Como é calculado o adicional noturno

O cálculo do adicional noturno gera muitas dúvidas entre profissionais de RH e funcionários, sobretudo quando a jornada de trabalho acontece por escala, especialmente na escala 12×36.

Assim, para evitar dúvidas e até processos judiciais pelo pagamento incorreto do adicional noturno, preparamos este artigo para auxiliar o seu RH a se adequar à Legislação Trabalhista e não errar no cálculo do salário devido ao funcionário.

Qual período deve ser considerado para o adicional noturno na escala 12×36?

De acordo com o artigo 73, §2 da CLT, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e 5h. No entanto, para os funcionários que trabalham na escala 12×36, essa regra é diferente.

Conforme disposto na Súmula nº 60, II, do TST o empregado que trabalhar na escala 12×36 e sua jornada for realizada durante todo o período do trabalho noturno previsto na Legislação, terá direito ao adicional mesmo após as 5h.

Vamos a um exemplo:

Suponha que um funcionário trabalhe no horário das 19h às 7h. Se considerarmos apenas o período previsto na Legislação, ele teria direito ao adicional noturno no horário das 22h às 5h, totalizando 7 horas.

No entanto, se ele trabalhar na escala 12×36, deverá ser seguido o critério da Súmula citada acima. Neste caso, como o funcionário trabalha durante todo o período considerado no horário noturno, ou seja, realiza suas atividades entre as 22h e as 5h, também deve receber o adicional pelas horas trabalhadas após as 5h.

Neste caso, ele receberá o adicional noturno nas horas trabalhadas das 22h às 7h, totalizando 9 horas. Atenção: nos dois cálculos acima, não deve ser considerado o período de intervalo.

Como calcular o adicional noturno na escala 12×36?

De acordo com o artigo 73, §1 da CLT, a hora noturna é computada de maneira diferente da hora diurna: enquanto para o trabalho durante o dia considera-se a hora padrão de 60 minutos, no trabalho noturno a hora é de 52 minutos e 30 segundos.

Isso significa que a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados, o funcionário deverá receber o valor de 1 hora. Assim, para definirmos a quantidade de horas a serem pagas ao trabalhador noturno, devemos multiplicar o total de horas trabalhadas por 1,14 (este multiplicador é o resultado da divisão 60/52,3). Ao valor descoberto chamamos de Hora Ficta.

Entendendo isso, vamos aos cálculos, tendo como base um funcionário que trabalha das 19h às 7h e recebe R$ 2.000,00 de salário e faz seu intervalo entre às 00h e 01h:

Passo 01: Definir o valor da hora

Para definir o valor da hora, é necessário, primeiramente, saber a jornada mensal do funcionário. Salvo exceções, considera-se o total de 220 horas mensais.

Desse modo, temos:
R$ 2000 / 220 horas
= R$ 9,10
O valor da hora deste funcionário é de R$ 9,10.

Passo 02: Calcular o valor do adicional noturno

De acordo com a CLT, o adicional noturno deve ser de 20% do valor da hora. Assim, no caso do funcionário em questão, a cada hora ele recebe R$ 1,82 a mais, ou seja, o valor da sua hora é R$10,92.

Este funcionário trabalha 8 horas no período do adicional noturno, já desconsiderado o intervalo. No entanto, como a hora noturna é computada de maneira diferente, temos:

= 8 horas x 1,14

= 9,12 horas

Ou seja, considera-se para este funcionário o período de 9,12 horas. Assim, temos:

= 9,12 x R$ 1,82

= R$ 16,60

O funcionário receberá R$ 16,60 de adicional noturno por turno de trabalho.

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Ao contrário do que muita gente pensa, o mundo não para após o término do expediente, geralmente entre 18h e 21h. Você sabia que existem profissionais que trabalham enquanto a maioria da população dorme? Esses colaboradores têm direitos diferenciados com relação aos demais e o adicional noturno é um deles.Você sabe o que significa e como calcular o adicional noturno? Confira no artigo de hoje e esclareça todas as suas dúvidas sobre este assunto.

Como é calculado o adicional noturno

O que é adicional noturno?

A Consolidação das Leis Trabalhistas, decretada em 1943 por Getúlio Vargas, unificou a legislação trabalhista brasileira e, desde então, defende os direitos do trabalhador urbano e rural. Mesmo assim, após tantos anos e algumas reformas trabalhistas, determinados direitos e benefícios ainda geram muitas dúvidas tanto para os contratantes como para os contratados.O adicional noturno é um direito dos trabalhadores brasileiros que garante condições de trabalho e de salário diferenciadas para os profissionais que executam suas funções no período da noite.Você sabe a partir de que horas começa a valer o adicional noturno? Esse benefício é concedido a todos os profissionais que trabalham entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.

Por que existe o adicional noturno?

O trabalho noturno faz parte da realidade atual de muitas companhias. Para garantir sua posição no mercado frente à concorrência, as corporações passaram a buscar novas formas de otimizar suas ofertas e produzir mais. Isso induziu a atuação de profissionais em horários diversificados de trabalho.Além disso, aumentou a necessidade de diversas profissões noturnas na sociedade, tais como seguranças, motoristas, porteiros, dentre outras.Portanto, se sua organização possui algum trabalhador que desempenhe suas funções à noite, é fundamental entender todas as leis e regras que envolvem o adicional noturno. A partir da nova realidade, descrita acima, alguns trabalhadores atuam em suas funções fora do conhecido horário comercial. Isso acontece porque é necessário atender às novas necessidades dos consumidores.Para regulamentar essa situação, surgiu o que conhecemos como adicional noturno. Ele é estipulado pela lei e visa reconhecer que o profissional que trabalha nessa jornada sofre com maiores desgastes e outros prejuízos ao corpo se comparado aos trabalhadores diurnos.Portanto, é necessário que haja uma recompensa maior para esses profissionais. Devido ao desgaste físico que esse período gera aos trabalhadores, a jornada é reduzida em uma hora quando comparada com os colaboradores que trabalham durante o dia. No entanto, ela deve ser paga de forma integral aos funcionários.Além disso, o empregado precisa receber um complemento na sua remuneração. O adicional noturno equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%.Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21h de um dia e vai até as 5h do dia seguinte. Os profissionais da pecuária realizam suas atividades entre às 20h de um dia e às 4h do dia seguinte.

Quais são os intervalos no trabalho noturno?

Da mesma forma que a jornada de trabalho, os intervalos de trabalho também são diferenciados em comparação com os dos trabalhadores diurnos. Devem seguir as seguintes regras:

  • Quando o trabalho tem duração de até 4 horas por noite, não há necessidade de intervalo;
  • Quando é realizado entre 4 e 6 horas por noite, deve ter um intervalo de 15 minutos;
  • Quando o tempo de trabalho é superior a 6 horas, o intervalo deve corresponder entre 60 e 120 minutos.

Quais as diferenças entre as horas diurnas e noturnas?

Um funcionário que trabalha no período da noite tem uma remuneração superior ao colaborador do período do dia e que realiza a mesma função.As horas noturnas são calculadas de forma diferente daquelas do período diurno, pois os desgastes dos trabalhadores à noite são maiores. Portanto, para cada uma hora de trabalho diurno (60 minutos), temos 52 minutos e 30 segundos para as atividades noturnas.

Qual é a base de cálculo do adicional noturno?

Para obter a quantia exata do adicional noturno, divida o valor do salário mensal pelas horas contratuais e, na sequência, multiplique o montante por 20%, equivalente ao adicional noturno.Ainda que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, o trabalhador deve receber o valor pela hora de trabalho completa. Como há redução do tempo, a jornada de 8 horas diurnas equivale a 7 horas no período da noite. Tudo que passar desse tempo é considerado hora extra.Além disso, é necessário acrescentar o adicional noturno sobre o valor-hora para os trabalhadores desse regime. Portanto, se sua empresa possui turno da noite, atente-se ao cálculo da remuneração dos funcionários. Confira um exemplo:Um funcionário do horário noturno com salário de R$ 1.000 e uma jornada de 220 horas mensais (44 horas/semanais) possui uma hora que custa R$ 4,54.Lembre-se de que para calcular o valor da hora é necessário dividir o salário total pelo número de horas trabalhadas no mês.Em seguida, acrescente o adicional noturno por hora de trabalho. Para chegar nesse valor, multiplique o resultado obtido por 20%. Dessa forma, para esse colaborador, o valor do adicional seria de R$ 0,9.Assim, ao somar os 20% ao valor da hora temos o valor da hora noturna: 0,9 + 4,54 = R$ 5,44.Resumindo:

  • Valor da hora trabalhada = salário total/horas mensais trabalhadas;
  • Valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada x 20%;
  • Valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.

Agora que você já sabe como é feito o cálculo de hora extra noturna, vale lembrar que esse benefício e as horas extras noturnas são incorporadas não apenas no salário do trabalhador, mas também em outros benefícios, como:

  • férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • aviso prévio indenizado;
  • repouso semanal remunerado;
  • INSS.

Vale ressaltar que o adicional noturno não é aplicado em casos de exceção. Ou seja, caso o período de trabalho aconteça uma vez ou outra, o colaborador não terá direito.

Como ficou o adicional noturno após a reforma trabalhista?

Mesmo com a reforma trabalhista na CLT, o adicional noturno de 20% na remuneração dos trabalhadores continua igual. Isso mantém o salário do trabalho noturno maior do que o do diurno, de acordo com o 7º artigo da Constituição Federal, que diz:“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.”Os direitos previstos na Constituição visam a melhoria nas condições sociais do trabalhador brasileiro. Portanto, a hora extra e o adicional noturno não podem sofrer alterações ou serem negociados em acordos coletivos.É importante que você saiba que trabalhadores menores de 18 anos são proibidos de exercerem suas funções no período noturno, de acordo com a Constituição Federal.

Como funcionam a hora extra, o descanso semanal remunerado e os plantões?

Para os funcionários que recebem adicional noturno, o direito ao descanso semanal remunerado também se aplica. Assim como as horas extras, as quais devem ser integradas ao descanso.O cálculo do valor a ser pago pela empresa deve partir da média diária de horas extras realizadas. Em seguida, o valor deve ser multiplicado pelo valor da hora extra noturna e pelo número de domingos e possíveis feriados.O cálculo deve seguir a fórmula:

  • Horas extras no mês x valor da hora extra noturna x valor da hora normal.

No entanto, quando o assunto for referente a plantões, vale redobrar a atenção. Nem todos os trabalhadores que fazem plantões à noite ganham adicional noturno. Isso deve ser estabelecido na contratação do profissional.Esse é o caso de policiais civis, por exemplo, pois o trabalho noturno faz parte de sua função cotidiana. Para situações assim, muitas vezes há períodos maiores de descanso para compensar o desgaste físico.O adicional noturno pode ser concedido de formas diferentes, conforme estipulado em contrato. Como nos casos de médicos plantonistas, em que na sua contratação é estabelecido um valor diferenciado já em sua remuneração fixa.

Existe alguma restrição no caso de adicional noturno para as mulheres?

As mulheres podem trabalhar em jornadas noturnas, recebendo adicional noturno, assim como os homens, desde a Lei 7.855/89 que revogou todos os artigos anteriores que impediam a população feminina de trabalhar à noite.Desta forma, as mulheres estão sujeitas à mesma legislação aplicadas aos homens.Manter profissionais trabalhando no período da noite pode trazer algumas vantagens para sua organização, como o aumento da produção e a extensão do atendimento aos clientes.No entanto, para se criar essa jornada de trabalho, é preciso se preparar. Saber calcular o adicional noturno e oferecer os direitos exclusivos dos trabalhadores desse turno é fundamental para que sua organização não sofra nenhuma penalidade legal.

Quais as principais diferenças do adicional noturno?

O adicional noturno contém várias especificidades e podemos citar:

  • A diferença na contagem das horas trabalhadas. Uma hora trabalhada no turno diurno é equivalente a 52 minutos e 30 segundos do período noturno;
  • A taxa extra de 20% sobre o valor da hora trabalhada;
  • Caso a jornada de trabalho não ultrapasse o período de 4 horas, não é necessário intervalos para repouso ou alimentação do funcionário.

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Como faz o cálculo do adicional noturno?

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

Qual valor do adicional noturno 2022?

Qual o valor do adicional noturno 2022 e como calcular? O valor do adicional noturno para os trabalhadores urbanos é de 20% da hora trabalhada no horário normal. Para os trabalhadores rurais o valor do adicional é de 25% da hora trabalhada.

Que horas começa a contar o adicional noturno?

Pagamento de hora extra noturna Na prática, isso significa que qualquer colaborador que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho e esse adicional.

Como e calculado o adicional noturno 2021?

Como funciona a hora extra no adicional noturno? Ao calcular salário com horas extras, considera-se um percentual mínimo de 50%, que depende da convenção coletiva adotada pela empresa. Assim, é necessário somar esse percentual aos 20% referentes às horas noturnas.