Nfe fazenda gov br portal consulta recaptcha

1. Para problemas relativos à autorização da NF-e, entre em contato com a SEFAZ da sua jurisdição.

2. Questões sobre preenchimento ou legislação referentes à Nota Fiscal Eletrônica, consulte a Documentação Técnica ou Perguntas Frequentes.

3. Para problemas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br), acessar o Fale Conosco RFB ou a Central de Serviços SERPRO (0800 978 2327).

1. Para problemas relativos à autorização do CT-e, entre em contato com a SEFAZ da sua jurisdição

2. Questões sobre preenchimento ou legislação referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, consulte a Documentação Técnica ou Perguntas Frequentes.

3. Para problemas no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (http://www.cte.fazenda.gov.br), acessar o Fale Conosco RFB ou a Central de Serviços SERPRO (0800 978 2327).

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  • O que é?

    A Consulta NFe é uma ferramenta que possibilita a consulta em massa de dados de Notas Fiscais Eletrônicas. Permite a integração de aplicativos para consultar grandes volumes de informações de NFe.

    A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.

    Favorece também o monitoramento proativo de eventos de notas fiscais na base NF-e. Alerta a ocorrência de mudança na situação da nota fiscal informada, acelerando processos e reduzindo o custo das operações financeiras com informações de situação disponíveis online.

    Não se trata de dados abertos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas (mercado privado)
    Órgãos e entidades públicas (em todas as esferas)

    Requisitos Necessários: É necessário o certificado digital e-CNPJ para a contratação.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Testar

      Realize testes e tenha acesso à documentação técnica. Na página do serviço, clique na opção "Testar".

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Realizar contratação

      Caso ainda não tenha cadastro no Serpro, crie a sua conta para realizar a contratação online. Na página do serviço, clique na opção "Contratar".

      O modelo de pagamento do serviço viabiliza a contratação oferecendo preços regressivos de acordo com o aumento de volume de consultas conforme disponibilizado na tabela de preços.

      Os preços estão definidos com observação dos princípios da administração pública, sustentabilidade do serviço e alinhamento com o mercado de tecnologia.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Certificado digital e-CNPJ para a contratação.

      Custos

      • Custo da contratação:   valor contratado

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    3. Implantar

      Disponibilização do acesso ao serviço.

      Canais de prestação

        Web :

      Esses canais serão fornecidos na etapa de contratação somente aos envolvidos.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Legislação

    • Portaria MF nº 457, de 08 de dezembro de 2016 - Dispõe sobre a disponibilização de acesso, para terceiros, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, a dados e informações que hospeda, para fins de complementação de políticas públicas.

    • Portaria RFB nº 2189, de 06 de junho de 2017 - Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes do Anexo Único a essa Portaria.

    • Portaria RFB nº 519, de 18 de Março de 2020 - Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. retificada em 1 de Abril de 2020.

    • Portaria RFB nº 849/2020, de 15 de Maio de 2020 - Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

    • Portaria RFB Nº 1079, DE 26 DE JUNHO DE 2020 - Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

    • Portaria RFB Nº 4.255, DE 27 DE AGOSTO DE 2020 - Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O Serpro realiza, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    · Urbanidade;

    · Respeito;

    · Acessibilidade;

    · Cortesia;

    · Presunção da boa-fé do usuário;

    · Igualdade;

    · Eficiência;

    · Segurança;

    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

Como visualizar NFe com a chave de acesso?

Nota Fiscal Eletrônica de Produto (NF-e).
Passo 1: clique aqui para acessar o portal da Nota Fiscal Eletrônica. ... .
Passo 2: em seguida, insira a chave de acesso de 44 dígitos recebida com o DANFE, valide o captcha e pressione "Continuar";.
Passo 3: a nota será exibida no site..

Como consultar nota fiscal via leitor de QR Code?

Assim, os consumidores em posse do documento auxiliar impresso que contém o QR Code podem verificar a autenticidade da nota por meio de aplicativos leitores instalados em smartphones, tablets ou, ainda, com a informação da chave de acesso na consulta disponível no site da NFC-e do Mato Grosso do Sul.

Como consultar uma nota fiscal no Sefaz?

Como consultar NF-e na Sefaz?.
acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica;.
clicar em “Consultar NF-e;.
inserir a chave de acesso da NF-e..

Como fazer a recusa de uma nota fiscal no Sefaz?

Se sua empresa ou cliente optar por fazer a recusa manualmente, será necessário acessar o portal da Secretaria de Fazenda do seu estado e se informar sobre como deve ser o procedimento. Isso porque cada SEFAZ costuma ter uma metodologia para conduzir as Manifestações de Destinatário.