Licença para Tratar de Interesses ParticularesFormulários: FORMULÁRIO-LICENÇA-ASSUNTOS-PARTICULARES (Word) FORMULÁRIO-LICENÇA-ASSUNTOS-PARTICULARES (PDF – não editável) Declaração informando que não responde ou respondeu a inquérito administrativo disciplinar (baixar pelo link: https://certidoes.cgu.gov.br/); TERMO DE OPÇÃO (contribuição para o Regime de Previdência do Servidor Público) Termo de Apresentação (para encerramento antecipado ou ao término da licença) Ficha de acompanhamento licença para tratar de assuntos particulares (para auxiliar a Coordenação de Gestão de Pessoas) Coordenação responsável e para a qual o processo deverá ser tramitado: Coordenação de Concessões, Aposentadoria e Ações Judiciais (11.01.18.55).
I – Definição: Licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos. Ou seja, a concessão de licença para tratar de interesses particulares é ato administrativo de natureza estritamente discricionária. A concessão de licença para tratar de assuntos particulares somente ocorrerá nas situações em que não ocorra impacto relevante ao serviço público – a ponto de não comprometer os seus objetivos – na atuação da repartição na qual esteja lotado o servidor, resguardado o interesse público, a incolumidade da ordem administrativa e a regular continuidade do serviço. (TCU – Acórdão 2824/2014 Plenário) II – Informações importantes sobre mudança no fluxo da concessão e autorização da Licença: Atenção! Cabe aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Educação – MEC, conforme Decreto nº 10.195, 30 de dezembro de 2019, para autorizar as licenças para atividade política e para tratar de interesse particular (PORTARIA Nº 641, DE 12 DE AGOSTO DE 2021). A competência para autorizar a prorrogação excepcional de licença para tratar de interesse particular permanece no âmbito deste do Ministro de Estado da Educação. (conforme disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021 e PORTARIA Nº 641, DE 12 DE AGOSTO DE 2021). Ressalta-se que a legislação veda a concessão desta licença de forma retroativa, por essa razão, orientamos que o processo seja encaminhado à DGP/Reitoria devidamente instruído, até 60 (sessenta) dias antes do início da Licença e, ao MEC até 40 (quarenta) dias antes do início da Licença. O servidor que solicitar a licença para tratar de interesses particulares com o objetivo de exercício de atividades privadas deverá observar as disposições da Lei no 12.813, de 16 de maio de 2013, sobre conflito de interesses. (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME No 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021) A consulta sobre a existência de conflito de interesses ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada DEVERÃO ser formulados mediante petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria- Geral da União – CGU. (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME No 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021) Caberá ao servidor observar seus períodos aquisitivos de férias antes da solicitação da licença para tratar de interesses particulares e realizar a reprogramação, caso seja necessária, evitando-se, dessa forma perda de período de férias. **É facultado ao servidor licenciado permanecer vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento ao IFC. **ORIENTAÇÕES III – Requisitos:
IV – Documentação necessária para instruir o processo:
V – Informações gerais:
VI – Previsão legal:
VII – Fluxo do processo: De acordo com a Ordem de Serviço nº 095, de 09 de outubro de 2017, a qual determina a utilização de meio eletrônico na abertura de processos administrativos no âmbito do Instituto Federal Catarinense, de acordo com o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, este processo deverá tramitar somente em seu formato eletrônico.
O que é o interesse particular?É uma licença concedida no interesse da Administração, sem remuneração, apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo e que não estejam cumprindo estágio probatório, sendo limitada a no máximo 3 (três) anos consecutivos, cabendo prorrogação, respeitado o limite máximo de 6 (seis) anos.
Como pedir licença?Na carta de solicitação, o colaborador deve descrever a data de início e de fim do afastamento e o somatório de dias que deseja se ausentar do seu posto no trabalho. É preciso, ainda, explicar detalhadamente os motivos que levaram à solicitação, ou seja, a situação para a qual a licença é necessária.
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