Como o Tratado de Comércio e Navegação de 1810 favoreceu a Inglaterra?

O Tratado de Comércio Luso-Britânico de 19 de fevereiro de 1810 é o resultado de uma medida tomada por D. João VI logo que se efetivou a transferência da corte para o Brasil: a abertura dos portos brasileiros às nações amigas e a possibilidade de se poder transacionar qualquer espécie de mercadoria, salvo algumas que eram objeto de monopólio da coroa portuguesa. Assim, as mercadorias não tinham que entrar nos portos portugueses e serem sujeitas a impostos alfandegários. O comércio direto com o Brasil era deveras vantajoso para a Inglaterra, o principal país comprador e vendedor relativamente às mercadorias portuguesas. Este facto veio alterar os níveis de exportação e importação entre Portugal e Brasil, diminuindo o seu volume.
A elaboração e assinatura do tratado está de acordo com uma política de concorrência comercial na qual a Inglaterra saía como grande beneficiada, podendo assim levar por diante o desenvolvimento assente na Revolução Industrial através do aumento de exportações. Ocorre após outro tratado que tinha sido assinado em outubro de 1807 e da carta régia de janeiro de 1808.
Mais uma vez a Inglaterra ficava numa posição privilegiada, colocando Portugal na sua dependência. O tratado fixava direitos de importação muito favoráveis aos produtos ingleses, nomeadamente os lanifícios, que ao longo do tempo não acompanharam a subida das taxas aplicadas aos produtos portugueses, como foi o caso do vinho.

Como o Tratado de Comércio e Navegação de 1810 favoreceu a Inglaterra?

Frontal do Tratado de 1810 IN:https://martaiansen.blogspot.com/2017/01/tratado-de-comercio-e-navegacao.html

Desde a primeira dinastia que Portugal mantém com a Inglaterra relações económicas e políticas privilegiadas. A segunda dinastia iniciou-se com o auspicioso casamento de D. João I com D. Filipa de Lencastre, um ano depois da assinatura do tratado anglo-luso de Windsor (1386).

A Restauração da Independência, em 1640, ficou a dever-se em grande parte ao auxílio da secular aliada.

Em 1808, ao mesmo tempo que a família real portuguesa é levada sã e salva para o Brasil, as tropas inglesas desembarcam em Portugal e conduzem militarmente a resistência contra a dominação francesa até à definitiva expulsão dos ocupantes.

O general Beresford continuou por cá e dominou Portugal até 1820, quando nobres e burgueses, civis e militares o expulsam e exigiram o regresso do rei D. João VI que veio a falecer em Lisboa a 10 de março de 1826.

Como mais um caso de ligação, a Carta Constitucional que o controverso herdeiro, D. Pedro IV, nos remeteu do Brasil foi trazida em mãos por um inglês, Lord Stuart.

E, sem a intervenção diplomática e militar dos Ingleses, uma vez mais, não é certo que os liberais tivessem derrotado D. Miguel e restaurado o regime constitucional em 1834, nem que D Maria II tivesse mantido a Coroa nos anos atribulados de 1834 a 1842.

As facturas, naturalmente, iam-nos chegando com regularidade.

-Em 1642,logo após a Restauração o primeiro pedido de ajuda levou ao pagamento de quantias elevadas.

-Em 1654, a 10 de junho é assinado em Westminster o Tratado de paz e aliança entre D. João IV e os representantes de Oliver Cromwell o qual concedia grandes privilégios ao comércio e súbitos britânicos.

-Em 23 de junho de 1661 Afonso VI e Carlos II de Inglaterra assinam em Whitehall o Tratado de Paz e Amizade que estabelece o casamento de D. Catarina de Bragança com o soberano britânico, sendo dada, como parte do dote, a posse de Tanger, Bombaim, e outras possessões, dois milhões de cruzados em dinheiro e a liberdade do comércio para os ingleses no Brasil e na Índia. Nem a introdução do Chá e da louça de porcelana em Inglaterra nos livrou destas avultadas perdas.

-Em 1703, (é assinado em Lisboa o Tratado de comércio entre D. Pedro II e Ana de Inglaterra, também conhecido como Tratado de Panos e Vinhos ou Tratado de Methuen) que arruinou a nossa nascente indústria têxtil, e permitiu que os mercadores ingleses tomassem conta dos armazéns do Vinho do Porto e das vinhas do Douro.

Todas as datas acima assinalam tratados de aliança e comércio com a Inglaterra tendentes a institucionalizar entre os dois países relações de troca desiguais, o que, mais do que perfídia inglesa, reflete a posição periférica (ou semiperiférica) de Portugal no seio da economia da europa e do mundo.

Como dissemos, em todos os casos, atrás das manufacturas inglesas vinham os mercadores, que, por sua vez, se implantavam na produção e comércio, bem como noutros sectores da atividade mercantil e de transportes. E com eles vinham os embaixadores e as ordens, pressões ou chantagens da Inglaterra. Portugal vivia tutelado pela sua mais velha aliada. IN: Bonifácio, Maria Fátima — 1834–42: a Inglaterra perante a evolução política portuguesa Análise Social, vol. XX (83), 1984–4.°, 467–488 pag 467

Quando a invasão francesa excitou os terrores e moveu as vinganças, os ingleses impõem-nos mais tratados.

-Em 1810 (Tratado de Amizade Comércio e Navegação) permite a entrada dos produtos manufaturados ingleses no Brasil com taxas alfandegárias inferiores às dos produtos portugueses.

Novamente o ardor patriótico se reacende e os sebastianistas baseados na esperança de que alguém venha restabelecer a ordem, repor as regras, reinstaurar a justiça no reino, entre enfim no rio a nau encantada a cujo bordo, emergindo do nevoeiro saia o libertador retomam as lendas do Bandarra. Novamente a esperança perdeu-se quando o nevoeiro se dissipou.

-Em 1890 foi o Ultimato em que governo britânico — chefiado pelo primeiro-ministro Lord Salisbury exigia a retirada das nossas forças militares chefiadas pelo major Serpa Pinto, do território que Portugal havia incluído no famoso Mapa Cor de Rosa. Portugal vinha reclamando a partir da Conferência de Berlim essa faixa de território que ia de Angola à contra-costa, ou seja, a Moçambique porque a tinha explorado e pretendia colonizar.

A cedência de Portugal às exigências britânicas foi vista como uma humilhação nacional, e os republicanos acusaram o rei D. Carlos I e o seu governo de serem os seus responsáveis.

Como o Tratado de Comércio e Navegação de 1810 favoreceu a Inglaterra?

Mapa Cor de Rosa Imagem da net

É portanto um facto incontestável que durante séculos esta tutela Inglesa se exerceu de molde a influenciar o curso dos acontecimentos domésticos em função dos seus interesses económicos, conforme admitido pela generalidade da historiografia portuguesa e estrangeira.

Hoje vamos analisar o tratado de Amizade, Comércio e Navegação de 1810,

Onde, como já se disse ficou marcada esta relação de dependência e sobre o qual escreveu o Duque de Palmela “na forma e na substância este foi o mais lesivo e o mais desigual que jamais se contraiu entre duas nações independentes” “o tratado de 1810 não esqueceu nenhum pormenor que pudesse ser vantajoso ao comércio inglês”, ultrapassou em tudo o que de mau se disse sobre o tratado de Methuen. IN: Maria Amália Vaz de Carvalho, Vida do Duque de Palmela D. Pedro de Sousa e Holstein, Lisboa,1903

Logo que se armou em Lisboa a frota portuguesa para a família Real e a Corte fugirem da invasão francesa, os comerciantes ingleses, bastante prejudicados pela política de bloqueio continental de Napoleão, prepararam-se para comerciar com o Brasil. Nos primeiros cinco meses de 1808, mais de quarenta navios ingleses solicitaram licença para zarpar para os portos brasileiros, que logo ficaram abarrotados de mercadorias britânicas em caóticas condições de armazenamento.

Na Europa os soldados portugueses eram comandados por oficiais ingleses, armados equipados e pagos pela Inglaterra, combatiam em obediência a uma estratégia global britânica, que podia não se ajustar inteiramente aos interesses de Portugal. Parte do Ultramar — Madeira, Goa e Macau achavam-se ocupadas por tropas inglesas.IN: Martinez , Pedro Soares História diplomática de Portugal Verbo 1986 pag 302

O primeiro ato do príncipe Regente ao chegar ao Brasil foi a abertura dos portos brasileiros. Por carta régia de 28 de janeiro de 1808 ainda na Baía determinou a livre admissão nos portos brasileiros de todos os géneros transportados em navios portugueses ou de nações em paz com Portugal, pagando 24% de entrada, (antes era 48%) sem exceção de nacionais e estrangeiros, e declarou também a liberdade de exportação de mercadorias brasileiras (á exceção de pau-brasil). Embora assegurasse igualdade de tratamento para as nações amigas apenas beneficiava o Reino Unido.IN: Martinez, Pedro Soares História diplomática de Portugal -Verbo 1986 pag 306

Logo em 1 de maio de 1808 o Príncipe Regente declara guerra á França, explicando largamente a razão da sua decisão e salvaguardando, com clareza, os direitos de Portugal relativamente a compromissos que, tendo sido violentamente extorquidos, eram nulos. Tal o caso dos tratados de Badajoz de 1801 por um dos quais a vila de Olivença tinha sido cedida a Espanha. IN: Martinez, Pedro Soares História diplomática de Portugal -Verbo 1986 pag 302.

Esta declaração de guerra foi inicialmente escrita pelo secretário Estado dos estrangeiros Rodrigo de Sousa Coutinho e depois de discutida por todos os membros do Conselho de Estado com algumas discordâncias foi bastante alterada antes de ser apresentada. IN Pereira, Angelo D João VI Príncipe e Rei . A Independência do Brasil pag 16

Estas medidas tão rapidamente tomadas, logo à chegada do príncipe ao Brasil estavam com toda a certeza ajustadas anteriormente com os ingleses.

Na verdade, a convenção de 22 de outubro de 1807 estipulava que, em troca da garantia de não reconhecer Sua Majestade Britânica como Rei de Portugal nenhum Príncipe não pertencente à Casa de Bragança, se iria negociar um tratado de auxílio e comércio entre Portugal e a Grã-Bretanha. IN: Schedel Madalena- Guerra na Europa e Interesses de Portugal Pag 158

Era uma visão consensual em Portugal que para garantir a monarquia na Casa de Bragança depois da Guerra era preciso aceitar um tratado como consta do parecer do Marquês de Belas, de 18 de abril de 1808

”Não se perca tempo; faça-se com Inglaterra um Tratado de Comércio ou com outro qualquer pretexto e seja o artigo principal: que a Inglaterra não há-de fazer a Paz sem o Príncipe de Portugal ser restituído ao seu Trono de Europa.…Se não se aproveita a ocasião, se se deixa repartir o Reino de Portugal, perdida a bola de mão, desmaiam os Ingleses e vêm desgraçadamente que não podem avançar nas Negociações de Paz juntos com Portugal, e fazem-nas sem Portugal e tudo se volta às avessas”. IN: Schedel Madalena- Guerra na Europa e Interesses de Portugal pag 159 citando Ângelo Pereira op. cit., Vol.III, pag.28.

Foi com base no cumprimento das cláusulas secretas de 1807 que foi celebrado o tratado anglo-luso de 28 de fev 1809 que não chegou a ser ratificado.

Depois da invasão francesa e fuga para o Brasil triunfava na corte o partido inglês que julgava que após o conflito o Reino Unido seria o único capaz de defender os nossos interesses e para deles se fazer pagar.

Foi para pagar o protetorado exercido pela Inglaterra sobre Portugal, que foram celebrados os Tratados de 1810. Estes foram o segundo ato mais importante e de mais graves consequências no reinado brasileiro do futuro rei D. João VI, apesar de quase arrancados à força ao Príncipe Regente, depois de dois anos de laboriosas conversações e esforços do representante britânico, o grosseiro e impertinente Lord Strangford, com a ajuda de Domingos de Sousa Coutinho embaixador em Londres e seu irmão Rodrigo de Sousa Coutinho no Rio de Janeiro.

Este tratado de 1810 veio portanto na sequência da abertura dos portos brasileiros à navegação internacional em 1808, e sujeita a importação de mercadorias inglesas no Brasil a direitos inferiores aos pagos por mercadorias portuguesas. Tal vantagem que se dizia foi concedida em troca de tratamento preferencial concedido a vinhos portugueses nos portos ingleses, mas não era realista. IN: Bonifácio, Maria Fátima — 1834–42: a Inglaterra perante a evolução política portuguesa Análise Social, vol. XX (83), 1984–4.°, 467–488 pag 467

Este era o primeiro tratado de comércio em que o Brasil, a par de Portugal, e a Inglaterra negociavam diretamente e portanto uma das mais delicadas empresas em que pode entrar o Brasil, porque o negociador brasileiro não tem precedentes que o guiem. Os tratados que existiam entre a Inglaterra e Portugal eram fundados nos interesses mútuos de exportação dos artigos portugueses de grande consumo na Inglaterra, tais o vinho, o azeite etc., e na situação política do pequeno Reino, que, ameaçado constantemente por seus vizinhos, se via obrigado a solicitar a proteção da Inglaterra, ainda à custa de pesados sacrifícios.

Como depois da paz da Conferencia de Viena sobreviveram não só a Grã-Bretanha mas também a Rússia, a Áustria renascida e os Estados Unidos e que o Brasil estava agora transformado em sede do Reino a situação de negociação era ligeiramente diferente.

Para os brasileiros, não podiam as principais estipulações dos tratados anteriores de comércio entre Portugal e Inglaterra servir de norma a este tratado do Brasil, pois faltavam os dois princípios (do interesse mútuo e do temor) que originaram todos esses anteriores tratados.

Mas na realidade as coisas não se passaram assim, pois com estes tratados de Aliança e Amizade e Comércio e Navegação os ingleses tinham como objectivo que os privilégios gozados ostensivamente pela Grã-Bretanha em Portugal continental fossem também transferidos e aplicados embora mais discretamente para o Brasil e não permitir que outro À vista disso, a balança, como é óbvio, era favorável a um dos lados, que não era o de Portugal e, com ele, o do Brasil.

O Regente D João vacilava mais uma vez. Stangford contava com um poderoso aliado, Rodrigo de Sousa Coutinho mas sentia a oposição dos restantes membros do governo nomeadamente do Conde de Galveias D João de Almeida Melo e Castro, da Corte e mesmo de alguns ingleses residentes no Brasil como Almirante Sir William Sidney Smith, o cônsul James Gambier a quem também se juntara o Núncio Apostólico, Mgr. Caleppi, chegado recentemente ao Rio que não podia aceitar a tolerância religiosa em relação aos britânicos que D. Rodrigo propunha na redação do Tratado. IN Schedel Madalena- Guerra na Europa e Interesses de Portugal Pag 157

Finalmente, foram produzidos dois tratados, um de Aliança e Amizade (11 artigos e 2 artigos secretos) e outro de Comércio de 34 artigos e um preâmbulo, assinados pelo Conde de Linhares D. Rodrigo de Sousa Coutinho e Lord Strangford a 19 de fevereiro de 1810, ratificados pelo Príncipe Regente a 26 do mesmo mês e por Sua Majestade Britânica a 18 de junho de 1810. IN: José Ferreira Borges de Castro (Coord.), Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Públicos, celebrados entre a Coroa de Portugal e as mais Potências desde 1640 até ao presente, Lisboa, Imprensa Nacional, 1856

Pelo Tratado, ficava assegurada a liberdade de consciência (com algumas restrições) aos súditos ingleses que vivessem nos domínios de Portugal, valendo o mesmo para os portugueses que residissem em domínios da Grã-Bretanha.

Mas logo no artigo 4º do tratado de aliança e amizade, «Portugal obrigava-se a indemnizar os súbditos ingleses de uma pilhagem que não fora cometida por portugueses, mas sim ordenada por Junot quando entrara em Lisboa em 1807 e mandara confiscar os bens de todos os ingleses».

Os britânicos restabeleciam as vantagens e regalias de que gozavam em Portugal desde 1654, como as referentes à de “liberdade de religião e de culto”, ao “Juiz Conservador da nação inglesa”, e às “imunidades dos comerciantes ingleses” ou seja, terem “representação legal própria”. Um juiz inglês, que só poderia ser substituído apelando para as autoridades britânicas, “presidiria no Rio ao julgamento de litígios envolvendo súbditos britânicos”, muito embora os portugueses em Inglaterra “estavam sujeitos ao foro comum” (artigo 10º do tratado de comércio). Este artigo foi introduzido segundo os seus defensores devido à conhecida “Equidade da Jurisprudência Britannica, e pela Singular Excellencia da Sua Constituição”, fórmula insólita de reconhecer o mau funcionamento da justiça e das instituições portuguesas em geral. IN Pinto de Aguiar, op. Cit

A manutenção do Juiz Conservador da Nação Inglesa, garantia a proteção da pessoa e do comércio inglês descriminava positivamente os ingleses pois só ele poderia julgar e decidir, com superioridade da Justiça inglesa sobre a portuguesa, em “todas as causas que fossem levadas perante ele pelos vassalos britânicos”.

O artigo 9º do tratado de aliança dispunha que a “Inquisição nunca seria introduzida no Brasil”. Os Ingleses estavam isentos de serem averiguados pela Inquisição e livres de exercerem o culto que pretendessem — o que era um privilégio extraordinário numa cultura devotamente católica.

O artigo 10º do Tratado de Aliança e Amizade estabelecia que “o governo português se propunha a colaborar com o de Sua Majestade Britânica na abolição gradual do tráfico de escravos e limitava a participação luso-brasileira nesse comércio aos pontos da costa de África pertencentes à Coroa portuguesa”.

Note-se que, em relação ao artigo 10º do tratado não se levantaram por ocasião da discussão dos projetos dos tratados muitas objecções.

Só um parecer, do desembargador Luís José de Melo, mostrava objecções frontais. Dizia ele que a Inglaterra não tinha de se imiscuir no tráfico de escravos feito por outras nações soberanas, em territórios não ingleses. Mais acentuava a necessidade de um comércio que era imprescindível para a cultura de terras no Brasil e para venda nas colónias espanholas. IN:João Pedro Marques, Os Sons do Silêncio: o Portugal de Oitocentos e a Abolição do Tráfico de Escravos, Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 1999

As informações sobre a situação europeia relativa a este tema chegavam com vários meses de atraso à Corte luso-brasileira. Ignorava-se portanto a importância que a causa abolicionista ganhara na política britânica segundo uns por questão realmente humanitárias como Wiliam Wilberforce ou por razões comerciais segundo outros. Estes diziam que se os escravos estivessem livres iriam comprar os produtos manufaturados que a Revolução Industrial inglesa precisava de exportar e não podia fazer para a Europa.

O Odioso Comércio era considerado como escandaloso e a Inglaterra forçava agora a interdição do tráfico. Em 1807, o Parlamento britânico aprovou o Abolition Act e a Grã-Bretanha pretendeu impor às restantes potências coloniais a interdição do tráfico. IN: Schedell Madalena- Guerra na Europa e Interesses de Portugal Pag 161

Qualquer que fosse a opinião pessoal do Regente, ele sabia que a elite brasileira da qual a sua Corte dependia, estava profundamente implicada no tráfico e opor-se-ia a qualquer medida para o reduzir. Os portos portugueses de escravos estendiam-se pela costa africana abaixo, as plantações brasileiras eram totalmente dependentes dos milhares de escravos que atravessavam anualmente o Atlântico a bordo dos navios negreiros.

A Corte vinha, no entanto, resistindo numa área crucial abrangida pelo tratado: a questão do comércio de escravos.

Depois de muito debate, concordou o Príncipe em restringir o comércio negreiro aos territórios da Coroa portuguesa, acabando com as exportações para a América espanhola. E prometeu uma diminuição gradual no tráfego sem especificar qualquer prazo. Esta promessa vaga dará início a uma questão que se irá prolongar por quase todo o século XIX com muito peso nas relações externas do futuro Reino Unido de Portugal e do Brasil.

Os Ingleses tinham autorização de comerciar e de deter propriedades sem restrições.

Artigo 14º definia que “As pessoas culpadas de alta traição, de falsidade e de outros crimes de uma natureza odiosa, dentro dos domínios de qualquer das Altas Partes Contratantes, não serão admitidas e nem receberão proteção nos domínios da outra. E que nenhuma das Altas Partes Contratantes receberá de propósito e deliberadamente nos seus Estados, e entreterá ao seu serviço, pessoas que forem vassalos da outra potência, que desertarem do serviço militar dela, quer de mar, quer de terra.”

Como referido, o tratado de Comércio e Navegação falava, “em reciprocidade e igualdade de tratamento se aplicariam seria aos navios dos dois países que frequentavam os portos um do outro”. O artigo 5 trata da regulação de direitos e gozos aduaneiros e estabelece valores iguais para as embarcações portuguesas e inglesas, cobrados a partir de listas elaboradas pelas partes e exibidas em cada porto. O mesmo artigo define como sendo embarcações portuguesas aqueles navios construídos nos domínios de Portugal, excluindo do comércio e dos direitos acordados os navios adquiridos de outras nações IN: Wikipédia

Oliveira Lima no seu livro Dom João VI no Brasil, reconhece a dificuldade de se concluir, naquelas circunstâncias, um acordo equitativo, e portanto o tratado de 1810 “foi franca e inequivocamente favorável à Grã-Bretanha”. Contesta, o princípio da “perfeita reciprocidade de tratamento dos súditos, produtos e navios das duas nações com respeito a quaisquer impostos, tributos e direitos alfandegários e despesas nos portos (artigos 3º, 4º, 5º e 7º). Lima considerou que “Este regime era de verdadeiro favor, pois que era exclusivo, a reciprocidade não passava de ilusória”, uma vez que os gêneros brasileiros análogos aos produtos coloniais britânicos “eram aduaneiramente excluídos do mercado inglês”. IN: Almeida, Paulo Roberto — Tratado de comercio de 1810 entre Portugal e a Grã-Bretanha. IN:http://diplomatizzando.blogspot.com/2010/02/1721-tratado-de-comercio-de-1810-entre.htm 27 de fevereiro de 2010 consultado 190509

Concluía-se assim que a reciprocidade era apenas uma fachada: ”navios portugueses eram considerados somente os construídos em Portugal (um navio construído na Índia, por exemplo, não se considerava navio português), enquanto navio inglês era todo aquele que fosse construído em quaisquer domínios ingleses, inclusivamente os navios apresados (por exemplo, capturados aos franceses)” IN: Lima, Manuel de Oliveira, D. João VI no Brasil, 4ªed., Rio de Janeiro, Topbooks, 2006 IN Steawell Isabel- D Maria I pag 160

Por outro lado “os navios da armada inglesa que tinham acesso sem restrições às águas brasileiras”, “podiam usar a madeira das florestas brasileiras” (excepto Pau Brasil) para a sua construção e indústria de mobiliário inglesa e deveriam ser aprovisionados pela Coroa portuguesa se fossem usados em sua defesa, decisão que só pertencia ao seu comandante inglês.

Seriam adotadas medidas para “combater a pirataria e o saque de embarcações que sofressem naufrágio”.

O tratado determinou condições as mais favoráveis ao comércio inglês, beneficiando produtos da nascente da Revolução Industrial, e com dificuldade de escoar a sua produção devido à guerra e bloqueio e a entrada de mercadorias, produtos e artigos de toda espécie em todos os portos e domínios de Portugal, deixava nas mãos dos ingleses o grosso do comércio de transporte marítimo do Brasil.

Não haveria qualquer alteração no Tratado de Panos e Vinhos (ou Tratado de Methuen), celebrado em 1703

No artigo (15),considerando a Grã-Bretanha país preferencial estipularam-se as “redução das tarifas alfandegárias de 15%, a pagar pelos ingleses, aplicável a todos os gêneros, mercadorias e artigos, quaisquer que sejam, da produção, manufatura, indústria ou invenção dos domínios e vassalos de Sua Majestade Britânica (…) admitidos em todos e cada um dos portos e domínios de Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, tanto na Europa, como na América, África e Ásia, quer sejam consignados a vassalos britânicos, quer a portugueses”, ficando portanto as mercadorias provenientes da Inglaterra mais favorecidas que as próprias portuguesas, que pagariam 16%.

Regulava também a forma de cobrança”. As mercadorias eram avaliadas por negociantes britânicos e portugueses, em igual número, aprovados pelas duas monarquias. A assistência alfandegária era prestada pelo Cônsul Geral inglês e pelo Superintendente da Administração do governo português. As tarifas eram informadas em tabelas existentes nas alfândegas e podiam ser revistas a pedido de comerciantes ingleses e portugueses.

Oliveira Lima considerou “escandaloso” esta tarifa pois fazia com que estas fossem “ligeiramente inferiores às dos próprios brasileiros e portugueses 16% e muito inferiores às de outros países 23%”.

O artigo 16 do Tratado de Comércio estabelecia que, na ausência da tabela, o imposto seria cobrado com base nas “faturas juradas” e no “preço praticado no local de destino das mercadorias”. Esse artifício foi uma tentativa de evitar fraudes e cobranças arbitrárias reclamadas pelos negociantes ingleses no Rio de Janeiro.

O artigo 17 responsabilizava “o governo português por danos e por avarias em qualquer mercadoria sob a sua guarda”. Era, ainda, assegurado aos ingleses, o privilégio português de parcelar os impostos alfandegários em até nove meses.

O artigo 20 desse Tratado O açúcar, o café e outros gêneros coloniais ficavam reciprocamente excluídos do comércio bilateral com o que se vedava o acesso aos mercados britânicos ao essencial da produção brasileira“. Só era permitida a entrada destes produtos brasileiros, e de outros similares aos das colônias britânicas, nos portos ingleses, para reexportação”. Essa cláusula favoreceu aos comerciantes britânicos estabelecidos no Brasil, cujos produtos constituíam seu principal retorno comercial. IN: Almeida, Paulo Roberto — Tratado de comercio de 1810 entre Portugal e a Grã-Bretanha http://diplomatizzando.blogspot.com/2010/02/1721-tratado-de-comercio-de-1810-entre.htm 27 de fevereiro de 2010 consultado 190509

O artigo 21, do Tratado de Comércio e Navegação, facultava ao governo português proibir a importação, nos seus domínios, ou de impor direitos proibitivos sobre o café, o açúcar e outros produtos coloniais que fossem importados dos domínios das Índias Orientais e Ocidentais Britânicas. Mas se era reconhecida a Portugal essa faculdade e baseada no “princípio de polícia colonial”, impedia também a admissão de artigos produzidos no Brasil, nos domínios britânicos, ou permitia à Grã-Bretanha taxar acima dos 15% tudo o que viesse das possessões portuguesas e fizesse concorrência à sua própria produção colonial. Embora sabendo que esta cláusula era mais prejudicial ao Brasil manteve o desenvolvimento do comércio entre o Brasil (especialmente o Rio de Janeiro e a Ásia Goa e Macau).

O artigo 22 do Tratado dava aos “britânicos e aos portugueses o direito de usar a Ilha de Santa Catarina como porto livre (porto franco,) assim como o de Goa na Índia para o comércio com os “Estados adjacentes aos domínios portugueses”. Nesse ponto os ingleses estavam interessados na região do rio da Prata adicionando assim mais este privilégio às baixas tarifas aduaneiras

O tratado de comércio de 1810 trazia assim uma mudança radical à estrutura da economia do Império luso-brasileiro.

Devido ao auxílio militar que tinha dado a Portugal, a Inglaterra tinha à sua mercê não só a Metrópole, mas todo o Império.

O “Investigador Português” jornal que se publicava em Inglaterra, subsidiado pela embaixada portuguesa em Londres, fez uma longa crítica às principais cláusulas do acordo, chegando a afirmar que “causava à Nação Portuguesa um prejuízo maior do que teria provocado a invasão de um exército inimigo”. IN: Alexandre, Valentim, Os Sentidos do Império — Questão Nacional e Questão Colonial na Crise do Antigo Regime, Porto, Edições Afrontamento — Biblioteca das Ciências do Homem — 1993

O tratado de fevereiro de 1810 teve um impacto tão grande no Brasil que o Príncipe Regente, ou alguém por ele, tratou de justificá-lo por meio de um manifesto, no mês de março seguinte, no qual figuram argumentos que ilustrariam qualquer proclamação ideológica em favor da liberdade de comércio.

Após o tratado de fevereiro de 1810, o comércio exterior do Brasil ficou assim organizado:

-Ficavam livres de direitos as mercadorias estrangeiras que já tivessem pago taxas em Portugal, assim como os artigos da maior parte das colônias portuguesas.

-Pagariam 24% ad valorem as mercadorias estrangeiras transportadas diretamente em navios estrangeiros.

-Pagariam 16% as mercadorias portuguesas e as estrangeiras transportadas em navios portugueses.

-Pagariam 15% as mercadorias britânicas transportadas sob pavilhão britânico ou português (esta última disposição adotada por decreto, apenas em outubro desse ano, para não prejudicar ainda mais a marinha mercante do reino).

Um imposto de exportação tinha também sido criado em 1808, mas pouco rendeu em virtude das muitas isenções que foram feitas aos principais gêneros de exportação.

O próprio tratado de comércio anglo-luso “contribuiu mais para uma evasão de rendas do que para a melhor arrecadação de impostos”, uma vez que a cobrança das taxas ad valorem se devia fazer pelo preço das faturas, o que dava margem a fraudes.IN: Almeida, Paulo Roberto — Tratado de comercio de 1810 entre Portugal e a Grã-Bretanha. IN: http://diplomatizzando.blogspot.com/2010/02/1721-tratado-de-comercio-de-1810-entre.htm 27 de fevereiro de 2010 consultado 190509

Além de todo o benefício que conseguiu em 1810,ainda pretendeu o governo britânico, nos anos imediatos de 1813 e 1814 e através da sua legação no Rio, obter a abolição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, criação de Pombal. Esbarrou no entanto com a posição absolutamente contrária do governo português. Lord Stangford bem argumentou com o tratado de 1810, segundo o qual nenhum monopólio ou privilégio devia evitar o comércio futuro entre os dois países acordantes mas aí Portugal não cedeu.

Os anos de 1813–1814 foram assim marcados por tensões entre os dois governos, com origem, precisamente, nos tratados de 1810.

Num despacho de 14 de Janeiro de1813, o governo português lamenta-se “por extremo desagradáveis negociações que com tantas e tão inesperadas variações se prosseguem e têm prosseguido….para ajustar as intermináveis altercações que se tem suscitado sobre a inteligência e disposições do complicado tratado de Comércio que tantos trabalhos nos tem causado, e quiçá possa ocasionar outros ainda maiores e de gravíssimas consequências”.

De facto, o Conde das Galveias acusava a Grã-Bretanha de “querer praticar a nosso respeito a mesma coação e constrangimento que se tem visto praticar por Bonaparte relativamente aquelas nações a quem tem roubado a soberania e independência. IN Despacho de Galveias datado de 6 de Outubro de 1813.

Foi esta ideia que levou D. João de Almeida a resistir às pressões britânicas para a abolição da Companhia do Alto Douro. E em nome do governo do Rio através da nota enviada por Galveias a Strangford a 29 de dezembro de 1813 argumentava que, justamente, no tratado, se aplicava ao futuro, não tendo a disposição aplicação aos contratos já existentes ao tempo da celebração do mesmo. Galveias já estava doente e faleceu pouco tempo depois, a 25 de Janeiro de 1814, IN Oliveira Lima, obra citada

Nota: As várias tentativas de interferência de Lord Strangford na política portuguesa forçaram o Príncipe Regente a dirigir ao Regente de Inglaterra , futuro Jorge IV em 20 fevereiro de 1814 uma carta em que mostrava o seu desagrado e pedia a substituição do seu embaixador o que viria acontecer no início de 1815. In: Rangel, Alberto Os dois ingleses, Stangford e Stuart pag 22 e seg

Como diz Oliveira Lima, Portugal preso pelas “disposições leoninas do tratado de 1810”, procurou compensação ao acentuar em sua legislação aduaneira uma tendência protecionista, manifesta na imposição, em 1818, de direitos ampliados a todas as importações sem exceção, mesmo pertencentes à família real, “sendo declarados suspensos por 20 anos todos os privilégios e isenções”.

O historiador económico brasileiro Denio Nogueira, é o único que avaliando o impacto real do tratado de 1810,diz” é impossível avaliar o que teria ocorrido no Brasil, na ausência deste Tratado de Comércio e Navegação. Critica outros historiadores brasileiros por afirmarem que “ele teve efeitos desindustrializantes enormes”. Não é improvável, porém, que o progresso do país se tivesse retardado ainda mais, sem qualquer benefício significativo, em termos de industrialização.

Roberto Simonsen independentista e liberal, que criticou o tratado de 1810, chegou a reconhecer que, “Para o Brasil considerado isoladamente de Portugal, o essencial era estabelecer relações comerciais diretas com outros países e ativá-las o mais possível, obtendo ainda assim melhor resultado de toda a falta de reciprocidade do convênio Stranford-Linhares do que da decaída tutela portuguesa que obstava a qualquer desafogo económico”.IN: Almeida, Paulo Roberto — Tratado de comercio de 1810 entre Portugal e a Grã-Bretanha http://diplomatizzando.blogspot.com/2010/02/1721-tratado-de-comercio-de-1810-entre.htm 27 de fevereiro de 2010 consultado 190509

Este tratamento preferencial concedido ao Reino Unido em 1810 foi alterado unilateralmente em outubro de 1831, sem que se tivesse verificado, da parte portuguesa, modificação das taxas sobre lanifícios ingleses.

Recorde-se que o tratado comercial de 1810, que deveria ser revisto em 1835, foi então prática ou tacitamente reconduzido, pelo que os anos subsequentes foram dominados pelas negociações que conduziriam finalmente, em 1842, à assinatura de novo tratado. IN Bonifácio M. Fátima -1834–42: a Inglaterra perante a evolução política portuguesa — Análise Social, vol. XX (83), 1984–4.°, 467–488

Foi com os setembristas — com a posterior ramificação «ordeira» desabrochada em 1837–382 e cartistas, que a Inglaterra conseguiu a melhor capacidade de diálogo, mas nem assim obteve a renovação do tratado.

A «Ordem» foi, segundo Oliveira Martins, o nosso «terceiro liberalismo», sucessor dos de Mouzinho e de Passos (Portugal Contemporâneo, Guimarães Editores, 1977, vol. II, p. 115). Tratava-se da ala mais moderada do setembrismo, aberta ao compromisso com os cartistas e que se afirmara já durante as Cortes Constituintes de 1837–38. Veja-se, como documento representativo desta tendência, o discurso sobre a formação da segunda Câmara pronunciado por Almeida Garrett na sessão de 9 de Outubro de 1837. O primeiro Ministério considerado «ordeiro» foi empossado em Novembro de 1839, presidido por Bonfim (setembrista), assessorado por Rodrigo da Fonseca Magalhães no Reino e Costa Cabral na Justiça. Sobre este Ministério, que inaugurou uma viragem à direita que de então em diante mais se acentuaria, escreve em 1843 o setembrista António da Cunha Soto Maior Gomes Ribeiro: É sumamente difícil caracterizar o Ministério de 26 de novembro: não governava em nome da Carta, que não era Lei da Nação, não governava em nome da Constituição de 1838, porque essa a rasgavam eles, folha por folha, todos os dias; não se lhe pode assinar com exatidão a sua vida, tão anfíbia e hermafrodita era ela! IN: (Hontem, hoje, e amanhã, Visto pelo Direito, Lisboa, 1843, p. 73).

Numa coincidência significativa, as negociações para a conclusão do novo tratado com a Inglaterra, que se arrastavam, com interrupções, havia sete anos, mesmo quando os ordeiros estavam no governo, só chegaram a bom termo três meses após a restauração da Carta por Costa Cabral, em Janeiro/Fevereiro de 1842. Esta coincidência, entre outras, tem sugerido uma relação de causalidade entre Carta e dominação inglesa, designadamente entre Carta e tratado Comercial, documento que formalizava tanto quanto simbolizava a subordinação económica e política de Portugal à Inglaterra.

A ser verdadeira aquela relação causal — como os factos sugeriam e a propaganda setembrista afirmava[3 ] — , legítimo seria esperar que a Inglaterra não só sustentaria por todos os meios a facção cartista quando esta fosse governo, como se empenharia em todas as manobras (desde a intriga palaciana à intervenção militar) tendentes a repô-la no poder quando dele se encontrasse apeada. E isto devido não só à «natural» simpatia pró-britânica dos adeptos da Carta, como ainda ao facto de este diploma constitucional consagrar, supostamente, o regime mais favorável à consolidação dos interesses ingleses em Portugal.

[3] Através da imprensa, de discursos parlamentares, de memórias e de outros meios de intervenção junto da opinião pública, o setembrismo sempre identificou a Carta e o Partido Cartista com a Inglaterra, apresentando-o como um agente dos interesses estrangeiros (ingleses) em Portugal e responsabilizando-o, consequentemente, pelo atraso económico do País. IN Bonifácio M. Fátima -1834–42: a Inglaterra perante a evolução política portuguesa — Análise Social, vol. XX (83), 1984–4.°, 467–488 pag 468

Fim

Que vantagens a Inglaterra obteve através dos tratados de Navegação e comércio de 1810?

A Inglaterra impôs vantagens, entre elas: o direito da extraterritorialidade, que permitia aos súditos ingleses radicados em domínios portugueses serem julgados aqui por juízes ingleses, segundo a lei inglesa; o direito de construir cemitérios e templos protestantes, desde que sem a aparência externa de templo; a ...

O que resultou o Tratado de Comércio e Navegação de 1810?

Como consequências dos Tratados de 1810, podemos assinalar: anulação da burguesia mercantil lusa no comércio com o Brasil, em favor do crescimento do comércio britânico; invalidação, na prática, do Alvará de Liberdade Industrial, retardando o desenvolvimento industrial brasileiro; início da preponderância britânica ...

Como o Tratado de comércio e Amizade de 1809 beneficiou a Inglaterra?

Esses tratados acabaram deixando claras as vantagens inglesas, mexendo com os interesses lusitanos. Segundo o documento, os ingleses pagariam somente 15% de imposto sobre as mercadorias chegadas aos portos do Brasil, enquanto que os portugueses pagariam 16% e outras nações, 24%.

O que era o Tratado de Comércio e Navegação com a Inglaterra?

O Tratado de Comércio e Navegação, mas também conhecido como Tratado de Pelris foi um acordo assinado entre Portugal e a Grã Bretanha em 19 de fevereiro de 1810, com a finalidade de "conservar e estreitar" as relações de aliança entre as duas monarquias.