Com a Reforma da Previdência a aposentadoria para servidor federal sofreu algumas mudanças. Show
Por isso, vamos explicar melhor como funciona o benefício para os servidores e o que muda com as novas regras. O que você vai ler neste artigo:
O que é Regime Próprio de Previdência?O Regime Próprio de Previdência Social ou RPPS é o sistema de contribuição específico para servidores públicos efetivos e seus beneficiários. É chamado de Regime Próprio porque tanto a União, como os estados, os municípios e o Distrito Federal podem ter os seus. O servidor público faz as contribuições mensais e garante acesso a benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, auxílios, dentre outros. Por que alguns servidores públicos contribuem para o INSS?Como a criação do RPPS é opcional, alguns municípios não instituíram os seus e, por isso, os servidores públicos fazem a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Também, com a aprovação da Lei nº 9717/98, os servidores comissionados, temporários ou com mandato eletivo passaram a fazer suas contribuições para o INSS. Aposentadoria do servidor público federal Lei 8112A Lei 8.112/90 é responsável por regulamentar o Estatuto do Servidor Público Federal, que é um regulamento que rege a vida laboral dos servidores. Essa lei se aplica aos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Não é aplicada aos militares, que possuem um regime próprio, ou às empresas mistas e públicas que possuem um regime celetista. Dentre vários temas que a lei trata, um deles é a seguridade social do servidor, que descreve sobre os variados benefícios e as ações para cobrir os riscos que estão sujeitos os servidores e suas famílias. É essencial que o servidor tenha conhecimento sobre os benefícios previdenciários e assistenciais, que fazem parte desse tema. Novas regras para aposentadoria servidor público federalCom a Reforma da Previdência aprovada em 2019, novas regras passaram a reger a concessão de benefícios aos contribuintes dos regimes previdenciários.
As principais mudanças estão ligadas ao sistema de aposentadorias, com as idades mínimas para entrar com o pedido de aposentadoria e a forma de calcular o benefício. De acordo com as regras da Previdência Social, existem quatro opções de aposentadoria para servidor federal. Vejamos as opções de aposentadoria dos servidores federais. Tipos de aposentadoria para servidor federalEsse funcionário contribui com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que assegura, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte de servidor público (aos titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários). São vinculados ao RPPS somente os servidores titulares de cargo efetivo, que contribuem regularmente. Já os servidores que ocupam cargos comissionados, ou transitórios, devem contribuir para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, ou seja, o INSS. De acordo com as regras da Previdência Social, existem quatro opções de aposentadoria para servidor federal. A Reforma de 2019 modificou os requisitos, mas vale entender exatamente como funciona cada um dos formatos. Vejamos as opções de aposentadoria dos servidores federais. Aposentadoria voluntáriaUma das mudanças da reforma foi em relação à idade mínima para aposentadoria, que é diferente para homens e mulheres e deve estar de acordo com as seguintes condições:
Aposentadoria compulsóriaA aposentadoria compulsória determina, como regra geral, que o servidor público acima dos 70 anos em 04/12/2015 ou com mais de 75 anos após essa data deve, obrigatoriamente, se aposentar de suas funções. Aposentadoria especialA aposentadoria especial do funcionário público é um benefício previdenciário destinado para aqueles que trabalham, de forma habitual, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde. Para quem ingressou no serviço público depois da reforma, além do tempo de atividade especial também existe a idade mínima para o aposento. Para 25 anos de atividade especial em trabalho exposto a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos que podem ser perigosos, a idade exigida é de 60 anos. Já para quem tem 20 anos de atividade especial trabalhando em minas e com exposição à amianto, deve ter 58 anos de idade. Por fim, quem tem 15 anos de atividade e trabalha nas linhas de frente da mineração subterrânea, a idade exigida é de 55 anos. Aposentadoria por invalidez do servidor público federalA aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, ocorre quando o funcionário está incapacitado para exercer suas atividades laborais.
A incapacidade pode ser física ou mental, mas de qualquer forma deve ser comprovada por meio de perícia médica e apresentação de documentos, laudos, exames, receitas e tudo mais que comprove a incapacidade. Se o benefício for concedido, novas avaliações serão feitas de tempos em tempos para verificar se a incapacidade ainda permanece. Requisitos para aposentadoria de servidor público federalVeja os requisitos para aposentadoria do servidor de acordo com a data de ingresso no serviço público: Integral para quem ingressou até 16/12/1998O trabalhador que ingressou no serviço público até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria com valor integral deve cumprir os seguintes requisitos:
Diminuísse um ano na idade limite de 65 e 55 anos, para cada ano a mais de contribuição que ultrapasse os 35 e 30 anos, respectivamente para homens e mulheres. Mais rápida para quem ingressou até 16/12/1998O trabalhador que ingressou no serviço público até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria mais rápida, porém com valor menor, deve cumprir os seguintes requisitos:
Em relação ao valor da aposentadoria, ele será de 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários a partir de 1994 ou de quando começou a fazer suas contribuições. Para quem ingressou até 31/12/2003O trabalhador que ingressou no serviço público até 31/12/2003 deve cumprir os seguintes requisitos:
Para quem ingressou após 31/12/2003O trabalhador que ingressou no serviço público depois de 31/12/2033 deve cumprir os seguintes requisitos:
Como fazer cálculo da aposentadoria servidor federalAntes da reforma de 2019, cada tipo de aposentadoria tinha um modelo de cálculo de benefício. Após a reforma, o cálculo para o salário de benefício do servidor federal fica desta forma:
Agora, os novos servidores terão o valor da aposentadoria calculado desta maneira, seja para a aposentadoria por invalidez, compulsória, voluntária ou especial. Calculadora aposentadoria servidor público federalSão muitos detalhes que devem ser analisados cuidadosamente, pois podem interferir diretamente no valor final da aposentadoria. Para te ajudar, separamos uma calculadora onde você poderá inserir suas informações e simular o valor a receber. Confira abaixo: Calculadora Meu INSS – A simulação é feita a partir da base de dados do INSS. Como dissemos, é apenas uma simulação e não a garantia da aposentadoria. Os servidores aposentados antes da reforma vão entrar nas regras de transição. Entenda melhor no próximo tópico. Regras de transiçãoPara os servidores federais que já contribuíram, mas ainda não tinham todos os requisitos para se aposentar integralmente, foram criadas regras de transição. Na nova legislação passam a valer dois modelos complementares: o sistema de pontos e o chamado pedágio, para quem quiser antecipar o acesso ao benefício. Confira como vai funcionar. Pedágio de 100%Essa regra de pedágio vai permitir que os servidores que estão há mais tempo no serviço público possam dar entrada na aposentadoria mais cedo, recebendo um valor total maior. Para mulheres
Para homens
O que muda?Agora para o servidor federal se aposentar ele vai precisar cumprir o dobro de tempo que faltava. Exemplo: Se em 13/11/2019 faltavam 2 anos para um servidor se aposentar, agora ele vai precisar contribuir por mais 2 anos para ter direito ao benefício. Valor da aposentadoriaEm relação aos valores, o benefício será igual ao último salário recebido, ou seja, integral. A regra, no entanto, vale para quem entrou no Serviço Público até 31 de dezembro de 2003. Sistema de pontosPara mulheres:
Para homens
Valor da aposentadoriaEm relação aos valores, o benefício será igual ao último salário recebido, o valor integral. A regra vale somente para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Para os servidores que entraram depois desse período ou que ainda participam do fundo complementar de aposentadoria, receberão 100% da média de todas as contribuições. Percentuais de contribuição para o servidor público federalO servidor federal contribuía para a Previdência com o percentual de 11%. Mas após a publicação da EC 103/2019, da Reforma da Previdência, o recolhimento passa a seguir os valores abaixo:
Planejamento de aposentadoriaÉ importante que, desde o seu ingresso no serviço público, o servidor fique atento para o assunto, em razão de ser o maior interessado em planejar o seu futuro. O recomendado é que ao se aproximar o momento da aposentadoria, o servidor manifeste seu interesse antes de encaminhar o requerimento formal, para assim obter a relação de documentos necessários e tirar dúvidas sobre a sua decisão de se aposentar. Quer fazer um empréstimo consignado?A meutudo está no mercado com a missão de descomplicar o acesso ao consignado. Por isso, conosco, é possível acompanhar todas as etapas de contratação do empréstimo consignado, que é feito 100% online, através do nosso aplicativo ou site.
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O que é aposentadoria por tempo integral?Qual a definição da aposentadoria integral? A aposentadoria integral se trata do benefício que será recebido sem a incidência de nenhum desconto sobre a média mensal disponibilizada ao segurado.
O que dá direito a aposentadoria especial?A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Pode se aposentar com 57 anos?Enquanto as seguradas mulheres conseguem se aposentar com 57 anos e 6 meses de idade pela regra da idade mínima progressiva, e com 57 anos pela regra do pedágio de 100%, em 2022, os segurados homens descobriram que não têm essa mesma chance.
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