Quantos atestados com mesmo CID podem ser somados?

31/08/09

De acordo com o art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, durante os primeiros 15 dias consecutivos, ou seguidos, de afastamento de um empregado segurado pelo INSS por motivo de doença, é de responsabilidade da empresa pagar o salário do funcionário. Ao ultrapassar os 15 dias, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que poderá providenciar o pagamento do auxílio-doença ao trabalhador do período subseqüente ao décimo quinto dia.

Caso o empregado retorne à atividade no décimo sexto dia (após os 15 dias de afastamento) e devido a mesma doença voltar a se afastar dentro de 60 dias após o retorno, caberá ao INSS fornecer o pagamento do auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.

Contudo, quando ocorrerem dois afastamentos consecutivos, sendo um de 15 e outro de 10 ou de 15 dias consecutivos, somando um máximo de 30 dias e, resultantes de doenças distintas e não interligadas (ou seja com CIDs diferentes), o funcionário não poderá ser encaminhado ao INSS para receber o auxilio doença. Caberá a empresa pagar normalmente os dias de afastamento deste funcionário.

Nota: CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças que serve para resumir em um código, de até 6 caracteres, a doença correspondente do paciente.

De acordo com o art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, durante os primeiros 15 dias consecutivos, ou seguidos, de afastamento de um empregado segurado pelo INSS por motivo de doença, é de responsabilidade da empresa pagar o salário do funcionário. Ao ultrapassar os 15 dias, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que poderá providenciar o pagamento do auxílio-doença ao trabalhador do período subseqüente ao décimo quinto dia.

Caso o empregado retorne à atividade no décimo sexto dia (após os 15 dias de afastamento) e devido a mesma doença voltar a se afastar dentro de 60 dias após o retorno, caberá ao INSS fornecer o pagamento do auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.

Contudo, quando ocorrerem dois afastamentos consecutivos, sendo um de 15 e outro de 10 ou de 15 dias consecutivos, somando um máximo de 30 dias e, resultantes de doenças distintas e não interligadas (ou seja com CIDs diferentes), o funcionário não poderá ser encaminhado ao INSS para receber o auxilio doença. Caberá a empresa pagar normalmente os dias de afastamento deste funcionário.

Nota: CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças que serve para resumir em um código, de até 6 caracteres, a doença correspondente do paciente.

*Esta pergunta foi respondida por Daniela Sampaio de Carvalho, mestre em Trabalho e Desenvolvimento, pela Universidade Witwatersrand, África do Sul.


Quantos atestados com mesmo CID podem ser somados?

É possível somar atestados de diferentes CIDs?

Muitas empresas ficam com essa dúvida, ainda mais pelo momento pandêmico que estamos vivendo, onde um mesmo funcionário acaba apresentando vários atestados com diversos CID´s, porém, por apresentarem afastamentos de curtos períodos, inferiores a 15 dias, não é possível encaminhá-los ao INSS.

O que muitos não sabem é que não há necessidade de que o afastamento seja por 15 dias ininterruptos para ser possível o encaminhamento ao INSS. Em casos de atestados apresentados com CIDs diferentes, de fato não há como realizar a soma, entretanto se forem de um mesmo CID sua somatória passa a ser possível.

De acordo com o art. 75, §5º do Decreto Nº 3.048/99, caso os atestados apresentados sejam do mesmo CID, sua somatória passa a ser possível, entretanto os atestados precisam ser apresentados dentro do espaço de 60 dias para que possam ser somados.

Então. Para que o funcionário possa ser afastado e ficar sob a custódia do INSS, a somatória dos dias de atestado deverá ser superiores há 15 dias, ou seja, somente a partir do 16º dia que o afastamento passa a ser possível.

Para a Advogada Cyntia Pacheco da Cunha, coordenadora da área trabalhista do Parluto advogados, é necessário que as empresas atuem de maneira preventiva nesses casos, pois, muito embora o funcionário não consiga afastamento pelo período de 15 dias de forma ininterrupta, isso não quer dizer que ele está com sua saúde perfeita para continuar realizando seu trabalho. Então para que nem as empresas sofram prejuízos, nem para que os funcionários não consigam se cuidar da melhor forma, é possível o afastamento também nestes termos.

Nesse sentido, a equipe Parluto Advogados se coloca totalmente à disposição para prestar auxílio nessa atividade e conta com profissionais especializados para lidar com as novas exigências do cenário econômico mundial nos diversos setores de interesse empresarial, entre os quais se destacam o cível (contratual), tributário, trabalhista  e societário.  Para consulta e atendimentos, entre em contato conosco através dos canais abaixo:

Alexandre Coelho  - responsável pela área tributária – e-mail: 

Patricia Ciardi – responsável pela área cível (contratual) – e-mail: 

Cyntia Pacheco  - responsável pela área trabalhista – e-mail: 

Marcelo Parluto – responsável pela área societária – e-mail: 

Quantos atestados pode dar com o mesmo CID?

Não é possível somar atestados com CID diferentes. Isso porque, para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença. Isso é importante, pois, nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador de sua função, a empresa é responsável por pagar seu salário.

Quantos dias de atestado pelo mesmo CID?

Em um prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar atestados com o mesmo CID (mesma doença), cuja soma dos dias seja superior a 15 dias(seja contínuo ou não), ele poderá ser encaminhado ao afastamento pelo INSS.

Qual o intervalo de um atestado para o outro?

Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.

Como funciona a soma dos atestados?

Neste caso a empresa poderá somar os dias de todos os atestados e encaminhar o empregado à Previdência Social, quando a soma ultrapassar o 15º (décimo quinto) dia, conforme determina o § 5º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social (RPS).