São quantos dias de ponto facultativo no rj

O Rio de Janeiro tem 13 feriados no calendário em 2022.  Os feriados nacionais, estaduais e municipais da capital carioca acontecem em:

  • Confraternização Universal (Ano-Novo): 01 de janeiro (sábado)
  • Dia de São Sebastião: 20 de janeiro (quinta-feira)
  • Carnaval: 01 de março (terça-feira)
  • Sexta-feira Santa: 15 de abril (sexta-feira)
  • Tiradentes: 21 de abril (quinta-feira)
  • Dia de São Jorge: 23 de abril (sábado)
  • Dia do Trabalhador: 01 de maio (domingo)
  • Independência do Brasil: 07 de setembro (quarta-feira)
  • Dia de Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (quarta-feira)
  • Finados: 02 de novembro (quarta-feira)
  • Proclamação da República: 15 de novembro (terça-feira)
  • Dia da Consciência Negra: 20 de novembro (domingo)
  • Natal: 25 de dezembro (domingo)

Em 2022 três feriados que podem se tornar feriadões: São Sebastião, 20 de janeiro (quinta-feira); Tiradentes, 21 de abril (quinta-feira); Proclamação da República, 15 de novembro (terça-feira).

Através da Portaria ME nº 14.817 de 20/12/2021 divulgada pelo Governo Federal, os pontos facultativos de 2022, ou seja, dias em que a folga a ser dada pelo empregador é opcional, são:

  • Carnaval: 28 de fevereiro (segunda-feira)
  • Carnaval: 01 de março (terça-feira)
  • Quarta-Feira de Cinzas: 2 de março (quarta-feira até as 14h) 
  • Corpus Christi: 16 de junho (quinta-feira)
  • Dia do Servidor Público: 28 de outubro (sexta-feira)

Note que a terça-feira de Carnaval é feriado estadual do Rio de Janeiro, mas ponto facultativo no território brasileiro.

Através do Decreto Nº 50183, de 10 de fevereiro de 2022, a Prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu a comemoração do Carnaval entre os feriados de Tiradentes (21 de abril) e Dia de São Jorge (23 de abril).

Portanto, o Calendário Oficial do Carnaval Carioca 2022 dispõe que as atividades relacionadas com a comemoração ocorrerão de 20 a 23 de abril e o tradicional desfile das escolas de samba campeãs ocorrerá em 30 de abril, encerrando as comemorações.

Além disso, o Estado do Rio de Janeiro determinou por meio do Decreto Nº 48.020, de 07 de abril de 2022, como pontos facultativos os dias 14, 20 e 22 de abril de 2022.

Leis que determinam os feriados

A Lei nº 662 de 06/04/49, com redação alterada pela Lei nº 10.607 de 19/12/2002, determina os feriados nacionais: Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Finados, Proclamação da República e Natal. O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida é estabelecido pela Lei nº 6.802 de 30/06/80.

A Lei nº 9.093 de 12/09/95 indica que os feriados civis devem ser, além dos nacionais, a data magna estadual e até quatro feriados religiosos, sendo que um deles deve obrigatoriamente ser a Sexta-feira Santa.

A Lei nº 1271 de 27/06/1988 institui o feriado municipal do Dia de São Sebastião (20 de janeiro) e a Lei nº 5198 de 05/03/2008 estabelece o feriado estadual do Dia de São Jorge (23 de abril). São Jorge e São Sebastião são padroeiros do Rio de Janeiro.

A Lei nº 5243 de 14/05/2008 determina que o Carnaval é um feriado no Rio de Janeiro e o Dia da Consciência Negra é um feriado instituído pela lei estadual nº 4007 de 11/11/2002. 

Todas as datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro são consolidadas pela Lei nº 5645 de 06/01/2010.

Leia também sobre: feriados nacionais e pontos facultativos

São quantos dias de ponto facultativo no rj
São quantos dias de ponto facultativo no rj

Praia cheia no Rio de Janeiro / Reprodução Internet

Com a transferência do Carnaval para abril, em função da pandemia do Coronavírus, o quarto mês do ano terá três pontos facultaivos que acompanharam os dois feriados na cidade do Rio, no período.

Nesta sexta-feira (08/04) o Governo do Estado e a Prefeitura decretaram três dias de ponto facultativo nas repartições e nas entidades da administração pública.

A primeira data de recesso será no dia 14 de abril, um dia antes da Sexta-Feira da Paixão. A semana seguinte terá outros dois dias de ponto facultativo, um na quarta-feira (20/04), antes do feriado de Tiradentes, e na sexta-feira (22/04), um dia depois.

Em ambos os decretos, governador e prefeito informaram que nas repartições onde o trabalho não pode ser paralisado, o expediente será normal.

Os desfiles na Marquês de Sapucaí começam a partir da quarta-feira (20/04), indo até o sábado (23/04). Passam pela avenida Escolas de Samba da Série Ouro e do Grupo Especial.

Veja a ordem dos desfiles:

  • Dia 20 de Abril: Em cima da Hora, Cubango, Unidos da Ponte, Porto da Pedra, União da Ilha, Unidos de Bangu e Sossego
  • Dia 21 de abril: Lins Imperial, Inocentes de Belford Roxo, Estácio, Santa Cruz, Unidos de Padre Miguel, Vigário Geral, Império da Tijuca e Império Serrano.
  • Dia 22 de abril: Imperatriz Leopoldinense, Mangueira, Salgueiro, São Clemente, Viradouro e Beija-Flor.
  • Dia 23 de abril: Paraíso do Tuiuti, Portela, Mocidade, Unidos da Tijuca, Grande Rio e Vila Isabel.

Desfile de Carnaval na Marquês de SapucaíReprodução

Publicado 08/04/2022 15:27

Rio - O Governo do Estado e a Prefeitura do Rio decretaram três dias de ponto facultativo nas repartições e nas entidades da administração pública neste mês de abril. Os decretos estadual e municipal foram publicados nesta sexta-feira (8). A decisão se deu por conta da realização do Carnaval neste mês de abril devido à pandemia. A primeira data já é na semana que vem, no dia 14 de março, que antecede a Sexta-Feira da Paixão. A semana seguinte contará com os outros dois dias de ponto facultativo, um na quarta-feira (20), antes do feriado de Tiradentes (Dia da Inconfidência Mineira), e na sexta-feira (22), um dia depois da data. Tanto no decreto estadual como no municipal, governador e prefeito informaram que nas repartições onde o trabalho não pode ser paralisado, o expediente será normal. Os desfiles na Marquês de Sapucaí vão movimentar o feriadão de Tiradentes. As escolas de samba vão passar pela passarela a partir da quarta-feira (20), indo até o sábado (23). Na quarta e quinta-feira, desfilam as escolas da Série Ouro, já na sexta-feira e no sábado, desfilam as do grupo especial.

Confira ordem dos desfiles:

20 de Abril: Em Cima da Hora, Cubango, Unidos da Ponte, Porto da Pedra, União da Ilha, Unidos de Bangu e Sossego 21 de abril: Lins Imperial, Inocentes de Belford Roxo, Estácio, Santa Cruz, Unidos de Padre Miguel, Vigário Geral, Império da Tijuca e Império Serrano. 22 de abril: Imperatriz Leopoldinense, Mangueira, Salgueiro, São Clemente, Viradouro e Beija-Flor.

23 de abril: Paraíso do Tuiuti, Portela, Mocidade, Unidos da Tijuca, Grande Rio e Vila Isabel.

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São quantos dias de ponto facultativo no rj
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Tempo de Leitura: 12 minutos

Você sabe o que é ponto facultativo? No calendário existem feriados em que o empregador pode decidir se permite ou não que seus colaboradores folguem.

Parece simples, mas essas datas podem afetar o controle de horas e, por isso, o tema merece atenção.

Atualmente, não existe uma legislação específica para o feriado facultativo.Ou seja, nem mesmo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) temos algum artigo que trata do assunto.

Por isso, é comum que existam dúvidas e este post foi desenvolvido especialmente para solucioná-las e mostrar o que é o ponto facultativo.

Trabalho em dia de ponto facultativo resulta em pagamento em dobro? Se a empresa decide não funcionar, o funcionário é obrigado a fazer a compensação de horas? Afinal, qual o significado de ponto facultativo?

Siga em frente com a leitura para saber a resposta dessas e de outras perguntas! Para facilitar a sua leitura, navegue pelo nosso menu e não deixe passar nenhuma informação:

O que é ponto facultativo?

São quantos dias de ponto facultativo no rj

Para entender o que é ponto facultativo, podemos destrinchar o termo.

São quantos dias de ponto facultativo no rj

Ponto é a marcação de horário de trabalhadores de uma empresa. Ou seja, o registro de entrada e saída de um colaborador em sua jornada de trabalho!

Facultativo, de acordo com o dicionário, é aquilo “que pode ser feito ou não; definido por haver escolha e não obrigação; optativo”.

Portanto, ponto facultativo pode ser definido como uma data em que o trabalho é opcional e pode ser decidido pela empresa.

Teoricamente, segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, exceto nos casos previstos pelos artigos 68 e 69 da mesma legislação, que dizem respeito às atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos.

A mesma CLT determina ainda que o trabalho realizado aos domingos e feriados seja remunerado em dobro, exceto nos casos em que o empregador determinar outro dia de folga compensatória. 

Portanto, tendo em vista a semântica do termo, vemos que o significado de ponto facultativo é uma data de trabalho opcional.

As datas que podem ser ponto facultativo são decididas por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União.

Isso quer dizer que o órgão, antes do início de um novo ano, pode decidir quais feriados serão facultativos, por meio de portaria publicada. 

Esses dias costumam ser datas importantes e comemorativas, mas que não estão incluídas no calendário oficial de feriados nacionais

Em geral, serviços públicos, como escolas, secretarias e postos de saúde param suas atividades em dias de ponto facultativo. 

Entretanto, como não existe lei específica sobre o assunto, nas empresas particulares, cabe ao gestor essa decisão, sendo menos comuns as paradas.

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Qual diferença entre feriado e ponto facultativo?

A principal diferença entre os feriados e o ponto facultativo é a obrigatoriedade de respeitar o que diz a legislação

Feriados são definidos e inseridos no calendário oficial por meio de decreto-lei, podendo ser nacionais, estaduais ou municipais. Essas datas tornam-se fixas (algumas móveis) e se repetem todos os anos.   

Esse fator obriga as empresas e instituições em geral a respeitarem a determinação e suspenderem suas atividades, devendo ainda, como já foi citado, pagar em dobro aos funcionários que porventura, precisarem trabalhar.

São quantos dias de ponto facultativo no rj

Com essa definição em mente, ao contrário, o ponto facultativo é aquele em que essa obrigação legal não precisa ser respeitada. 

Assim sendo, as datas em que a Portaria que o Ministério do Planejamento ou governadores e prefeitos elencam como facultativas ficam na dependência da decisão do empregador em conceder ou não o descanso ao funcionário.

O que é ponto facultativo no serviço público?

Aqui é importante fazer um adendo. Para os órgãos públicos, as datas consideradas como ponto facultativo são sempre tratadas como um feriado comum, ou seja, não há controle de ponto.

O feriado facultativo determina datas da semana em que os servidores das repartições públicas não precisam comparecer ao trabalho.

Isso desde que observadas a origem da data ― se de alcance nacional, estadual ou municipal ― e a alçada administrativa da repartição em questão.

Com tudo isso, servidores públicos não precisam se preocupar se vai existir ou não um acordo para definir a data como um dia de trabalho normal. Essa situação é relativa somente a organizações do setor privado.

Convenções e acordos coletivos

A não obrigatoriedade que caracteriza aquilo que é ponto facultativo deixa a escolha sobre a concessão de folga ou não nas mãos do empregador.

A questão, porém, é que essa decisão não precisa ser completamente unilateral.

Empregadores podem apostar no diálogo com seus gestores e até diretamente com os funcionários para chegar a um acordo sobre um feriado facultativo em específico. Outra opção passa pela interação com o sindicato.

Por meio de convenções coletivas ou acordos, pode haver definição de que determinados pontos facultativos não devem ser entendidos como dias de trabalho normal.

Nesse sentido, uma eventual necessidade de compensação de horas ou não também pode ser definida entre as partes.

Quais são os tipos de feriado?

Existem 3 tipos de feriados atualmente. Eles são determinados por lei e podem ter origem civil ou religiosa

Feriados nacionais

São feriados regulamentados, decretados pelo governo federal. Geralmente são datas importantes da história do país. 

Feriados Estaduais

A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis a “carta magna do Estado fixada em lei estadual”. 

Sendo assim, alguns estados instituíram feriados, também tanto de caráter religioso como social e com valor em todo o território da unidade federativa. O carnaval é um exemplo de feriado estadual, no caso do Rio de Janeiro.

Feriados municipais

Entre as principais dúvidas sobre o tema, está saber se feriado municipal é facultativo ou não, sendo um questionamento recorrente também sobre o estadual. 

Outra é sobre os casos em que os funcionários de uma empresa residem em uma cidade diferente da sede da organização. 

Geralmente, essa pergunta surge quando o noticiário informa que é feriado em alguma outra cidade ou estado, mas dia normal nas demais localidades.

Isso ocorre muito nas capitais, que possuem diversas empresas e muitos de seus funcionários moram em cidades vizinhas. 

No caso de um feriado municipal vigente apenas na cidade de residência do colaborador, ele precisa trabalhar? 

Quanto a isso, é importante mencionar a lei n° 9.093, de 1995. 

É ela que determina que os feriados civis são aqueles declarados em lei federal, fixados como data comemorativa por lei estadual, além dos dias do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei estadual.

E a resposta é sim. A legislação é clara ao determinar que, para essa finalidade, vale o calendário da cidade em que a empresa é sediada. 

Sendo assim, apenas quando for feriado na cidade sede da empresa, o funcionário poderá se ausentar do trabalho. 

O município também pode determinar datas importantes como ponto facultativo, que passam a seguir a regra geral sobre esse tema, valendo o que é combinado entre o empregado e o empregador. 

Muitas datas religiosas costumam ser incluídas no calendário municipal como ponto facultativo, porém, de acordo com a lei, esse número não pode exceder o limite de quatro — já contando o feriado de Paixão de Cristo.

Dessa forma, o feriado municipal ― assim como o estadual ― não é facultativo

Se o profissional mora em uma cidade onde é feriado local, mas trabalha em outra, deve comparecer ao seu trabalho normalmente.

Caso uma das partes não cumpra o que foi acordado, pode sofrer sanções trabalhistas, por exemplo, haver o desconto do dia trabalhado, caso o funcionário não compareça ao trabalho.  

Feriados e a Reforma Trabalhista

Há muito tempo, o trabalho nos feriados é prática comum no mercado e acontece em diferentes circunstâncias.

Até antes da Reforma Trabalhista ― lei n° 13.467, de novembro de 2017 ―, a legislação vigente determinava que a não concessão da folga aos feriados implicava no pagamento em dobro pelo dia de trabalho.

Apenas situações especiais relacionadas a serviços que não podem ser interrompidos, como serviços de transporte, saúde e setores do comércio, têm autorização legal para fugir da regra. 

Algo que acontece por meio do Decreto n° 27.049, de 1949.

O que mudou com a Reforma foi que, quando o trabalho precisa ser mantido no feriado, o empregador pode entrar em acordo com seus funcionários para que a data seja paga em outro dia.

Em outras palavras, é possível acordar uma mudança de dias para que o feriado seja substituído por um descanso em outro dia.

Dessa forma, caso um feriado aconteça na terça-feira, por exemplo, é possível negociar uma mudança para que o trabalho aconteça normalmente naquela data e que o descanso ocorra na sexta-feira. 

Isso anula a necessidade do pagamento dobrado pelo dia de trabalho.

Quantos pontos facultativos o município pode decretar?

Ainda é comum que seja por desconhecimento ou interpretação distorcida, muitos municípios decretem feriados civis e religiosos, sem prévia autorização legislativa e sem seguir o que determina a legislação federal. 

Entretanto, esses decretos são considerados uma prática arbitrária. O certo a fazer seria decretar pontos facultativos para as repartições públicas municipais.

Como não existem leis específicas que falem sobre o ponto facultativo, também não há limites para esse tipo de decreto. 

São quantos dias de ponto facultativo no rj

Entretanto, há limitação para que os municípios decretem feriados, sendo apenas 3, sem contar com a sexta-feira da Paixão. 

Quais são os feriados de 2022?

O ano de 2022 será marcado por 9 feriados nacionais, sendo apenas um deles prolongado e três no final de semana.

Veja, abaixo, a lista com os feriados nacionais de 2022:

  • 1º de janeiro – sábado — Ano-Novo/Confraternização Universal;
  • 15 de abril – sexta-feira — Sexta-feira Santa/Paixão de Cristo;
  • 21 de abril – quinta-feira — Tiradentes;
  • 1º de maio – domingo — Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro – quarta-feira — Independência do Brasil;
  • 12 de outubro – quarta-feira — Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro – quarta-feira — Finados;
  • 15 de novembro – terça-feira — Proclamação da República;
  • 25 de dezembro – domingo — Natal.

Os feriados que podem variar de acordo com a localidade são:

  • aniversário da Cidade — data determinada pelo município
  • padroeiro(a) da Cidade — data também estipulada por município
  • outro — data determinada pelo município que pode se enquadrar o carnaval, por exemplo, ou o Corpus Christi. 
  • Vale lembrar que a Paixão de Cristo, na Sexta-feira Santa, é um feriado comum a todas as cidades do Brasil que entra nessa contagem.

Quais são os pontos facultativos em 2022?

Um pouco antes da virada do ano, a Imprensa Nacional divulga, por meio do Diário Oficial da União, o cronograma com os feriados nacionais e pontos facultativos do novo ano que está prestes a entrar.

Com isso, órgãos públicos e empresas privadas conseguem programar seus próprios calendários e decidir se os feriados facultativos serão trabalhados ou não.

Confira abaixo nossa lista com os pontos facultativos nacionais de 2022.

Carnaval — 28 de fevereiro e 1º de março

Por ser um período longo, com festividades por quatro dias consecutivos, o Carnaval tende a gerar muitas dúvidas em empregadores e empregados quanto aos dias que são facultativos.

Algumas pessoas pensam que a segunda-feira, por exemplo, é feriado, sendo que somente os funcionários públicos são dispensados nesse dia. Dessa forma, o dia 28 de fevereiro configura ponto facultativo.

O dia 1º de março, no entanto, é feriado apenas em algumas cidades (como as do estado do Rio de Janeiro, por exemplo).

No restante do país é ponto facultativo o dia inteiro, ou seja, cabe ao empregador decidir se haverá o regime de compensação de horas ou se a equipe trabalhará normalmente, in loco ou de home office.

Quarta-feira de Cinzas — 2 de março

Por alguma razão, está no imaginário popular que, na Quarta-feira de Cinzas, é feriado até o meio-dia. Contudo, essa data configura ponto facultativo até as 14 horas.

É normal que as empresas retornem às atividades mais tarde após a terça-feira de Carnaval, principalmente porque muitas pessoas ainda estão retornando para suas casas depois de uma viagem ou mesmo se recuperando da festança prolongada.

Pensando nisso, precisamos esclarecer um ponto importante: feriado é sempre o dia inteiro, por isso não existe feriado até o meio-dia ou 14h. É por isso que o dia 2 de março, em 2022, é ponto facultativo. 

Corpus Christi — 16 de junho

Para os praticantes da fé católica, o dia de Corpus Christi é muito importante e celebrado em várias partes do Brasil, com procissões e homenagens que remetem às origens europeias do cristianismo. 

Talvez você não saiba, mas não há um dia fixo no calendário para a celebração do Corpus Christi. Ele ocorre sempre 60 dias após a Páscoa. 

Normalmente, o governo federal determina que esse dia é facultativo, mas algumas cidades consideram a data um feriado municipal, como é o caso de Belo Horizonte e São Paulo. 

Dia do Servidor Público — 28 de outubro

Segundo o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o dia 28 de outubro é considerado o dia do servidor público.

Como os servidores contam com um dia no calendário destinado a eles, essa data é considerada de ponto facultativo no setor público. 

No setor privado, a jornada segue normalmente e os trabalhadores devem comparecer às empresas como fazem regularmente.

Véspera de Natal — 24 de dezembro

Normalmente, na véspera de Natal as pessoas já estão se preparando para viajar e encontrar a família que vive longe ou organizando a ceia e os preparativos para a festa.

Nesse caso, é bem desagradável quando a jornada termina tarde no dia 24, não é mesmo?

É por isso que existe o ponto facultativo nesse dia, dessa forma os funcionários podem trabalhar meio-período, até as 14 horas, ou são liberados por meio da compensação do banco de horas.

Véspera de ano novo — 31 de dezembro

Isso também acontece na véspera de ano-novo, e cabe à alta gestão decidir se toda a equipe será liberada ou se a jornada terminará às 14 horas.

Como você pode ver, a lista de pontos facultativos não é tão longa. Além de ficar de olho nela, é necessário ainda considerar os decretos municipais.

Ponto facultativo e banco de horas

Agora, se o empregador decide que não haverá trabalho em um feriado facultativo, ele tem o direito de descontar esse dia na folha de pagamento caso não haja uma compensação de horas.

A empresa pode, portanto, optar por solicitar que seus funcionários façam a compensação das horas não trabalhadas pelo ponto facultativo.

E isso demanda atenção no controle do banco de horas de cada colaborador.

A compensação de horas está prevista no artigo 59 da CLT e pode ser estabelecida em acordo individual ou coletivo, junto ao sindicato da categoria.

O prazo para que cada funcionário compense as horas não trabalhadas pelo descanso cedido em razão do feriado facultativo varia de acordo com a política da empresa.

Caso o empregador permita, o trabalhador pode combinar outro dia de trabalho ou a realização de horas extras para que, pouco a pouco, elimine o déficit em seu banco de horas.

Ainda, existe a possibilidade de que o empregador simplesmente decida abonar o dia em questão, fazendo com que a compensação não seja devida.

Algo que, por consequência, faz com que o ponto facultativo não tenha qualquer impacto no banco de horas.

É sempre importante ter atenção a essas questões porque a CLT não trata sobre o que é ponto facultativo e nem como lidar com essas datas.

Como diferentes negociações podem acontecer, cada situação deve ser analisada cautelosamente para evitar problemas.

Você também pode entender mais sobre o assunto no RH em Pauta, a série de vídeos em que um especialista responde suas principais dúvidas sobre a gestão de pessoas. O episódio sobre ponto facultativo já está no ar:

E não se esqueça de se inscrever em nosso canal.

Conceder folga no feriado facultativo ou não?

A essa altura, está claro que não existe uma regra para embasar a decisão de conceder folga ou fazer do feriado facultativo um dia de trabalho normal. 

Cada empregador conhece as necessidades de sua empresa, bem como suas possibilidades para perder um dia de trabalho ou buscar uma forma de substituí-lo.

Assim, é interessante considerar que conceder a folga pode ser uma forma de manter um clima organizacional favorável e um relacionamento saudável com os colaboradores. 

Culturalmente, o brasileiro está habituado aos feriados e datas comemorativas e gosta de aproveitá-las para o repouso ou para o lazer. Causar um impedimento quanto a isso pode gerar incômodo.

Ao contrário, concedendo a folga no ponto facultativo, principalmente quando ele é próximo a um feriado, certamente fará o funcionário se sentir mais motivado.

Isso demonstra que a empresa também pensa no funcionário, e faz eles se sentirem valorizados.

Outro ponto a ser considerado é o contexto geral. Alguns feriados não fazem tanta diferença no funcionamento das cidades, como o Dia do Servidor Público, enquanto outros, como o Carnaval, geralmente param a cidade inteira, comprometendo o acesso à empresa.  

Entretanto, é sempre bom lembrar que a empresa não é obrigada a conceder folga no feriado facultativo.

Por isso, investir em uma comunicação clara para que os profissionais entendam e aceitem de bom grado as decisões a cada nova data é uma boa estratégia.

No geral, cabe uma boa avaliação por parte da empresa, verificando as possibilidades disponíveis, incluindo montar escalas de trabalho, oferecendo home office ou até mesmo a compensação de horas.  

Para esses casos, é ainda mais importante contar com uma boa organização da jornada de trabalho dos funcionários, com controle de ponto eletrônico, facilitando esse controle.  

Controle de ponto eletrônico

Um exemplo desse tipo de serviço é a utilização de um software, como o aplicativo de controle de ponto Tangerino

O Tangerino permite que os registros de entrada e saída sejam feitos por smartphones ou tablets dos funcionários e o gestor recebe, em tempo real, todas as atualizações.

As informações sobre a jornada de cada colaborador, incluindo variáveis como atrasos ou jornadas extraordinárias são disponibilizadas para facilitar o cálculo de salário. 

Dessa maneira, a ferramenta contribui para desafogar a rotina do Departamento Pessoal. 

Temos alguns materiais que vão complementar a sua leitura, confira:
📚 Controle individual de ponto de funcionários
📚 Aprenda a vencer os desafios de gestão com tecnologia!
📚 Ponto eletrônico: aprenda a escolher o ideal para a sua empresa

Conclusão

Muitos trabalhadores ainda não entendem o real significado de ponto facultativo e acabam confundindo com a definição de feriado.

É por isso que o RH e o DP precisam estar alinhados para repassar informações precisas para a equipe.

Além do mais, culturalmente, gozamos de muitas datas comemorativas, e é normal não sabermos quando elas são facultativas ou não

O importante é ter em mente que dá, sim, para organizar a agenda de dispensa em ponto facultativo sem comprometer a folha de ponto.

Ou, ainda, acompanhar a jornada da equipe quando a liderança optar por não dispensá-la.

Para isso, é necessário apenas contar com um sistema de controle de ponto online para facilitar a vida do empregador e dos empregados.

Este post foi útil? Aproveite que estamos discutindo esse assunto e leia também sobre feriado trabalhado: tudo o que o RH precisa saber!

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