Para quem paga pensão alimentícia, este é considerado um gasto dedutível no Imposto de Renda. Já para quem recebe, é rendimento tributável. E se houver uma decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública), a pensão alimentícia deve ser declarada no IR. No artigo a seguir, iremos explicar como declarar as duas situações no imposto de renda. Show Como declarar que recebeuHá casos onde os beneficiários de pensão alimentícia podem não ser obrigados a declarar os valores recebidos. Se, por exemplo, a quantia total no ano tenha ficado abaixo do limite de dispensa da apresentação da declaração, que no ano-calendário de 2021 é de R$ 28.559,70. Mas se o valor da pensão for maior que esse limite que a Receita Federal estabeleceu, o beneficiário será obrigado a declarar. Como já dito anteriormente, para os filhos que recebem pensão alimentícia em acordo judicial ou extrajudicialmente, considera-se rendimento tributável, que está sujeito ao ajuste anual. O responsável pela guarda decide a melhor opção para a declaração. Se declarar os filhos como dependentes, a pensão alimentícia se somará às outras rendas tributáveis que tiver, aumentando também o imposto devido. O primeiro passo para declarar desta maneira é preencher seus dados pessoais no programa da Receita Federal. Basta ir até a ficha Dependentes, colocar nome, CPF (sendo obrigatório para qualquer idade) e a data de nascimento dos filhos. Você deve informar o recebimento da pensão alimentícia mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior. Vá até a aba “Dependentes” e informe qual dependente recebeu a pensão. Em seguida, vá até a aba “Outras informações” e preencha a coluna reservada para “Pensão Alimentícia e Outros”, sob o item “Rendimentos”. Declarar separadamentePode ser que os descontos que você possui ao declarar seus dependentes, não compensem o aumento na tributação provocado pela adição do recebimento de pensão alimentícia aos seus rendimentos tributáveis. Desse modo, se seus filhos se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade do imposto de renda deste ano, vale a pena preencher uma declaração em separado para eles. Se eles não estiverem obrigados a declarar, mesmo com a pensão alimentícia recebida, não é preciso entregar declaração em separado. Basta que você não os declare como dependentes. Mas atenção: Se o valor que você recebeu for maior que R$ 1.903,98 por mês, o beneficiário é automaticamente obrigado a preencher o carnê-leão do ano anterior. Você pode baixá-lo no site da Receita Federal. Caso não, você não poderá informar os valores diretamente na declaração. O pagamento de impostos no carnê-leão se dá por meio do Darf, boleto gerado no próprio programa. e no mês seguinte ao do recebimento da pensão alimentícia. Ou seja, o imposto da pensão recebida em janeiro deverá ser pago apenas em fevereiro, e assim por diante. A regularização do carnê-leão 2020 deve ser feita obrigatoriamente antes de declarar a pensão no Imposto de Renda 2021. Como declarar que pagouPara o contribuinte responsável pelo pagamento, considera-se a pensão alimentícia um dos gastos dedutíveis do IR, aqueles que permitem a dedução diretamente da base de cálculo do imposto de renda para quem entrega o modelo completo da declaração. Portanto, antes de registrar as informações referentes ao pagamento da pensão alimentícia, é preciso cadastrar as informações do beneficiário na ficha Alimentandos. Lembre-se de que os seus alimentandos não podem, simultaneamente, ser declarados como seus dependentes. Entretanto, isso só é possível quando há mudança de dependência no ano ao qual a declaração se refere. Por exemplo, um pai que tenha se separado da mãe do seu filho em 2020 e ficado responsável por pagar a pensão pode declará-lo como dependente (referente ao período em que ainda estava casado) e alimentando (referente ao período após a separação) simultaneamente na declaração de imposto de renda 2021. Nas declarações futuras, no entanto, esse pai somente poderá declarar esse filho como alimentando. Outra situação em que isso é possível é quando há troca da guarda legal dos filhos, por exemplo. Informe o nome, o CPF e a data de nascimento do alimentando nos campos adequados. Desse modo, após o cadastro, informe os valores pagos na ficha Pagamentos Efetuados, sob os códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais). Ou 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais). Deduções relacionadas à pensão alimentíciaAo contrário do que ocorre no caso dos dependentes, despesas com saúde, educação e previdência privada de alimentandos normalmente não podem haver dedução na declaração de IR. A única situação em que é possível abater gastos com saúde e educação do alimentando na declaração é quando estas despesas também estão previstas em decisão judicial ou escritura pública. Nenhum pagamento que esteja de acordo informalmente entre as partes do casal pode-se utilizar para fins de dedução. Nestes casos, os pagamentos configuram doação, e você precisa declarar na ficha Doações Efetuadas com os dados do beneficiário. Maneira mais simples de declarar pensão alimentíciaAgora que você sabe como declarar pensão alimentícia no IR, viemos te mostrar uma solução simples e segura para você enviar corretamente a sua declaração e não ter preocupações. Com a Declarecerto, além de simular seu IR para que não tenha erros, a nossa plataforma calcula todos os possíveis cenários para a sua declaração. Te dando mais chances de ganhar maior restituição e ainda a envia para a Receita Federal. Portanto, se você quer se livrar da dor de cabeça que é declarar Imposto de Renda, faça sua declaração com a Declare e ainda economize seu tempo e dinheiro! Vem com a gente!
Imagem: Receita Federal (divulgação) Pergunta do contribuinte: Como devo declarar um filho como dependente com 10 anos de idade e que recebe pensão ao mesmo tempo? Devo declarar como dependente e também declarar a pensão para o alimentado ou só declaro uma situação? Como declarar a pensão paga e como declarar a pensão recebida? A pensão alimentícia é o valor que, nos casos previstos na lei civil, uma pessoa deve pagar, periodicamente, ao ex-cônjuge ou a parentes, para prover a subsistência desses, segundo as possibilidades do prestador e as necessidades do beneficiário. A pessoa física, para efeito de determinação da base de cálculo mensal do Imposto de Renda, poderá deduzir as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública. O filho que recebe pensão alimentícia deve ser declarado como alimentando e não dependente. Ou seja, se o pai paga pensão alimentícia para o filho, ele precisa incluí-lo na ficha de alimentandos, informando nome, data de nascimento e CPF (caso o alimentando tenha 12 anos ou mais). Apenas aquele que detém a guarda do filho que recebe a pensão pode declará-lo como seu dependente. Contudo o filho só poderá ser incluído como alimentando e dependente ao mesmo tempo no ano em que a deixou de ser dependente e passou a ser alimentando. Como declarar pensão paga ao alimentado no IRPF?O alimentante tem direito de realizar a dedução integral dos valores que pagar a título de pensão alimentícia. Só são dedutíveis os valores de pesão pagos em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou lavrado por escritura pública ou que tenha sido estabelecido por decisão judicial. Se for uma pensão paga por liberalidade ou por um acordo informal entre as partes, esses valores não podem ser deduzidos. Veja abaixo como declarar o alimentado: Os seguintes campos devem ser informados:
Os valores de pensão alimentícia pagos devem ser declarados na ficha Pagamentos Efetuados. A soma de todos os valores pagos deve ser declarada no campo Valor pago. Se a pensão for descontada diretamente da folha de pagamento, o desconto feito sobre o 13° salário deverá ser informado no campo Parcela não dedutível. Os seguintes códigos estão disponíveis:
A princípio o alimentante não pode deduzir despesas com saúde e educação dos alimentandos, a não ser que em decisão judicial, estiver determinado que ele também será o responsável por arcar com essas despesas. Caso contrário estes gastos só poderão ser incluídos na declaração de quem recebe. Como declarar pensão recebida no IRPF?Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável. Na declaração de ajuste anual deve-se acessar a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física como mostrado na figura abaixo. Quem recebeu mais de R$ 1.903,98 por mês em 2018 é obrigado a declarar esse rendimento no Carnê-Leão. Nesse caso, na declaração de ajuste anual basta importar os dados. A pensão recebida deve ser declarada pelo beneficiário. Por exemplo, se a mãe recebe em sua conta bancária os valores referentes à pensão alimentícia do filho, é o filho que deve declarar. Se o filho for dependente da mãe, ela deverá incluir esse rendimento escolhendo a guia Dependentes.
Resposta do contador: Os gastos devem ser declarados somente pelo cônjuge que considerar o filho como dependente em sua declaração. O valor da contribuição feita pela mãe a título de pensão mensal, se prevista em acordo homologado judicialmente, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública deve ser informada em sua declaração na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.
Resposta do contador: Declare somente o pagamento da pensão, na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 30. Os rendimentos do trabalho recebidos pelo seu filho não devem ser informados em sua declaração.
Resposta do contador: Até a sentença judicial utilize normalmente as deduções com dependentes e/ou instrução. Após a medida judicial, declare também como dedução a pensão alimentícia, fixada pela Justiça.
Resposta do contador: Você não deve constar como alimentanda dele, só as filhas. Não existe declaração de isento.
Resposta do contador: Tecnicamente a pensão não é para ela, mas para a criança. Juridicamente a pensão não é para ela. O alimentado é o filho, não ela. A Receita também tem esse entendimento e aceita que a pensão seja declarada para o menor. Faça uma declaração em separado somente o filho (a) e retire ele da declaração da mãe. Provavelmente a declaração dela não ficará com imposto a pagar. Peça para o pai (se ele também tiver que entregar a declaração de IR) colocar como alimentado o filho e o seu respectivo CPF. Se o filho não tiver outras rendas, então ele não está obrigado a declarar, e será opcional fazer a declaração do mesmo.
Resposta do contador: A empresa, quando lança no holerite do funcionário o desconto da pensão alimentícia, poderá contemplar ou não as deduções legais (IRRF). Se a própria empresa faz o recolhimento do imposto e repassa o valor da pensão ao beneficiário já descontado, o alimentado não precisará pagar imposto sobre o recebimento. Se a empresa não faz o recolhimento da fonte, será necessário pagar o IR via carnê leão.
Resposta do contador: Correto. A princípio os filhos devem ser informados como alimentandos do pai na declaração dele e não devem ser informados como dependentes da mãe na declaração dela. Se incluir os filhos como dependentes na declaração da mãe, vai ter que incluir o valor da pensão, com isso terá mais imposto a pagar.
Resposta do contador: A pensão alimentícia oriunda da rescisão deve ser lançada como recebida de PF da mesma que os demais lançamentos.
Resposta do contador: É obrigatório declarar pensão pois são rendimentos tributáveis e precisam ser apresentados, conforme a regra. Se você não mora com ela e não é mais dependente, você precisa declarar e não ela. Agora se ela recebe na conta dela, ela precisa fazer a declaração.
Resposta do contador: Se ele paga pensão, ele deve declará-la como alimentando e não dependente. O fato dele pagar pensão não o obriga a declarar a filha como dependente, ele deve declarar como alimentando. Você pode declará-la como sua dependente e informar os gastos com ela, mas também deve informar a pensão que ela recebe.
Resposta do contador: Se for só por causa desses dois motivos, não está obrigada a declarar.
Resposta do contador: No informe de imposto dele, a empresa já deve destacar o valor que desconta em folha dele e repassa para você. Portanto, ele vai declarar que lhe pagou e você declara que recebeu. Use então o CPF dele e não o CNPJ da empresa. Importante ver o valor correto anual pois no informe que a empresa envia para Receita vai constar o mesmo e você precisa colocar na sua declaração o valor idêntico.
Resposta do contador: Não é errado, é opcional colocá-lo como dependente. Contudo, caso o alimentante declare o pagamento no CPF do declarante e não do alimentado, a Receita vai acusar omissão. Para corrigir isso o alimentante deve informar na declaração o CPF do alimentando.
Resposta do contador: Dúvida 1: Primeiro gera e paga os DARF’s atrasado, porque o PGD não gera as multas e juros. Dúvida 2: Só declara a parte recebida em dezembro. A de janeiro vai entrar na sua declaração do ano seguinte.
Resposta do contador: Sim.
Resposta do contador: É preciso criar a conta a gov.br para ela, realizar as validações de segurança para obter os selos de confiabilidade e após isso acessar o E-CAC utilizando a conta gov.br.
Resposta do contador: Você pode realizar uma declaração do imposto de renda em branco para obter o código de acesso.
Resposta do contador: Divide por dois e faz um Carnê Leão para cada filho.
Resposta do contador: O alimentando pode sim declarar as despesas com educação na declaração dele, a pensão alimentícia não se limita apenas a gastos com alimentação, saúde e educação também são gastos que podem ser declarados na declaração do alimentando.
Resposta do contador: Depende do nome em quem está a pensão. Se for em seu nome será no seu CPF, se estiver no nome do seu dependente, será no dele mesmo com a pouca idade.
Resposta do contador: De janeiro, pois é quando o pagamento é feito. Para Imposto de Renda, o que vale é sempre o regime de caixa.
Resposta do contador: Se pagou em um mês uma valor acima do acordado na justiça, o excedente caracteriza como doação. Veja aqui como declarar doação no imposto de renda. |