Quando á sentença condenar ao pagamento por quantia Iliquida será necessária fase de liquidação?

Liquidação de sentença e previsões do Novo CPC

A execução de uma sentença depende de sua liquidez. No entanto, nem toda sentença terá um resultado imediatamente líquido. Por esse razão, o legislador preocupou-se em estabelecer regras para a liquidação da sentença, de modo a permitir o prosseguimento com a sua execução.

Em face disso, analisam-se as possibilidades de liquidação da sentença no Novo CPC, mas também a diferença no Processo do Trabalho e as modificações provenientes da Reforma Trabalhista.

O que é liquidação de sentença

A liquidação de sentença é o nome que se dá ao método de cálculo do valor líquido de uma sentença, visando, em geral, a execução forçada de seu conteúdo decisório.

Quando á sentença condenar ao pagamento por quantia Iliquida será necessária fase de liquidação?

Conforme o art. 786, Novo CPC, a execução deve recair sobre uma obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em um título executivo. E conforme seu parágrafo único, a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação.

Quando á sentença condenar ao pagamento por quantia Iliquida será necessária fase de liquidação?

Contudo, existem outras finalidade da liquidação. Pode ser utilizada, por exemplo, para:

  • indenização do dano processual na litigância de má-fé, conforme o parágrafo 3º do art. 81, Novo CPC;
  • indenização por prejuízo decorrente da tutela de urgência, nos moldes do art. 302, Novo CPC;
  • indenização pela hipoteca judiciária decorrente de sentença reformada ou invalidade, de acordo com o art. 495, Novo CPC.

Liquidação de sentença no Novo CPC

O Novo Código de Processo Civil regula a liquidação de sentença do art. 509 ao art. 512. Dessa forma, o art. 509, Novo CPC, dispõe que se procederá à liquidação a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida.

É o caso, por exemplo, de uma sentença que condena uma das parte por litigância de má-fé, como já citado, mas sem estabelecer a indenização devida pelo ato, uma vez que não é o seu objeto.

Quando a sentença possuir uma parte líquida e outra ilíquida, o autor poderá liquidar a parte ilíquida e promover a execução da parte líquida simultaneamente (através do cumprimento de sentença), conforme o parágrafo 1º, do art. 509, Novo CPC. Depois de liquidada, então, poderá seguir com a execução.

O parágrafo 2º do art. 509, Novo CPC, por sua vez, dispõe que quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento de sentença. Portanto, ela não será considerada ilíquida nesses casos.

Além disso, o parágrafo 3º do art. 509, Novo CPC, prevê a disponibilização, pelo Conselho Nacional de Justiça, de um programa de atualização financeira.

Já o parágrafo 4º do art. 509, Novo CPC, veda a rediscussão da lide ou a modificação da sentença que a julgou na liquidação.

Por fim, o recurso cabível da liquidação de sentença, em regra, será o agravo de instrumento.

Dessa forma, dispõe o parágrafo único do art. 1.015, Novo CPC:

Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

Modalidades de liquidação de sentença

Os incisos do art. 509, Novo CPC, então, definem duas modalidades de liquidação de sentença:

  1. por arbitramento (inciso I, art. 509, Novo CPC);
  2. pelo procedimento comum (inciso II, art. 509, Novo CPC).

1. Liquidação por arbitramento

A liquidação de sentença por arbitramento, por sua vez, ocorrerá em três hipóteses:

  • se determinado na própria sentença;
  • se convencionado entre as partes; ou
  • se exigido pela natureza do objeto da liquidação.

O art. 510, Novo CPC, também dispõe que, na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos.

O prazo para apresentação será estabelecido, assim, pelo juiz. E, caso ele não possa decidir de plano, deverá nomear perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

Quando á sentença condenar ao pagamento por quantia Iliquida será necessária fase de liquidação?

Acerca da modalidade, decidiu o Superior Tribunal de Justiça em acórdão:

[…]

3. A verba honorária foi fixada com base no valor da causa, dada a condenação ilíquida, conforme o Recurso Especial repetitivo REsp. 1.155.125/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 6.4.2010, não se podendo falar em erro material.

4. A alegada omissão, por ambas as partes, da não estipulação do procedimento pelo qual deverá se fazer a liquidação do julgado é procedente e, por inexistir a necessidade de se alegar e provar fato novo, deverá seguir o rito do arbitramento, nos termos dos arts. 475-C do CPC/73 e 509, I e 510 do CPC/2015.

[…]

(STJ, 1ª Turma, EDcl no REsp 1248237/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02/02/2017, publicado em 15/03/2017)

2. Liquidação no procedimento comum

Na liquidação de sentença pelo procedimento comum, diferentemente, a parte requerida será intimada para apresentar contestação em até 15 dias. E deverá orientar-se, assim, pelo procedimento comum previsto no próprio código.

Assim, estabelece o art. 511, Novo CPC:

Art. 511.  Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

Liquidação de sentença trabalhista

A liquidação de sentença trabalhista é regulamentada pelo art. 879 da CLT, que dispõe, então:

Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.  

§ 1º – Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

§ 1º-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

§ 1º-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

§ 2º  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

§ 3º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

§ 4º A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.

§5º O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

§ 6º Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

§ 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei nº 8.177, de 1o de março de 1991.

Liquidação de sentença na Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 também impactou a liquidação de sentença no Processo do Trabalho.

Os parágrafos 2º e 7º do art. 879, CLT, foram, assim, incluídos pela Lei 13.467/2017. E dispõem, respectivamente, acerca do prazo de impugnação da liquidação e da atualização dos créditos.

Em primeiro lugar, o parágrafo 2º altera o prazo sucessivo de 10 dias para um prazo comum de 8 dias. Ou seja, pela redação anterior, uma parte teria prazo de 10 dias para impugnar, seguido de novo prazo de 10 dias para a parte contrária. Já pela redação atual, ambas as partes terão 8 dias para impugnar as contas.

O parágrafo 7º, por sua vez, não encontra previsão anterior. Ele dispõe, desse modo, que a atualização dos créditos decorrentes de condenção judicial será realizda pela Taxa Referencial divulgada pelo Banco Central.

Perguntas frequentas

O que é a fase liquidação de sentença

A fase de liquidação da sentença é quando se realiza o cálculo do valor líquido dessa sentença para força da sua execução.

Quais as formas da liquidação de sentença

A liquidação da sentença pode ocorrer por arbitramento ou pelo procedimento comum.

Como pedir a liquidação de sentença

Pode-se pedir a liquidação da sentença através de requerimento posterior à sentença e anterior ao cumprimento de sentença

Há custas na liquidação de sentença?

Em regra não haverá incidência de taxa judiciária para os pedidos de liquidação ou cumprimento de sentença, exceto as hipóteses previstas nos incisos do art. 118, do CNCGJ/2020.

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Quando á sentença condenar ao pagamento por quantia Iliquida será necessária fase de liquidação?

O art. 509, inc. II, prevê que “quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo”.

Quando e necessário fazer á liquidação da sentença?

A liquidação de sentença é um procedimento para que se adentre ao cumprimento de sentença quando esta for ilíquida. Tem sua forma delimitada no Código de Processo Civil, Capítulo XIV, do Título I, nos artigos 509 a 512.

Como liquidar uma sentença Iliquida?

§ 1ºQuando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

O que e uma sentença ilíquida e como ocorre sua liquidação?

A liquidação de sentença é uma fase no processo civil que acontece entre a sentença e o cumprimento de sentença. Seu objetivo é dar valor à uma sentença ilíquida (sem valor), ou seja, ela é utilizada para apurar a quantidade certa de valor da condenação.