Profissionais na ativa, mesmo já aposentados, têm direito a Fundo de Garantia e verbas trabalhistas. Veja os recursos que você tem direito no mercado de trabalho e os calendários para sacar.
FGTS
O trabalhador com saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda pode optar por receber parte do valor todo ano, no mês do seu aniversário.
Para receber ainda em 2021 é preciso informar a escolha pelo saque-aniversário do FGTS à Caixa até o último dia do mês do seu aniversário.
A adesão pode ser realizada no APP FGTS, no site do FGTS, no internet banking Caixa ou nas agências da Caixa.
A opção, porém, impede o saque total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.
Quem é demitido sem justa causa tem direito ao aviso prévio, além do valor dos dias trabalhados até o corte, das férias vencidas, das horas extras e da multa de 40% do FGTS que a empresa depositou enquanto contratou o funcionário.
Verbas rescisórias
As verbas rescisórias valem também para o aposentado que continua na ativa e é demitido sem justa causa.
A empresa deve fazer o pagamento da rescisão em até dez dias corridos após a data do desligamento.
O valor pode ter descontos como contribuição ao INSS, faltas não justificadas pelo trabalhador e benefícios adiantados.
PIS/PASEP
O trabalhador cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, que recebeu até dois salários mínimos no ano-base e trabalhou em atividade remunerada por, ao menos, 30 dias, tem direito ao abono salarial. O valor pode chegar a R$ 1.100, neste ano.
O cálculo corresponde aos meses trabalhados no ano-base, multiplicados por 1/12 do valor do salário mínimo do ano do saque,
Por exemplo, no ano passado, foi calculado R$ 87,08 de abono por mês trabalhado. Já em 2021, o valor para cada mês é de R$ 91,66.
Também é necessário que o trabalhador esteja com os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Aposentados
Aposentados que continuam no mercado de trabalho também têm direito de resgatar o FGTS, além de sacar o extinto fundo PIS/Pasep e de receber as verbas trabalhistas.
Os aposentados que continuam trabalhando na mesma empresa podem sacar, todo mês, os depósitos realizados no Fundo de Garantia sem perder o direito à multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa na sua conta do FGTS.
Quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988 tem direito à cota do PIS/Pasep.
Se não sacou o valor de sua cota, o aposentado pode ter valores a receber provenientes das contribuições daquela época.
O primeiro passo é consultar seu saldo PIS/Pasep numa agência da Caixa, apresentando o CPF.
Já o aposentado que ganhou uma revisão de seu benefício do INSS pode ter uma bolada a receber em atrasados. A diferença entre o valor do benefício concedido pela primeira vez e o do novo é paga de uma só vez.
Atrasados
Atrasados até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano) são pagos em até três meses por meio de RPVs. Caso ultrapasse esse valor, o aposentado terá direito ao precatório, quitado uma vez ao ano.
É preciso ficar atento, desde 2017, se o atrasado não for resgatado até dois anos após o pagamento, o valor será bloqueado, e a grana volta para a União.
É possível cobrar a devolução, mas será preciso fazer um novo pedido na vara onde o processo foi iniciado.
Priscila Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal é o seguinte: preciso fazer informações de dctf's de vários anos de uma empresa, desde 2014, acontece que acessei o e-cac para ver os darf's pagos e tem vários anos que não foram pagos o pis. A dúvida é: essa funcionária é aposentada mas continuava trabalhando, ela tem direito ao pis? Ou seja o
empregador deveria ter pago os darf's do pis desses anos?
obs: em 2014 ela tinha 78 anos.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 07:26Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 08:09Carlos Alberto dos Santos , bom dia, e se o colaborador se aposentar e não sacar o FGTS? cotas do FGTS? ele continua recebendo o PIS ano a ano?
Att, Endriw Braga
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 10:57Priscila
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 13:55 Faltou mencionar um detalhe a empresa na qual ela trabalhava é uma entidade sem fins lucrativos, portanto o pis que eu me refiro é aquele de 1% sobre a folha de pagamento assim seria essa definição do pis: " Os recursos do PIS são
destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados, onde o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, administrado pela Caixa Econômica Federal, e o PASEP destinado aos servidores públicos, administrado pelo Banco do Brasil"?
O empregador precisa realmente pagar isso? Ela já saiu da empresa e é aposentada.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 13:58Priscila, nada muda, e como o INSS/FGTS, onde o aposentado que continua trabalhando e retorna ao trabalho tem que contribuir,ok..