O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Show
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. Bras�lia, 25 de novembro de 1998; 177o da Independ�ncia e 110o da Rep�blica. E possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos?44 do Código Penal é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.
E possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos quando se trata de condenação por crime hediondo?Sempre que aplicada pena privativa de liberdade em patamar não-superior a quatro anos, é admissível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ainda que se trate dos crimes equiparados aos hediondos.
E possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos para os crimes previstos na Lei 11.343 06?44 do Código Penal, pois a violência ou a grave ameaça à pessoa não integram o tipo penal. No entanto, o art. 44 da Lei 11.343/06[2] veda, abstratamente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, maculando os princípios da individualização e da necessidade da pena.
E possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal leve constrangimento ilegal e ameaça?Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
|