Transferências Imediatas
Sempre disponíveis. Processamento em tempo real.
As Transferências Imediatas estão disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano, com a disponibilização do valor transferido na conta do beneficiário até 10 segundos após o envio da transferência.
Características
Transferência Imediata
Esta solução permite o processamento interbancário de transferências, em tempo real, num período máximo de 10 segundos. Sempre disponível, para transferências em euros, de clientes particulares ou empresas, com o limite máximo por operação1 de 100.000 €.
Para os bancos aderentes a esta solução, as Transferências Imediatas abrangem as contas bancárias abertas em Portugal e no Espaço SEPA*.
Para emitir uma ordem de Transferência Imediata, basta que indique:
a. A conta do ordenante (ou conta de origem);
b. O nome e a conta do beneficiário em euros através do IBAN;
c. Moeda do Movimento - Euro;
d. O montante a transferir, em Euros, com o limite máximo por operação1 de 100.000€ (uma ou mais transferências).
O prazo máximo de execução da sua operação é de 10 segundos.
Online ou em Agência
Clientes particulares
A emissão de ordens de transferências pode ser efetuada na sua Agência ou Caixadirecta (Online ou App).
No serviço Caixadirecta, o limite máximo diário1 é de 15.000 €.
Os pedidos de devolução têm de ser efetuados na Agência.
Clientes Empresa ou outras entidades coletivas
A emissão de ordens de transferências pode ser efetuada no Caixadirecta Empresas, ou se preferir, na sua Agência ou Gabinete Empresa.
Os pedidos de devolução têm de ser efetuados na Agência ou Gabinete Empresa.
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1 Sujeito a Análise Risco CGD.
Some vantagens
a. Solução de pagamento disponível permanentemente (24 horas / 7 dias por semana / 365 dias por ano).
b. Maior celeridade no processamento da transferência interbancária - até 10 segundos após a aceitação da ordem pelo seu banco;
c. Baixo custo para os intervenientes (em comparação com transferências a efetuar no mesmo dia/urgentes);
d. Centralização de pagamentos em euros numa conta bancária única;
e. Acesso facilitado a serviços de valor acrescentado (faturação eletrónica, pagamentos via telemóvel ou Internet, etc.).
Consulte o preçário em vigor.
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*O Espaço SEPA abrange atualmente os países que integram a União Europeia, os respetivos territórios ultramarinos que tenham aderido ao dito espaço (nomeadamente, Guernsey, Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Ilha do Homem, Jersey, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e São Pedro e Miquelon), bem como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça, o Mónaco, S. Marino, Andorra e Vaticano e Reino Unido.
Transferências a crédito SEPA
Um serviço simples, cómodo e seguro.
Efetue os pagamentos transfronteiriços com a mesma facilidade e nas mesmas condições com que efetua os pagamentos domésticos.
Características
Destinatários
Empresas e outras entidades como associações, sindicatos, etc.
Finalidade
As Transferências SEPA são transferências entre contas domiciliadas em bancos diferentes, podendo ser realizadas no mesmo país (domésticas ou nacionais) ou entre contas em países diferentes (transfronteiriças ou cross-border).
Através deste serviço, pode efetuar os seus pagamentos em euros entre países SEPA* com a mesma facilidade, rapidez e segurança com que o fazem no seu próprio país.
Ordens de transferência
Pode dar uma ordem de transferência a crédito SEPA por:
a. Instrução direta ao balcão, mediante a transmissão de uma ordem ao respetivo banco. Estas ordens podem ser permanentes ou pontuais.
b. Instrução à distância: mediante transmissão de ficheiros, telefone ou internet.
Comunicação de ficheiros
As empresas terão de usar o formato C2B XML, baseado na norma ISO20022, para comunicar as suas transferências ao seu Banco.
O Formato C2B XML está disponível em www.bportugal.pt
Outras transferências
Para as transferências internas (entre contas domiciliadas no mesmo banco) e as Transferências não SEPA (ordens de transferências fora do regulamento 260/2012 de 14 de março), contacte a sua agência.
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* A SEPA abrange atualmente os países que integram a União Europeia, os respetivos territórios ultramarinos que tenham aderido ao dito espaço (nomeadamente, Guernsey, Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Ilha do Homem, Jersey, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e São Pedro e Miquelon), bem como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça, o Mónaco e S. Marino, Andorra, Vaticano e Reino Unido.
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