O que difere a sociedade internacional de uma comunidade internacional?

O que é Direito Internacional Público?

O agrupamento dos seres humanos pelas diversas regiões do planeta fomentou a criação de blocos de indivíduos com características sociais e culturais similares. Desses agrupamentos humanos, cuja origem primitiva é a família, nascem comunidades ligadas por laço espontâneo e subjetivo de identidade. A partir do fato de que o homem se vê cercado por outras comunidades além da sua espalhadas pela Terra, surge uma necessidade de coexistência.

Entre esses grupos de seres humanos, existe uma espécie de relação contratual. Desde o momento em que o homem passou a conviver em sociedade, faz-se necessária a criação de determinadas normas de conduta para reger a vida em grupo, para harmonizarem-se os interesses mútuos.

Em decorrência dessa revolução, o Direito passa a não mais contentar-se em reger situações limitadas às fronteiras territoriais da sociedade, modernamente representadas pela figura do Estado.

Assim como as comunidades dos indivíduos não são iguais entre si, possuindo cada qual suas peculiaridades, também os Estados têm características que variam de acordo com fatores econômicos, sociais, culturais, políticos, entre outros.

À medida que há a multiplicação dessas sociedades e o crescimento dos intercâmbios internacionais, o Direito passa a precisar transcender os limites territoriais da soberania estatal, e parte rumo à criação de um sistema de normas jurídicas que seja capaz de coordenar esses vários interesses de comunidades –Estados- diferentes.

Assim, o chamado Direito Internacional tem o objetivo de fazer com que os Estados possam alcançar, em conjunto, os interesses e finalidades recíprocos.

Contudo, como veremos a seguir, o estudo do Direito Internacional Público apresenta diversas questões complexas que somente podem ser resolvidas com uma parcela de boa vontade dos Estados, os destinatários prioritários desse sistema de normas jurídicas.

Resumindo!! O Direito deixa de somente regular questões internas dos Estados para também disciplinar atividades que transcendem estes limites territoriais, criando um conjunto de normas capaz de realizar tal objetivo.

 Esse sistema de normas dinâmico que visa a disciplinar e regulamentar as atividades exteriores dos Estados (e atualmente também das organizações internacionais e dos indivíduos) é chamado de direito internacional público ou direito das gentes.

A Sociedade Internacional

Antes de chegar ao conceito de Direito Internacional Público, é fundamental que entendamos o funcionamento da sociedade internacional.

O Direito Internacional Público vai disciplinar e reger prioritariamente a sociedade internacional, que é formada pelos Estados e pelas organizações internacionais intergovernamentais, e voltar-se também às relações dos indivíduos no plano internacional.

Contudo, essa concepção de sociedade internacional é um conceito em mutação. A realidade atual, com inúmeras organizações internacionais e coletividades não estatais, diferencia-se, naturalmente, do cenário internacional existente no período entre as Guerras Mundiais.

Resumindo! No período entre as Duas Grandes Guerras, a sociedade internacional era entendida somente como conjunto de nações civilizadas. Atualmente, tal conceito abrange os Estados, as organizações intergovernamentais e os indivíduos.

Embora o conceito de sociedade internacional seja mutável, é correto afirmar que, dentre os atores desta sociedade, os Estados são aqueles que detêm a maior importância. Somente com o assentimento destes é possível a criação de outras entidades, tais quais as organizações internacionais.

Resumindo! Os Estados são os atores mais importantes da sociedade internacional.

Ademais, somente com o assentimento dos Estados, certos direitos podem ser reconhecidos, tais como o direito de acesso dos indivíduos às instâncias internacionais de direitos humanos. Um direito como este só é possível em um determinado Estado quando ele ratifica o tratado em que esse direito é assegurado.

Sociedade Internacional x Comunidade Internacional

O termo comunidade internacional não é muito aceito pelos teóricos do Direito Internacional Público.

A comunidade internacional seria caracterizada por uma união de laço espontâneo e subjetivo de identidade, sem dominação de uns em relação a outros ou envolvimento de interesses próprios.

Na sociedade internacional, não existe este elemento de comunidade. O que existe é uma sociedade de Estados e/ou organizações internacionais que mantêm entre si relações mútuas baseadas em conveniência e interesse.

Atores Internacionais x Sujeitos de Direito Internacional Público

Na sociedade internacional, as coletividades não estatais também são atores, o que não significa que sejam efetivamente sujeitos do direito internacional público. As ONGs e as empresas transnacionais são atores e pertencem à sociedade internacional, mas não são sujeitos do direito internacional público. Veja, atores são:

Resumindo!! Atores internacionais têm um sentido mais amplo do que sujeitos de direito internacional. Somente os sujeitos têm personalidade jurídica de Direito Internacional Público.

aqueles entes a quem interessa de alguma forma a relação mantida internacionalmente entre estados.

São sujeitos de direito internacional público: Estados, organizações internacionais intergovernamentais e indivíduos. Os atores incluem também as ONGs e as multinacionais.

Sociedade Internacional: conjunto de atores que operam na DIP

A Ordem Jurídica da Sociedade Internacional

Como é possível falar em ordem jurídica num sistema de normas incapaz de centralizar o poder? Quais seriam as condições necessárias para afirmar que existe uma ordem jurídica?

Ordem jurídica é um conjunto de princípios e regras destinados a reger situações que envolvam determinados sujeitos. Não pertence ao conceito de ordem jurídica a ideia de centralização de poder, apesar de que essa ideia certamente existe no direito interno dos Estados.

 A inexistência de um poder centralizador no Direito Internacional gera a ideia de que a ordem jurídica da sociedade internacional é descentralizada, uma vez que nesse âmbito jurídico, diferentemente do sistema jurídico interno, não vai existir uma centralização de poder nem uma autoridade com o poder de impor aos Estados as suas decisões.

Assim, não existe ainda nenhum órgão com jurisdição geral capaz de obrigar os Estados a decidirem de determinada maneira suas disputas. A participação como parte de um conflito de um Estado em Tribunais Internacionais requer o consentimento expresso dele, sem o qual os Tribunais não podem exercer jurisdição sobre ele. Assim, as relações jurídicas internacionais se desenvolvem em nível horizontal, o que evidencia o caráter das normas de organização da sociedade internacional.

A subordinação, clássica da ordem interna, vai dar lugar à coordenação (ou cooperação) na ordem internacional, motivo pelo qual a vontade e o consentimento dos Estados ainda é o motor da sociedade internacional contemporânea.

O fato da ordem jurídica internacional ser horizontal, sem um poder central autônomo, não significa que não exista, nesse plano do direito internacional, um sistema de sanções, o que é visualizado na Organização das Nações Unidas. O que ocorre é que essas sanções podem ser ditas como mais imperfeitas do que as típicas do direito interno dos Estados. Apesar de ser descentralizada, existem normas de conduta interna entre os sujeitos de DIP. Mesmo ainda embrionárias, essas normas compõem uma ordem jurídica. Nada depois da cena internacional, principalmente depois da criação da ONU em 1945, leva a crer ser incompatível o conceito de descentralização com a existência de um sistema de normas capaz de gerenciar as atividades da sociedade internacional.

O que diferencia a sociedade internacional da comunidade internacional?

DIFERENÇAS ENTRE COMUNIDADE E SOCIEDADE INTERNACIONAL: COMUNIDADE : é um segmento da sociedade internacional com fins específicos. SOCIEDADE: São todos os atores que participam das relações internacionais.

O que a comunidade internacional?

Denomina-se comunidade internacional a associação entre os vários países. O principal objetivo dessa associação é a resposta de um conjunto de países a determinadas situações, como ataques terroristas e decisões políticas de outras nações.

Quais são as principais características da sociedade internacional?

Conceito de Sociedade Internacional: É baseada na vontade legítima de seus integrantes (Sujeitos de Direito Internacional Público) que se associaram diplomaticamente para atingir certos interesses em comum, é um conjunto de vínculos estabelecidos por motivos políticos, econômicos, sociais e culturais.

Como é formada a sociedade internacional?

As sociedades internacionais são formadas por Estados soberanos, e justamente por serem dotados dessa superioridade política em seus territórios surge o direito internacional para que se realize a co-existência harmônica destes Estados e assim haja uma relação de complementaridade entre eles (NASSER).