Conforme sabemos, é bastante comum que os empregados fiquem até mais tarde no trabalho, ultrapassando assim o horário final do seu expediente. Show
Veja que isso pode acontecer por diversos motivos, como, por exemplo, a alta demanda de serviço, aumento das vendas no comércio em datas comemorativas, etc. Nesse sentido, vale lembrar que a legislação trabalhista prevê que a duração normal do trabalho é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, salvo os casos especiais. Desse modo, toda hora excedente que o funcionário trabalha além da sua jornada de trabalho normal é considerada hora extra. A realização de horas extras pelo trabalhador pode ser vantajosa a ele, pois quando for receber seu pagamento terá um acréscimo à sua remuneração, ou seja, terá uma compensação financeira por ter ultrapassado sua jornada normal. Isso pode ser positivo para o funcionário, pois pode ter um aumento significativo no seu salário no final do mês. Importante lembrar ainda que desde a Constituição Federal/1988, a remuneração do serviço extraordinário, obrigatoriamente, deverá ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal. Ressalta-se que pode haver também a compensação de jornada, ou seja, a empresa pode dar folgas para o empregado ao invés de pagar as horas extras. A fim de assegurar até mesmo a saúde e segurança dos empregados, a lei estabelece um limite de horas extras que podem ser realizadas. Desse modo, o colaborador pode fazer, como regra, apenas 2 (duas) horas de serviço suplementar por dia. O funcionário que trabalha mais de 6 (seis) horas por dia tem direito à concessão de um intervalo de repouso e alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora, não podendo exceder a 2 (duas) horas. Assim, o referido intervalo é direito do empregado, de maneira que durante esse período ele não pode trabalhar. Contudo, se a empresa desrespeita essa garantia e obriga o funcionário a trabalhar durante seu intervalo de descanso, ela deve pagar esse período como hora extra também. E se houver fraude nos cartões de ponto (seja ele manual, mecânico ou eletrônico)?As empresas com mais de 20 (vinte) empregados são obrigadas a fazer anotação da jornada de trabalho dos seus funcionários, registrando os horários de entrada e saída e o intervalo de descanso. Todavia, se por erro ou má-fé o empregador deixar de registrar corretamente as horas extras realizadas pelo trabalhador, este poderá ajuizar ação na justiça e pedir inclusive a nulidade dos cartões de ponto.
E se a empresa não pagar as horas extras ou pagá-las de forma incorreta? O que pode ser feito?Infelizmente, muitos empregadores não respeitam as leis trabalhistas e exigem que seus funcionários trabalhem além do que se deve, mas não pagam o serviço extraordinário realizado. Assim, em caso de descumprimento dessa obrigação, a empresa pode ser acionada na justiça e ser obrigada a fazer o pagamento das horas extras com juros e correção monetária, o que a depender do caso pode chegar a valores consideráveis. Ressalta-se, inclusive, que um dos pedidos mais comuns que os trabalhadores fazem na justiça do trabalho em todo Brasil refere-se justamente às horas extras não pagas. E como você pode provar que trabalhou além da sua jornada normal?Existem várias maneiras do funcionário provar que fez horas extras. Pode, por exemplo, apresentar e-mails, conversas de WhatsApp, etc. Contudo, uma das formas mais eficazes de fazer essa prova é através de testemunhas, ou seja, de colegas de trabalho que possam depor na justiça e informar ao juiz qual era a jornada efetivamente praticada pelo empregado lesado. De todo modo, o trabalhador precisa estar preparado para comprovar a sua versão dos fatos. Nesse caso, o auxílio de um advogado trabalhista é fundamental para o sucesso da demanda, apresentando os argumentos legais e corretos para defesa dos direitos do funcionário. Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal? Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona? Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área. Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aquie entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado. Por: Dr. José Dutra Dias Filho, Advogado | OAB-MG 148,848 Fonte: Silva & Freitas Sociedade de Advogados
Quando o funcionário tem direito a almoço e janta?De acordo com a legislação, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. O tempo mínimo da pausa é de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a refeição?“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.
Quem tem direito a almoço na empresa?De acordo com o artigo 71 da CLT, ter um intervalo para o horário de almoço é um direito de todos os profissionais que possuem uma jornada de trabalho excedente a 4 horas diárias.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a quanto tempo de intervalo?“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
|