Quem paga pensão alimentícia pode declarar o filho como dependente

Quem paga pensão alimentícia pode declarar o filho como dependente
Quem paga pensão alimentícia pode declarar o filho como dependente

Para quem paga pensão alimentícia, este é considerado um gasto dedutível no Imposto de Renda. Já para quem recebe, é rendimento tributável. E se houver uma decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública), a pensão alimentícia deve ser declarada no IR. No artigo a seguir, iremos explicar como declarar as duas situações no imposto de renda.

Como declarar que recebeu

Há casos onde os beneficiários de pensão alimentícia podem não ser obrigados a declarar os valores recebidos. Se, por exemplo, a quantia total no ano tenha ficado abaixo do limite de dispensa da apresentação da declaração, que no ano-calendário de 2021 é de R$ 28.559,70. Mas se o valor da pensão for maior que esse limite que a Receita Federal estabeleceu, o beneficiário será obrigado a declarar.

Como já dito anteriormente, para os filhos que recebem pensão alimentícia em acordo judicial ou extrajudicialmente, considera-se rendimento tributável, que está sujeito ao ajuste anual.

O responsável pela guarda decide a melhor opção para a declaração. Se declarar os filhos como dependentes, a pensão alimentícia se somará às outras rendas tributáveis que tiver, aumentando também o imposto devido.

O primeiro passo para declarar desta maneira é preencher seus dados pessoais no programa da Receita Federal. Basta ir até a ficha Dependentes, colocar nome, CPF (sendo obrigatório para qualquer idade) e a data de nascimento dos filhos.

Você deve informar o recebimento da pensão alimentícia mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior. Vá até a aba “Dependentes” e informe qual dependente recebeu a pensão. Em seguida, vá até a aba “Outras informações” e preencha a coluna reservada para “Pensão Alimentícia e Outros”, sob o item “Rendimentos”.

Declarar separadamente

Pode ser que os descontos que você possui ao declarar seus dependentes, não compensem o aumento na tributação provocado pela adição do recebimento de pensão alimentícia aos seus rendimentos tributáveis.

Desse modo, se seus filhos se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade do imposto de renda deste ano, vale a pena preencher uma declaração em separado para eles. Se eles não estiverem obrigados a declarar, mesmo com a pensão alimentícia recebida, não é preciso entregar declaração em separado. Basta que você não os declare como dependentes.

Mas atenção: Se o valor que você recebeu for maior que R$ 1.903,98 por mês, o beneficiário é automaticamente obrigado a preencher o carnê-leão do ano anterior. Você pode baixá-lo no site da Receita Federal. Caso não, você não poderá informar os valores diretamente na declaração.

O pagamento de impostos no carnê-leão se dá por meio do Darf, boleto gerado no próprio programa. e no mês seguinte ao do recebimento da pensão alimentícia. Ou seja, o imposto da pensão recebida em janeiro deverá ser pago apenas em fevereiro, e assim por diante. A regularização do carnê-leão 2020 deve ser feita obrigatoriamente antes de declarar a pensão no Imposto de Renda 2021.

Como declarar que pagou

Para o contribuinte responsável pelo pagamento, considera-se a pensão alimentícia um dos gastos dedutíveis do IR, aqueles que permitem a dedução diretamente da base de cálculo do imposto de renda para quem entrega o modelo completo da declaração.

Portanto, antes de registrar as informações referentes ao pagamento da pensão alimentícia, é preciso cadastrar as informações do beneficiário na ficha Alimentandos. Lembre-se de que os seus alimentandos não podem, simultaneamente, ser declarados como seus dependentes.

Entretanto, isso só é possível quando há mudança de dependência no ano ao qual a declaração se refere. Por exemplo, um pai que tenha se separado da mãe do seu filho em 2020 e ficado responsável por pagar a pensão pode declará-lo como dependente (referente ao período em que ainda estava casado) e alimentando (referente ao período após a separação) simultaneamente na declaração de imposto de renda 2021.

Nas declarações futuras, no entanto, esse pai somente poderá declarar esse filho como alimentando. Outra situação em que isso é possível é quando há troca da guarda legal dos filhos, por exemplo.

Informe o nome, o CPF e a data de nascimento do alimentando nos campos adequados.

Desse modo, após o cadastro, informe os valores pagos na ficha Pagamentos Efetuados, sob os códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais). Ou 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais).

Deduções relacionadas à pensão alimentícia

Ao contrário do que ocorre no caso dos dependentes, despesas com saúde, educação e previdência privada de alimentandos normalmente não podem haver dedução na declaração de IR.

A única situação em que é possível abater gastos com saúde e educação do alimentando na declaração é quando estas despesas também estão previstas em decisão judicial ou escritura pública.

Nenhum pagamento que esteja de acordo informalmente entre as partes do casal pode-se utilizar para fins de dedução. Nestes casos, os pagamentos configuram doação, e você precisa declarar na ficha Doações Efetuadas com os dados do beneficiário.

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Quem paga pensão alimentícia pode declarar o filho como dependente
Imagem: Receita Federal (divulgação)

Pergunta do contribuinte: Como devo declarar um filho como dependente com 10 anos de idade e que recebe pensão ao mesmo tempo? Devo declarar como dependente e também declarar a pensão para o alimentado ou só declaro uma situação? Como declarar a pensão paga e como declarar a pensão recebida?

A pensão alimentícia é o valor que, nos casos previstos na lei civil, uma pessoa deve pagar, periodicamente, ao ex-cônjuge ou a parentes, para prover a subsistência desses, segundo as possibilidades do prestador e as necessidades do beneficiário. A pessoa física, para efeito de determinação da base de cálculo mensal do Imposto de Renda, poderá deduzir as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.

O filho que recebe pensão alimentícia deve ser declarado como alimentando e não dependente. Ou seja, se o pai paga pensão alimentícia para o filho, ele precisa incluí-lo na ficha de alimentandos, informando nome, data de nascimento e CPF (caso o alimentando tenha 12 anos ou mais). Apenas aquele que detém a guarda do filho que recebe a pensão pode declará-lo como seu dependente. Contudo o filho só poderá ser incluído como alimentando e dependente ao mesmo tempo no ano em que a deixou de ser dependente e passou a ser alimentando.

Como declarar pensão paga ao alimentado no IRPF?

O alimentante tem direito de realizar a dedução integral dos valores que pagar a título de pensão alimentícia. Só são dedutíveis os valores de pesão pagos em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou lavrado por escritura pública ou que tenha sido estabelecido por decisão judicial. Se for uma pensão paga por liberalidade ou por um acordo informal entre as partes, esses valores não podem ser deduzidos. Veja abaixo como declarar o alimentado:

Quem paga pensão alimentícia pode declarar o filho como dependente

Os seguintes campos devem ser informados:

  • Residente: Informar se o alimentado reside no Brasil ou no exterior
  • CPF: Informar o CPF do alimentado
  • Data de Nascimento: Informar a data de nascimento do alimentado
  • Nome: Informar o nome do alimentado
  • Alimentando do: Informar se o alimentando é do titular ou do dependente. Se for do dependente, selecione qual é o dependente.

Os valores de pensão alimentícia pagos devem ser declarados na ficha Pagamentos Efetuados. A soma de todos os valores pagos deve ser declarada no campo Valor pago. Se a pensão for descontada diretamente da folha de pagamento, o desconto feito sobre o 13° salário deverá ser informado no campo Parcela não dedutível.

Quem paga pensão alimentícia pode declarar o filho como dependente

Os seguintes códigos estão disponíveis:

  • 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil.
  • 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil.
  • 33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil.
  • 34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no Brasil.

A princípio o alimentante não pode deduzir despesas com saúde e educação dos alimentandos, a não ser que em decisão judicial, estiver determinado que ele também será o responsável por arcar com essas despesas. Caso contrário estes gastos só poderão ser incluídos na declaração de quem recebe.

Como declarar pensão recebida no IRPF?

Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável. Na declaração de ajuste anual deve-se acessar a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física como mostrado na figura abaixo. Quem recebeu mais de R$ 1.903,98 por mês em 2018 é obrigado a declarar esse rendimento no Carnê-Leão. Nesse caso, na declaração de ajuste anual basta importar os dados.

Quem paga pensão alimentícia pode declarar o filho como dependente

A pensão recebida deve ser declarada pelo beneficiário. Por exemplo, se a mãe recebe em sua conta bancária os valores referentes à pensão alimentícia do filho, é o filho que deve declarar. Se o filho for dependente da mãe, ela deverá incluir esse rendimento escolhendo a guia Dependentes.

Dúvida do contribuinte: Separei da minha esposa mas optamos pela guarda compartilhada da nossa filha. Sou responsável pelo pagamento de todas as as despesas dele e a mãe contribui com uma pensão mensal de R$ 1.100,00 para ajudar nas despesas. Como declarar este valor?

Resposta do contador: Os gastos devem ser declarados somente pelo cônjuge que considerar o filho como dependente em sua declaração. O valor da contribuição feita pela mãe a título de pensão mensal, se prevista em acordo homologado judicialmente, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública deve ser informada em sua declaração na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.

Dúvida do contribuinte: Tenho um filho para o qual pago pensão, judicial, com desconto em folha. Ele não é meu dependente na declaração anual de IR. Agora ele está cursando medicina e iniciou um residência remunerada. Eu o incluí como alimentando e informei o valor da pensão paga na minha relação de pagamentos, entretanto não sei se devo informar estes rendimentos dele, pois não encontro um campo apropriado. Como declarar?

Resposta do contador: Declare somente o pagamento da pensão, na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 30. Os rendimentos do trabalho recebidos pelo seu filho não devem ser informados em sua declaração.

Dúvida do contribuinte: Ano passado me separei judicialmente mas até agosto pagava a escola dos filhos, além de outras despesas, pois até então não existia um posicionamento da Justiça. Porém, em setembro foi definido pela juíza o porcentual que deve ser retido do meu salário e repassado à minha ex-esposa e filho. Como declaro os gastos que tive com instrução dos dependentes que eram legalmente até agosto e também o que paguei após disso com pensão alimentícia?

Resposta do contador: Até a sentença judicial utilize normalmente as deduções com dependentes e/ou instrução. Após a medida judicial, declare também como dedução a pensão alimentícia, fixada pela Justiça.

Dúvida do contribuinte: Sou divorciada e na CARTA DE divórcio, está decretado que meu ex marido não precisa me pagar pensão e nem eu a ele, porém ele me declara como ALIMENTADOS, na declaração dele, e até onde eu sei, me corrijam se eu estiver errada, só pode declarar uma pessoa no item ALIMENTADOS se essa pessoa judicialmente recebe pensão pra sustento dela, coisa que no meu caso não é, pois a pensão é de minhas filhas das quais tenho a guarda. Tive informações de que eu deveria me declarar como isenta, cair na malha fina e assim ter o direito de provar que não faço parte do ITEM ALIMENTADOS. MORAL DA HISTÓRIA, meu CPF está bloqueado, vou ter que pagar multa estando desempregada. Isto está correto?

Resposta do contador: Você não deve constar como alimentanda dele, só as filhas. Não existe declaração de isento.

Dúvida do contribuinte: Uma pessoa que recebe pensão alimentícia para o filho em torno de R$ 1.290,00 mensal e também trabalha registrada com rendimento anual de R$ 27.970,00. Fiquei em dúvida se nesse caso precisa ser feito carnê leão da parte da pensão porque na declaração dá imposto a pagar por serem dois rendimentos tributáveis. O que fazer? A pensão alimentícia é homologada judicialmente com desconto direto em folha. O informe do pai e vem o nome e CPF da mãe.

Resposta do contador: Tecnicamente a pensão não é para ela, mas para a criança. Juridicamente a pensão não é para ela. O alimentado é o filho, não ela. A Receita também tem esse entendimento e aceita que a pensão seja declarada para o menor. Faça uma declaração em separado somente o filho (a) e retire ele da declaração da mãe. Provavelmente a declaração dela não ficará com imposto a pagar. Peça para o pai (se ele também tiver que entregar a declaração de IR) colocar como alimentado o filho e o seu respectivo CPF. Se o filho não tiver outras rendas, então ele não está obrigado a declarar, e será opcional fazer a declaração do mesmo.

Dúvida do contribuinte: Uma pessoa que recebe pensão alimentícia acima de R$ 2.500 que é descontado do pai pela empresa e é depositado diretamente na conta da Mãe. Nesse caso, há necessidade de fazer o recolhimento via carne leão?

Resposta do contador: A empresa, quando lança no holerite do funcionário o desconto da pensão alimentícia, poderá contemplar ou não as deduções legais (IRRF). Se a própria empresa faz o recolhimento do imposto e repassa o valor da pensão ao beneficiário já descontado, o alimentado não precisará pagar imposto sobre o recebimento. Se a empresa não faz o recolhimento da fonte, será necessário pagar o IR via carnê leão.

Dúvida do contribuinte: A pessoa possui dois filhos e os mesmos recebem pensão, porém no informe de rendimentos do ex marido sai como se a pensão fosse destinada a ela. A soma de seus rendimentos e pensão à fará pagar mais imposto, mesmo incluindo os filhos como dependentes. Nesse caso, pode ser desconsiderado a pensão na declaração dela e ser feito uma declaração para os filhos apenas para registro?

Resposta do contador: Correto. A princípio os filhos devem ser informados como alimentandos do pai na declaração dele e não devem ser informados como dependentes da mãe na declaração dela. Se incluir os filhos como dependentes na declaração da mãe, vai ter que incluir o valor da pensão, com isso terá mais imposto a pagar.

Dúvida do contribuinte: Uma criança que recebe pensão do pai recebeu em janeiro e fevereiro (esses valores eu lanço em recebimento de pessoa física) e em março o pai foi demitido, foi um valor bem mais alto, gostaria de saber se devo lançar esse valor em março como recebimento de pf ou em outro lugar?

Resposta do contador: A pensão alimentícia oriunda da rescisão deve ser lançada como recebida de PF da mesma que os demais lançamentos.

Dúvida do contribuinte: Eu e minha mãe estamos com uma dor de cabeça. Recebo pensão pós morte do meu pai desde 2001, sempre foi falado a minha mãe no DIP que não precisava declarar, no entanto no início do mês chegou duas cartas da receita, alegando erro na declaração de renda dela e cobrando uma 10.870,00 e outra 3 mil e pouco, nessa carta fala que ela não declarou minha pensão. A questão é, é obrigatório declarar ou não?

Resposta do contador: É obrigatório declarar pensão pois são rendimentos tributáveis e precisam ser apresentados, conforme a regra. Se você não mora com ela e não é mais dependente, você precisa declarar e não ela. Agora se ela recebe na conta dela, ela precisa fazer a declaração.

Dúvida do contribuinte: O pai da minha filha declara ela como dependente, pois paga pensão. Eu posso declarar gastos que tenho com ela ? Por exemplo escola?

Resposta do contador: Se ele paga pensão, ele deve declará-la como alimentando e não dependente. O fato dele pagar pensão não o obriga a declarar a filha como dependente, ele deve declarar como alimentando. Você pode declará-la como sua dependente e informar os gastos com ela, mas também deve informar a pensão que ela recebe.

Dúvida do contribuinte: Recebi da empresa um total de rendimentos de 27.827,30 ano passado, além disso recebi uma pensão alimentícia de cerca de 300 reais por mês, só que essa pensão é paga de forma amigável, o ex marido recebe, saca 300 e deposita na minha conta, no entanto cerca de 10 anos atrás logo que separei, chegamos a fazer um acordo judicial onde a pensão era paga sendo descontada diretamente na folha de pagamento dele, só que depois disso ele foi demitido, e desde então começou a pagar dessa forma amigável, esse valor que provavelmente é menor do que o que ele teria que pagar se tivesse seguido no esquema acertado na justiça a 10 anos atrás. onde ele mesmo separa a quantia e paga. Minhas dúvidas são, tenho que declarar imposto de renda esse ano? Se sim, eu tenho que incluir o valor dessa pensão amigável na declaração? Se sim onde declarar? Caso eu não declare porque em termos de comprovantes consta apenas como um depósito não identificado e sem a descrição do porque está sendo feito, posso cair na malha fina?

Resposta do contador: Se for só por causa desses dois motivos, não está obrigada a declarar.

Dúvida do contribuinte: Recebo pensão alimentícia do marido, como declarar ? Pelo CPF ou CNPJ da empresa?

Resposta do contador: No informe de imposto dele, a empresa já deve destacar o valor que desconta em folha dele e repassa para você. Portanto, ele vai declarar que lhe pagou e você declara que recebeu. Use então o CPF dele e não o CNPJ da empresa. Importante ver o valor correto anual pois no informe que a empresa envia para Receita vai constar o mesmo e você  precisa colocar na sua declaração o valor idêntico.

Dúvida do contribuinte: Deixar de colocar um filho como dependente para não precisar informar valores de pensão é errado?

Resposta do contador: Não é errado, é opcional colocá-lo como dependente. Contudo, caso o alimentante declare o pagamento no CPF do declarante e não do alimentado, a Receita vai acusar omissão. Para corrigir isso o alimentante deve informar na declaração o CPF do alimentando.

Dúvida do contribuinte: No ano de 2020 obtive rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia e eu não sabia que tinha que recolher o carnê leão mensal e não o fiz. Obs: Também não fiz a declaração anual e estava obrigada. Dúvida 1: Antes de transmitir a declaração anual 2021 ref. ano base 2020 em atraso preciso preecher o carnê leão e pagar as DARFs atualizadas pelo sicalc ou se no momento em que eu preencher tudo direto no PGD lá já vai constar os valores das DARFS atrasadas? Dúvida 2: Recebi em DEZ-20 uma parte do 13 salário e em Jan-2021 outra parte. Como declaro isso?

Resposta do contador: Dúvida 1: Primeiro gera e paga os DARF’s atrasado, porque o PGD não gera as multas e juros. Dúvida 2: Só declara a parte recebida em dezembro. A de janeiro vai entrar na sua declaração do ano seguinte.

Dúvida do contribuinte: A pensão recebida só ultrapassa o valor de R$ 1903,00 no mês do 13°, neste mês eu tenho que fazer o carnê Leão?

Resposta do contador: Sim.

Dúvida do contribuinte: No caso do carnê leão de recebimento de pensão alimentícia já entro no gov.br com o cpf da minha filha menor??? Pois tento gerar o código no cpf dela e diz que é impossível por não ter o numero de recibo das ultimas declarações na hora de gerar o código. Como faço? leão deveria estar no cpf dela, certo?

Resposta do contador: É preciso criar a conta a gov.br para ela, realizar as validações de segurança para obter os selos de confiabilidade e após isso acessar o E-CAC utilizando a conta gov.br.

Dúvida do contribuinte: Fiz o cadastro no Gov.br para o meu filho, mas não consigo aumentar o nível para prata ou ouro, porque ele é menor, o que eu faço?

Resposta do contador: Você pode realizar uma declaração do imposto de renda em branco para obter o código de acesso.

Dúvida do contribuinte: Tenho dois filhos como dependentes e eles recebem pensão alimentícia da mãe que foi fixada em sentença judicial no percentual de 20%. Devo considerar o valor total da pensão ou devo dividir o valor total por dois para fins de recolhimento de imposto antecipado via carnê leão?

Resposta do contador: Divide por dois e faz um Carnê Leão para cada filho.

Dúvida do contribuinte: No caso de haver recebimento de pensão alimentícia declarado na DIRPF do próprio alimentando, sendo essa a única fonte de renda do alimentando, é permitido também declarar pagamento à instituição educacional, uma vez que o recebimento de pensão alimentícia não está se direcionando exclusivamente à alimentação? Se isso não for permitido e o alimentando faz declaração própria (não é dependente), essa despesa não será declarada em nenhum lugar?

Resposta do contador: O alimentando pode sim declarar as despesas com educação na declaração dele, a pensão alimentícia não se limita apenas a gastos com alimentação, saúde e educação também são gastos que podem ser declarados na declaração do alimentando.

Dúvida do contribuinte: Eu recebo em minha conta a pensão do meu filho (acordo judicial) eu devo fazer o carne leão com o meu CPF ou no CPF do meu filho? Ele tem apenas 12 anos.

Resposta do contador: Depende do nome em quem está a pensão. Se for em seu nome será no seu CPF, se estiver no nome do seu dependente, será no dele mesmo com a pouca idade.

Dúvida do contribuinte: Recebo o pagamento de dezembro de 2020 em janeiro 2021, e efetuo o pagamento em Janeiro, mas a folha de pagamento é de Dezembro, considero o pagamento da pensão na hora do Calculo como sendo de dezembro de 2020 ou janeiro de 2021? no meu caso não é descontado direto da folha.

Resposta do contador: De janeiro, pois é quando o pagamento é feito. Para Imposto de Renda, o que vale é sempre o regime de caixa.

Dúvida do contribuinte: Tenho acordo judicial, mas pago pensão de um acordo feito informal, de boca. Mês acaba sendo valor maior outro menor que o acordo feito e formas de pagamento são feitas por dinheiro vivo as vezes transferência em fim. Como declarar isso no ir?

Resposta do contador: Se pagou em um mês uma valor acima do acordado na justiça, o excedente caracteriza como doação. Veja aqui como declarar doação no imposto de renda.