Quando se trabalha no feriado quais os direitos

A maior parte das empresas são obrigadas a encerrar ou suspender a sua atividade em dia de feriado obrigatório, de acordo com a Lei 7, Artigos 232 e 236 do Código do Trabalho.

ao feriado nos seguintes casos:

  • Empresa está dispensada de encerrar ou suspender um dia completo por semana;
  • Empresa é obrigada a encerrar ou suspender em dia diferente do domingo;
  • Em empresas cujo funcionamento não possa ser interrompido;
  • Em atividades que devam ocorrer em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
  • Em atividades de vigilância ou limpeza;
  • Em atividades de exposição ou feiras.

Como tal, se a empresa onde trabalhar não se enquadrar em nenhum destes itens, então, não é obrigado a trabalhar ao feriado.

Quanto vou receber?

De acordo com o Código do Trabalho, o trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a uma compensação em dinheiro ou a uma compensação em descanso, como estipulado no Artigo 269 do CT.

Assim sendo, a forma de compensação é escolhida pelo empregador, e pode ser revertida em horas de descanso com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.

No primeiro caso, significa que se uma pessoa que trabalhou, dentro do seu horário normal e período normal de trabalho, 8 horas num feriado, tem direito a receber as 8 horas mais o equivalente a 4 horas de trabalho em descanso. Na segunda situação, o salário desse dia, é acrescido de metade do valor/hora por cada hora de serviço prestada.

Exemplo: se ganha 5 euros à hora, no feriado passará a ganhar 7.5 euros à hora.

O reforço remuneratório aplica-se a todos os feriados?

Não . A regra é apenas aplicável aos dias de feriado obrigatório, referidos no Artigo 234 do CT. São eles:

  • 1 de janeiro;
  • Sexta-feira Santa (outro dia com significado local no período da Páscoa);
  • Domingo de Páscoa;
  • 25 de Abril;
  • 1 de Maio;
  • Corpo de Deus;
  • 10 Junho;
  • 15 de Agosto;
  • 5 de Outubro;
  • 1 de Novembro;
  • 1 de Dezembro;
  • 8 de Dezembro;
  • 25 de Dezembro (Natal).

Como são pagas as horas extra ao feriado?

No caso das horas extra em dia de feriado, cenário diferente do anteriormente apresentado, o trabalhador tem direito a ambas as compensações: quer ao acréscimo de retribuição, quer ao período de descanso.

Assim sendo, as horas de trabalho extra trabalhadas em dia de feriado são pagas com acréscimo de 50% por cada hora ou fração, tal como referido no artigo 268º do Código do Trabalho.

Além desse valor monetário resultante da compensação remuneratória, se fizer horas extra em dia de feriado, tem ainda direito a um dia de descanso remunerado, que deve ser gozado num dos 3 dias seguintes.

Se não trabalhar ao feriado, tem direito a remuneração?

Sim, cada trabalhador tem direito a receber uma retribuição equivalente ao dia de feriado, mesmo que não trabalhe. A sua empresa pode fechar em dia de feriado, mas esse dia não será descontado do seu salário mensal.

Trabalhar num feriado municipal, dá direito a remuneração extra?
Geralmente, o reforço remuneratório não é aplicado à terça-feira de Carnaval nem ao feriado municipal das localidades (São João, Santo António, entre outros), a não ser que tal esteja previsto no seu contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

O que diz a lei sobre horas extra?

Em determinadas circunstâncias o trabalho pode ser prestado fora do horário de trabalho, mediante o pagamento de um acréscimo remuneratório (artigo 226º do Código do Trabalho).

Compensação remuneratória por horas extra
As horas extraordinárias são mais bem pagas do que as horas normais de trabalho. O trabalho suplementar, no setor público e no setor privado, é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:

Dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar – 50%

· Dia útil:

  • 1.ª hora ou sua fração – 25%
  • 2.ª hora e seguintes – 37.5%

O trabalhador que ao fazer horas extra fique impedido de gozar o seu descanso diário tem direito a descanso compensatório remunerado equivalente às horas de descanso em falta, a gozar num dos 3 dias úteis seguintes.

Quando pode ser prestado trabalho suplementar?

O empregador só pode exigir ao trabalhador a prestação de trabalho suplementar em caso de acréscimo eventual e transitório de trabalho que não justifique a admissão de um trabalhador, motivo de força maior ou quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade (art.227 do CT).

O que diz a lei sobre trabalhar ao domingo
O trabalhador tem direito, no mínimo, a um dia de descanso por semana. O domingo é o dia de descanso semanal obrigatório por lei, apesar de em alguns trabalhos ser admissível trabalhar ao domingo (art.227 do CT).

O que diz a lei sobre trabalhar ao domingo
O trabalhador tem direito, no mínimo, a um dia de descanso por semana. O domingo é o dia de descanso semanal obrigatório por lei, apesar de em alguns trabalhos ser admissível trabalhar ao domingo (art.227 do CT).

Para saber se tem direito a ser compensado em tempo e em dinheiro por trabalhar ao domingo, tem de saber se o seu empregador está autorizado a trabalhar ao domingo.

Se estiver autorizado a trabalhar ao domingo e o trabalho se enquadrar no seu horário, não tem direito a compensação remuneratória ou a descanso por trabalhar ao domingo.

Compensação remuneratória por trabalho ao domingo

O trabalho efetuado fora do horário de trabalho, que seja prestado em domingo, deve ser pago com acréscimo de 50% por cada hora ou fração (artigo 268 do CT).

Compensação em tempo de descanso por trabalho ao domingo

Além da compensação remuneratória, se fizer horas extra ao domingo, tem direito a um dia de descanso remunerado num dos 3 dias seguintes.

Em que casos o dia de descanso não tem de ser o domingo?
Segundo o Artigo 232 (2) do Código do Trabalho o descanso semanal pode ser noutro dia que não o domingo nos casos das seguintes atividades:

  • Atividades de vigilância ou limpeza;
  • Exposições ou feiras;
  • Em atividade que ocorra no dia de descanso dos restantes trabalhadores;
  • Quando o funcionamento da empresa ou setor não pode ser interrompido;
  • Em empresas que não estão obrigadas a encerrar um dia completo por semana.

O que significa 100% no feriado?

As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

Como funciona Quem trabalha no feriado?

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

Como calcular 100 por cento de feriado?

E 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado. Portanto, para saber quanto vale uma hora extra, é necessário multiplicar a hora normal de trabalho por 1,5, se trabalhada de segunda a sábado, ou por 2,0, se trabalhada em algum domingo ou feriado.