O que é rescisão de contrato

As razões que levam ao fim de uma relação laboral são muitas, e neste artigo trazemos-lhe tudo o que tem de saber sobre a rescisão de contrato de trabalho!

Independente do motivo, o processo de afastamento de um funcionário, o chamado offboarding, é tão importante quanto a sua integração inicial na organização. Além disso, este é um tipo de ação que envolve uma série de etapas, a começar pela carta de rescisão de contrato de trabalho.

Quer seja a saída do funcionário voluntária ou involuntária, esta saída deverá ser planeada com especial cuidado para que esteja totalmente de acordo com as leis laborais, respeitando o Código do Trabalho Português. Além disso, para evitar conflitos e até mesmo o desgaste da marca empregadora, a experiência deve ser o mais harmoniosa possível, para todos os envolvidos.

🚨 No final, disponibilizamos dois modelos de carta de rescisão (gratuitos e prontos a descarregar).

Tabela de Conteúdos:

  • O que é rescisão de contrato de trabalho?
    • Despedimento x demissão
  • Regras para rescisão de contrato de trabalho
    • Caducidade de contrato de trabalho
    • Revogação de contrato por acordo das partes
    • Rescisão de contrato por iniciativa do empregador
    • Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador
  • Porque é importante documentar a cessação de contrato de trabalho?
    • [Modelo grátis] Carta rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
    • [Modelo grátis] Carta de rescisão de contrato de trabalho pelo empregador
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O que é rescisão de contrato

O que é Rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho, também chamada de cessação de contrato de trabalho, nada mais é do que a formalização do fim do vínculo com o empregador. Ou seja, o fim da relação de trabalho entre empregado e empregador.

Após a formalização deste fim vínculo, as partes envolvidas não estão mais submetidas aos direitos e deveres de uma relação laboral.

No entanto, antes de concretizar este processo, a empresa não deve descurar um olhar atento aos detalhes desta decisão. Principalmente porque a rescisão de contrato de trabalho é o ponto de partida para uma série de etapas posteriores que devem estar alinhadas às leis trabalhistas vigentes em Portugal. 

De maneira geral, o processo de rescisão de contrato de trabalho pode acontecer de forma unilateral ou acordada entre as partes, e também por iniciativa do trabalhador ou da entidade empregadora.

Os detalhes em relação ao tipo de contrato e à sua revogação definem algumas obrigações. Tais como o aviso prévio esperado, o direito à compensação, o prazo para o envio da carta de rescisão, entre outros.

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Despedimento x demissão

Antes de irmos a fundo no tema, é importante contextualizar dois conceitos muito utilizados em cenários de finalização do vínculo empregatício. E frequentemente de forma errónea como sinónimos.

Um colaborador pode “demitir-se”, por vontade própria, ou “ser despedido”, por vontade do seu empregador. Portanto:

  • Despedimento é a dissolução do vínculo profissional por parte do empregador;
  • Demissão é a dissolução do vínculo profissional por parte do colaborador.

👉 Leia mais sobre tipos de contrato de trabalho em Portugal ou veja o vídeo abaixo sobre os tipos de contrato de trabalho mais comuns em Portugal:

Regras para rescisão de contrato de trabalho

Todas as regulamentações referentes à cessação de contrato de trabalho estão especificadas no Capítulo VII do Código de Trabalho, que abrange os artigos de 338º a 403º ao longo de 5 seções principais.

Pode conferir cada uma dessas secções abaixo:

Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho – Secção I
Caducidade de contrato de trabalho – Secção II
Revogação de contrato de trabalho – Secção III
Despedimento por iniciativa do empregador – Secção IV
Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador – Secção V

Para facilitar o entendimento, explicamos-lhe a seguir os principais pontos referidos na legislação sobre a rescisão do contrato de trabalho:

Caducidade de contrato de trabalho 

Como o próprio nome indica, esta forma de cessação do contrato acontece principalmente quando o contrato de trabalho a termo certo caduca no final do tempo estipulado. Também é considerada “caducidade” quando se verifica a impossibilidade do trabalhador prestar o seu trabalho, ou quando este se reforma por velhice ou invalidez.

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Revogação de contrato de trabalho por acordo das partes

Este é, digamos, um despedimento negociado, e  certamente a rescisão de contrato menos conflituosa.

A finalização do vínculo empregatício é feita a partir de uma decisão conjunta e com termos definidos tanto pela empresa quanto pelo empregador.

Nesse caso, o acordo de revogação é elaborado e assinado por ambas as partes, incluindo as informações e datas pertinentes e, se assim a empresa e colaborador desejarem, a compensação monetária concedida.

Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador

Quando a decisão de rescindir o contrato de trabalho parte do empregador, existem quatro cenários possíveis, a que nos referimos como modalidades de rescisão de contrato.

Em alguns casos, o empregador deve pagar ao empregado uma indemnização por despedimento.

👉Saiba aqui o que é a indemnização por despedimento e em que casos deve ser paga.

 

O que é rescisão de contrato

A seguir, indicamos os tipos de rescisão de contrato por iniciativa do empregador que existem:

1) Despedimento com justa causa

Oficialmente chamado despedimento por facto imputável ao trabalhador, esta modalidade é mais conhecida como justa causa. Consiste basicamente num comportamento culposo do trabalhador que torna impossível a continuidade da relação de trabalho, precisamente pela sua gravidade, recorrência e/ou consequência.

Alguns exemplos previstos no Artigo 351.º:

  • Desobediência às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores;
  • Violação de direitos e garantias de outros trabalhadores da empresa;
  • Provocação repetida de conflitos com trabalhadores da empresa;
  • Desinteresse repetido pelo cumprimento de obrigações esperados do seu cargo ou posto de trabalho;
  • Lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa;
  • Reduções anormais de produtividade.

👉 O que dizem as leis laborais sobre os Direitos dos Trabalhadores

2) Despedimento por extinção do posto de trabalho

Esta cessação de contrato é tomada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, mais relacionados com as atividades da empresa do que ao colaborador propriamente. Situações de crise e reestruturação da organização são alguns dos exemplos que se enquadrariam nesta modalidade.

Cabe destacar que o Artigo 368.º condiciona esta forma de despedimento, a inexistência de uma função compatível com a categoria profissional do trabalhador em questão. Não seria possível, por exemplo, despedir um funcionário se ele tivesse um colega de trabalho, com contrato a termo, a desempenhar tarefas similares.

3) Despedimento por inadaptação

O artigo n.º 374 do Código do Trabalho estabelece que o empregador pode rescindir contratos por inadaptação nas seguintes situações:

  • Redução sucessiva de produtividade e/ou qualidade de trabalho;
  • Avarias repetidas nos meios relacionados com o posto de trabalho;
  • Diante de riscos para a segurança e saúde do próprio contratado, dos restantes trabalhadores ou ainda de terceiros.

Também são considerados casos de inadaptação do trabalhador quando este assume um cargo de direção ou de maior complexidade técnica, e não é capaz de cumprir com os objetivos previamente acordados por escrito.

4) Despedimento coletivo

De maneira similar ao despedimento por extinção do posto de trabalho, o despedimento coletivo também considera os mesmos motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos. Ou seja, motivos para além do funcionário e do papel que ele exerce na empresa.

De forma distinta, esta modalidade prevê a cessação simultânea de dois ou mais contratos de trabalho no caso de pequenas empresas, e de um ou vários departamentos em médias e grandes empresas.

A lei, em particular o Artigo 366.º, garante uma série de direitos aos trabalhadores afetados pelo despedimento coletivo, incluindo compensação em proporção à sua antiguidade na empresa.

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Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador 

Assim como a empresa, o trabalhador também tem o direito de finalizar a sua relação com a empresa. De facto, ele tem mais liberdade que o empregador para rescindir contratos.

Inclusive, ao comprovar justa causa, o trabalhador poderá terminar a relação laboral imediatamente, sem necessidade de aviso prévio, segundo o artigo 394.º. Poderá também ter direito a indemnização por despedimento.

O que é rescisão de contrato

A lei considera como justa causa os comportamentos em que a empresa:

  • Deixou de fazer, sistematicamente, o pagamento pontual da retribuição;
  • Violou direitos do trabalhador (constantes da lei, do contrato ou de convenção coletiva);
  • Aplicou sanções abusivas;
  • Não proporcionou condições de higiene e segurança no trabalho;
  • É responsável por lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
  • Promoveu ofensas à integridade física, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador.

O trabalhador também tem direito a solicitar ao fim do seu vínculo empregatício sem justa causa, porém, neste caso, deverá apresentar um aviso prévio por meio de uma carta de rescisão de trabalho.

Se o trabalhador não cumprir o prazo de aviso prévio para a rescisão de contrato, terá de pagar à empresa uma indemnização igual à remuneração-base do período em falta.

A antecedência mínima dependerá do tipo de contrato e da antiguidade na empresa:

Até 6 meses Entre 6 meses e 2 anos Mais de 2 anos
Contratos de trabalho sem termo 30 dias de aviso 30 dias de aviso 60 dias de aviso
Contratos de trabalho a termo incerto 15 dias de aviso 30 dias de aviso 60 dias de aviso
Contratos de trabalho a termo certo 15 dias de aviso 30 dias de aviso 30 dias de aviso

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Porque é importante documentar a cessação de contrato de trabalho?

Caso o processo de rescisão não seja conduzido corretamente, os empregadores podem estar sujeitos a um grande número de problemas e reclamações. Tais como: acusações de despedimento sem justa causa, ações adversas, reivindicações de indemnização por despedimento e envolvimento sindical.

Como já vimos, a carta de rescisão é o instrumento pelo qual o empregado informa à empresa da sua intenção de saída e vice-versa, seja por qual motivo for.

Esta comunicação formal é a materialização da saída do colaborador e ponto de partida para os procedimentos de saída.

Cartas de rescisão bem elaboradas evitam dores de cabeça e pouca clareza nas intenções. Por isso, é muito importante saber como fazer uma carta de rescisão e o que deve colocar no documento.

Confira a seguir as nossas dicas de como escrever cartas de rescisão:

Carta de rescisão de trabalho por iniciativa do trabalhador

Todos os trabalhadores gostariam de sair da empresa da mesma forma que entraram: pela porta da frente, com boas relações e sem ressentimentos. A carta de demissão pode ser uma ocasião para agradecer ao empregador pela oportunidade e para mencionar experiências positivas.

Mais do que uma formalidade, esta carta constitui uma ferramenta muito importante para que o trabalhador possa defender os seus direitos. Por isso, ela deve incluir informações como:

  • A data da assinatura do contrato de trabalho;
  • A data em que deixará de estar ao serviço;
  • O prazo legal de aviso prévio à empresa;
  • O número de dias de férias pendente ou que terá direito a gozar até a data da rescisão;
  • A confirmação do pagamento de subsídios de férias e de Natal em proporção ao tempo trabalhado no ano.

👇Descarregue aqui o modelo de carta de rescisão por iniciativa do trabalhador

O que é rescisão de contrato

Carta de rescisão de contrato de trabalho pelo empregador

Antes que a equipa de Recursos Humanos possa reunir e rever todos os documentos que o colaborador assinou no seu tempo na empresa (contrato, recibos de vencimento, acordos, documentos de benefícios, etc…), é necessário elaborar uma carta de despedimento abrangente e detalhada, sem espaço para erros e riscos.

Sugerimos incluir:

  • Dados da empresa
  • Dados do trabalhador
  • Tipo de contrato até então vigente
  • Modalidade de cessação de contrato, segundo os artigos do Código do Trabalho
  • Número de dias de remuneração de base como compensação, se aplicável
  • Confirmação de entrega de Certificado de Trabalho e demais documentos obrigatórios

👇Descarregue aqui o modelo de carta de rescisão por iniciativa do  empregador

O que é rescisão de contrato

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Bruna Carnevale é Content Manager da Factorial para os mercados do Brasil e Portugal. Com uma formação diversa em comunicação e línguas, se diz cada vez mais apaixonada pela área de RH e acredita que o acesso à informação de qualidade pode ajudar tornar a gestão de pessoas cada vez mais humanizada e eficiente.

O que tem que ser pago na rescisão?

Quais benefícios o colaborador tem direito nesse tipo de demissão? Saldo de salário referente aos dias trabalhados; Férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais; 13º salário proporcional.

Quanto é o valor da rescisão?

De forma geral, terá direito a receber o saldo salarial (dias trabalhados e ainda não pagos), 13º proporcional aos dias em que trabalhou e, por fim, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um meio.

Como funciona o processo de rescisão?

A rescisão de contrato põe fim à imposição obrigatória do contrato de trabalho. A partir dele, as partes envolvidas não estão mais submetidas aos direitos e deveres da relação de emprego. Haverá apenas ex-empregador e ex-empregado. É preciso, no entanto, que exista um acerto de contas.

O que é a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.