Dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas

Uma nova decisão da 17ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJ-SP) determinou que os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos.

A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito.

A decisão foi tomada em processo aberto em julho de 2021, no qual uma consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.

Em primeira instância, o tribunal deu ganho de causa à cidadã, mas a empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e pode, sim, ser cobrada, desde que não constranja o devedor.

A trabalhadora foi à Justiça contra uma empresa de cobrança que representava uma grande rede de lojas de varejo e estava cobrando uma dívida de 2013, no valor de R$ 432,43. 

Os advogados da consumidora alegaram, em seus argumentos, que a prescrição da dívida havia ocorrido em 2018 e, por isso, a cobrança não poderia mais ser feita.

Na ação, o pedido era para que se cancelasse a dívida, além de obrigar a empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. A cidadã também pedia dano moral pelas ligações de cobrança. Na primeira instância, o juiz atendeu parcialmente os pedidos, negando o dano moral.

No recurso, no entanto, houve ganho de causa para a empresa, com entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida, mas apenas trata sobre a cobrança. Para o advogado sócio-diretor da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados, Cauê Yaegashi, que defendeu a empresa de cobrança, a decisão foi acertada.

Segundo o escritório, o Judiciário seguiu a tese de que não se pode determinar que uma dívida deixa de existir após determinado prazo, levando alguns consumidores a não pagar os valores no prazo, esperando apenas a data final para que o débito desapareça.

"Todo mundo pensa que 'caduca', e o 'caducar' seria se livrar da dívida. Mas isso não acontece, ela continua existindo. O credor só não pode mais utilizar o Poder Judiciário depois de cinco anos. Para nós, o objetivo foi atingido. O desembargador reconheceu a efetividade da lei", diz Yaegashi.

"A relação credor - devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a dívida seja paga ou que o credor perdoe", afirma o advogado.

O advogado especialista na área cível e sócio do Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi, também reconhece que as pessoas realmente têm esse entendimento de que a dívida some após cinco anos, o que não ocorre.

"A dívida não deixa de existir e pode figurar nos órgãos de proteção ao crédito durante toda a vida, apontando a inadimplência", diz.

O tema, porém, é controverso. Embora existam decisões defendendo que não há prazo para o débito deixar de existir, há muitas outras que garantem ao consumidor o direito de seu nome ser retirado dos cadastros de inadimplentes.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas

A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável (Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma consumidora inadimplente poderá ser cobrada por uma dívida depois de cinco anos, desde que não seja constrangida. A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome da devedora poderá constar nos cadastros de proteção ao crédito.

O processo foi aberto em julho de 2021, quando uma consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes. O tribunal deu ganho de causa à cidadã em primeira instância, mas a empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e pode ser cobrada.

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A mulher foi à Justiça contra a empresa de cobrança que representava uma rede de lojas de varejo e estava cobrando uma dívida de 2013, de R$ 432,43. Os advogados da consumidora alegaram que a prescrição da dívida havia ocorrido em 2018 e, por isso, não poderia mais ser feita a cobrança. As informações são do O Tempo

A consumidora pediu o cancelamento da dívida, além de obrigar a empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. Ela também queria dano moral devido as ligações de cobrança. Na primeira instância, o juiz atendeu parcialmente os pedidos, negando o dano moral.

No recurso, houve ganho de causa para a empresa, com entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida, mas apenas trata da cobrança. Segundo a defesa da empresa, o Judiciário seguiu a tese de que não se pode determinar que uma dívida desapareça após determinado prazo, levando alguns consumidores a não pagarem os valores esperando a data final para que o débito deixe de existir.


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Quanto tempo uma dívida não pode ser cobrada judicialmente?

Desde que não seja por meio judicial, empresa pode fazer cobrança após o prazo de prescrição. Os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos, segundo decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Quais as dívidas que não prescrevem?

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidasprescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

Que tipo de dívida caduca?

Uma dívida caduca é aquela que possui mais de 5 anos e, após esse período, deixa a lista de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. Todas as empresas têm esse prazo de 5 anos para cobrar judicialmente uma dívida.