Isenção de imposto para compra de carros portadores de doenças graves

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É comum ter dúvidas sobre quais doenças e/ou deficiências entram na lista para conseguir a isenção de alguns impostos na compra de veículos 0 km para PCD (pessoas com deficiência), afinal esse assunto traz grandes polêmicas e debates.

De acordo com a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, o público PCD tem esse direito de isenção, mas são outras regrinhas que acabam gerando as dúvidas.  

A principal novidade é que o atual governo brasileiro sancionou a Lei 14.183/21, permitindo a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros PCD desde que o valor do automóvel não ultrapasse o teto de R$ 140 mil.

A Jeep e a Citroën já até passaram a oferecer descontos extras de fábrica para o Renegade e C4 Cactus para PCD. 

Mas, afinal, quais são as doenças e deficiências que possibilitam a isenção de impostos para carros PCD? 

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Segue a lista: 

A – artrose, artrite, AVC (acidente vascular cerebral), AVE (acidente vascular encefálico), autismo, amputação, artrodese com sequelas 

B - bursite 

C – câncer, contaminação por radiação, cardiopatia grave e cegueira 

D – deficiência visual, doenças mentais graves, doenças degenerativas, doenças neurológicas e deformidades congênitas 

E – esquizofrenia (alienação mental), espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla e escoliose grave 

F - fibrose cística (mucoviscidose) 

H – HIV postivo e hepatite C (ambas se houver sequela motora ou física); hanseníase, hérnia de disco, hepatopatia grave e hemiplegia 

L – LER (Lesão por esforço repetitivo), linfomas (com sequela motora) e lordose 

M – Monoplegia, Monoparesia e moléstia profissional 

N – Nanismo, neoplasia maligna, nefropatia grave e Neuropatias diabéticas 

O – osteofitose (bico de papagaio) 

P – Parkinson , Paget (em estágios avançados), paralisia cerebral, paralisia irreversível e incapacitante, paraparesia, paraplegia, poliomielite, ponte de safena (com sequelas), problemas graves na coluna, próteses externas e internas 

Q - quadrantomia 

R - renal crônico com uso de fístula e reumatoide 

S – síndrome de down, síndrome do manguito rotador e síndrome do túnel do carpo  

T- tendinite grave, talidomidas (com sequelas), tetraparesia; tetraplegia; triparesia, triplegia e tuberculose ativa 

É importante lembrar que algumas deficiências e doenças citadas acima não garantem automaticamente as isenções. Os interessados precisarão passar por avaliações médicas e devem requerer atestado. 

Além do IPI, o público PCD pode conseguir descontos de IOF, ICMS e IPVA. Os dois primeiros precisam ser solicitados na Secretaria da Receita Federal, enquanto o ICMS e o IPVA são expedidos pela Secretaria da Fazenda Estadual.  

Com o recente crescimento de fraudes em laudos médicos, os estados estão endurecendo as regras das isenções. Em SP, o médico que receitar um laudo irregular poderá ser condenado a pagar pelo imposto sonegado pelo paciente e inclusive sofrer uma denúncia no CRM (Conselho Regional de Medicina). 

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A Organização Mundial da Saúde – OMS definiu como deficiência “toda a perda ou anormalidade relacionada à estrutura ou função, psicológica, fisiológica ou anatômica”. A pessoa especial pode ser portadora de deficiência única ou de deficiência múltipla (associação de uma ou mais deficiências).

O PcD é a sigla utilizada para designar Pessoas com Deficiência.É comum ver essa sigla associada apenas a cadeirantes, mas existem muitas doenças que dificultam a mobilidade e, por isso, o direito a compra de carros para PcD sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais).

Nos últimos anos, o aumento das solicitações de isenção de impostos para a compra de automóveis por Pessoas com Deficiência (PcD) popularizou o benefício concedido a portadores de limitações físicas para locomoção e condução de veículos automotores.

De acordo com a legislação, todas as pessoas que comprovarem alguma deficiência física ou doença que impeça ou limite os seus movimentos têm direito às isenções de impostos na hora da compra de um veículo que se enquadre nas normas.

Quem tem direito ao beneficio

Confira, abaixo, a lista de 50 doenças que podem garantir a isenção de impostos para a compra de carros. No caso de dúvidas, como a existência de outras doenças crônicas, o Detran deve ser consultado.

Alguns tipos de câncer
Amputações
Artrite
Artrodese (com sequelas)
Artrose
Autismo
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Bursite e Tendinite graves
Câncer (alguns tipos)
Cegueira
Contaminação por radiação
Deficiência Mental (severa ou profunda)
Deficiência Visual
Deformidades congênitas ou adquiridas
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Doença renal, do fígado ou do coração
Doenças Degenerativas
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
Hanseníase
Hérnia de Disco
LER (lesão por esforço repetitivo)
Lesões com sequelas físicas
Linfomas
Manguito rotador
Mastectomia
Mastectomia
Nanismo
Neoplasia maligna
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paralisia irreversível e incapacitante
Paraplegia
Poliomielite
Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
Problemas graves na coluna
Próteses internas e externas
Quadrantomia
Renal Crônico com uso de fístula
Reumatoide
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
Tuberculose ativa

A compra de carro com isenções se destinam basicamente a duas categorias:

PcD condutora e não condutora.

A  Pcd Condutora –  se refere às pessoas que possuem alguma restrição, mas que conseguem dirigir (mesmo que necessário algum equipamento de adaptação).

Não condutora –  é composta por quem tem maiores limitações ou crianças e necessita de um terceiro, como um familiar, para fazer o seu transporte.

Obs: A pessoa com deficiência física, visual ou mental (severa ou profunda), autismo e Síndrome de Down pode adquirir um automóvel com isenção de impostos, com um condutor responsável indicado no Detran. O faturamento do veículo será realizado em nome da pessoa com deficiência. Por meio do seu representante legal, ela poderá indicar até três condutores.

Como dar entrada ao processo PCD?

 Acessar  pela internet o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF – SISEN, para solicitar a isenção de IPI para PcD. O processo é bem intuitivo e todas as outras informações, o próprio sistema busca na base de dados da Receita.

Como comprovar que sou PCD?

A pessoa com deficiência deve apresentar um laudo médico para comprovação da deficiência e garantia de direitos. O laudo médico deverá conter a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à condição que caracteriza a deficiência.

 O pedido de Isenções

O pedido de isenção dos impostos federais (IPI e IOF) deve ser feito no site da Secretaria da Receita Federal. Os tributos estaduais (ICMS e IPVA) são emitidos pela Secretaria da Fazenda do estado onde o beneficiário reside.

Para ter direito às isenções, é preciso atender uma série de requisitos, como um laudo médico comprovando a deficiência, emitido por profissionais credenciados ao Detran ou ao SUS.

A relação da documentação necessária para o pedido dos descontos de veículos PCD pode ser consultada nos sites da Receita Federal e do Confaz.

Quais as doenças que dão direito à isenção?

6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018..
moléstia profissional..
tuberculose ativa..
alienação mental..
esclerose múltipla..
neoplasia maligna..
cegueira..
hanseníase..
paralisia irreversível e incapacitante..

O que é uma deficiência severa?

SEVERO: As pessoas portadoras de deficiência mental de nível severo, apresentam pouco desenvolvimento motor e mínimo desenvolvimento de linguagem. Poderão contribuir apenas parcialmente para sua subsistência, em ambientes controlados.