Sobre o tempo e o lugar do crime, o Código Penal para estabelecer Show
Passado o estudo da questão de “quando” o crime se deu, analisaremos, agora, a questão de “onde” o crime ocorreu. Para isso, novamente vamos recorrer ao Código Penal que, em seu artigo 6º, adotou a Teoria da Ubiquidade ou Teoria Mista, por “misturar” a teoria da atividade, já estudada anteriormente, e a Teoria do Resultado, adotada pelo Código de Processo Penal, que considera o local do crime onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime. Essa mistura fica mais clara fazendo a leitura do dispositivo no código:
Interpretando o texto penal, vemos que, caso o indivíduo receba duas condenações (uma em cada país) diferentes, ele cumprirá a pena no estrangeiro, e depois será extraditado para o Brasil, onde cumprirá o restante. Não ficou claro? Vamos usar um exemplo numérico:
Finalmente, nos crimes em que a ação/omissão e o resultado ocorrem em comarcas diferentes, o direito brasileiro adota a Teoria do Resultado, já apresentada acima. Encontrou um erro? Existem casos em que o resultado proveniente da conduta criminosa pode ocorrer em local diverso de onde ocorreu a conduta/ ação. Imagine, por exemplo, que um indivíduo, em São Paulo, envia, pelo correio, uma bomba para seu desafeto que está na Argentina. A bomba, ao chegar no destino (Argentina), explode, levando o destinatário ao óbito. Pergunta-se: “o local do crime é o local da ação/ conduta ou o local do resultado?“. Para tentar explicar esse tema, surgiram 3 teorias:
A teoria da atividade destaca que o lugar do crime é o lugar da ação/ omissão, pouco importando o local do resultado. A teoria do resultado, em contraposição, aponta que o lugar do crime será o lugar do resultado, pouco importando o local da ação/ conduta. Por fim, a teoria da ubiquidade esclarece que o lugar do crime será o local da ação/ omissão e o local do resultado. Sobre o tema, observe o que dispõe o art. 6° do Código Penal:
Portanto, o Brasil, quanto ao lugar do crime, adota a teoria da ubiquidade. Entretanto, é importante repisar que, quanto ao tempo do crime, o Brasil adota a teoria da atividade. Isso significa que, em relação ao tempo do crime, considera-se o momento da ação/ omissão (conduta), conforme art. 4° do Código Penal:
É também importante destacar que não se pode confundir o local do crime (Direito Penal) com a competência para julgar o crime (Processo Penal). No processo penal, quando falamos em competência, adotamos a teoria do resultado, conforme art. 70 do Código de Processo Penal:
Atente-se ao seguinte detalhe… A teoria da ubiquidade é valida para os denominados crimes à distância. Crime a distância é um crime em que há ação/ omissão em um local e resultado real ou potencial em outro local, sendo que deve ocorrer em países distintos. Aplica-se a teoria da ubiquidade para evitar a impunidade do indivíduo que pratica o crime com conduta (ação/ omissão) OU resultado dentro do Brasil. Quando falamos de competência, contudo, não falamos de crime a distância, mas sim de crimes plurilocais. Crimes plurilocais são crimes que abrangem mais de um local, porém, todos estão dentro do mesmo País. Por fim, é importante destacar que, no âmbito da competência dos Juizados Especiais, aplica-se a teoria da atividade. Observe o que dispõe o art. 63 da lei 9.099:
BibliografiaRogério Greco. Código Penal Comentado. 2022 O texto foi revisado de acordo com as mais recentes alterações legislativas, a exemplo da Lei nº 14.110, de 18 de dezembro de 2020, que alterou o art. 339, para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa; da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, que acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, criando o delito de perseguição; da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispôs sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; da Lei 14.197, de 1º.09.2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional e dispôs sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito; além da rejeição aos vetos do Pacote Anticrime, publicado em 29 de abril de 2021, entre outras. Saiba mais… André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral – 2022. Os autores oferecem uma análise pormenorizada dos princípios e das normas que regem o Direito Penal, bem como examinam as variantes doutrinárias sobre cada um dos temas e informação sobre o entendimento adotado pelos Tribunais Superiores. A metodologia empregada na obra, com tabelas, quadros e questões de concursos permite que o leitor tenha acesso a mais completa e atualizada teoria.A obra é indicada para os candidatos às provas de concursos públicos e para os alunos de graduação, com doutrina, legislação e jurisprudência em sintonia com as grandes tendências da atualidade e na linha dos concursos públicos de todo o País. Saiba mais… André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado – Parte Especial – 2022. Essa obra aborda a Parte Especial do Código Penal por meio de linguagem clara e com projeto gráfico que auxilia na compreensão do texto, mostrando-se como ferramenta útil aos concurseiros, estudantes e profissionais da área. A metodologia empregada na obra, com tabelas, quadros e questões de concursos permite que o leitor tenha acesso a mais completa e atualizada teoria. A obra é indicada para os candidatos às provas de concursos públicos e para os alunos de graduação, com doutrina, legislação e jurisprudência em sintonia com as grandes tendências da atualidade e na linha dos concursos públicos de todo o País. Saiba mais… Quanto ao tempo do crime o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade?Teoria da Ubiquidade ou mista: Nessa teoria será considerado como tempo do crime tanto o momento da ação ou omissão, como o momento do resultado. Se aplicarmos essa teoria para o nosso exemplo, o tempo do crime seria tanto no dia 12 de novembro de 2020 como no dia 17 de novembro de 2020.
Quanto ao tempo do crime o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade pela qual consideraPara nosso Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, mesmo que ainda seja outro o momento do resultado, vez que adotada a teoria da atividade.
Quando se aplica a teoria da ubiquidade?Contrariando a primeira, a teoria do resultado considera o lugar onde se deu o resultado do crime. De forma ampla, a teoria da ubiquidade ou mista considera as duas teorias anteriores, sendo que por meio desta pode se considerar o local onde se produziu a ação ou omissão, quanto aquele onde ocorreu o resultado.
Quanto ao lugar do crime adotou a teoria?6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Portanto, o Brasil, quanto ao lugar do crime, adota a teoria da ubiquidade.
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