Tem como comprar passagem com RioCard

O usuário pode recarregar seu cartão digital por meio de crédito, débito ou pix. O Riocard Mais ainda não pode ser utilizado em alguns transportes e não faz integrações

Tem como comprar passagem com RioCard

O cartão digital Riocard Mais, desde ontem, permite a compra e validação créditos de passagem no transporte público do Rio de Janeiro em celulares. Antes, os clientes da empresa conseguiam utilizar o aparelho como ferramenta de pagamento para passar pela catraca. O cartão é aceito na região metropolitana em ônibus de linhas municipais e intermunicipais, metrô, trens, barcas, vans legalizadas e sistema BRT.

Não é preciso internet para utilizar o cartão na passagem, pois as informações relativas aos créditos de transporte adquiridos já estão gravadas no aparelho. O usuário pode recarregar os créditos via cartão de crédito, débito ou pix. No entanto, o Riocard Mais ainda não é capaz de fazer ainda integrações entre meios de transporte.

Para aderir, o cliente deve baixar o aplicativo Cartão Digital + Valida Mais no Google Play. O celular precisa de sistema operacional Android e ter instalada a tecnologia NFC. Essa tecnologia é essencial para que ocorra a comunicação entre o equipamento e o validador do meio de transporte, que também deve possuir leitor de NFC.

Como nem todos os transportes de equipamentos mais antigos não possuem o leitor, a Riocard Mais disponibiliza um site para consulta das empresas de ônibus e estações de metrô, trem, vans, barcas e BRT que contam com a tecnologia. (Com assessoria de imprensa)

Existe limite de peso para viagens de ônibus?

No bagageiro são permitidos até 30 kg de peso total e volume máximo de 300dm³. No porta-embrulhos são permitidos 5 kg de peso total com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança do cliente. Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens. É vedado o transporte de materiais considerados perigosos. Caso haja extravio ou dano em suas bagagens, você tem direito a uma indenização da companhia de ônibus. Veja mais aqui.

Como posso adquirir passagens rodoviárias?

O usuário pode optar pela compra no guichê físico da empresa de ônibus na Rodoviária do Rio ou adquirir os bilhetes no site das viações ou no site da rodoviária. A compra on-line, diferentemente na realizada no guichê, prevê a cobrança de uma taxa adicional pela comodidade do serviço. Algumas empresas de ônibus também disponibilizam a venda por telefone.

Posso reservar passagem de idoso pela internet? E com quanto tempo de antecedência devo solicitar o benefício?

A reserva de assentos gratuitos ou com 50% de desconto a idosos nas viagens rodoviárias pode ser feita agora também através dos sites das empresas de ônibus. Porém, como a regulamentação é recente, algumas viações ainda estão adequando seus websites para oferecer mais essa opção. Por isso, aconselhamos que faça contato direto com a viação.
Para que o idoso reserve a vaga no guichê e garanta a gratuidade ou desconto deve procurar a empresa de ônibus com antecedência mínima da 30 a 45 dias à viagem. Muitos idosos procuram as viações com bastante antecedência bloqueando os dois assentos por ônibus destinados à gratuidade, sobrando as vagas com 50% de desconto e que também ficam limitadas à lotação já que a lei permite a gratuidade apenas na categoria convencional do transporte rodoviário.

Sou Estudante, tenho Direito à Meia Entrada na Viagem?

Não existe meia entrada no transporte rodoviário. De acordo com a Resolução nº 5.063/2016 da ANTT, apenas estudantes comprovadamente carentes e de posse da ID Jovem podem solicitar a gratuidade no transporte rodoviário. Para mais informações clique aqui. Os estudantes com a ID Jovem devem solicitar a reserva do assento gratuito ou com 50% de desconto diretamente nos guichês das empresas de ônibus com antecedência mínima de 30 dias à viagem. Ainda não há disponibilidade para reserva pelo site da rodoviária. Verifique junto à viação desejada se a alternativa é oferecida no website da mesma.

O que é o voucher de compra? Ele serve como bilhete?

Se o passageiro realizar a compra pela Internet, após a confirmação do pedido, é gerado um voucher para comprovação da operação e do pagamento de sua passagem, porém, ele não serve como bilhete rodoviário. O passageiro deve chegar com antecedência de, pelo menos 1h ao horário do embarque, e trocar o voucher pelo bilhete de embarque com a apresentação do documento de identificação civil original. Mas atenção, verifique previamente o horário de funcionamento do guichê da companhia.

Como retiro minha passagem?

Para retirar sua passagem você deverá ir até o guichê da companhia na rodoviária e apresentar um documento original com foto (RG ou CNH), fornecido na reserva de poltronas. Para retirar sua passagem com tranquilidade, chegue na rodoviária com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao embarque*. Algumas companhias já possuem guichês especiais para a troca de passagens compradas via internet, o que deixa a troca da passagem muito mais rápida. *Verifique o horário de funcionamento do guichê da companhia

Preciso apresentar meu voucher no momento de troca de passagem?

Não será necessária a impressão e apresentação do voucher. Você só precisa apresentar o documento original com foto que foi informado no momento da reserva de poltrona na compra da passagem e informar ao atendente do guichê o número do localizador da compra on-line.

Outra pessoa poderá retirar o bilhete da rodoviária em meu nome?

Não. A passagem deve ser retirada pelo próprio passageiro, apresentando os documentos originais informados no ato da compra. Se a passagem foi comprada em seu nome, mesmo que debitada no cartão de terceiros, você pode buscar seu bilhete apresentando o localizador e seu documento original para a troca.

Posso transferir minha passagem?

Sim, é possível desde que o titular da passagem compareça ao guichê da companhia (viação), acompanhado do viajante que irá utilizar a passagem com antecedência de, pelo menos, 3h ao horário da viagem. Ambos deverão estar munidos de seus documentos originais com foto, ou utilizados no momento da compra da passagem.

Como faço para trocar ou cancelar minhas passagens?

Se o passageiro tiver adquirido a passagem on-line poderá requisitar o cancelamento ou a remarcação junto à operadora responsável com antecedência mínima de 5 horas do embarque (em dias úteis e no horário de 8h às 19h). Se a passagem tiver sido comprada no guichê, o passageiro tem o direito à remarcação e deve se dirigir ao guichê com antecedência mínima de 3 (três) horas do embarque. Segundo termos da ANTT (Associação Nacional de Transportes Terrestres), a transferência de horário ficará condicionada à disponibilidade de passagens na data e horário desejados pelo usuário, ficando ainda assegurado ao usuário a opção pela passagem com data e horário “em aberto”, com validade de, máximo, 12 (doze) meses, contados da data do bilhete original, ficando sujeito a reajuste de preço se não utilizada dentro desse prazo. *A Viação Costa Verde não realiza troca de passagens para rotas Intermunicipais.

** A opção de cancelamento do bilhete somente pode ser requerida nas viagens interestaduais mediante a cobrança de uma taxa. Para mais detalhes contate diretamente a viação.

Posso comprar passagem com Bilhete Único ou Rio Card? Existe possibilidade de reserva pela Internet?

Para adquirir passagens com o RioCard ou o Bilhete Único (apenas aceito em viagens rodoviárias intermunicipais), o empregador deve cadastrar previamente o destino para uso exclusivo do trabalhador. O sistema RioCard somente pode ser usado para custeio do deslocamento entre a cidade de residência e de trabalho. Para mais esclarecimentos busque informações junto ao seu empregador ou diretamente com a empresa de ônibus que opera o destino desejado. Outras dúvidas também podem ser esclarecidas junto à Rio Ônibus ou Fetranspor.

A partir de quantos anos crianças pagam passagens?

De acordo com o Decreto 2521/98, que regulamenta o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, é permitido a viagem da criança de até 5 (cinco) anos e 11 meses de idade, sem a apresentação do bilhete de passagem, desde que a mesma não ocupe poltrona individual, ou seja, viaje no colo do responsável. Ressaltando que a apresentação do Registro de Nascimento ou Carteira de Identidade do menor, original ou cópia autenticada, é o suficiente para o embarque do mesmo, se este for viajar em companhia dos pais, avós e outros parentes amparados pela Lei, caso contrário além de apresentar um dos documentos citados ainda será necessário Autorização Judicial.

Tenho um filho menor de 16 anos. Ele pode viajar sozinho?

Não. Menores de 16 anos somente poderão viajar na companhia de parentes diretos (pai, avós, tios diretos ou irmão maior de 21 anos) sem necessidade de autorização judicial para o seu embarque. É obrigatória a apresentação da certidão de nascimento (RG) original e do RG original do parente. Para que o menor viaje com terceiros deverá ser apresentada, além da documentação acima, uma autorização judicial (contendo carta escrita e assinada pelo pai ou pela mãe, com firma reconhecida ou liberação do Juizado de Menores de sua região).

SOU IDOSO, QUAIS SÃO MEUS BENEFÍCIOS?

De acordo com o Estatuto do Idoso, as companhias são obrigadas a reservar 2 (duas) poltronas gratuitas para passageiros com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior à 2 (dois) salários mínimos. Caso as poltronas estejam ocupadas, as viações devem conceder desconto mínimo de 50% na compra das passagens. Essas condições devem ser verificadas diretamente no guichê da companhia. Veja mais aqui.

SOU ESTUDANTE, TENHO DIREITO A MEIA-ENTRADA EM ÔNIBUS TAMBÉM?

Não existe uma lei nacional que define a gratuidade ou pagamento de 50% (cinquenta por cento) da passagem rodoviária, principalmente porque cada estado possui sua lei sobre a Meia-Estudante. Recomendamos que o estudante verifique a disponibilidade na própria companhia, mas não garantimos o benefício.

Minha viagem de ônibus engloba outros países da América Latina. Devo levar quais documentos?

A documentação necessária é a seguinte:

Brasileiros:
  • Adultos: RG ou Passaporte,
  • Menor(es) de 18 anos acompanhado dos pais ou responsável legal: RG ou Passaporte (não serve a certidão de nascimento),
  • Menor(es) de 18 anos desacompanhado dos pais: RG ou Passaporte, (não serve Certidão de Nascimento) e autorização dos pais com foto e expedida pelo juizado de menores.
Outras Nacionalidades:
  • Estrangeiros (turistas) devem apresentar o passaporte para embarcar.
  • Estrangeiros residentes no país, RNE e Passaporte.
  • Estrangeiros com vistos vencidos deverão encaminhar-se até a Polícia Federal.
  • Para retirar passagem em trechos internacionais é necessário apresentar documentos originais dos passageiros.

Posso transportar animais na viagem de ônibus?

Sim. Os passageiros de ônibus rodoviários podem viajar com animais domésticos, desde que não prejudiquem o conforto e comodidade dos outros passageiros. As condições para o transporte de animais podem variar de viação para viação. Para maiores informações, acesse a área de Transporte de Animais em Utilidades.

Sim. Você viaja amparado pelos seguros DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e de Responsabilidade Civil.