Poucos servidores sabem, mas a consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa nas licitações é condição que deve ser observada.A Lei n° 8.429/92 prevê a aplicação de punição ao agente público, servidor ou não, que cometer atos de improbidade contra a Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, aí compreendidas empresas estatais e instituições que recebem recursos públicos a título de subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, ou cujos recursos sejam empregados na sua criação ou custeio. Basicamente, são três as espécies de atos de improbidade previstas pela Lei nº 8.429/92: a) atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, b) atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e c) atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. Seja qual for o tipo de ato de improbidade cometido, uma vez condenado, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o agente público ficará proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Essa punição é extensível às pessoas que, mesmo não sendo agente público, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º), inclusive as pessoas jurídicas. Assim, não raro, a pessoa jurídica que se beneficiou de práticas de improbidade cometidas no curso de processos de contratação também é condenada por improbidade, ficando proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Tal como as sanções previstas nos incs. III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 (suspensão do direito de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar) e no art. 7º da Lei nº 10.520/02 (impedimento para licitar e contratar), trata-se de mais uma vedação legal a obstar a participação em licitações e a contratação das empresas punidas, o que exige verificação no curso da licitação. A aferição dessa condição pode ser feita diretamente no site do Conselho Nacional de Justiça, no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. Além dessa consulta, no recente Acórdão nº 1.793/2011, o Plenário do Tribunal de Contas da União também determinou a necessidade de aferição de registros impeditivos da contratação por meio da habitual pesquisa realizada no módulo SICAF do SIASG, bem como por pesquisa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br). Daí porque chama-se a atenção dos membros das comissões de licitação e dos pregoeiros para, no processamento dos certames licitatórios, atentarem à necessidade de realizar essas verificações, sob pena de incidir na conduta penal típica descrita no art. 97 da Lei nº 8.666/93: “Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração”. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Escrito por Paulo Lamego O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) reúne as informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por atos de improbidade no Brasil, nos termos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, e por atos que ocasionem a inelegibilidade do réu, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Constitui uma ferramenta eletrônica que permite o controle jurídico dos atos da Administração que causem danos patrimoniais ou morais ao Estado, concentrando as informações de todo o Brasil em um único banco de dados. A Certidão Negativa do CNIA - CNJ não tem um vencimento, apenas mostra se há registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CNPJ selecionado até o momento de sua emissão. IntroduçãoO Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNC) é uma base de dados controlada pelo Conselho Nacional de Justica (CNJ). A partir dessa ferramenta, é possível consultar nomes de empresas ou pessoas físicas e acessar informações sobre os processos. O problema é que, infelizmente, o acesso à base do CNC é limitado. Com o uso de captchas e consultas individuais, não é possível obter automaticamente uma lista de todos os processos de improbidade contidos na base, o que impede o cálculo de estatísticas básicas sobre o problema e o devido acompanhamento dos processos. O presente trabalho tem como objetivo principal solucionar este problema. A partir da construção dos programas para extração de dados, serão levantadas estatísticas básicas sobre os processos contidos no CNC, o que possibilitará maior conhecimento sobre as ações de improbidade administrativa no Brasil. Nesta fase inicial, realizamos o download e arrumação dos dados. A metodologia para extração foi descrita próxima Seção. Todos os códigos utilizados para extração dos dados são públicos e podem ser acessados neste link. MetodologiaColetamos no total quatro bases de dados relacionais utilizando raspagem de dados (web scraping). Essa técnica consiste em construir um robô que acessa automaticamente diversas páginas da web e salva os dados obtidos em um computador. CondenaçõesA base de condenações foi obtida em dois passos: primeiro baixamos as páginas e depois baixamos as condenações. Páginas de buscaA primeira base baixada são as paginações da pesquisa. Observe este link para verificar o conteúdo de uma página. O resultado final dessa extração é uma base de dados em que cada linha é um resultado da busca indicando uma combinação de “pessoa” e “processo”, e com as seguintes colunas:
A base de páginas será incorporada na base de condenações descrita a seguir. Dados sobre condenaçõesA segunda base é obtida dos links das condenações. Acesse este link para um exemplo. Após arrumar os dados, ficamos com uma base em que cada uma das 35.977 linhas é uma condenação e com as seguintes 38 colunas:
ProcessosEm seguida, obtivemos os dados de todos os processos. Após arrumar os dados, ficamos com 26.825 processos e com as seguintes 10 colunas:
A base apresenta apenas duas inconsistências. A primeira é de um único caso que não apresenta informações em geral. A segunda são 60 casos com duas linhas cada e com números de processos idênticos na mesma instância, que podem ser cadastros duplicados. PessoasFinalmente, a base de pessoas é obtida a partir de links identificados nas páginas de condenações. Cada uma das 30.541 linhas corresponde a uma pessoa (física ou jurídica), com as seguintes colunas:
A base apresenta algumas inconsistências. Primeiramente, temos 826 pessoas classificadas como pessoa física, mas sem informação de sexo. Além disso, temos 11 casos de pessoas classificadas como pessoa jurídica e que constam como funcionárias públicas. Dentre as 6930 pessoas classificadas como funcionárias públicas, temos 109 vazios na esfera, 343 vazios no órgão, 474 vazios no cargo e 16 vazios na UF. Base unificadaPara facilitar as análises, construímos também uma base unificada, contendo todas as informações de condenações, pessoas e processos. Nessa base, informações sobre pessoas e processos aparecem duplicadas quando fazem parte de mais de uma condenação. A base possui 35.977 linhas (a mesma quantidade da base de condenações) e 57 colunas. Próximos passosCom a base de dados baixada e arrumada, passaremos a realizar diversas análises no cadastro de condenados. As análises abordarão sobre valores envolvidos, pessoas condenadas e características dos processos. |