São quantos dias a licença paternidade no vínculo estatutário estadual

Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 12 de maio a possibilidade da concessão do período de licença maternidade ao servidor homem que se torna pai em uma família monoparental (família formada por apenas um dos pais e seus filhos).

São quantos dias a licença paternidade no vínculo estatutário estadual
No recurso extraordinário, que teve sua repercussão geral reconhecida, o pleno do STF concedeu a um servidor público, pai solteiro, que teve duas crianças gêmeas geradas através do procedimento de fertilização in vitro, o benefício ao salário maternidade pelo prazo de 180 dias, da mesma maneira que é concedido às mães. 

Em que pese o servidor do caso ser do âmbito federal, verifica-se importante padrão para os servidores públicos de todos os entes, que passam a ter forte precedente para ampliação do reduzido período de licença paternidade previsto nos estatutos locais no caso de figurarem como genitor monoparental.

O Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68), por exemplo, prevê a concessão de licença de 180 dias para a mãe (artigo 198) e de 5 dias para o pai (artigo 78, inciso XVI).

Evidente que as previsões estatutárias do período de afastamento após o nascimento do filho são baseadas numa lógica familiar tradicional, que não corresponde a plenitude das formas de família que possuímos hoje, e a decisão do Supremo Tribunal Federal decorre de uma leitura sistemática da interpretação constitucional, não fazendo distinção entre à configuração de família tradicional e a monoparental, tendo em vista que a proteção integral da criança é o fator gerador das licenças maternidade e paternidade.

O STF compreendeu que o instituto da licença maternidade serve primeiramente ao interesse do filho, que requer um cuidado especial nesse momento de primeira infância, não podendo limitar seu contato apenas à figura feminina no caso em que o homem figure no polo de mantenedor daquela criança nesse momento.

Inclusive, o ministro relator Alexandre de Moraes, em seu voto, faz questão de citar que se trata de tendência mundial a ampliação da licença paternidade de forma a ser mais isonômica em relação à licença maternidade.

Para casos como esse, se faz sempre importante nos remontarmos ao chamado culturalismo jurídico, que é a corrente filosófica que define o direito como fruto da cultura, e a cultura, com sinônimo de crenças e costumes de determinado grupo social, varia ao longo dos tempos.

Se no passado a figura do homem era coadjuvante na criação dos filhos, hoje cada vez mais cenas como essa que foi parar no Supremo Tribunal Federal acontece, mudanças no paradigma da configuração familiar é constante, e cada vez mais é possível ver situações onde o homem será o único a cuidar dos filhos, pelos motivos mais variados que sejam.

Portanto, essa decisão passa a ser um ganho ao servidor público que venha a se tornar pai em uma configuração monoparental, não ficando adstrito aos cinco dias atualmente previstos, e que evidentemente seriam insuficientes para a formação do vínculo afetivo que a primeira infância requer.

A Licença Paternidade é o direito do servidor se ausentar do trabalho na ocasião do nascimento de seu(s) filho(s).

O período da Licença Paternidade é de 5 dias consecutivos a partir da data de nascimento para servidores celetistas e de 7 dias consecutivos a partir da data de nascimento para servidores estatutários.

Procedimentos para o servidor

O servidor estatutário ou celetista deve apresentar a certidão de nascimento ao respectivo setor de RH.

Procedimentos para o RH

O RH da Unidade/Órgão deve receber e juntar a cópia da certidão de nascimento ao processo de afastamento, digitalizá-la e encaminhá-la para a DGRH / DSO através do email .

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

Nada consta

Legislação

Estatuto do Servidor ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Lei Complementar nº 1.054 de 07/07/2008
Amplia os períodos da licença à gestante, da licença-paternidade e da licença por adoção, e dá providências correlatas

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Perguntas frequentes

Nada consta

Para os homens, mudança de 5 para 20 dias é recente. Para as mulheres, benefício pode ser de até seis meses.

11/05/2016 05h00 - Atualizado em 11/05/2016 15h09

Do G1, em São Paulo

Depois dos funcionários de empresas privadas, os servidores públicos federais também ganharam o direito de ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias.

Veja abaixo quais são as regras da licença-paternidade e maternidade:

LICENÇA-MATERNIDADE

São quantos dias a licença paternidade no vínculo estatutário estadual
Licença-maternidade (Foto: Reprodução TV Acre)

Quantos dias a empregada fica fora?
Serviço público: 180 dias (cerca de 6 meses)
Empresas privadas: de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses).

Quem tem direito?


Serviço público: a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
Empresas privadas: toda empregada que solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto

Vale para mães adotivas?


Serviço público: sim, mas o tempo de afastamento varia de acordo com a idade da criança adotada.
Empresas privadas: sim, a mãe adotante tem os mesmos direitos trabalhistas, inclusive em relação ao tempo de afastamento.

A servidora recebe o salário normalmente?


Serviço público: sim, como benefício do Plano de Seguridade Social do servidor.
Empresas privadas: sim, pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A empresa ou órgão é obrigada a conceder a licença?


Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 120 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão por mais 60 vale apenas para as funcionárias das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?


Serviço público: não. Se essa regra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. Também não é permitido manter a criança em creche.
Empresas privadas: não. Se essa regra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.

LICENÇA-PATERNIDADE

Quantos dias o empregado fica fora?


Serviço público: 20 dias.
Empresas privadas: de 5 a 20 dias.

Quem tem direito?


Serviço público: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
Empresas privadas: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Pela lei, é preciso ainda que o pai "comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável".

Vale para pais adotivos?


Serviço público: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
Empresas privadas: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.

O empregado recebe o salário normalmente?


Serviço público: sim.
Empresas privadas: sim.

Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?


Serviço público: não. Se essa regra for descumprida, o servidor perde o direito à prorrogação e os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.
Empresas privadas: não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.

O órgão é obrigado a conceder a licença?


Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 5 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão para 20 dias vale apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

A licença-paternidade é um direito garantido por lei. As empresas são obrigadas a dar cinco dias corridos de licença ao funcionário. Dá para aumentar a licença? Quais situações dão o direito? Como pedir? Tire suas dúvidas a seguir.

O que é a licença-paternidade?

É uma licença remunerada, concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento do filho. É um direito garantido por lei.

De quantos dias é a licença-paternidade?

A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

Segundo Fernanda Perregil, sócia e responsável pela área trabalhista da Innocenti Advogados, ainda é possível licença superior ao prazo legal, que pode ser concedida pelo empregador, por negociação em acordo ou convenção coletiva. Portanto, nada impede que a empresa negocie condições melhores sobre esse benefício, por meio de políticas internas ou negociação coletiva.

Mas a licença-paternidade não pode ser reduzida ou suprimida. A negociação só é permitida para aumentar o período dessa licença.

Pais podem ter licença de 120 dias?

A advogada Líbia Alvarenga, da Innocenti Advogados, diz que o artigo 71-A da Lei 8.213/1991 permite a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.

Quem tem direito?

É um direito garantido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, no caso da iniciativa privada. Os servidores públicos também têm direito.

Quais as situações que dão direito à licença-paternidade?

Todos os pais de recém-nascidos podem exercer sua paternidade após o nascimento do seu filho, justificando, assim, a sua ausência ao trabalho. É aplicável também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.

Líbia Alvarenga diz que não há nenhuma disposição expressa que garanta a licença-paternidade a pais adotivos regidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na Constituição Federal ou nas leis esparsas.

"Mas a própria Constituição Federal garante que não existe nenhuma distinção entre pais e filhos adotivos, o que daria a entender que aos pais adotivos seriam garantidos os mesmos direitos dos pais biológicos", afirmou.

Quando começa a contar?

A lei não deixa clara a forma de contagem de prazo. Por uma questão de interpretação, conta-se em dias corridos, sempre iniciando em dia útil, na primeira semana do nascimento ou adoção.

Por exemplo, se o filho nasce numa quinta-feira, a licença de cinco dias começa a contar no dia seguinte (sexta) e termina na terça-feira (cinco dias corridos).

Por que é vantagem para a empresa dar a licença estendida?

Segundo Bruno Régis, especialista em Direito do Trabalho, do Urbano Vitalino Advogados, a adesão ao programa que estende a licença-maternidade é uma prerrogativa exclusiva das empresas privadas, que, com isso, passam a usufruir de determinados benefícios fiscais.

Um desses benefícios é deduzir no Imposto de Renda os valores integrais pagos aos empregados durante a licença. A dedução deve ser informada no momento da declaração de IR.

Mas somente empresas com tributação no lucro real e sem dívidas com o poder público podem usufruir desse benefício fiscal, disse Fernanda Perregil.

A licença-paternidade é diferente para servidores públicos?

No caso dos servidores públicos, o regime de concessão da licença paternidade pode ser diferenciado, pois depende da lei ou estatuto que regula o seu vínculo com a Administração Pública (União, estados, municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista etc.). Mas é igualmente garantida a licença-paternidade mínima de cinco dias.

Segundo Líbia, a Lei 8.212/1999 e o Decreto 8.737/2016, por exemplo, asseguram ao servidor público civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais o direito à licença-paternidade de cinco dias consecutivos, podendo ainda prorrogar por mais 15 dias para filhos biológicos ou adotivos.

Como pedir a licença-paternidade?

Para solicitar, o empregado deverá comunicar e requerer a concessão do benefício diretamente ao empregador e, assim que possível, apresentar a certidão de nascimento para comprovar. Por ser um direito garantido pela Constituição, a concessão pelo empregador é obrigatória.

"Se o trabalhador não comunica oportunamente o empregador acerca do nascimento do seu filho, ele perde o direito tanto do benefício como de qualquer indenização substitutiva", disse Bruno Régis.

Embora a empresa seja obrigada a conceder o benefício, o pai pode, no entanto, abrir mão dele, se assim desejar. "A empresa pode exigir uma carta renúncia desse benefício, mas nada impede que esse documento seja questionável na Justiça do Trabalho, pela função social desse direito. Isso pode gerar controvérsia", disse Líbia.

É preciso cumprir alguma exigência?

A exigência é comprovar posteriormente à licença, por meio da certidão de nascimento, para que os dias ausentes sejam abonados.

No caso de filhos adotados, o trabalhador precisará apresentar ao empregador documento que comprove a adoção e demonstre a data em que a criança passou à guarda da família adotante.

Como fica o salário no período?

Por se tratar de licença remunerada, o empregado não terá descontos salariais durante o período. Mas também não poderá ter qualquer atividade remunerada durante a licença-paternidade, sob o risco de perder o benefício.