O que mudou na prática com as novas diretrizes da política nacional de Educação Especial?

A Nova Política de Educação Especial (PNEE) 2020, foi lançada em setembro de 2020 por meio do Decreto 10.502. No entanto, essa política já existe há muito tempo, e oriunda de vários outros documentos e legislações que visam a educação inclusiva como prioridade. A própria educação já passou por vários processos no mundo e no Brasil, começando pelo processo de exclusão, onde a escola era somente para os meninos e famílias ricas. Depois, ela passa por uma democratização, em que a escola passa a ser para “todos”, mas ainda excluíam as pessoas com deficiência, pois eram consideradas impróprias para aquele ambiente escolar. Posteriormente, inicia-se a segregação, que são as instituições para pessoas com deficiência intelectual, visual, auditiva, não permitindo a estas o direito à educação como todas as demais pessoas. E então a escola passa pelo processo de integração, que ainda existe no Brasil, marcada principalmente pelas classes especiais, que estavam prestes a serem extintas, uma vez que elas ainda são excludentes, pois as crianças com deficiência estão dentro de uma escola regular, mas colocadas em uma classe distinta, independente de faixa etária. E por fim, inicia-se o processo de inclusão, que de fato é a escola para todos sem distinção de classe, gênero, características pessoais, físicas, intelectuais, entre outras, sendo ideal para nossa educação e sociedade.

O que mudou na prática com as novas diretrizes da política nacional de Educação Especial?

Nós já temos a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, em que seu documento define a Educação Especial como: “uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas, e modalidades, e realiza atendimento educacional especializado, disponibiliza recursos e serviços e orienta quanto à utilização deles no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular”. E ainda descreve a função do Atendimento Educacional Especializado como: “identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando as suas necessidades específicas”. Sendo as atividades desenvolvidas neste atendimento diferentes daquelas realizadas em sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Ou seja, de acordo com essa legislação as classes e escolas especiais não deveriam mais existir. O atendimento especializado complementa ou suplementa a formação dos estudantes com vistas à autonomia e sua independência dentro e fora da escola.

A nova PNEE apresenta uma flexibilização do sistema de ensino e dá mais opções de escolha com a possibilidade de oferta de escolas e classes especializadas, e ainda escolas e classes de bilíngues para surdos. Na nova PNEE, é o próprio estudante ou sua família quem decide se a matrícula será na escola regular inclusiva ou em uma classe ou escola especializada. Para ajudar neste processo da escola deverá haver uma equipe multidisciplinar à disposição das famílias.

A nova PNEE estabelece que a Educação Especial seja oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Isso significa que sempre haverá preferência pela escola regular, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Mas isso não exclui o atendimento nas escolas especializadas para os estudantes que precisarem delas. E que essa oferta seja feita em todas as etapas, níveis e modalidades de educação, sem que haja discriminação ou preconceito.

O que mudou na prática com as novas diretrizes da política nacional de Educação Especial?
No entanto, muitos pesquisadores têm apontado que a nova lei ao permitir essa escolha pode abrir brechas para que ocorra novamente a segregação nas escolas sem motivos, uma vez que todos os alunos têm suas necessidades educacionais específicas que também precisam ser atendidas em sala de aula. E em relação a classes bilíngues para surdos há questionamentos de como isso iria acontecer em uma classe que não esteja inclusiva. Ainda em relação à liberdade de escolha dos pais, educadores defendem que estes irão optar por escolas especializadas que têm psicólogos, fisioterapeutas e outros serviços, que apesar de importantes, descaracterizam a função de uma escola.

A nova lei contida na PNEE 2020 que em seu texto visa a educação equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida, abrangendo um universo de estudantes com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, incluindo o do Espectro Autista e altas habilidades ou superdotação, os quais representam o total de 1 milhão e 250 mil estudantes hoje, no Brasil.

Ela defende em seu objetivo, garantir que todas essas pessoas e estudantes atendidos pela política tenham acesso e sucesso na educação com a possibilidade de aprendizado ao longo da vida, permitindo àqueles que precisam de um ensino especializado e individualizado, e garantir isso a eles se chama equidade, um dos pontos destacados pela PNEE 2020, que traz ainda a expressão “Aprendizado ao longo da vida” no sentido de que as escolas, sejam elas regulares ou especializadas, têm que oferecer um ensino que proporcione o desenvolvimento dos estudantes, com foco em seus projetos de vida.  Ou seja, que eles possam percorrer um caminho que resulte na sua autonomia.

A nova política ainda traz que as escolas regulares não poderão recusar a matrícula de alunos incluídos na política, pois isso é crime. Os estudantes atendidos pela Educação Especial e que já estiverem matriculados em uma escola regular podem permanecer estudando na mesma, não podendo a família ser pressionada para retirar este educando da escola regular ou mesmo recusar novos estudantes com deficiência.

O aluno matriculado em uma escola regular também tem direito a um atendimento especializado pelo tempo que for necessário, assim como em uma escola especializada, na qual deve permanecer até que tenha condições de ser incluído em uma classe comum, se assim for da vontade dele ou da família, permitindo às escolas oferecerem um atendimento mais flexível e direcionado.

Todas as regulares devem se adequar e se adaptar para atender a todos os estudantes da Educação Especial, pois a nova PNEE está aumentando a responsabilidade do Estado. Hoje, o Ministério da Educação oferece apoio técnico e programas específicos para facilitar a inclusão nos sistemas de ensino, como suporte financeiro e técnico para a implementação de salas de recursos multifuncionais, formação continuada de professores em parceria com instituições federais de ensino superior como por exemplo, curso das técnicas de ensino do sistema braile.

Muitos educadores e pesquisadores frente ao novo PNEE defendem que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação geral já era atual e pertinente, necessitando apenas de atualização de alguns termos e adequação para a realidade de hoje, uma vez que foi publicada em 2008, e que até o momento as escolas ainda não conseguiram em sua totalidade cumprir o que está nela. Assim, trazer novas mudanças foi desnecessário e preocupante, pois o ideal da inclusão é que o aluno frequente a sala regular com os iguais dele (estudantes com mesma faixa etária) e no contra turno ele vá à escola para o atendimento especializado com um professor específico e que trabalhará Libras, Braile, comunicação alternativa, identificando barreiras arquitetônicas, de comunicação, entre outras para que se consiga eliminá-las. E que apesar de nossa sala de aula ainda não ser perfeita e ideal, mas sendo necessário que os professores entendam a lei que já tinha para que seja colocada em prática.

Fonte:
PNEE 2020: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf

O que mudou na política nacional de educação especial?

A nova PNEE estabelece que a Educação Especial seja oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Isso significa que sempre haverá preferência pela escola regular, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Que foi lançada as diretrizes da política Nacional de educação especial na Perspectiva da educação inclusiva?

O Decreto nº 6.094/2007 estabelece dentre as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas.

Quais as novas atribuições que a política Nacional de educação especial na Perspectiva da educação inclusiva trouxe para a educação especial?

Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Qual é o objetivo das Diretrizes Nacionais para a educação especial na Educação Básica?

A Resolução n° 2/2001, aprovada pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, coloca para os sistemas de ensino o desafio de se organizar para incluir os alunos e atender suas necessidades educacionais especiais.