Casamento civil preço rj 2022

IMPORTANTE SABER:

Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas, no mínimo, 30 dias antes e, no máximo, 90 dias antes da data pretendida do casamento, com os seguintes documentos:

a) Documento de identidade dos noivos e das 2 testemunhas (se casados apresentar Certidão de Casamento atualizada e se divorciados a certidão com a averbação do divórcio);
b) Certidão de Nascimento (emitida há, no máximo, 90 dias);
c) Caso de noivo divorciado, apresentar Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (emitida há, no máximo, 90 dias);
d) Caso de noivo viúvo, apresentar Certidão de Casamento (emitida há, no máximo, 90 dias) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
e) Caso de noivo maior de 16 anos e menor de 18 anos, deverão comparecer os pais ou representantes legais para prestar anuência, com os respectivos documentos de identidade.

Documentos necessários para estrangeiro:
a) Solteiro: RNE e CPF, Certidão de Nascimento (emitida há, no máximo, 90 dias), todos originais;
b) Se maior de 16 anos e menor de 18, comparecer juntamente com os pais, que deverão apresentar-se com os documentos originais Apresentar, ainda, comprovante de residência e passaporte, com foto, numeração e visto de entrada no país dentro do prazo;
c) Se divorciado: Apresentar a certidão de casamento (emitida há, no máximo, 90 dias), com averbação do divórcio;
d) Se viúvo: Apresentar certidão de óbito do cônjuge e de casamento (emitida há, no máximo, 90 dias), com a anotação do óbito.

Observações:

– Documentos estrangeiros deverão ser apostilados. Caso o país de origem do documento não pertença à Convenção de Haia, deverão vir com o visto do Consulado Brasileiro do país de origem;
– Deverão, também, ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
– Documentos emitidos pelos Consulados deverão ter a firma do Cônsul reconhecida e ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
– as testemunhas poderão ser os padrinhos, inclusive os pais;

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

– Para casamentos realizados fora da sede do cartório, o procedimento de habilitação é o mesmo e a certidão será entregue no ato;
– Para casamentos religiosos com efeito civil: os noivos deverão trazer ao cartório, além dos documentos acima, o requerimento da igreja. Após a realização da cerimônia, os noivos terão, no máximo, 90 dias para trazer o termo da celebração para emissão da certidão. Caso isso não ocorra, o casamento ficará ineficaz.

ATENDIMENTO/AGENDAMENTO:

Para dar entrada na habilitação do casamento, é necessário o comparecimento dos nubentes e das duas testemunhas*, munidos da documentação necessária. O atendimento é feito de segunda-feira a sábado, mediante agendamento prévio, que deverá ser solicitado pelo link abaixo. Clicando no link, abrirá nossa plataforma de agendamento, o AKIORAS. Faça seu cadastro inicial, clique em “Novo Agendamento”, opte por “Habilitação de Casamento”, preencha o formulário e aguarde nosso contato.

*Atenção: É dispensado o comparecimento das testemunhas para dar entrada, desde que os noivos apresentem, no ato da habilitação, o atestado testemunhal devidamente assinado e com firma reconhecida, juntamente com uma cópia simples do documento de identificação de ambas (Faça o download do atestado testemunhal clique aqui)

CLIQUE AQUI PARA AGENDAR

IMPORTANTE
1) O cartório não fornece foto e filmagem da cerimônia de casamento. Portanto, não se responsabiliza pelos serviços oferecidos nas imediações e no interior da sede.

2) O casamento com diligência é aquele em que o Oficial ou Escrevente do cartório, juntamente com o Juiz de Paz, se dirige ao local indicado pelos noivos para a celebração (restaurante, buffet, salão de festas, etc). O requerimento deste serviço deve ser feito EXCLUSIVAMENTE NO CARTÓRIO. A contratação de mestre de cerimônia ou celebrante (inclusive o próprio juiz de paz) fora desse procedimento não conta com nossa participação e é de inteira responsabilidade dos noivos.

Contatos:
E-mail:
Telefone: 2271-3300 nos ramais 3312, 3313 ou 3314
WhatsApp:

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(11) 9.7493-2058

Casamento no cartório civil: Veja quanto custa e os procedimentos

Casamento no cartório civil: Veja quanto custa e os procedimentos

Quando o assunto é casamento, logo todos pensam em grandes cerimônias, e nem todo mundo tem o conhecimento sobre algumas realidades do casamento civil, exemplo: documentos, datas e principalmente quanto custa.

Você está pretendendo casar no civil? Conhece os procedimentos e exigências para dar entrada nesse tipo de registro?

O matrimônio no civil oficializa legalmente a união do casal, um passo bem importante e esperado. Confira tudo o que você precisa saber!

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O casamento no cartório civil é tão importante quanto o casamento na igreja

Procedimentos para o casamento no civil

Podemos dizer que o casamento no cartório civil tem duas fases. A primeira delas é o momento que ocorre a entrega dos documentos necessários para dar a entrada. O casal deve comparecer ao cartório de sua preferência, munidos de:

  • Certidão de nascimento
  • RG
  • Comprovante de residência
  • Duas testemunhas

Em alguns casos a documentação exigida é diferente, confira:

Noivos divorciados: se faz necessário apresentar uma cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.

Noivos estrangeiros: deve apresentar certidão consular ou certidão de nascimento original devidamente carimbada pelo Consulado Brasileiro.

Noivos viúvos: levar uma cópia autenticada da certidão de casamento e óbito do cônjuge.

Após a entrega desses registros, em torno de duas semanas ocorre o período onde há confirmação oficial de que não existe nada que impeça a união do casal. A segunda fase é o casamento em si.

A oficialização do casamento civil

É preciso definir qual o regime de união escolhido, pois existem três tipos:

  1. Comunhão parcial: tudo que for adquirido a partir da data do casamento passa a ser de propriedade do casal.
  2. Comunhão universal: todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento serão comuns ao casal.
  3. Separação total de bens: todos os bens atuais e futuros do casal permanecerão sempre de propriedade individual para cada um.

Após a escolha, noivos, testemunhas, parentes e amigos devem comparecer na data determinada para realização do casamento civil com apoio do cartório. Após a confirmação de que aceitam a proposta de casarem por livre e espontânea vontade, o juiz oficializará o casamento civil, após assinatura dos termos, o juiz libera a certidão de casamento.

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Casamento no cartório civil é a união do casal perante a sociedade

Casar no civil pode ter valores diferentes, por diversos motivos, vejam quais são:

  • Estado: o cartório oferece serviços delegados ao estado e cada um define a tabela de preços, portanto, o valor muda nas diversas regiões do Brasil.
  • Cidade: assim como cada estado varia o valor, os municípios se baseiam conforme o Imposto sobre serviço (ISS) e também apresentam custos diferentes.

Mas geralmente a cotação em média do valor para casamento civil, gira em torno de R$: 300,00 reais, mas lembrando de que pode variar conforme o estado, cidades, entre outros.

Vale ressaltar que é possível sim realizar o casamento gratuito para noivos que não tenham condições de arcar com todos os custos. Poucas pessoas conhecem essa informação, mas este é um direito que está no Artigo 1.512 do Código Civil e é oferecido para casais que comprovem não ter condições financeiras de assumir as taxas para realização de um casamento civil.

Para conseguir esse direito, os noivos precisam assinar a “Declaração de Hipossuficiência”, mais popularmente conhecida como “atestado de pobreza”, que é feito no próprio cartório. Essa declaração pode ser escrita manualmente e deve garantir que as informações ditas sejam verdadeiras.

Importante ressaltar que, nenhum cartório tem o direito de solicitar comprovante de renda, carteira de trabalho e outros documentos que comprovem renda. Esse tipo de procedimento além de não ser permitido para esses casos, causam constrangimentos aos noivos. Se você tem dúvidas sobre os serviços dos cartórios confira o artigo sobre o que cada tipo de cartório faz e suas atribuições.

Gostou do texto? Esperamos que de alguma forma tenham sanado suas dúvidas sobre o casamento civil em cartório. Quer mais informações, entre em contato, ficaremos muito felizes em poder ajudar.

Felicidades!

Quanto custa para casar no cartório RJ 2022?

Valores Válidos em 2022: casamento na sede/ religioso com efeito civil (com publicação de edital): R$ 503,69. habilitação para casamento outra serventia (com publicação de edital): R$ 347,77. casamento com diligencia: R$ 1.641,66. edital de proclamas (na capital): R$ 97,64.

Quanto custa casar no cartório 2022?

Primordialmente, o valor para a habilitação de casamento é de R$ 248,75 – e este preço também se aplica para conversão da união estável. Para fazer o casamento religioso com efeito civil, os noivos deverão pagar R$ 282,68. Já para os casamentos realizados fora da sede do cartório, o custo é de R$ 452,35.

Quanto custa um casamento no cartório no Rio de Janeiro?

Em 2020 o casamento civil no estado do Rio de Janeiro, custa a partir de R$ 179,38.

Quanto custa um casamento no civil no Rio de Janeiro 2021?

Foto: Freepik. Já a cidade do Rio de Janeiro tem custo de, respectivamente, R$ 172,63* e R$ 433,14*. Do mesmo modo, em Santa Catarina, o valor para habilitação começa em R$ 245,90*. Se o casamento for fora do cartório, mas no horário do expediente, há um valor extra de R$ 106,50*.