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APLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAISO parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal trata da aplicabilidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. E o que isso quer dizer? Na prática, essas convenções e pactos — quando aprovados pelo Congresso Nacional conforme o rito especial próprio — serão incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, ou seja, serão equivalentes às Emendas Constitucionais que temos no Brasil. Quer saber mais sobre como a Constituição define este direito e por que ele é tão importante? Continue conosco! O Politize!, em parceria com o Instituto Mattos Filho e a Civicus, irá descomplicar mais um direito fundamental nessa série de conteúdos chamada “Artigo Quinto”. Se você preferir, pode ouvir o conteúdo desse episódio no formato de podcast: Para conhecer outros direitos fundamentais, confira a página do projeto, uma iniciativa que visa tornar o direito acessível aos cidadãos brasileiros, por meio de textos, vídeos e podcasts com uma linguagem clara. O QUE É O PARÁGRAFO 3º?O parágrafo 3º do artigo 5º, promulgado pela Constituição Federal de 1988, define que:
Vemos que, segundo esse parágrafo, quando um tratado internacional sobre direitos humanos for aprovado no Congresso, com o quórum descrito, ele terá o mesmo peso de uma Emenda Constitucional (aquela que muda algum trecho da Constituição, por meio de uma PEC). Lembrando que, por “tratado internacional” também se entendem protocolos, convenções, pactos e outros instrumentos internacionais. Por acaso termos como “ordenamento jurídico” e “parágrafo” são complicados para você? Que tal checar nosso conteúdo sobre a estrutura das leis e aprender mais sobre o “juridiquês”? HISTÓRICO DESSA GARANTIAA criação de tratados internacionais de direitos humanos teve seu início com o fim da Segunda Guerra Mundial. Isso porque, após as atrocidades cometidas nesse período, ficou clara para a comunidade internacional a necessidade de estabelecer um padrão mínimo de proteção aos direitos humanos de forma universal e criar órgãos internacionais que pudessem supervisionar os Estados e os responsabilizar por eventuais violações a direitos humanos. Com o passar do tempo, vários países passaram a prever essa garantia em seus ordenamentos jurídicos, e não foi diferente no Brasil. Nosso país também sentiu a necessidade de contemplar a aplicabilidade de tratados internacionais em nossa lei. Mais do que isso, o Brasil entendeu ser necessário dar aos tratados de direitos humanos um tratamento diferenciado em relação aos demais, motivo pelo qual surgiu, assim, o parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição. Para inserir essa norma em nossa Carta Magna, foi criada a Emenda Constitucional 45, chamada de Reforma do Poder Judiciário, em 2004. Antes dessa Emenda, os tratados internacionais sobre direitos humanos tinham o mesmo peso de outros tratados, como aqueles que tratam de comércio entre os países ou direito do mar. A partir dela, foi compreendido que as convenções e os tratados internacionais sobre direitos humanos, uma vez aprovados pelo Congresso Nacional mediante quórum especial, teriam o mesmo valor legal que as disposições da própria Constituição Federal, que é o conjunto de normas fundamentais do país. Imagem representando a formulação de uma Emenda Constitucional | Artigo Quinto DESCOMPLICANDO A APLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAISPara um tratado internacional fazer parte de nosso ordenamento jurídico, ele precisa passar por algumas fases: assinatura, aprovação, ratificação, promulgação e publicação. Vejamos mais sobre essas etapas. Depois de ter a assinatura do Presidente da República (geralmente é ele quem assina, mas o Ministro das Relações Exteriores e os Embaixadores chefes de missões diplomáticas no Brasil também são autorizados), demonstrando a vontade do Estado brasileiro de fazer parte do tratado, este passa por aprovação, em dois turnos, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Lembrando que, para ter valor de Emenda Constitucional, o tratado precisa de ⅗ dos votos em cada uma das casas legislativas. Sendo aprovado, seu texto é publicado em Decreto Legislativo. Em seguida, ainda é preciso que o Presidente da República ratifique o tratado por meio de Decreto Presidencial, o que equivale à demonstração de consentimento definitivo sobre seu texto. Havendo tais aprovação pelo Congresso e ratificação pelo Presidente, o tratado internacional de direitos humanos é automaticamente incorporado ao nosso ordenamento jurídico, da mesma forma que uma Emenda Constitucional. Vale dizer que, caso versem sobre direitos e garantias individuais, as disposições do tratado internacional terão valor de cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal, e não poderão ser alteradas por emendas ou leis que lhes sejam contrárias. Por fim, um ponto que vale observar é que esse processo de aprovação no Congresso é fundamental para consagrar esses tratados. Isso porque a assinatura do Presidente da República, por si só, não é suficiente para inserir esses acordos em nosso ordenamento jurídico. POR QUE ESSE DIREITO É IMPORTANTE NA PRÁTICA?A aplicabilidade de tratados internacionais de direitos humanos é assegurada a partir do momento em que o Presidente da República ratifica esses instrumentos, após o que deve ser levada em consideração pelo Poder Judiciário em suas decisões. Essa aplicação é supervisionada também pelas cortes internacionais responsáveis por cada um desses tratados, como, por exemplo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos relativamente à Convenção Americana de Direitos Humanos. Imagem representando uma corte internacional | Artigo Quinto Vejamos aqui alguns exemplos de tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil ratificou, envolvendo, por exemplo, (i) direitos civis e políticos (como o direito à liberdade de expressão, à liberdade religiosa e à privacidade), (ii) direitos econômicos sociais e culturais (como o direito à saúde, à educação e à cultura), e (iii) direitos coletivos (como o direito à defesa de ameaça de genocídio e à proteção contra as manifestações de discriminação racial e de gênero):
Vale pontuar que, desde que a Constituição de 1988 foi promulgada, novos documentos sobre tratados internacionais vêm sendo ratificados, fazendo com que essa garantia seja cada vez mais aprimorada e ampliada. CONCLUSÃOAssim, chegamos ao fim de mais um texto do projeto “Artigo Quinto”. Aqui, pudemos analisar aqui o papel do parágrafo 3º do artigo 5º na aplicabilidade de tratados internacionais sobre direitos humanos, uma vez que os equipara a Emendas Constitucionais. Veja o resumo do parágrafo 3º no vídeo abaixo: Se preferir, você pode baixar esse conteúdo para ler sempre que quiser! Agora que você já sabe como a Constituição define a aplicação dos direitos e garantias fundamentais, que tal disseminar esse conhecimento? Compartilhe esse conteúdo com seus amigos e dê sua opinião nos comentários! Esse foi mais um texto da série sobre o Artigo 5º da Constituição Federal. Para conhecer outras liberdades e direitos, visite a página do projeto! Sobre os autores:Gabriela AltitAssistente de serviços jurídicos de Infraestrutura e Energia Izabela Pacheco TellesAdvogada de Compliance e Ética corporativa Inara ChagasMembro da equipe de Conteúdo do Politize Fontes:
Como um tratado internacional é incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro?Portanto, os tratados internacionais ingressam na ordem jurídica interna brasileira mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: (a) negociação pelo Estado brasileiro no plano internacional; (b) assinatura do instrumento pelo Estado brasileiro; (c) mensagem do Poder Executivo ao Congresso Nacional para discussão ...
São tratados internacionais incorporados ao ordenamento brasileiro?5º, § 1º, da Constituição do Brasil, os tratados internacionais de direitos humanos são incorporados com a ratificação[3]. Contudo, o STF já afirmou não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro de recepção plena e automática de atos internacionais[4].
O que são tratados como eles são incorporados à ordem jurídica brasileira?Os tratados são considerados uma das fontes do Direito Internacional positivo e podem ser conceituados como todo acordo formal, firmado entre pessoas jurídicas de Direito Internacional Público, tendo por finalidade a produção de efeitos jurídicos.
Quais são as etapas para incorporação dos tratados ao direito brasileiro?São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes até sua conclusão: a) a das negociações preliminares; b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo; c) a da aprovação parlamentar ( referendum ) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim, d) a da ratificação ou adesão ...
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