Quando vai ter eleição para governador

Por que não há eleições municipais no DF?

O Distrito Federal é uma unidade da federação que possui competência legislativa de Estado e de Município, na qual está localizada a capital federal do Brasil, a cidade de Brasília, que também é a sede do governo do Distrito Federal.

Apesar da natureza híbrida, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 32, que trata da organização política e administrativa do Distrito Federal, proibiu sua divisão em Municípios.

O Distrito Federal tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país. Há um governador e uma Câmara Legislativa com 24 deputados distritais, mas não há prefeito. O território é dividido em 31 regiões administrativas.

Para os municípios, a Constituição, no artigo 29, prevê a eleição para prefeito, vice e vereadores, que devem ocorrer de maneira simultânea em todo o país e ocorrem em data diversa das eleições para presidente, governador, deputados e senadores.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º Brasília é a Capital Federal.

Dos Municípios

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

DO DISTRITO FEDERAL

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)1

§ 3º A proibição de que trata o art. 19, § 8º, aplica-se à nomeação de administrador regional. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 60, de 2011.)

Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

As propostas constantes da tabela abaixo foram retiradas do Sistema DivulgaCandContas, que pode ser acessado por qualquer cidadão. Nesse Sistema, também estão disponíveis para consulta informações sobre prestação de contas dos candidatos, estatísticas de candidaturas, doadores e fornecedores de campanhas, além de outros dados eleitorais.

Nome na Urna

Nome Completo

Situação

Sigla

Partido/Coligação

Proposta de Governo

BELIVALDO

BELIVALDO CHAGAS SILVA

55

Deferido com recurso

PSD

PRA SERGIPE AVANÇAR

 Baixar proposta

DR. EMERSON

EMERSON FERREIRA DA COSTA

18

Deferido

REDE

REDE

 Baixar proposta

EDUARDO AMORIM

EDUARDO ALVES DO AMORIM

45

Deferido

PSDB

CORAGEM PARA MUDAR SERGIPE

 Baixar proposta

GILVANI SANTOS

GILVANI ALVES DOS SANTOS

16

Deferido

PSTU

PSTU

 Baixar proposta

JOÃO TARANTELLA

JOÃO PAES DA COSTA

17

Indeferido

PSL

PSL

 Baixar proposta

MÁRCIO SOUZA

MÁRCIO SOUZA SANTOS

50

Deferido

PSOL

PSOL

 Baixar proposta

MENDONÇA PRADO

JOSÉ DE ARAÚJO MENDONÇA SOBRINHO

25

Deferido

DEM

DIGNIDADE PARA O POVO

 Baixar proposta

MILTON ANDRADE

MILTON ARTHUR VASCONCELOS DE ANDRADE CRUZ

33

Deferido

PMN

UMA NOVA HISTÓRIA PARA SERGIPE

 Baixar proposta

VALADARES FILHO

ANTONIO CARLOS VALADARES FILHO

40

Deferido

PSB

UM NOVO GOVERNO PARA NOSSA GENTE

 Baixar proposta

Em que ano será a próxima eleição para prefeito?

As regras da Eleição Triênio 2021-2024, marcada para 11 de novembro de 2021, foram aprovadas na 69ª Reunião Extraordinária, realizada de maneira virtual no dia 16 de julho de 2021.

Qual foi o único presidente eleito no primeiro turno?

Observação: Foi o primeiro Presidente eleito pelo voto popular depois de 25 anos de regime de exceção. Seu curto período de Governo foi marcado por escândalos de corrupção o que levou a Câmara dos Deputados a autorizar a abertura do processo de Impeachment em 02.10.1992 e Collor foi afastado do poder.

Quantas eleições?

No total, houve 32 eleições para vice-presidente (24 diretas e 8 indiretas), na qual 19 foram separadas da eleição do presidente (16 diretas, e 3 indiretas) e 13 foram juntas (8 diretas e 5 indiretas), tendo havido eleições extraordinárias para o cargo em 1903, 1920 e 1922.

Quem é o governador do Estado de Santa Catarina?

Carlos MoisésSanta Catarina / Governadornull