieram para o Brasil?O principal motivo da criação de uma sociedade austríaca naquela cidade era o clima de disputa com os colonos alemães, uma vez que estes haviam fundado, em 1895, uma sociedade de atiradores com membros das guerras de 1864-1866, na qual os prussianos combateram contra os austríacos.
Como adquirir cidadania austríaca?Documentos necessários para solicitar um certificado de cidadania austríaca:. Formulário preenchido.. Declaração subsequente.. Identidade do/ da solicitante (passaporte ou RG). Em caso de estrangeiro: RNE (Registro Nacional de Estrangeiros). Certidão de nascimento.. Caso houver: certidão de casamento, divórcio do/da solicitante.. |