Tenho 6 meses de carteira assinada quantos que vou receber

PONTO, z, leste disse:

ola dr bom dia,, faço entregas de compras , alimentos e clientes em uma empresa terceirizada ,, com meu proprio veiculo,,, em uma rede de supermercados da minha regiao ,, a dona da compra vai junto no carro ,,, o valor da entrega é pago em um terminal de caixa dentro do superme rcado só que administrado por essa empresa , inclusive o funcionario que faz a cobrança da entrega.. para nos , os motoristas , é emitido um cupom com o valor da entrega,,, que recebemos em dinheiro apos 20 dias da data da entrega,, descontando 30 por cento que fica para a empresa, recebo atraves de deposito em conta corrente,,,, não sou registrado, nem recebo ferias nem direito algum trabalho la desde 2012,, tenho hora pra entrar e sair

entro das 8 as 21 ,, inclusive sabados domingos e feriados,., resumindo,,,enquanto o mercado estiver com as portas abertas , somos obrigados a estar la, não importa se é feriado ou domingo , ou natal,,,e vice versa,, se por algum motivos nao comparecemos ao serviço , eles ligam, e ameacam , dizendo que o ´ponto esta sem carro ´´e dizem que o nao comparecimento podera nos dis pensar, gostaria de saber se tenho direitos trabalhistas, nesse caso , como afirma o dr,,, caso venha a procurar meus direitos,, pois ouço dizer que nem todos juizes do trabalho entendem dessa maneira,,,obrigado,,,

Srs. todos falaram em aviso prévio indenizado ou cumprido, lembrando que quando se pede demissão e a empresa exige o cumprimento de aviso prévio, se o funcionário não concordar em cumprir, quem indenizará o aviso prévio é o funcionário à empresa, ou seja, se o funcionário não cumprir o aviso prévio exigido pela empresa, ela pode descontar na verba rescisória do funcionário o aviso prévio que equivale a um salario mensal, caso a soma das verbas rescisória seja menor que o salário do funcionário, ele não receberá nada.

rescisão trabalhista é um tema pouco abordado. Mas a Reforma Trabalhista trouxe com ela muitas mudanças no que diz respeito à forma de trabalho e relação entre empregador e empregado.

Neste sentido, algumas dúvidas surgem quando existe o desligamento da empresa onde se estava trabalhando. No que diz respeito aos ganhos que serão recebidos pelo trabalhador.

Se você foi demitido ou pretende pedir demissão, faça o cálculo do valor de sua indenização em caso de rescisão trabalhista:

Cálculo de rescisão online

Sobre sua rescisão, você precisa ler também:

Tenho 6 meses de carteira assinada quantos que vou receber

Conceito de término de contrato de trabalho

O trabalho é conceituado como uma atividade humana realizada que possui o objetivo da subsistência humana. Em especial por parte daquele que presta um serviço.

O contrato de trabalho, então, é estabelecido entre as partes, empregado e empregado. No momento em que este último começa a prestar serviços para uma empresa. Sendo comércio ou indústria, e através do qual se estabelece um vínculo empregatício.

Neste sentido, o contrato de trabalho segundo a Lei 11467 de 13 de julho de 2017, reforma trabalhista, disponível através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm define em seu artigo 11 como contrato de trabalho:

Contrato de trabalho

“Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. “

O fim de um contrato de trabalho pode se dar pelas seguintes maneiras:

Cuja relação entre empregado e empregador é findada sem que haja um motivo maior para tanto. E neste sentido, o trabalhador tem direito na sua Rescisão Trabalhista, ao resgate do FGTS, recebimento do valor de 40% da multa sobre o FGTS. Calculo proporcional das férias e décimo terceiro, aviso prévio, além do Seguro Desemprego. O aviso poderá ou não ser cumprido pelo trabalhador, ficando a critério da empresa.

Numa hipótese de justa causa, a demissão do empregado, ocorre por um motivo de força maior. Assim ele não tem direito a nenhum valor em sua Rescisão Trabalhista. Nem no que diz respeito ao FGTS, multa, ou seguro desemprego.

Dessa forma este tipo de acordo de trabalho é bastante recente na Legislação Trabalhista, e visa em um acordo entre ambas as partes: empregado e empregador. Neste caso, o trabalhador terá direito na Rescisão Trabalhista de resgate 80% do seu FGTS. Poderá negociar o valor da multa rescisória com seu empregador, podendo receber até 20% dela, cálculo proporcional ao tempo trabalhado das férias e do décimo terceiro, porém, não terá direito ao recebimento do seguro desemprego.

Calculando o valor de uma rescisão trabalhista

Tenho 6 meses de carteira assinada quantos que vou receber

Para realizarmos o cálculo de uma rescisão trabalhista utilizaremos como exemplo a demissão sem justa causa. Nela o trabalhador terá direito a receber todos os benefícios.

Em uma situação hipotética, vamos supor que determinado trabalhador no cargo de porteiro, trabalhou em uma empresa por 11 meses. Do dia 02 de janeiro ao dia 30 de novembro, recebendo um salário bruto de R$ 1000,00 por mês.

Salário bruto é a quantia discriminada sem nenhum desconto, que também é registrada na carteira de trabalho. Salário líquido é a quantia recebida depois de todos os descontos.

Exemplo de cálculo de rescisão

Primeiramente, vamos calcular o valor do FGTS recolhido pela empresa em nome do trabalhador, a conta é simples:

8% do salário bruto do trabalhador ou seja R$ 1000,00 = R$ 80,00 mensais (valor que ainda será corrigido por juros, mas são tão pequenos que vamos arredondar).

Agora vamos multiplicar por 11 meses este valor = R$ 880,00, este é o valor do fundo de garantia do trabalhador.

Agora calcularemos o valor da multa a ser recebida sobre este valor que é de 40% do FGTS = R$ 352,00.

O cálculo das férias é realizado da seguinte maneira, divide-se o salário bruto por 12. Este que é quantidade de meses, e multiplica-se pelo número de meses trabalhados que é igual a 11 meses = 916,67. Acrescentando mais 1/3, sobre esse valor o total será de = 1222,23.

Assim o trabalhador ainda terá direito ao 13 º proporcional aos meses trabalhados que é calculado da seguinte maneira: divide-se o salário bruto por 12, que é quantidade de meses, e multiplica-se pelo número de meses trabalhados que é igual a 11 meses = 916,67.

Assim sobre este, também incide o desconto de 8%, segundo a tabela de cálculo do site disponível no link ttps://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/tabela-de-contribuicao-mensal/a quantia líquida a ser recebida então é de = R$ 843,64.

Aviso prévio

Dessa forma o valor do aviso prévio é uma média entre os últimos meses trabalhados. Sua base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado. Neste caso, corresponde ao valor de R$ 1000,00, porém, sobre este valor incide ainda 1/12 de 13 º. Este que corresponde ao valor de R$ 83,33 e 1/12 de férias indenizadas, que corresponde ao valor de R$ 27,78.

Assim existe desconto de 8% conforme tabela, o valor líquido a receber então será de = R$ 920,00, somado aos valores de 13º e férias Indenizadas = R$ 1031,11.

Dias trabalhados

Além disso, existe o valor do salário proporcional aos dias trabalhados. Neste caso corresponderá ao mês todo, e terá desconto de 8% do INSS = R$ 920,00.

Contudo, é importante ficar atento aos descontos que podem ser realizados na sua Rescisão Trabalhista como adiantamentos e descontos de VT, VR, VA, empréstimos, pensão alimentícia, impostos de renda em casos onde são incididos. Além de outros convênios que poderão ser descontados na folha de pagamento.

Utilizando essa fórmula acima, vai ficar fácil você calcular o valor da sua rescisão trabalhista não é mesmo? Se tiver alguma dúvida, por favor, deixe uma mensagem logo abaixo.