Profissionais na ativa, mesmo já aposentados, têm direito a Fundo de Garantia e verbas trabalhistas. Show
O Agora traz hoje os recursos a que trabalhadores têm direito no mercado de trabalho e os calendários para resgatar a grana. O trabalhador com saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda pode optar por receber parte do valor todo ano, no mês do seu aniversário. Para receber ainda em 2021 é preciso informar a escolha pelo saque-aniversário do FGTS à Caixa até o último dia do mês do seu aniversário. A adesão pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking Caixa ou nas agências da Caixa. A opção, porém, impede o saque total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Quem é demitido sem justa causa tem direito ao aviso-prévio, além do valor dos dias trabalhados até o corte, das férias vencidas, das horas extras e da multa de 40% do FGTS que a empresa depositou enquanto contratou o funcionário. As verbas rescisórias valem também para o aposentado que continua na ativa e é demitido sem justa causa. A empresa deve fazer o pagamento da rescisão em até dez dias corridos após a data do desligamento. O valor pode ter descontos como contribuição ao INSS, faltas não justificadas pelo trabalhador e benefícios adiantados. O trabalhador cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, que recebeu até dois salários mínimos no ano-base e trabalhou em atividade remunerada por, ao menos, 30 dias, tem direito ao abono salarial. O valor pode chegar a R$ 1.100, neste ano. O cálculo corresponde aos meses trabalhados no ano-base, multiplicados por 1/12 do valor do salário mínimo do ano do saque. Por exemplo, no ano passado, foi calculado R$ 87,08 de abono por mês trabalhado. Já em 2021, o valor para cada mês é de R$ 91,66. Também é necessário que o trabalhador esteja com os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Confira mais abaixo as datas de liberação do benefício na Caixa e no Banco do Brasil, para funcionários de órgão público. Aposentados podem ter grana parada no banco ou na JustiçaAposentados que continuam no mercado de trabalho também têm direito de resgatar o FGTS, além de sacar o extinto fundo do PIS/Pasep e de receber as verbas trabalhistas. Os aposentados que continuam trabalhando na mesma empresa podem sacar, todo mês, os depósitos realizados no Fundo de Garantia sem perder o direito à multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa na sua conta do FGTS. Quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988 tem direito à cota do PIS/Pasep. Se não sacou o valor de sua cota, o aposentado pode ter valores a receber provenientes das contribuições daquela época. O primeiro passo é consultar seu saldo PIS/Pasep numa agência da Caixa, apresentando o CPF. Já o aposentado que ganhou uma revisão de seu benefício do INSS pode ter uma bolada a receber em atrasados. A diferença entre o valor do benefício concedido pela primeira vez e o do novo é paga de uma só vez. Atrasados até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano) são pagos em até três meses por meio de RPVs. Caso ultrapassem esse valor, o aposentado terá direito ao precatório, quitado uma vez ao ano. É preciso ficar atento, desde 2017, se o atrasado não for resgatado até dois anos após o pagamento, o valor será bloqueado, e a grana volta para a União. É possível cobrar a devolução, mas será preciso fazer um novo pedido na vara onde o processo foi iniciado. DE OLHO NO BOLSO | GRANA PARA RESGATARPara trabalhadoresAbono do PIS (requisitos, calendário e como sacar)
Confira os calendários do abono PIS/Pasep 2020/2021
Como sacar PIS
Cartão Cidadão
Saque-aniversário do FGTS
Verbas pagas na demissãoVeja o que entra na rescisão
Com aviso-prévio indenizado
Com aviso-prévio proporcional
Saldo de salário
Horas extras
Férias vencidas
Férias proporcionais
13° salário do ano da demissão
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Pagamento
Descontos
Plano de saúde
Para aposentadosAtrasados de revisões antigas
O pagamento
Cota do PIS/Pasep
Como resgatar
Saque mensal do FGTS
Fique atento!
Neste caso, vá em “Extrato do FGTS”, na coluna “Serviços para o Trabalhador” Barrar descontos de associações na aposentadoria
Como bloquear
Fontes: Caixa, Banco do Brasil, INSS, Meu INSS e Instrução Normativa nº 110/2020 |