Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35.
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestre;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Penalidade – multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
O CTB estipula mais de um tipo de multa por ultrapassagem. Elas podem ocorrer quando o motorista realiza a manobra em local proibido ou de maneira indevida.
A infração mais severa, nesse sentido, é forçar a ultrapassagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro.
Trata-se de uma infração gravíssima, punida com multa multiplicada 10 vezes (gerando a elevada quantia de R$ 2.934,70) e suspensão da CNH.
Para você saber quais são as outras manobras de ultrapassagem que caracterizam infração e suas consequências, leia este artigo.
Porém, ainda há outras situações em que o condutor pode receber multa por ultrapassagem, dispostas em artigos específicos do Código de Trânsito.
Veja, abaixo, quais são eles:
- 191 – forçar passagem entre veículos que estejam prestes a se cruzar transitando em sentidos opostos (infração gravíssima);
- 199 – ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo à frente esteja na faixa apropriada e sinalize entrada iminente à esquerda (infração média);
- 200 – ultrapassar pela direita um veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros (infração gravíssima);
- 201 – não guardar distância lateral de 1,5 metros ao ultrapassar bicicleta(infração média);
- 202 – ultrapassar pelo acostamentoou em interseções e passagens de nível (infração gravíssima);
- 203 – ultrapassar pela contramão em locais sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; em pontes, viadutos ou túneis; parados em fila junto a qualquer impedimento à livre circulação – cancelas, cruzamentos, sinais, porteiras etc. (infração gravíssima);
- 205 – ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares (infração leve);
- 211 – ultrapassar veículos em fila, parados em razão de semáforo, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo (infração grave);
Como você pode ver, as infrações por ultrapassagem indevida preveem multas das 4 naturezas: gravíssima, grave, média e leve.
Você sabe qual o valor de cada multa e quantos pontos são somados à CNH do condutor infrator?
Para ajudá-lo, veja a relação abaixo:
– infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
– infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
– infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
– infração leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Além das condutas que caracterizam infrações citadas até aqui, as próprias rodovias sinalizam quando a ultrapassagem é permitida ou não.
Essa sinalização é feita, principalmente, com as linhas pintadas no asfalto – que fazem parte da chamada sinalização horizontal.
Você conhece o significado dessas linhas?
Na notificação, constará um prazo no qual o proprietário do veículo poderá enviar a indicação de condutor – caso não seja ele o condutor no momento do registro da ultrapassagem – ou apresentar a defesa.
Assim, você poderá enviar a Defesa Prévia ao órgão autuador.
Nesta etapa, é importante analisar com muita cautela os dados que constam na notificação.
Além de estarem completos, precisam estar escritos de maneira correta, conforme o art. 280 do CTB.
Qualquer equívoco já pode ser um bom argumento para o cancelamento da multa.
Caso essa primeira defesa não seja aceita, o próximo passo é partir para o recurso em 1ª instância.
Recurso em 1ª instância
Se o pedido da Defesa Prévia não for aceito, ou se não for apresentado, o órgão autuador aplicará a penalidade prevista no CTB.
Assim, o proprietário do veículo receberá outra notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Nela, haverá um boleto para o pagamento da multa e uma data para apresentar recurso contra a decisão (que geralmente é a mesma data em que o boleto vence).
Na 1ª instância, não é o próprio órgão autuador quem julgará, como o corre na Defesa Prévia, mas sim a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Aqui, é importante utilizar argumentos em sua defesa, pautados na legislação de trânsito – CTB e Resoluções do CONTRAN, por exemplo.
No entanto, caso o seu recurso não seja deferido nesta etapa, você ainda tem mais uma chance: o recurso em 2ª instância.
Recurso em 2ª instância
Caso o recurso seja rejeitado em 1ª instância, uma nova notificação é expedida, com um novo prazo, para recorrer em 2ª instância.
O art. 289 do CTB determina que, se a multa for aplicada por um órgão estadual ou municipal, será o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) quem julgará o recurso.
No caso do Distrito Federal, o órgão julgador será o CONTRANDIFE
Já se o órgão autuador for federal, o responsável pelo julgamento será o CONTRAN.
Nesta etapa, mais uma vez, a comissão julgadora é formada por outras pessoas.
Dessa forma, é possível lançar mão dos mesmos argumentos utilizados para JARI, caso o condutor não tenha mais nada a acrescentar ou alterar em sua defesa.
Se, ao fim de todas essas etapas, o recurso de multa por ultrapassagem não for aceito, o motorista deverá cumprir com as penalidades – pagar valor da multa e cumprir eventuais medidas administrativas.
Para passar por esse processo, você pode contar com ajuda especializada, caso não se sinta confiante em elaborar o recurso sozinho.
No entanto, não é preciso contratar advogado para o auxiliar.
Conclusão: Multa Ultrapassagem
Dirigir com cuidado pode salvar vidas – não apenas a sua.Com a leitura deste artigo, você ficou sabendo tudo sobre multa por ultrapassagem indevida.
Para isso, expliquei como a infração é imposta, de acordo com o CTB, em diferentes situações.
Você viu, então, quando a ultrapassagem é realizada em locais proibidos ou de maneira indevida.
Para facilitar a sua visualização, elaborei um infográfico rico em informações sobre o assunto.
Nele, você pôde compreender a sinalização (o que cada linha horizontal significa) e as formas de ultrapassagem (corretas e incorretas), e ver alguns critérios para a realização dessa manobra de maneira segura.
Ao final do artigo, você também ficou sabendo que é possível recorrer da multa recebida e quais são as três etapas do recurso.
Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.
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Referências:
- //www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- //infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html
- //www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm#art2
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