Show Aula 03: CRÉDITOS ADICIONAIS Direito Administrativo AplicadoCursista, Nesta aula veremos a ... 1. INTRODUÇÃO
Já sabemos que o ciclo orçamentário da LOA começa com sua elaboração no início do ano anterior a que ela estará em vigor. Por exemplo, a LOA-2018 já começa a ser elaborada no início de 2017, com as unidades administrativas se planejando e enviando suas propostas às unidades orçamentárias. A partir daí ainda teremos as etapas que se desenvolvem nas próprias UOs, nos órgãos setoriais e na Secretaria de Orçamento Federal - SOF, para a consolidação final no âmbito do Poder Executivo e envio do projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo até 31 de agosto. Por isso, para que tudo aconteça até tal data, o processo já começa nas primeiras semanas do ano.
Segundo o Manual Técnico de Orçamento, as alterações qualitativas e quantitativas do orçamento viabilizam a realização anual dos programas mediante a alocação de recursos para as ações orçamentárias ou para a criação de novos programas, e são de responsabilidade conjunta dos órgãos central e setoriais e das unidades orçamentárias (UO).
Ao receber a solicitação de crédito adicional, a SOF elabora o pleito de créditos e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê-la ou não. Os Analistas de Planejamento e Orçamento da SOF verificam se a solicitação está em conformidade com a metodologia utilizada e se atende aos parâmetros legais vigentes,
fazem os ajustes necessários e avaliam a viabilidade de atendimento da solicitação. Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados pela SOF os atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento. Por exemplo, caso se trate de um crédito suplementar dependente de autorização legislativa, caberá à SOF a elaboração do projeto de lei correspondente. Quando eu era Analista de Planejamento e Orçamento
(APO), minha maior carga de trabalho ocorria nos períodos em que as UOs solicitavam as alterações orçamentárias (por meio dos créditos adicionais) para os órgãos setoriais, os quais enviavam para nós lá da SOF. O interessante era que quando fui Tenente do Exército elaborava, no máximo, documentos para o comandante da Organização Militar. Quando fui APO na SOF, elaborava os Projetos de Lei de créditos que seriam enviados ao Congresso e a exposição de motivos (justificativas
dos créditos) que começavam com algo como “Excelentíssimo Senhor Presidente da República”. Rsrs. Claro que havia toda uma hierarquia para reler e revisar o que eu escrevia como APO em início de carreira, mas era Continuando o nosso assunto, em outras palavras, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa inicialmente não autorizada. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais.
O ato que abrir o crédito adicional, que poderá ser um decreto, uma medida provisória ou uma lei, de acordo com sua classificação, deve indicar a importância, a espécie e a classificação da despesa até onde for possível.
O ato que abrir o crédito adicional, que poderá ser um decreto, uma medida provisória ou uma lei, de acordo com sua classificação, deve indicar a importância, a espécie e a classificação da despesa até onde for possível.
Relembro que “os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum”. Assim, os projetos de lei dos créditos adicionais são apreciados da mesma forma que os projetos do PPA, da LDO e da LOA.
A SOF procederá à efetivação, no SIOP, dos créditos publicados e transmitirá as informações à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, para que seja efetuada a sua disponibilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do 2 Art. 166, caput, da CF/1988. Governo Federal – SIAFI, por intermédio de notas de dotação para que as unidades gestoras possam utilizar os respectivos créditos. CAIU NA PROVA!
Resposta: Errada (Consulplan - Auditor - Pref. de Sabará/MG – 2017) Por crédito orçamentário inicial, entende-se ser aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.
Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO e LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento
2. CRÉDITOS SUPLEMENTARES Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Tal espécie de crédito incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar. Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
CURIOSIDADE A “janela orçamentária” é uma má utilização do mecanismo de crédito adicional suplementar. É uma dotação simbólica, na lei orçamentária, em valor significativamente inferior ao custo da ação correspondente, com a finalidade de viabilizar, mediante pressões políticas, futuras suplementações (exemplo: dotação de R$ 10.000,00 na LOA de um estado para a reforma da Assembleia Legislativa). É um artifício político para esconder programas prioritários cujas despesas não deveriam chamar a atenção ou até mesmo esconder uma ação do governo que será negociada durante o ano. CAIU NA PROVA! (FCC – Técnico Judiciário – TRT/11 - 2017) O gestor de uma entidade do Poder Judiciário Federal deve abrir créditos adicionais extraordinários para reforçar uma dotação já existente para despesas com Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica.
Resposta: Errada (FCC – Analista Judiciário – TRE/SP - 2017) Na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de
2016, de determinado ente da federação, a dotação orçamentária destinada a contratação de pessoal por tempo determinado, na área da saúde, foi fixada em R$ 6.500.000. Até o mês de setembro de 2016, a entidade já havia realizado despesa com a contratação de pessoal por tempo determinado, no valor de R$ 6.250.000. Sabe-se que para os meses de outubro a dezembro de 2016, o saldo da dotação não seria suficiente para que a entidade continuasse a realização da
referida despesa. Neste caso, para viabilizar a realização da despesa, segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, deve, o ente público, abrir crédito especial por decreto do Executivo, desde que haja autorização na Lei Orçamentária Anual. Se a dotação se revelou insuficiente para determinada despesa a opção é abrir crédito adicional suplementar por decreto do Executivo.
3. CRÉDITOS ESPECIAIS Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabri-lo.
Segundo o art. 168 da nossa Constituição, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues, em duodécimos, até o dia 20 de cada mês. O artigo ainda ressalta que será na forma da lei complementar, que ainda não foi editada. CAIU NA PROVA!
4. CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988.
PRESTE MAIS ATENÇÃO! Exceções ao princípio orçamentário da anualidade
Vale ressaltar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema:
JURISPRUDÊNCIA A lei de conversão não convalida os vícios na medida provisória.
CAIU NA PROVA!
Nesse sentido, entende-se que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários.
Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada.
TOME NOTA! Superávit financeiro
FIQUE ATENTO! Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
CAIU NA PROVA!
Temos ainda mais uma fonte de recursos, segundo o art. 166 da CF/1988:
CAIU NA PROVA! (FGV – Especialista Legislativo – ALERJ – 2017) Durante o exercício financeiro, verificou-se que, em um ente público, a dotação para serviços de manutenção de equipamentos de informática foi dimensionada a menor. Em decorrência disso, foi solicitada a abertura de um crédito adicional. Esse crédito adicional deve ser coberto apenas com recursos de superávit financeiro.
CAIU NA PROVA! (FGV – Analista – IBGE – 2016) Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Salvo exceções previstas, sua abertura depende da indicação de fonte de recursos. Uma fonte de recurso que, quando utilizada, NÃO causa aumento global da dotação inicial autorizada na LOA é o excesso de arrecadação.
(FGV – Analista – Orçamento e Finanças – IBGE – 2016) Os dados apresentados abaixo foram solicitados pela secretaria de planejamento de um ente da Federação, com o objetivo de identificar a existência de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Total = R$600.000,00
6. VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA O art. 167 da CF/1988 estabelece diversas vedações em matéria orçamentária. São artigos que visam proteger a sociedade e direcionam para a gestão responsável dos recursos públicos. Evitam que a administração orçamentária fique à mercê de interesses exclusivamente de governos.
Se não são permitidas iniciativas de despesas não previstas na LOA, também há limites para aquelas previstas. O teto para a realização de despesas, ainda que se trate apenas de assunção de obrigações diretas, está restrito ao valor do crédito previsto na LOA ou ao crédito adicional já aprovado. Caso seja necessário exceder o teto orçamentário, deve se recorrer à abertura de créditos adicionais suplementares.
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
NOVIDADE
Vimos no inciso VI que o princípio orçamentário da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização legislativa. Entretanto, este paragrafo quinto (acrescido pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015) apresenta uma exceção: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções. CAIU NA PROVA!
Resposta:
Certa (FCC – Auditor Conselheiro Substituto – TCM/GO – 2015) Em caso de calamidade pública, é possível realizar despesa que excede o saldo orçamentário. É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (art. 167, II, da CF/1988).
É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa (art. 167, IX, da CF/1988).
JURISPRUDÊNCIA STF sobre o art. 169, § 1º,da CF/1988 Não é exigível prévia dotação orçamentária quando se tratar de recomposição salarial orientada pela reposição do poder aquisitivo em virtude da inflação.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos
em comissão e funções de confiança; § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
CAIU NA PROVA! (CESPE – Procurador do Município de Fortaleza - 2017) Não é exigível prévia dotação orçamentária para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração em recomposição salarial orientada pela reposição do poder aquisitivo em virtude da inflação.
(...)
FONTES PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS
Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - CESPE
3) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/PI – 2016) Os créditos especiais destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis, não podendo vigorar além do exercício para o qual foram autorizados.
Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
9) (CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo – Direito - TCE/SC – 2016) Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser feita por meio de créditos suplementares, créditos especiais ou créditos extraordinários.
Resposta: Errada
13) (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU - 2015) Se a arrecadação efetivamente realizada for maior que a prevista na lei orçamentária anual, a diferença a maior poderá ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.
20) (CESPE – Administrador - Polícia Federal – 2014) Suponha que o estado de calamidade pública tenha sido regularmente decretado em determinada região do país por causa de inundações provocadas por fortes chuvas. Nessa situação, o governo não poderá utilizar créditos suplementares para a realização de despesas de socorro às vítimas atingidas pela calamidade.
O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.
Resposta: Certa 24) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - CADE – 2014) A lei orçamentária anual (LOA) pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado.
A alteração orçamentária especial visa atender despesas para as quais não exista dotação específica na LOA.
28) (CESPE – Técnico da Administração Pública – TCDF – 2014) Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.
Total = 240 + 75 - 60 = R$ 255,00
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: Resposta: Certa 35) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – 2013) Os créditos suplementares têm como objetivo reforçar a dotação orçamentária existente e sua vigência será de sua abertura ao término do exercício financeiro. Contudo, se a abertura se der nos últimos quatro meses daquele exercício, esses créditos poderão ser reabertos no limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
38) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/10 – Prova cancelada - 2013) Caso seja necessária a realização de despesa não autorizada inicialmente, a Lei Orçamentária Anual poderá ser alterada no decorrer de sua execução.
Resposta: Certa 40) (CESPE – Administrador – Ministério da Integração - 2013) Suponha que determinada unidade orçamentária tenha obtido a aprovação de um crédito para reforçar dotação existente em seu programa de trabalho, destinada à compra de vacinas contra a poliomielite. Nessa situação, a vigência desse novo crédito estará restrita ao exercício financeiro em que foi aberto, sendo vedada a sua reabertura. Os
créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária e possuem vigência limitada ao exercício em que forem autorizados. Resposta: Certa 41) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – Ministério da Integração - 2013) Os créditos adicionais gerados a partir de anulação parcial ou total de dotação orçamentária provocam aumento dos valores globais da lei orçamentária, uma vez que envolvem somente despesas.
Resposta: Certa 43) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.
44) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) A vigência dos créditos suplementares não poderá ultrapassar o exercício financeiro em que eles forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício. Nesse caso, devem ser reabertos nos limites dos seus saldos e poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
49) (CESPE – Administrador – Ministério da Integração - 2013) Uma unidade orçamentária não pode utilizar o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento para solicitar à Secretaria de Orçamento Federal a análise de uma alteração qualitativa em seu programa de trabalho.
51) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – CNJ - 2013) Em caso de calamidade comprovada por decreto presidencial, o presidente do tribunal pode autorizar a criação de dotações orçamentárias extraordinárias, desde que tal ato seja referendado pelo órgão especial da respectiva corte.
Resposta: Errada 57) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) É possível que determinadas despesas não estejam contempladas na peça orçamentária, que constitui um plano, uma previsão. Quando autorizadas, essas despesas, não previstas no orçamento, ou as que tenham dotações insuficientes, são denominadas créditos adicionais.
O crédito extraordinário constitui uma das espécies de crédito orçamentário. É uma das espécies de crédito orçamentário adicional.
Tal exceção não se aplica aos créditos suplementares e especiais, o que invalidou a assertiva.
80) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA – 2014) A condição necessária e suficiente para a abertura de créditos suplementares e especiais é a existência de recursos disponíveis para fazerem face à despesa. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Resposta: Errada 94) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) As propostas orçamentárias que visem a criação de cargos, empregos e funções devem constar na LDO.
E se você permanecer com alguma dúvida, acesse nosso fórum de dúvidas. Espero você na nossa próxima aula! Forte abraço! São vedados a realização de despesas ou a assunção de que excedam os?é vedada à realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, sendo essa regra mais flexível para os créditos adicionais. II. é vedada a abertura de crédito qualquer crédito adicional, sem a prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. III.
São créditos adicionais as autorizações de despesas?Créditos adicionais são autorizações de despesas não fixadas na Lei de Orçamento ou que foram fixadas em valor insuficiente. Podem ser classificados como suplementares, especiais ou extraordinários.
É vedada a instituição de fundos?condições para a instituição e funcionamento de fundos
165, § 9º, II). iii) É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa (art. 167, IX). Do dispositivo i), depreende-se que é possível a criação de fundos no âmbito de qualquer dos Poderes da União.
É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados?Art. 167. São vedados: VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados; QUESTÃO CERTA: Segundo lei, créditos adicionais são autorizações de despesas não contempladas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.
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