Tema atualizado em 28/8/2020.
O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF, e a Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça atribuíram interpretação conforme a Constituição Federal às disposições da Lei Maria da Penha.
Trecho de ementa
"(...) Conforme decidiu o c. STF, na ADI 4424, o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica é de ação pública incondicionada, que independe da vontade da vítima para a persecução penal... Não é outro o entendimento do e. STJ, que, inclusive, editou a súmula 542: 'A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada'. No mesmo sentido, decidiu o Tribunal que '(...) As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico constituem crime de ação pública incondicionada, pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da integridade física e psíquica da mulher.' (...). Daí por que não se aplica o disposto no art. 16 da L. 11.340/06 quanto ao crime de lesão corporal". (grifamos)
Acórdão 1236068, 00027001220168070003, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 5/3/2020, publicado no DJe: 18/3/2020.
Acórdãos representativos
Acórdão 1270301, 07057993220198070006, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 30/7/2020, publicado no PJe: 13/8/2020;
Acórdão 1230941, 20171210035878APR, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJe: 3/3/2020;
Acórdão 1204483, 07180041420198070000, Relator: MARIO MACHADO, Câmara Criminal, data de julgamento: 30/9/2019, publicado no PJe: 2/10/2019.
Destaques
STJ
Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Lesão corporal procede mediante ação penal pública incondicionada
“4. No que se refere a declaração da vítima de falta de interesse na ação, o entendimento desta Corte de Justiça é no sentido de que "nos crimes de lesões corporais praticadas no âmbito doméstico e familiar, a reconciliação do casal ou a ausência de vontade da vítima em vê-lo processado não constituem óbice à persecução penal, ou à aplicação de medidas que objetivam resguardar a ordem pública, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, visando à proteção da integridade física e psíquica da mulher" (grifamos) RHC 118211 / MG
Referências
Artigo 129, § 9º, do CP.
Artigos. 5º, 7º, 12, inciso I, e 16, da Lei 11.340/2006.