Disponibilizado (a) o(a) notificação no diário da justiça eletrônico

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Este tipo de documentação não é publicada no diário da Justiça Federal.
Para este tipo de documento, você deverá consultar diretamente a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Consulta às edições do D.O. 
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O Diário Eletrônico tem data de publicação diferente da versão impressa de jornais oficiais, em virtude da Lei 11.419/06. No caso de um diário eletrônico, a DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO é a data em que a edição eletrônica aparece no sítio na internet, e a DATA DE PUBLICAÇÃO é o primeiro dia útil seguinte.

No caso de adições do Diário anteriores a 14/02/2022, trata-se de uma pesquisa de acordo com filtros escolhidos por usuário, como localidade, unidade (nome da vara, juizado, turma ou seção) e tipo de ato. No campo Descrição, é possível preencher dados como nomes das partes, número da OAB e número do processo. 

    Forma(s) de contato ou de consulta para este assunto

    Perfil Analista / Técnico Judiciário

    3.1. Intimar

    • Para expedir a intimação, escolha a opção Intimar Partes.

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    • Em seguida, marque uma das partes, preencha os campos obrigatórios e clique no botão Intimar.

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    • Selecione a intimação pendente e clique em na opção Analisar.

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    • Inicie a análise, selecionando uma das opções de Arquivos

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    • Em seguida, preencha o documento e selecione Continuar.

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    • Para conclusão, selecione Assinar e Expedir. Será nesse momento que a intimação será enviada para a fila de publicações do DJEN.

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    Conceitos e Regras
    a) As intimações tanto do Polo Ativo como do Polo Passivo serão enviadas e publicadas no DJEN, desde que se tratem de Pessoas Físicas.
    b) Poderá haver mais de um destinatário para a intimação, como por exemplo, para o advogado e para a parte do Polo Passivo, porém o envio para o DJEN ocorrerá em dois diferentes momentos, sendo a intimação para o advogado, imediatamente após o acionamento do botão de “Intimar" com o anexo do movimento a partir do qual, se fez a intimação. Já para a parte do Polo Passivo, a intimação será enviada quando esta for analisada, expedida e assinada pelo servidor, com o anexo criado nesse procedimento de expedição.

    3.2. Intimar - Mandado de Natureza Intimação

    • Para expedir a Intimação, selecione a opção Ordenar Cumprimentos .

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    • Em seguida, preencha os campos obrigatórios e selecione a opção Ordenar.

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    Conceitos e Regras
    a) O envio da intimação ao DJEN nesse segundo caso (Ordenar Cumprimentos), ocorrerá da mesma forma do fluxo de apresentado anteriormente (Intimar Partes), ou seja, quando o documento for criado, expedido e devidamente assinado.
    b) Na Ordenação de Cumprimentos, será enviado ao DJEN somente o cumprimento do Tipo "Mandado" de Natureza "Intimação".

    3.3. Regras Gerais

    As regras a seguir valem para todo tipo de intimação.
    a) Para que os documentos possam ser lidos, devem estar em formato PDF e conter textos, pois imagens não são passíveis de serem convertidas e lidas na publicação.
    b) A intimação, uma vez enviada ao Diário de Justiça Eletrônico, sua publicação não será passível de exclusão.
    c) Processos em Segredo de Justiça – os nomes das partes no processo não poderão figurar na publicação, no local do nome será exibida a mensagem Segredo de Justiça. No espaço reservado ao texto da intimação, deverá constar somente a mensagem *Processo em segredo de justiça*.