Que controle a administração direta realiza em relação as atividades desenvolvidas pela administração indireta?

Para garantir os direitos e deveres dos cidadãos, oferecer um bem-estar coletivo e seguir a Constituição Federal, a administração pública é dividida em duas formas organizacionais. Apesar de não parecer, há uma grande diferença entre administração direta e indireta e esse tema pode até cair na sua prova de concurso.

Antes de detalharmos o assunto, é extremamente importante que você entenda o conceito de administração pública e por qual motivo ela se divide em duas partes.

Administração pública

O Brasil é uma república federativa democrática que possui uma constituição para reger suas leis. Para organizar o país, existem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os três Poderes aparecem em níveis federais, estaduais e municipais.

A União, estados, municípios e Distrito Federal também são chamados de pessoas jurídicas políticas. É responsabilidade deles garantir que o interesse público prevaleça, que a gestão de órgãos, empresas e instituições públicas sejam eficientes e que as leis possam ser cumpridas.

Ao contrário da administração privada, a administração pública não visa os lucros ou interesses particulares. Os princípios dela são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Para que tudo funcione baseado nos princípios citados anteriormente, há uma grande organização por parte do Estado para que os serviços públicos sejam prestados de forma adequada. Para isso, utiliza-se de servidores públicos para atuarem em diversos setores da sociedade. Estes servidores podem ser alocados na administração direta ou na indireta.

Administração direta

Quando a União, estados ou municípios estão exercendo suas atividades de forma direta, sem que haja uma delegação de tarefas, há o ato da administração direta. Secretarias, Ministérios, Câmaras e Assembleias fazem parte desse tipo de organização administrativa.

Servidores que trabalham na Receita Federal, Defensoria da União, Justiça Federal, Polícia Rodoviária estão ligados à administração direta, por mais diferentes que sejam as suas funções. Tudo depende se o órgão é ou não ligado de forma direta a um dos Poderes.

No entanto, apesar de ser um órgão federal, o Tribunal de Contas da União, por exemplo, não faz parte da administração direta, pois possui uma autonomia em relação aos Três Poderes. Sua autonomia se deve ao fato de que uma de suas funções é justamente investigar os gastos públicos.

Se houvesse uma submissão de forma direta, o TCU provavelmente não conseguiria cumprir o seu papel com isonomia. E por necessidades como esta que é fundamental que haja a administração indireta.

Administração indireta

A administração indireta é uma forma encontrada pelos gestores públicos de descentralizar as atividades e flexibilizar a atuação do Estado em diferentes setores da sociedade. Portanto, a União, estados, municípios e Distrito Federal criam novas entidades que prestarão serviços fundamentais ao público.

Ao invés de uma Prefeitura ter que gerir um hospital, é mais fácil que ela crie uma fundação pública para tomar conta da unidade de saúde. No caso, a fundação será especializada em cumprir apenas esse papel, melhorando a eficiência dos gastos com o hospital e fazendo com que os atendimentos tenham maior qualidade.

De certa forma, podemos dizer que a administração indireta é uma espécie de terceirização dos serviços públicos, com a diferença de que ainda há um controle das entidades por parte do Estado, mesmo que de forma um pouco distante.

Ao todo, existem quatro tipos de entidades na administração indireta:

  • Autarquias;
  • Empresas Públicas;
  • Sociedades de Economia Mista;
  • Fundações Públicas.

Por não fazerem parte da administração direta, os entes da administração indireta só podem ser criados mediante lei, conforme estabelece o inciso XIX do Artigo 37 da Constituição Federal:

“XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.

O que são autarquias?

A autarquia é uma entidade criada por lei e possui autonomia administrativa, financeira e técnica. De certa forma, ela é um braço da administração direta dentro da indireta, pois realiza serviços considerados fundamentais e possuem imunidade tributária e patrimônio próprio.

Apesar de serem autônomas, as autarquias devem, por exemplo, submeter suas movimentações locações de verbas junto aos tribunais de contas. Além disso, os responsáveis por estarem à frente de uma autarquia são escolhidos pelo Poder Executivo.

Um bom exemplo de autarquia são as universidades federais. Seus reitores são apontados pelo poder Executivo, suas verbas possuem origem da União, mas é a entidade que escolhe como gastá-la. Além disso, elas prestam um serviço essencial, que é a educação.

Exemplos de Autarquias:

  • INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
  • IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
  • INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • Bacen (Banco Central do Brasil).

O que são empresas públicas?

As empresas públicas são pessoas jurídicas, ou seja, como o próprio nome diz, são empresas que prestam algum tipo de serviço. No caso, a empresa pública possui o Estado como seu único dono e por isso costuma ser chamada de estatal.

A Caixa Econômica Federal é um exemplo de empresa pública. Ela presta serviços bancários à administração pública e à população como um todo.

As estatais possuem autonomia administrativa e financeira, mas não têm o direito de terem autonomia política, pois ainda estão subordinadas ao Estado. Essa é a principal diferença entre uma estatal e uma empresa privada. Por pertencer ao governo e consequentemente ao povo, elas devem seguir regras específicas que empresas privadas não precisam.

As empresas públicas não são as únicas estatais, como é possível ver logo abaixo:

O que é uma sociedade de economia mista

O outro tipo de estatal é a sociedade de economia mista. Apesar de ser muito semelhante à empresa pública, a sociedade de economia mista não tem o governo como único proprietário da estatal. Neste caso, é possível que qualquer pessoa compre ações da empresa e também se torne dono de uma parcela dela.

A Petrobras e o Banco do Brasil são sociedades de economia mista e estão presentes na Bolsa de Valores. No entanto, o governo ainda é o dono da maior parte desse tipo de estatal e, por isso, consegue controlá-la.

Atenção! As empresas públicas e as sociedades de economia mista são reguladas por meio da Lei das Estatais (n° 13.303, de 2016). Nela, estão contidas as regras sobre o que constitui uma estatal e o seus deveres perante a sociedade.

Fundações públicas

As fundações possuem como objetivo cuidar de uma parte específica do patrimônio público. A Fundação Biblioteca Nacional tem como objetivo zelar pelos livros do poder público e ao mesmo tempo proporcionar ao cidadão que ele tenha acesso às obras.

Atualmente, as fundações são divididas em dois tipos: fundações de direito público e fundações de direito privado. A divisão ocorre pela forma que a fundação foi criada (tipo de lei) e os serviços que ela presta.

Inclusive, a diferença entre direito público e privado é outro aspecto importante para se entender sobre as entidades da administração indireta. Então, vamos para mais um tópico:

Diferença entre direito público e direito privado

O direito público tem como objetivo reger a organização social e a relação entre o Estado e o cidadão. No caso, a relação entre os dois é considerada vertical, pois o Estado está sempre acima do indivíduo. A justificativa é a de que o Estado representa os interesses coletivos, ou seja, é um representante da sociedade.

É por causa dessa relação vertical que as leis devem ser cumpridas. Como o Estado está acima do cidadão, ele pode criar ou retirar leis, desde que seguindo normas que são estabelecidas pela própria sociedade.

A Constituição Federal é a maior representação do direito público. Ela determina os princípios da nação e proporciona direitos e deveres aos brasileiros.

Em suma, o direito público procura sempre pensar primeiro no que é melhor para o povo, independentemente da situação. Sendo assim, instituições que estão dentro do direito público possuem uma força maior em suas decisões e alguns benefícios, pois recebem “um aval” do Estado para isso.

Por outro lado, o direito privado tem como função organizar as relações entre as pessoas na vida privada. Ao contrário, do direito público onde há uma desigualdade de relação, no direito privado todos são iguais. A assinatura de um contrato de trabalho faz parte do direito privado.

Porém, apesar de, na teoria, não haver distinção entre as partes, por vezes, no direito privado alguém costuma ser mais forte pela questão dos recursos disponíveis. Quando uma empresa negocia com um funcionário, ela é mais forte que ele por possuir mais dinheiro e poder de influência. Logo, o Estado é obrigado a intervir para balancear a relação e estabelecer regras como salário mínimo, quantidade de horas trabalhadas e férias.

E como o direito público e o privado interferem na administração?

Como você viu ao longo do texto, existem diferenças entre autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Por causa de suas atribuições, cada uma delas acaba tendo papéis diferentes na sociedade.

Como as autarquias são muito semelhantes aos órgãos da administração direta, ela é regida pelo direito público. Para se criar uma autarquia basta uma lei específica que determina sua criação.

Já as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem muitas semelhanças com empresas privadas e por isso acabam entrando no regime de direito privado. Por isso, é necessário que antes de sua criação haja uma autorização por lei para delimitar sua área de atuação.

E as fundações? É aqui que, às vezes, ocorre uma pequena confusão entre os concurseiros. As fundações públicas podem possuir ambos os direitos, dependendo apenas da forma em que foram criadas e como irão atuar. Isso ocorre porque o STF passou a permitir que esse tipo de entidade pode ter as duas formas de regime. É por isso que é possível que haja fundações de direito público e fundações de direito privado.

Nós preparamos um quadro para facilitar essas divisões. Portanto, confira nossa tabela para você jamais esquecer:

EntidadesTipo de direito (natureza jurídica)Como é a criação
Autarquia Direito público Criada por lei
Fundação pública de direito público Direito público Criada por lei
Fundação pública de direito privado Direito privado Autorizada por lei
Empresa pública Direito privado Autorizada por lei
Sociedade de economia mista Direito privado Autorizada por lei

Diferença entre administração direta e indireta

Ao longo da matéria você viu que o Estado possui duas maneiras de administrar o país. Em suma, o principal aspecto que diferencia as duas formas de administração é a centralização das ações. Enquanto na administração direta ocorre um ato de um dos Três Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) por meio dos seus servidores, na indireta há uma descentralização, permitindo uma maior flexibilidade e autonomia.

Como dissemos lá no começo, o tema costuma cair nos concursos e por isso, é fundamental que quem está se preparando saiba como funciona a organização da administração pública. Além disso, saber como o Estado funciona nos traz mais conhecimentos sobre os nossos direitos e deveres, nos tornando cidadãos cada vez mais conscientes dos nossos papeis na sociedade.

Veja mais

  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Novos Concursos
  • Questões e Simulados
  • Notícias

Que tipo de controle exerce a administração direta sobre a indireta?

O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica. O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo.

Qual é a relação existente entre a administração direta e a administração indireta?

Administração direta e indireta: principais diferenças Resumindo, a administração direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos, enquanto a indireta refere-se ao serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.

Quem controla a administração direta?

A administração direta é composta pelos órgãos diretamente ligados aos entes da federação: União, estados, Distrito Federal e municípios. A administração indireta é feita por órgãos descentralizados e autônomos, mas sujeitos ao controle do Estado.

Quando controle da administração direta se dá sobre entidades da administração indireta Tem

O controle interno ocorre no âmbito da própria administração ou órgão do mesmo poder. O controle interno pode ocorrer com fundamento na hierarquia ou pode ser finalístico, ou seja, ele pode ocorrer entre órgãos dentro uma hierarquia ou pode ocorrer pela administração direta para com a administração indireta.