Quem trabalha 5 anos na mesma empresa?

O trabalho sem registro é algo muito comum no Brasil, algo que é extremamente prejudicial para os dois lados da equação: nega ao Empregado uma série de Direitos importantes e coloca o Empregador em situação de vulnerabilidade a multas e punições.

Pelo ponto de vista da empresa, isso é um mau negócio. Empregar um trabalhador e não registra-lo é uma infração que, de cara, pode gerar ao patrão uma punição de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, e que é dobrada em caso de reincidência. 

É verdade que esse valor é menor para microempresas e empresas de pequeno porte, mas a punição – que é de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado – não é irrelevante, principalmente se terá que arcar com a conta dos direitos não pagos depois. 

Estou trabalhando sem carteira assinada. Perco meus direitos?

Apesar de todas essas consequências administrativas, é preciso ficar claro que o empregador não se livra de ter que indenizar o empregado pelos valores que não lhe foram pagos pela falta de registro. Portanto, se você está trabalhando sem carteira assinada, uma ação judicial perante a Justiça do Trabalho poderá remediar essa situação. Se agir de forma objetiva e procurar um bom advogado trabalhista, você não perderá seus direitos.

O problema que o trabalhador deverá enfrentar, se ainda estiver empregado, será estratégico: entrando com a reclamação administrativa na Delegacia Regional do Trabalho, ou mesmo com a ação judicial, poderá sofrer retaliações e acabar demitido. 

Por isso é importante conversar com um advogado ou com o sindicato para avaliar a situação em seu caso concreto.

Por quanto tempo posso reclamar meus direitos – Prescrição!

É preciso ficar atento em relação ao fator tempo, já que as consequências destas infrações não podem durar para sempre. De modo a garantir segurança nas relações jurídicas, o sistema legal nos indica prazos em que os direitos de quem foi prejudicado podem ser reclamados, e uma vez atingido esse limite, a possibilidade de exigir reparação morre. Isso é o que chamamos de prescrição.

Assim, o empregado pode reclamar direitos em até DOIS anos após o rompimento do vínculo com o empregador. Se isso não acontecer, não poderá mais cobrar os valores, mas apenas tentar fazer contar o tempo de serviço para fins de INSS.

O outro aspecto de prescrição é que você só poderá cobrar verbas de cinco anos para trás, contados do momento em que deu entrada na ação.

Direitos Trabalhistas sem carteira assinada: afinal, quais são meus direitos?

Se comprovado em ação judicial que o trabalhador tinha mesmo vínculo empregatício (ou seja, que era empregado dessa empresa ou pessoa física), ele terá todos os direitos garantidos como se carteira assinada tivesse, e poderá cobrar esses valores neste mesmo processo.

Com isso o empregado terá registrada a sua carteira profissional, o que é importante para efeitos de aposentadoria, por exemplo, e o empregador será condenado a arcar com o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, incluindo:

  • multa de 40% do FGTS – que incide sobre o valor histórico, ou seja, aquilo que a empresa deveria ter recolhido de FGTS em seu nome;
  • FGTS não recolhido;
  • horas extras;
  • adicional noturno, se houver;
  • adicional de insalubridade ou de periculosidade, se for o caso;
  • INSS devido;
  • férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • aviso prévio;
  • intervalo para refeição;
  • equiparação salarial com outros empregados;
  • fornecimento das guias do seguro desemprego; 
  • outros direitos previstos em normas coletivas ou garantidos pela empresa aos outros trabalhadores.

Esses valores farão parte dos pedidos da reclamação trabalhista e deverão ser pagos com juros e correção monetária, além de custas e honorários de sucumbência. Como dito no início, para o empregador esta não é uma prática que compensa, havendo outras alternativas mais eficientes de planejamento que, efetivamente, podem auxiliar a empresa a cortar custos. 

Mas como provar que trabalhei se não me registraram?

O processo judicial é baseado não só em alegações, mas principalmente nas provas da ocorrência daquilo que se indica como ofensa ao direito. Assim como nos processos cíveis, todos os meios legais admitidos podem ser utilizados, e entre eles:

  • A utilização de testemunhas, que poderão atestar que você trabalhava no local, assim como os outros detalhes do vínculo empregatício;
  • Mensagens de WhatsApp/E-mails em que são discutidas tarefas e problemas do dia a dia na empresa;
  • Provas de pagamento regular de salário, como recibo de pagamento, extratos bancários, vales,
  • uniformes utilizados pelo empregado para a realização do trabalho;
  • crachás de acesso às dependências da empresa;
  • fotos de dias de trabalho ou mesmo de confraternização dos funcionários da empresa;
  • tudo o mais que demonstre que você trabalhou no local e cumpria sua função laboral.

Espero que este artigo seja útil para você. Conheça nosso setor de Assessoria Juríca trabalhista. 

Gabriela da Silva Cairo Bizutti

Coordenadora Trabalhista na ZDL Advogados

O que eu recebo com 5 anos de trabalho?

Aviso prévio indenizado Ou seja, se você tiver 5 anos de trabalho na empresa, terá direito a mais 15 dias de aviso prévio – ou seja, mais metade de um salário. Em casos em que o aviso prévio é indenizado, você deve receber o pagamento total até 10 dias corridos após a data do desligamento.

Quanto tempo devo ficar na mesma empresa?

Sendo assim, estar entre 2 e 4 anos de permanência em uma empresa é um tempo razoável e relevante, pois não gera nenhum extremo. Claro que a decisão de manter-se em um emprego deve ser baseada em vários aspectos, como salário, crescimento profissional, satisfação com o trabalho, entre outros.

Quem tem direito à estabilidade decenal?

A estabilidade decenal é aquela descrita no artigo 492 da CLT. De acordo com esse dispositivo legal, o empregado que contasse com mais de 10 anos na mesma empresa não poderia ser dispensado, a não ser por motivo de falta grave ou por força maior.

Qual o valor de uma rescisão de 3 anos?

Trabalhei 3 anos, quanto vou receber de FGTS? Se você recebe R$ 2.000 e trabalhou por 3 anos, ou seja, 36 meses, deverá multiplicar os 8% do salário (R$ 160) pelo período. O total seria de R$ 5.760.