Lombroso estudou em particular os fatores sociais que contribuem para o crime

A Escola Positiva do Direito Penal tem como seus expoentes Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garofalo.

PERÍODO CRIMINOLÓGICO E ESCOLA POSITIVA: o movimento criminológico do Direito Penal iniciou-se com os estudos do médico italiano e professor em Turim Cesare Lombroso, que publicou em 1876, o famoso livro “L’UOMO DELINQUENTE”, expondo suas teorias e abrindo nova etapa na evolução das idéias penais. Considerando o crime como manifestação da personalidade humana e produto de várias causas, Lombroso estudou o delinqüente do ponto de vista biológico. Criou com seus estudos a ANTROPOLOGIA CRIMINAL, e nela, a figura do criminoso nato, dando ensejo à hoje criminologia.

São idéias de Lombroso:

1)- o crime é um fenômeno biológico e não ente jurídico, como afirmava Carrara. Por essa razão, o método que deve ser utilizado no seu estudo é o experimental e não o lógico-dedutivo dos clássicos.

2) – o criminoso é um ser selvagem e nasce delinqüente como outros nascem sábios ou doentios, fenômeno que na biologia é chamado de degeneração.

3) – o criminoso nato apresenta características físicas e morfológicas específicas, como assimetria craniana, fronte fugidia, zigomas salientes, face ampla e larga, cabelos abundantes e barba escassa.

4) – o criminoso nato é insensível fisicamente, resistente ao traumatismo, canhoto ou ambidestro, moralmente insensível, impulsivo, vaidoso e preguiçoso.

5) – a causa da degeneração que conduz ao nascimento do criminoso é a epilepsia, que ataca os centros nervosos, deturpa o desenvolvimento do organismo e produz regressão atávica.

6) – existe a loucura moral, que deixa íntegra a inteligência, suprimindo, porém, o senso moral.

7) – o criminoso é, assim, um ser atávico, com fundo epiléptico e semelhante ao louco moral, doente antes que culpado e que deve ser tratado e não punido. (obs: discordo, o doente tem que ser eliminado).

Apesar da evidente incoerência da definição do criminoso nato e dos exageros, os estudos de Lombroso ampliaram os horizontes do Direito Penal. A idéia de uma tendência para o crime em certos homens não foi sepultada com Lombroso. Estudos recentes levaram à suspeita de que os homens com cromossomos XYY se caracterizam por conduta anti social, baixa inteligência, tendência para a violência, mau gênio.

Cesare Lombroso, foi o criador da Antropologia Criminal, bem como o pioneiro da Escola Positiva.

A Escola Positiva teve o seu maior vulto em Enrico Ferri, criador da Sociologia Criminal, discípulo dissidente de Lombroso, afirmava ele ser o homem responsável por viver em sociedade. Ressaltou ele a importância de um trinômio causal do delito:

1) – fatores antropológicos

2) – fatores sociais e

3) – fatores físicos.

Dividiu os criminosos em cinco categorias:

1) – o nato, conforme propusera Lombroso;

2) – o louco, portador de doença mental;

3) – o habitual, produto do meio social;

4) – o ocasional, produto do meio social;

5) – o passional, homem honesto, mas de temperamento nervoso e sensibilidade exagerada.

Dividiu as paixões em:

1) – sociais (amor, piedade etc.), que devem ser amparadas e incentivadas;

2) – antissociais (ódio, inveja, avareza etc.), que devem ser reprimidas severamente.

Os princípios básicos da Escola Positiva são:

1) – o crime é fenômeno natural e social, sujeito às influências do meio e de múltiplos fatores, exigindo o estudo pelo método experimental.

2) – a responsabilidade penal é responsabilidade social, por viver o criminoso em sociedade, e tem por base a sua periculosidade.

3) – a pena é medida de defesa social, visando à recuperação do criminoso ou à sua neutralização.

4) – o criminoso é sempre, psicologicamente, um anormal, de forma temporária ou permanente.

O positivismo ainda passaria por uma fase sociológica (e depois, por uma fase jurídica), impregnado das idéias de Enrico Ferri, que em seu livro Sociologia Criminal ressaltou o enfoque sociológico do crime, sendo a pena uma sanção social aplicável como meio de prevenção especial, encontrando aqui no Brasil, eco nas idéias de Miguel Reale Júnior, para quem o conceito de crime não é jurídico, mas sociológico; “a sociedade reage ao delito como a um fato indigno, incompatível com sua organização, devendo, para o pronto restabelecimento da saúde social, ser o delinqüente expurgado” – Teoria do Delito, São Paulo, Editora RT, 1998, p. 20, Apud Delmanto, CP Comentado, 2007, página 5) - em sua fase jurídica, o Positivismo italiano encontraria outra vertente nas idéias de Rafael Garofalo, que foi o iniciador da chamada fase jurídica do positivismo italiano, sustentava que existiam no homem dois segmentos básicos, a piedade e a probidade ou justiça, e o delito é sempre uma lesão desses sentimentos. Em sua obra Criminologia, foi que se usou pela primeira vez essa denominação para as ciências, estuda o delito, o delinqüente e a pena.

O quê Lombroso defendia?

Elaborada pelo médico Cesare Lombroso, a teoria defendia a idéia da predisposição biológica do indivíduo à conduta anti-social, ao qual ele chamou de criminoso nato. Ao estudar os traços faciais e as compleições corporais desses indivíduos, Lombroso contribuiu para a elaboração do sistema de identificação forense.

Qual a principal contribuição de Lombroso para a criminologia?

Sua principal contribuição para à Criminologia foi a sua teoria sobre o “homem delinquente”. Em síntese, a teoria contou com a análise de mais de 25 mil reclusos de prisões europeias. Além disso, seis mil delinquentes vivos e resultados de pelo menos quatrocentas autópsias (PABLOS DE MOLINA , 2013, p. 188).

O que dizia a escola de Lombroso sobre a criminalidade nata?

A teoria lombrosiana do criminoso nato implicava que, mediante a direta análise das características puramente físicas, seria possível prever os indivíduos que se voltariam à vida criminosa, tendo a reincidência como um trajeto posterior e natural. Seria uma propensão congênita e irrenunciável à delinquência.

Quem foi Lombroso e qual seria o foco do seu estudo?

Cesare Lombroso, médico psiquiatra, foi o principal fundador da Escola Positiva, ao lado de Enrico Ferri e Raffaele Garofalo, responsáveis por inaugurar a etapa científica da criminologia no final do século XX. Essa Escola surge como uma crítica à Escola Clássica, oportunizando uma mudança radical na análise do delito.