O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.
Por meio desse Regime Especial até 8 tributos - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP) - são declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos, o DAS - Documento de Arrecadação do Simples.
Acesse o Portal do Simples Nacional para mais informações.
Sala do Empreendedor / Declaração Anual MEI
Nome do Serviço:
Sala do Empreendedor / Declaração Anual MEI
Órgão ou Secretaria:
SEDETI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo, Tecnologia e Inovação
Descrição do Serviço:
Realização, em conjunto com o solicitante, da Declaração Anual do Simples Nacional – Micro Empreendedor Individual . O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, com registro e tributação simplificada. A declaração anual é uma obrigatória para todos os empreendedores registrados como MEI.
A declaração será realizada através do portal do Simples Nacional, através do link: //www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx
Nela deverão ser inseridas as seguintes informações do MEI:
· CNPJ
· Receita bruta anual do MEI (soma dos totais das receitas indicadas no Relatórios Mensais do MEI). Para mais informações sobre Relatórios Mensais do MEI, acessar link: //www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/cuidados
· Se houver, receita bruta anual do MEI, referentes à Indústria e/ou Comércio (Receita Bruta total referente às atividades sujeitas a ICMS, também contidas nos relatórios Mensais do MEI)
Confirmando as informações, a declaração deve ser impressa e arquivada pelo MEI.
Quem pode solicitar?
Micro Empreendedor Individual devidamente registrado ou representante.
Forma de solicitar:
Com o atendimento ou consultar diretamente o site do Simples Nacional – link: //www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx
Pré-requisito:
Para atendimento presencial, ter o CNPJ inscrito em São Caetano do Sul.
Para realização direta no site não há pré-requisitos.
Documentos:
Informações das Declarações Mensais.
Prazo:
Atendimento imediato.
Local de Retirada:
Taxa:
Gratuito.
O que é o SIMEI?
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Saiba mais