A conta salário, é uma conta que deve ser aberta por iniciativa do empregador, responsável pela identificação do
beneficiário. Esta conta possui um único propósito, que é o recebimento de salários e outros valores referentes ao funcionário de uma empresa. Logo, a conta salário não admite que sejam feitos outros depósitos que não tenham como origem o empregador. Esta modalidade de conta surgiu após a Portaria MTB nº 3.281 de 07/12/1984 dar a autorização e escolha para
os empregadores usarem o sistema bancário para realizar o pagamento de seus funcionários.
Esta autorização trouxe muito mais segurança para o processo de pagamento, evitando que ambas as partes envolvidas neste circulem com dinheiro em espécie, estando sujeitas a roubos. Em 2006, com as Resoluções CMN
nº 3.402 e CMN nº 3.424, surgiu a conta salário. O empregador, para encaminhar o seu funcionário para a abertura de uma conta salário, caso opte por tal meio para realizar os seus
pagamentos, deve ter um convênio com a instituição bancária escolhida. Logo, o funcionário não tem qualquer escolha em relação a qual método será usado por seu empregador e qual banco vai ser escolhido.
A conta salário é um direito do trabalhador. Ela não oferece tarifas e pode ser aberta por qualquer indivíduo, caso este tenha a solicitação de seu empregador e os documentos corretos. Desta forma, até mesmo as pessoas que têm nome sujo, e que comumente têm a abertura da conta corrente negada, podem abrir uma conta salário, uma vez que esta não pode ser negada. Abaixo, saiba mais sobre este assunto.
Os indivíduos que possuem o nome sujo comumente têm dificuldade para abrirem contas corrente, adquirirem cartões de crédito, contratarem empréstimos, dentre a obtenção de outros produtos ou serviços. Ou seja, ter o nome sujo pode prejudicar muito os indivíduos, mas este não é o caso da abertura de uma conta salário. Mesmo as pessoas que possuem nome negativado podem realizar a abertura desta conta, sem qualquer problema.
A conta salário é aberta por meio de uma solicitação do empregador, quando este opta por realizar o pagamento dos seus funcionários por meio do sistema bancário. Desta forma, a empresa empregadora torna-se responsável pela conta, sendo a única permitida a realizar depósitos nesta. Como pode-se imaginar, a conta salário é muito limitada, uma vez que ela possui o propósito único de receber o salário dos indivíduos, dentre outros valores referentes aos funcionários.
Porém, como mencionado, as empresas optam por utilizar o sistema bancário. Elas também poderiam escolher realizar o pagamento dos seus funcionários em espécie, como antes era feito. Logo, como o uso deste método é uma opção do empregador, de acordo com a Portaria MTB nº 3.281 de 07/12/1984, o funcionário tem o direito a uma conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado e com o consentimento deste. Ou seja, uma conta salário.
Ademais, a Resolução n° 3.424 de 21/12/2006 também reforça tal direito do indivíduo, no artigo primeiro. De acordo com tal artigo, “Fica prorrogado, para 2 de abril de 2007, o prazo previsto no art. 1º da Resolução 3.402, de 6 de setembro de 2006, a partir do qual as instituições financeiras estão obrigadas, na prestação de serviço de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, a proceder aos respectivos créditos na forma estabelecida artigo.”
Por isto, mesmo as pessoas que tenham nome sujo podem realizar a abertura de uma conta salário, não estando as instituições financeiras autorizadas a negarem esta solicitação. Como a conta salário é extremamente limitada, permitindo apenas depósito advindos do empregador e poucas operações mensais por mês, não há motivos para os bancos negarem a abertura, visto que não tem a possibilidade de prejuízos.
Caso um indivíduo tenha a abertura de sua conta salário negada devido à condição na qual encontra o seu nome, negativado, deve-se registrar uma reclamação no Procon e também na Ouvidoria do Banco Central.
BOM FUI TENTAR ABRIR UMA CONTA SALARIO DO ITAU MESMO ESTANDO COM A CARTA DA EMPRESA ONDE FUI INFORMADA QUE POR A EMPRESA NÃO TER CONVÊNIO COM ITAU NÃO PODERIA ABRIR UMA CONTA SALARIO, SÓ QUE EMPRESA NA QUAL EU ESTOU COM PROCESSO SELETIVO E DEPENDENDO DESSA CONTA PARA TRABALHAR DISSE QUE ELES TEM UM CONVENIO NO QUAL SE ABRE A CONTA E NÃO É DESCONTADO VALORES PARA DEBITO DE TRANSAÇÃO BANCARIA , POIS BEM NÃO CONSEGUI ABRIR A CONTA SALARIO E FOI NEGADO DEVIDO AO DEBITO QUE TENHO COM ITAU NA QUAL FUI TENTAR UM ACORDO E ME COBRARAM JUROS FORA DA REALIDADE. POIS EXPLIQUEI QUE ESTAVA DESEMPREGADA E DEPENDIA DESSA CONTA SALARIO PARA PODER CONSEGUIR O EMPREGO E MESMO ASSIM FUI TRATADA COM DESCASO E FALTA DE RESPEITO, AINDA TIVE QUE OUVIR O SEGUINTE NO QUAL GRAVEI TODA A CONVERSA OLHA SENHORA LAMENTO MAIS SE FOR DEPENDER DA SENHORA ABRIR UMA CONTA SALARIO AQUI NO ITAU A SENHORA VAI FICAR DESEMPREGADA. POIS ME SENTIR PÉSSIMA E CONSTRANGIDA SEI QUE DEVO AO BANCO E NÃO NEGO E SÓ QUERIA TENTAR RESOLVER. SÓ QUE TINHA UM ADVOGADO NA MESA AO LADO E NA MESMA HORA ME ORIENTOU A PROCURAR O PROCON ABRIR UMA DENUNCIA CONTRA O ITAU E DEPOIS AO BANCO CENTRAL É O QUE EU ESTOU FAZENDO POSSO ATÉ FICAR DESEMPREGADA DEVIDO AO QUE VCS ESTÃO FAZENDO MAIS VOU FAZER VALER OS MEUS DIREITOS TAMBEM QUE FUI OBRIGADA A PAGAR A DIVIDA EM PRESTAÇOES SE QUISESSE TER UMA CONTA SALARIO. PEDI UMA CARTA DA EMPRESA FALANDO O MOTIVO NO QUAL NÃO VOU PODER SE ADMITIDA E VOU SEGUIR COM A DENUNCIA. SE TIVESSE QUE PERDER O MEU EMPREGO POR NOME SUJO EU ACEITARIA AGORA POR SE NEGAREM ABRIR UMA CONTA SALARIO ISSO NÃO. O que fazer se o banco se recusar a abrir uma conta salario
A conta salario é um direito do trabalhador e desde que esteja com a carta de encaminhamento não é permitido ao banco se negar a abrir a conta salario. O trabalhador pode abrir uma conta salario em banco de sua escolha, sem interessar qual agencia foi firmado convenio com a empresa. o banco não pode orientar o trabalhador a abrir em outra agencia nem mesmo se recusar a abrir conta salario.
Caso o trabalhador tenha dividas, sejam elas com o próprio banco onde deseja abrir a conta salario ou com outras instituições o banco não pode se recusar a abrir conta salario. Caso seja necessário a abertura de conta salario no mesmo banco onde já existe divida do trabalhador, deve-se informar ao gerente de contas a divida no momento da abertura de conta salario e deixar claro que está conta salario destina-se apenas ao recebimento de pagamento e que não deseja nenhum tipo de credito vinculado a ela. Mesmo em caso de restrição em outras empresas o banco é obrigado a abrir sua conta salario.
Caso o banco insista em se negar a abrir a conta salario seja por qualquer alegação você deve abrir denuncia junto ao Procon e ao banco central através do site //www3.bcb.gov.br/rdr/inicio.do?method=entrada&natureza=1&tipo=1&assunto=Atendimento%20%96%20Reclama%E7%E3o , mas insista com o banco, se necessário peça para falar com superiores pois os funcionários são muitas vezes instruídos para dificultarem a abertura de constas salario.
Após abrir denuncia no Procon e banco central, Caso você se sinta humilhado ou perca sua oportunidade de emprego com a negativa do bando , procure um advogado e veja quais as providencias legais você pode tomar.