Quando á sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida Proceder

Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor. Acerca da liquidação de sentença é correto afirmar:

I. A liquidação de sentença se dará por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação.

II. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

III. Na liquidação é permitido rediscutir a lide ou modificar a sentença que a julgou.

IV. É vetado promover a liquidação na pendência de recurso.

A sequência correta é:

A

Apenas as assertivas I e II estão corretas.

B

As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

C

Apenas a assertiva IV está incorreta.

D

Apenas as assertivas II e IV estão incorretas.

O que fazer quando á sentença e Iliquida?

Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. § 1º – Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

Quando á sentença condenar ao pagamento de quantia Iliquida?

Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

Como executar uma sentença ilíquida?

§ 1ºQuando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

E possível realizar o cumprimento de sentença de uma sentença ilíquida?

A liquidação de sentença é um procedimento para que se adentre ao cumprimento de sentença quando esta for ilíquida. Tem sua forma delimitada no Código de Processo Civil, Capítulo XIV, do Título I, nos artigos 509 a 512.