Quem paga a contribuição do trabalhador avulso?

A contribuição dos segurados do INSS é o ponto-chave para você conseguir ter direito aos benefícios da Previdência Social.

Você já pensou o que acontece quando a sua contribuição tem como base um valor abaixo do salário-mínimo?

Com certeza, é uma situação muito chata, que poderá gerar complicações no futuro.

Na maioria das vezes, essa contribuição não será contada para fins de tempo de trabalho e carência.

Por isso, eu vim aqui, hoje, te explicar melhor sobre a contribuição previdenciária abaixo do mínimo.

O que fazer nestes casos?

Fique ligado que você entenderá:

  • 1. Como funciona a contribuição previdenciária?
  • 2. Como os trabalhadores contribuem para o INSS?
  • 3. Qual o limite da contribuição ao INSS?
  • 4. Contribuição abaixo do mínimo, o que é?
  • 5. O que fazer caso haja uma contribuição abaixo do mínimo?
  • Conclusão

1. Como funciona a contribuição previdenciária?

A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social no Brasil, visa garantir proteção às pessoas que não têm mais condições de autossustento.

Você está em uma idade avançada, e não consegue mais trabalhar?

Nesta hipótese, você vai pedir uma aposentadoria, pois não tem condições de se sustentar.

Contudo, como você deve saber, a Previdência Social tem um caráter contributivo.

Isso significa que, você somente poderá usufruir de benefícios previdenciários, caso faça contribuições (pagamentos) para a própria Previdência Social.

Exemplo: 

A maioria dos trabalhadores da iniciativa privada contribui, obrigatoriamente, para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Através das contribuições ao INSS, o segurado terá direito à:

  • Aposentadoria;
  • Benefícios por incapacidade;
  • Pensão por Morte;
  • Salário-Maternidade;
  • Entre outros.

2. Como os trabalhadores contribuem para o INSS?

Existem duas categorias de segurados no INSS:

  • Segurados obrigatórios;
  • Segurados facultativos.

Segurados obrigatórios

Como o nome sugere, os segurados obrigatórios são aqueles que, por conta do exercício de atividade econômica, serão obrigados a pagar uma contribuição previdenciária mensal ao INSS.

Ou seja, se você exerce uma atividade remunerada, você deverá pagar a Previdência Social. Caso contrário, você poderá pagar uma multa.

Aqui, estou falando dos:

  • Trabalhadores Empregados (CLT);
  • Trabalhadores Domésticos;
  • Trabalhadores Avulsos;
  • Contribuintes Individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Trabalhadores Rurais, incluindo segurados especiais.

Segurados facultativos

Já os segurados facultativos são aqueles que, de forma voluntária, pagam a Previdência para que tenham direito aos benefícios previdenciários.

Isso significa que a pessoa, mesmo não exercendo uma atividade remunerada,paga o INSS por livre e espontânea vontade.

É claro que a Previdência tem vários benefícios, e com certeza alguns querem estar cobertos por tudo que o INSS oferece, como aposentadorias, auxílios, etc.

Geralmente, são segurados facultativos os:

  • Estudantes;
  • Bolsistas;
  • Desempregados.

Alerta: a contribuição previdenciária, de todos os segurados, não é a mesma.

Vou falar de cada um agora.

Trabalhadores empregados, domésticos e avulsos

Os empregadores são os responsáveis pelo recolhimento previdenciário de seus empregados.

Isso mesmo!

Os segurados não terão que mover um dedo para a contribuição efetiva. São seus patrões que deverão fazer o recolhimento.

O ponto que você deverá ficar atento é se as contribuições estão, de fato, sendo feitas.

Para isso, bastará entrar no site do Meu INSS e visualizar seu extrato de contribuição CNIS.

Se houver algum problema, você poderá abrir uma reclamação na sua empresa para que ela faça as devidas contribuições.

Isso é um direito seu! Não vacile!

Falando em CNIS, deixo, aqui, um conteúdo em que dou 4 dicas de ouro para analisar seu extrato de contribuição.

Quanto pagar de INSS?

Quem paga a contribuição do trabalhador avulso?

A alíquota de contribuição dependerá de quanto os trabalhadores recebem por mês.

Será feito um recolhimento por alíquotas progressivas.

Ou seja, quanto mais você receber, mais você contribuirá. Quanto menos você receber, menos você contribuirá, o que é mais que justo.

Em 2022, a tabela de contribuição progressiva dos segurados está assim:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) 7,5% 7,5%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 9% 7,5% a 8,25%
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 12% 8,25% a 9,5%
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 (Teto do INSS em 2022) 14% 9,5% a 11,69%

Na contribuição progressiva, o seu salário será aplicado a cada alíquota das faixas de salários.

Por exemplo, pense num empregado CLT, que recebe R$ 1.700,00 por mês.

O segurado pagará:

  • 7,5% de R$ 1.212,00 (por seu salário ter ultrapassado a primeira faixa), que corresponde a uma contribuição de R$ 90,90; mais
  • 9% sobre R$ 488,00 (valor que sobrou do salário da segurada após passar a primeira faixa: R$ 1.700,00 – R$ 1.212,00), que corresponde a uma contribuição de R$ 43,92.

Totalizando, o trabalhador contribuirá com R$ 90,90 + 43,92 = R$ 134,82 por mês.

Caso você tenha ficado curioso para saber mais sobre as contribuições em 2022, recomendo a leitura do nosso conteúdo.

Contribuintes individuais e MEIs

Em regra, os contribuintes individuais deverão pagar os seus próprios recolhimentos, uma vez que não possuem “chefe”.

Isso será feito através do pagamento das Guias da Previdência Social (GPS).

Eles têm uma alíquota de contribuição de 20% sobre um valor entre: 

  • o salário-mínimo (R$ 1.212,00, em 2022);
  • e o Teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022).

Existirá a possibilidade de eles contribuírem com 11% em cima do valor do salário-mínimo. 

Neste caso, o trabalhador terá direito a uma aposentadoria mais simples, com o valor de um salário-mínimo de benefício.

Exceção: se você prestar serviços à Pessoa Jurídica (PJ), quem tem a responsabilidade de fazer o recolhimento ao INSS é a própria PJ.

Neste caso, em regra, a empresa que contratou seus serviços irá descontar 11% da sua remuneração e repassar para o Instituto.

Em relação aos Microempreendedores Individuais, eles terão uma alíquota simplificada de contribuição de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Existirá a possibilidade de eles complementarem a alíquota para ela chegar nos 20%, com o objetivo de terem uma aposentadoria melhor.

Atenção: cada tipo de alíquota de recolhimento tem um código específico a ser inserido na GPS.Temos um conteúdo que fala sobre isso. Com certeza, vale a pena dar uma olhada.

Rurais e segurados especiais

Para os trabalhadores rurais, que não são segurados especiais, você deverá analisar qual é a relação de trabalho.

Os rurais poderão ser:

  • Empregados CLT;
  • Avulsos;
  • Contribuintes individuais.

Nesses casos, a contribuição seguirá o explicado nos pontos passados.

Por exemplo, um empregado rural CLT terá sua contribuição com alíquotas progressivas, assim como os trabalhadores urbanos.

Na hipótese do segurado especial, o trabalhador terá sua contribuição feita a partir de descontos no valor de sua receita bruta da produção rural.

Essa porcentagem de desconto atualmente está em 1,3%.

Segurados facultativos

Aqui, aplicam-se as mesmas regras dos contribuintes individuais: a alíquota de 20% sobre um valor entre o mínimo e o Teto do INSS, com a possibilidade de recolher somente com 11% em cima do salário-mínimo.

Em alguns casos específicos, será possível contribuir com uma alíquota de 5% em cima do mínimo.

Para isso, o segurado deverá se enquadrar no conceito de baixa-renda.

Também, serão usadas GPSs para o recolhimento previdenciário, com códigos de contribuição diferentes dos contribuintes individuais.

3. Qual o limite da contribuição ao INSS?

Como você deve ter percebido, existe um limite máximo que você poderá contribuir para a Previdência Social.

No caso do INSS, existe um limite base de contribuição, estabelecido anualmente, chamado Teto do INSS.

Em 2022, o valor do Teto é de R$ R$ 7.087,22.

Por exemplo, um facultativo poderá escolher contribuir com 20% sobre os R$ 7.087,22 (em 2022), o que resultará em um recolhimento de R$ 1.417,44 por mês.

Se a pessoa recolher próximo ao teto, em todos os anos de sua vida, ela poderá ter direito a uma aposentadoria boa.

Agora, se o segurado for um empregado CLT, o valor de seu recolhimento será sempre em cima da sua remuneração.

Imagine que, em 2022, o trabalhador CLT ganhe R$ 8.000,00 por mês.

No caso, a contribuição incidirá somente em cima do Teto do INSS (R$ 7.087,22), pois é o valor máximo que a pessoa poderá receber de benefício.

Faz sentido, né?

Então, tenha em mente o limite de recolhimento dos trabalhadores: não poderá ultrapassar o valor base do Teto do INSS.

Vale dizer que o Teto também servirá como indicador de qual valor máximo de benefício o segurado poderá receber no ano.

Isso significa que sua aposentadoria, por exemplo, poderá ter o valor máximo de R$ 7.087,22, em 2022.

Você não poderá ganhar mais que isso, salvo em raríssimas exceções.

4. Contribuição abaixo do mínimo, o que é?

Lembra o que eu falei sobre a contribuição de 20% dos contribuintes individuais e facultativos, que ela deve respeitar um valor base entre o salário-mínimo e o Teto do INSS?

Existe esse limite, porque não poderá haver contribuição abaixo do mínimo.

Na verdade, até poderá. Porém, haverá o risco de ela ser invalidada pelo INSS, por não ter respeitado o valor base mínimo de recolhimento para os segurados.

Isso acontece porque a Previdência Social, no Brasil, utiliza como valor mínimo de benefício exatamente o salário-mínimo nacional.

Nesse sentido, seria estranho alguém contribuir abaixo do mínimo durante toda a sua vida e ter uma aposentadoria com o valor do salário-mínimo. Concorda?

Seria incompatível com o regime contributivo da Previdência alguém contribuir durante sua vida com um valor baixo, e na hora de receber o benefício receber uma quantia mais alta.

Os valores não batem.

Na verdade, para os trabalhadores CLT, avulsos e domésticos, isso até era possível se tivessem contribuições abaixo do mínimo antes da Reforma (13/11/2019), mas essa possibilidade foi extinta.

Você vê a importância de contribuir sempre acima do mínimo nacional?

5. O que fazer caso haja uma contribuição abaixo do mínimo?

Quem paga a contribuição do trabalhador avulso?

Com certeza, pode ter batido um frio na barriga lendo este conteúdo e você deve ter corrido para verificar as suas contribuições no CNIS. Acertei?

É bem possível que você tenha visto alguns períodos em que a contribuição estava abaixo do mínimo.

Isso é mais comum do que você pensa! 

Geralmente, acontece nos casos em que o empregado CLT sai do emprego no início do mês.

Nesse caso, será feita uma contribuição proporcional aos dias que você ficou naquela competência (mês).

Para você ter uma ideia, isso aconteceu comigo quando eu saí do meu primeiro trabalho CLT, hehe.

Mas estou aqui para te ajudar! Vou te explicar o que fazer caso veja recolhimentos com valores inferiores ao mínimo.

Observação: sempre tenha em mente o valor do salário-mínimo do período que você quer, pois os valores mudam todos os anos.

Complementar as contribuições

Nesse caso, você terá que complementar as contribuições que ficaram abaixo do salário-mínimo.

Alerta: o modo de complementação depende de qual foi o período que ficou inferior ao mínimo.

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou as regras de complementação de contribuição.

Desse modo, vou deixar bem separado para não te causar nenhuma confusão.

Contribuições abaixo do mínimo de competências anteriores a 13/11/2019

Para os segurados facultativos, contribuintes individuais (incluindo MEIs), o pedido de complementação deverá ser feito ao próprio INSS.

Isso deverá ser realizado através de um requerimento específico ao Instituto.

Você poderá ligar para o telefone 135 ou ir presencialmente, após o agendamento no Meu INSS, em uma das Agências da Previdência Social (APS).

Boa notícia: você pode solicitar a complementação da contribuição a qualquer momento.

Isso significa que, se você tiver uma contribuição abaixo do mínimo lá de 2003, poderá solicitar hoje mesmo.

Outra hipótese para solicitar a complementação será quando você fizer o pedido de aposentadoria.

Escolhendo qualquer um dos dois procedimentos explicados, o INSS emitirá uma guia para você complementar o recolhimento.

Lembre-se que você deverá pagar a complementação no mesmo mês em que ela foi gerada.

Portanto, ponha na ponta do lápis o valor que você deverá pagar, caso tenha muitos recolhimentos abaixo do salário-mínimo.

Importante: trabalhadores CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não precisam fazer a complementação.

Mesmo que a sua contribuição seja abaixo do mínimo, ela será computada para todos os fins (carência, tempo de contribuição e manutenção da qualidade de segurado), sendo utilizado o valor de um salário-mínimo como valor base daquela competência.

Boa notícia!

Como nem tudo são flores na vida, a Reforma mudou alguns pontos.

Contribuições abaixo do mínimo de competências posteriores a 13/11/2019

Agora, se você tiver meses de recolhimentos abaixo do mínimo, a partir de 13/11/2019, a coisa mudará um pouco de figura.

Temos pontos bons e pontos ruins.

A parte ruim será a de que a contribuição abaixo do mínimo, pós-Reforma, não valerá para manter a qualidade de segurado ou para o cômputo de tempo de contribuição.

A Portaria 450/2020 do INSS é dura em falar que:

Art. 28. A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição”.

Ou seja, imagine que você está desempregado e faltam 5 dias para encerrar a sua qualidade de segurado.

Se você pagar dentro desses 5 dias, uma contribuição abaixo do mínimo, você perderá, de fato, a sua qualidade de segurado, pois este tipo de recolhimento não mantém a qualidade.

Ou uma situação pior: você está perto de se aposentar e crê que possui 20 anos de tempo de contribuição para se aposentar com as novas regras da Reforma.

Mas, na verdade, você tem 9 recolhimentos, após 13/11/2019, e inferiores ao mínimo.

Nesse caso, você não poderá se aposentar, pois essas contribuições não são computadas para tempo de contribuição.

Triste, né?

Isso significa que, a partir da vigência da Reforma da Previdência, só valerão as contribuições que tiverem como base o valor do salário-mínimo ou mais.

Isso valerá para todos os tipos de segurados, inclusive os CLT, domésticos e avulsos, que tinham certa vantagem quando tinham recolhimentos abaixo do mínimo.

A parte boa é que temos algumas saídas para deixar a contribuição acima ou igual ao mínimo.

1ª saída: complementar as contribuições

O segurado deverá pagar o valor que falta para ele ter a contribuição mínima.

Por exemplo, imagina que, em 2022, eu tive uma contribuição com o valor de R$ 1.020,00.

Como o mínimo, no ano, é de R$ 1.212,00, devo aplicar uma alíquota em cima de R$ 192,00 (valor faltante para ter o recolhimento mínimo).

Falando em alíquota, ela dependerá do tipo de segurado.

Nos casos do empregado CLT, empregado doméstico e trabalhador avulso, a alíquota a ser aplicada, no valor que falta, será de 7,5%.

Já para os outros segurados (facultativos e contribuintes individuais), a alíquota será de 20%.

No exemplo que eu dei, imagine que sou um trabalhador CLT. Deverei pagar 7,5% em cima de R$ 192,00, o que somará somente R$ 14,40.

Para realizar essa complementação, você deverá entrar neste site da Receita Federal e fazer o seu requerimento.

O próprio site da Receita, nesta página, fez um tutorial de como realizar esse pedido de complementação.

2ª saída: agrupar as contribuições

É isso mesmo!

Caso a sua contribuição do mês seja menor que um salário-mínimo, será possível agrupar este recolhimento com outra competência recolhida em valor menor.

Por exemplo, imagina que, em 2022, você recolheu durante 10 meses acima do mínimo.

Até aí tudo ok.

Porém, nos meses de janeiro e maio, você teve uma contribuição acima do valor de R$ 606,00 (metade do salário-mínimo de 2022).

Você poderá agrupar os recolhimentos das competências, de janeiro e maio, em uma única contribuição, uma vez que a soma das contribuições resultará no salário-mínimo do referido ano.

A parte negativa, neste exemplo, é que você “perderá” uma contribuição, pois os recolhimentos foram agrupados em uma só contribuição.

Mas pode ser que, no seu caso, seja vantajoso fazer o agrupamento, pois complementar os recolhimentos poderá sair muito caro.

Para fazer esse procedimento, você deverá fazer um requerimento no próprio INSS, exatamente do mesmo modo informado anteriormente: através do 135, de um agendamento presencial ou quando você for pedir sua aposentadoria.

3ª saída: utilizar o valor excedente de outras contribuições

Você poderá utilizar os valores dos recolhimentos de outras competências, que foram superiores ao mínimo, para completar a contribuição.

Por exemplo, você teve um salário de R$ 1.500,00 em fevereiro de 2022, mas, em novembro do mesmo ano, a sua contribuição incidiu sobre a quantia de R$ 1.000,00, inferior ao mínimo do ano.

Nesse caso, você poderá utilizar a competência de fevereiro para completar a competência de novembro.

Veja: se pegarmos R$ 212,00 da competência de fevereiro, teremos um valor base de contribuição de R$ 1.212,00 no mês, quantia igual ao mínimo de 2022.

Os R$ 212,00 irão, exatamente, para a competência de novembro. Somando R$ 1.000,00 + R$ 212,00, chegaremos em R$ 1.212,00, o valor que queríamos.

Ou seja, pegaremos valores de outras contribuições para utilizarmos em recolhimentos abaixo do mínimo.

Isso poderá ser feito para várias contribuições dentro de um mesmo ano civil.

Outro exemplo: posso pegar valores excedentes das competências de janeiro, fevereiro, março, abril e maio para completar a competência abaixo do mínimo de dezembro.

O ponto positivo é que você não terá que gastar dinheiro complementando os recolhimentos.

A parte ruim é que você terá reduzido o valor base de contribuição, o que poderá fazer com que a sua aposentadoria diminua, porque, a partir da Reforma, é utilizada a média de todos os seus salários de contribuição para realizar o cálculo do benefício citado.

Assim como a 2ª saída, você deverá fazer o requerimento através do 135, de um agendamento presencial ou quando você for pedir a sua aposentadoria.

Existe um prazo para utilizar as saídas?

Mais ou menos.

Você só poderá utilizar as opções que eu dei nos tópicos anteriores se as competências forem do mesmo ano.

Por exemplo, só posso agrupar recolhimentos de competências de 2022 para completar recolhimentos abaixo do mínimo de 2022.

Se eu quiser usar uma competência de 2021, para agrupar ou completar outra de 2022 ou outro ano, não será possível.

Além disso, será possível realizar os ajustes nas contribuições a qualquer momento, assim como antes da Reforma.

Se eu quiser utilizar as opções ensinadas na hora que eu fizer o pedido da aposentadoria, eu posso.

Notícia boa para os dependentes do segurado falecido!

Caso você requeira uma Pensão por Morte, será possível que os dependentes complementem as contribuições do falecido, com o objetivo do reconhecimento do direito ao benefício.

Atenção: isso deve ser feito até o dia 15 do mês de janeiro, do ano seguinte ao falecimento do segurado.

Passado esse prazo, você não poderá mais complementar os recolhimentos do segurado falecido.

Conclusão

Pronto, agora você está por dentro de como funcionam as contribuições abaixo do mínimo e o que fazer caso tenha algum problema dentro desse tema.

Você também teve uma aula de como funciona a Previdência Social e as contribuições dos segurados.

Lembre-se de observar sobre qual competência o seu recolhimento abaixo do mínimo se refere, pois pode ser que sejam aplicadas regras diferentes.

Caso sejam regras pós-Reforma, veja quais são as opções oferecidas e qual deverá ser a mais adequada para o seu caso.

Agora, vou ficando por aqui.

Não se esqueça de compartilhar o conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Um abraço 🙂

Contribuições previdenciárias

Quem paga a contribuição do trabalhador avulso?

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.

Quem recolhe a contribuição do trabalhador avulso?

8 da Lei 12.023/09, a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias do trabalhador avulso é das empresas tomadoras do trabalho avulso, que o farão no limite do uso que fizerem do trabalho intermediado pelo sindicato ou gestor de mão de obra.

Como o trabalhador avulso contribui para o INSS?

Será calculada, a contribuição previdenciária do trabalhador avulso, mediante aplicação da alíquota de 8%, 9% ou 11%, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo Ministério da Previdência Social.

Quem deve pagar o INSS o empregado ou o empregador?

Quem possui um negócio deve pagar o INSS Empresa com uma alíquota de 20%. Essa porcentagem é calculada sobre a folha de pagamento. Além disso, a pessoa do empresário pode contribui com a Previdência Social de duas formas.

Quem são os contribuinte avulso?

Os trabalhadores avulsos são os que prestam serviços para mais de uma empresa, sem vínculo empregatício, sindicalizado ou não, que presta serviço de natureza urbana ou rural, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra.