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Bom dia Caio!

Em primeiro lugar, peço desculpas pela demora na resposta da sua solicitação! Estou trabalhando para reduzir o tempo de resposta das solicitações postadas neste canal de atendimento. Saiba que seu relato é de extrema importância para a Estácio, pois, através dele, podemos identificar e implantar melhorias em nossos processos buscando o aumento da satisfação dos nossos alunos.

Em relação a sua solicitação informo que verifiquei que você tem uma matricula de numero 201601195541
em que houve entrega de documentos e aceite no contrato educacional no dia 04/02/2016. Sendo assim, todos os procedimentos para matrícula foram feitos. Porém, de acordo como é informado no contrato educacional que é disponibilizado ao aluno no campus virtual, no item 7.1 e 3.6 informa que:

7.1. O trancamento ou o cancelamento de matrícula são os atos eficazes para suspender a cobrança das mensalidades escolares vincendas, subsistindo a obrigação em relação às mensalidades vencidas e não pagas, nos moldes definidos nesta cláusula.

3.6. O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos ora contratados não o exime do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilização do serviço pela CONTRATADA. Da mesma forma, nos casos em que os serviços forem contratados após o início do período letivo, não fará jus a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período.

Verifiquei também que o requerimento de cancelamento / trancamento foi aberto no dia 29/06/2017. No final do semestre acadêmico.

Sendo assim, não posso deferir sua solicitação, pois, estão de acordo com o que foi estabelecido em contrato.

Sugiro que entre em contato com o setor financeiro através dos números 0800 880 6767 / 4003 6767 para verificar negociação dos valores.

Em caso de dúvidas, estou à disposição.

Cordialmente,

Amanda Tavares
Gerência da Qualidade
Universidade Estácio de Sá

SÃO PAULO - A rematrícula e o reajuste da mensalidade de escolas e faculdades estão entre as contas que mais preocupam os pais no fim de ano. É preciso estar atento a aumentos desproporcionais, cobranças indevidas e outras condutas ilegais.

O Estado consultou o chefe de gabinete do Procon-SP, Guilherme Farid, para tirar as principais dúvidas sobre rematrícula e reajuste de mensalidades em instituições de ensino. Saiba o que uma escola pode incluir ou não no valor do reajuste, como deve ser feito o processo de matrícula e o que pode ser cobrado nos serviços.

Qual é o porcentual máximo que uma escola pode reajustar a mensalidade?

Não existe um valor ou porcentagem que limite o reajuste na mensalidade. Porém, o empresário deve justificar todos os aumentos que ele tiver. Os pais ou responsáveis têm direito de pedir a planilha de custos da escola para saber os motivos do aumento do preço.

O que não pode ser incluído no reajuste do preço?

A escola ou faculdade não pode incluir no valor da mensalidade custos que serão responsáveis pelo maior lucro da instituição. Por exemplo, não pode estar incluído no preço gastos com construção e ampliação dos prédios do estabelecimento, pois isso supõe um aumento da capacidade de alunos que provavelmente trará mais lucro para o proprietário da escola.

O que a instituição pode incluir no reajuste do valor mensalidade?

O estabelecimento pode incluir no valor do reajuste gastos referentes a manutenção, custos de água, luz, aluguel, contratação de novos funcionários, aquisição de mobiliário e materiais de uso coletivo, entre outros.

A escola ou faculdade pode cobrar taxa de matrícula ou de rematrícula?

É proibida a cobrança de taxa de matrícula ou rematrícula por parte da instituição de ensino. Só pode ser cobrada alguma tarifa caso ela seja descontada dos valores de anuidade, semestralidade ou mensalidade. Em geral, as escolas cobram essas taxas para garantia de vagas, mas é importante verificar se o devido desconto está contido nas parcelas de pagamento.

É possível ter reembolso se houver desistência da matrícula?

Em caso de desistência antes do início das aulas, o estudante tem direito ao reembolso integral do valor pago pelo curso, já que não houve a prestação de serviços. Caso as aulas já tenham começado, o aluno receberá o reembolso com desconto das aulas que já foram dadas. Esse cálculo proporcional será feito pela instituição de ensino.

Podem ser descontadas também despesas administrativas após o início das aulas, desde que o estudante tenha sido informado sobre essa possibilidade no próprio contrato ou em outro documento entregue no ato da matrícula e que os custos estejam discriminados.

Quais documentos a escola ou a faculdade pode pedir no ato da matrícula ou rematrícula?

Não há regulamentação sobre quais documentos podem ser pedidos ou não pela instituição de ensino. Cabe à instituição definir qual documentação será pedida. No entanto, o estabelecimento não pode cobrar, por exemplo, certificação de quitação de débitos com a instituição anterior em que o aluno estudava.

A escola também não pode exigir apresentação de um fiador como condição para realização ou renovação da matrícula. Tal prática caracteriza-se como abuso.

A escola ou faculdade pode reter documentação de alunos inadimplentes?

O estabelecimento não pode reter a documentação de estudantes que esteja com dívidas, nem cobrar taxas para liberar os documentos.

Quem quer mudar de instituição de ensino, mas tem algum débito anterior com outra escola ou faculdade, pode ter a matrícula recusada?

As escolas e faculdades não podem impedir a matrícula se o aluno estiver inadimplente em outra. Além disso, a instituição não pode pedir documentos que comprovem a quitação de débitos com outras escolas. A matrícula só pode ser recusada caso haja dívida com o próprio estabelecimento.

Quando a escola ou a faculdade pode recusar a matrícula?

A matrícula só pode ser recusada caso o aluno ou pais estejam inadimplentes com a escola. Caso os responsáveis renegociem e parcelem a dívida, eles recuperam o direito de matricular a criança ou adolescente na instituição. Nesse caso, se houver novamente inadimplência, só se pode recusar a matrícula no ano seguinte.

As escolas podem rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa?

Nada impede que as instituições realizem pesquisas em órgãos de proteção ao crédito e recusem a matrícula com base em dados de consumidores endividados.

A instituição pode desligar o aluno inadimplente?

A escola ou instituição não pode desligar o aluno inadimplente até o fim do ano letivo ou do curso contratado. Ele tem direito a assistir a todas as aulas e realizar as provas e atividades previstas no curso. A instituição também está proibida de reter documentos necessários para transferência do aluno ou liberá-los sob condição do pagamento das dívidas.

A escola pode recusar matrículas de alunos com deficiência?

A instituição de ensino não pode recusar a matrícula de alunos com qualquer tipo de deficiência ou portadores de doenças não contagiosas. Além disso, não pode haver cobrança extra para as crianças com síndromes que precisarem de algum acompanhamento específico. Esse custo tem de estar embutido no valor da mensalidade da escola.

Toda escola ou faculdade deve ter condições de receber para receber pessoas com deficiência. Se o local não tiver os requisitos, o consumidor deve acionar o Procon.

A faculdade pode cobrar valor de matérias em que o estudante tenha sido reprovado?

O estudante que tiver necessidade de fazer novamente disciplinas em que tenha sido reprovado só pode ser cobrado por cada matéria. A faculdade não pode cobrar a mensalidade inteira.

Como denunciar reajustes indevidos na mensalidade e outras irregularidades de instituições de ensino?

O consumidor pode registrar reclamações e denúncias de irregularidades em escolas e faculdades deve acionar o Procon por meio do site do programa em cada Estado ou nos postos de atendimento presencial. É recomendado levar documentos, fotos ou vídeos que comprovem a infração do estabelecimento, a fim de fortalecer a denúncia.

Pode cobrar mensalidade sem ter aula?

Em um contrato como esses, você não paga para ir à aula, mas sim para ter o direito de frequentá-la. Ou seja, o fato de ir ou não é uma escolha sua que em nada influi na disponibilidade de sua vaga.

Sou obrigado a pagar por um curso que não fiz?

O abandono de curso de faculdade não desobriga o aluno de pagar as mensalidades escolares. A desistência ou cancelamento deve ser feita por escrito, como prevê o contrato.

O que a faculdade não pode cobrar?

Neste mesmo sentido, foi a determinação dada pela Portaria do Ministério da Educação de nº 230: Art. 2º É vedada a cobrança de taxa de matrícula como condição para apreciação e pedidos de emissão de documentos de transferência para outras instituições.

Quando começo a pagar a mensalidade da faculdade?

A mensalidade é pagar 30 dias após, ou seja, no final do mes cursado. Se existe uma cláusula contratual dizendo o contrário esta é nula.