Como declarar devolução do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022?

Imposto de Renda 2022 — Foto: Arte g1

Quem recebeu auxílio emergencial ao longo de 2021 pode entrar nas regras de obrigatoriedade da declaração dos valores recebidos no Imposto de Renda 2022. Mas, afinal, quem precisa declarar o benefício e como fazer?

Para que um beneficiário do auxílio emergencial seja isento, a soma dos rendimentos tributáveis recebidos no ano passado não pode ter ultrapassado o patamar de R$ 28.559,70. O auxílio emergencial deve ser incluído no cálculo deste limite padrão para a não obrigatoriedade de declaração.

Ou seja, o fato de receber auxílio emergencial não obriga a declarar IR, mas se somando o valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos a pessoa tiver rendimentos tributáveis acima de 28.559,70, precisa declarar.

O supervisor do IR da Receita Federal, José Carlos Fonseca, explicou que o auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco.

"Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáreis, ultrapassar esse limite, está obrigado a apresentar IR. Não por conta do auxílio, mas porque é um rendimento tributável", disse.

Neste ano, porém, não há mais a previsão legal de devolução de valores do auxílio emergencial por meio do programa do Imposto de Renda.

Em 2021, os brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano tiveram que devolver os valores recebidos indevidamente por meio de Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).

Procurado pelo g1, o Ministério da Cidadania disse, em nota, que a medida provisória que instituiu o Auxílio Emergencial 2021 "não prevê a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2022 pelos cidadãos que receberam o benefício no ano-calendário de 2021".

Como declarar devolução do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022?

Preciso declarar o auxílio emergencial?

Devolução de valores indevidos

Apesar de o contribuinte não ser mais obrigado a devolver os valores indevidos do auxílio emergencial por meio do Imposto de Renda, a Receita lembra que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução de valores.

Pelas regras do auxílio emergencial pago em 2021, estavam proibidos de receber parcelas pessoas com emprego com carteira assinada ou com renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019.

O auxílio emergencial chegou ao fim em novembro de 2021. Lançado em abril de 2020 para atenuar os impactos econômicos provocados pela pandemia do coronavírus, o programa repassou cerca de R$ 359 bilhões de 2020 a 2021. Foram duas etapas: nove parcelas em 2020, e sete no ano passado, de abril a outubro. A última parcela atingiu um total de 34,4 milhões de famílias.

  • Receita Federal

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A Receita Federal não prevê para este ano a devolução do auxílio emergencial na declaração do IRPF 2022 (Imposto de Renda da Pessoa Física). No ano passado, foi obrigatório declarar e devolver o benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Segundo a Receita, este ano não há previsão legal para essa cobrança no IR 2022. "A Receita fez a cobrança, no ano passado, porque a lei previa. Agora, a devolução será só pelo Ministério da Cidadania. Como o auxílio emergencial é um rendimento tributável, caso somado aos demais rendimentos tributáveis ultrapasse o limite definido pela norma [R$ 28.559,70], aí sim a pessoa está obrigada a apresentar declaração", explicou o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF.

Foram recebidas 985.455 declarações com devolução do auxílio, que geraram 1.114.591 Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais). Desses, 30,25% foram recolhidos, o que representa R$ 976,4 milhões dos R$ 3,3 bilhões previstos.

O período de entrega da declaração do IR 2022 começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. A expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.

Entre as novidades deste ano, anunciadas pela Receita, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.

A partir da próxima quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta no site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte poderá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.

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Como declarar Auxílio Emergencial devolvido no Imposto de Renda 2022?

Veja como informar o auxílio emergencial na declaração Localize a ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022. Se o auxílio foi recebido por você, escolha a aba "Titular".

Como declarar a devolução do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

A guia para pagamento será gerada para cada CPF que tenha recebido auxílio emergencial, do titular e seus dependentes. Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU. Para isso, basta acessar o site criado pelo Ministério da Cidadania para este fim.

Quem recebeu Auxílio Emergencial precisa declarar Imposto de Renda 2022?

1.039/2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021, não prevê a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2022 pelos cidadãos que receberam o benefício no ano-calendário de 2021", informou o Ministério da Cidadania, por meio de nota.

É preciso declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

“Se a soma do valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos tributáveis alcançar o valor de R$ 28.559,70, é preciso declarar”, explicou a professora. Todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima do valor citado durante o período de 2021 precisam fazer a declaração.