Quem tem direito a seguro desemprego

Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício. Veja abaixo quem tem direito, os valores e as demais regras para ter direito ao seguro-desemprego.

Quem tem direito

Tem direito ao seguro-desemprego:

  • o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • o pescador profissional durante o período defeso;
  • o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.

Como funcionam as parcelas

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado:

  • 3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;
  • 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados;
  • 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.

Valores do seguro-desemprego

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O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 2.106,08, pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212). Veja abaixo:

Valores do seguro-desemprego em 2022 — Foto: Economia g1

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

  • morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
  • grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Prazos e como pedir o benefício

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CE1 tira dúvidas de trabalhadores sobre seguro-desemprego

O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Os pedidos devem ser feitos por meio eletrônico, já que as agências do Ministério do Trabalho e Previdência estão fechadas por causa da pandemia. Isso pode ser feito de duas maneiras:

  • acessando o portal https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
  • usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em aparelhos que usam os sistemas operacionais Android e iOS.

Como é o pagamento

Para solicitar o benefício na própria conta bancária, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do trabalhador com o respectivo dígito verificador (DV).

O trabalhador pode ainda fazer o saque com o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa, ou presencialmente nas agências do banco, mediante apresentação de documento de identificação civil.

A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. O trabalhador pode acompanhar a situação dos pagamentos por meio dos seguintes canais:

  • App Caixa Trabalhador;
  • App Caixa Tem, caso tenha sido aberta conta Poupança Social Digital;
  • App Carteira de Trabalho Digital;
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207.

Quantos meses de trabalho para receber o seguro desemprego?

Trabalhador que solicita pela primeira vez Deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, onde: 12 a 23 meses de trabalho dará direito a 4 parcelas do seguro-desemprego; 24 meses ou mais de trabalho dará direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.

Quem trabalhou 6 meses tem direito a seguro?

Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.

Quais as regras para receber o seguro desemprego?

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. - Ao solicitar o benefício pela segunda vez: O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Quem tem 4 meses de carteira assinada recebe seguro desemprego?

Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho.