Última Atualização 25 de janeiro de 2021 Show
QUESTÃO CERTA: O credor poderá promover imediatamente o cumprimento da sentença, dispensando a fase de liquidação, quando a apuração do valor a ser executado depender somente de cálculo aritmético. Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II – pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. § 1 Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. § 2 Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. § 3 O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira. § 4 Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. QUESTÃO CERTA: Se a determinação do valor exato da condenação decorrente de sentença judicial depender apenas de cálculos aritméticos, será dispensada a fase de liquidação de sentença, cabendo ao credor propor diretamente o cumprimento da sentença instruído de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. CPC Art. 509§ 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. QUESTÃO CERTA: A parte pode dar início à liquidação antes do trânsito em julgado da sentença condenatória genérica, haja vista que a denominada liquidação provisória de sentença é permitida pela legislação processual. Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: (…) Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes QUESTÃO ERRADA: Sem a especificação dos valores objeto da condenação, sentença condenou B a indenizar A em razão de determinada conduta ilegal imputada a B. A mesma sentença também condenou B a pagar honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 85 do Código de Processo Civil. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, por ocasião do cumprimento de sentença, o procedimento poderá prosseguir até a satisfação do crédito desde que haja anteriormente a prévia liquidação, por cálculos do contador ou por arbitramento. ERRADO. A liquidação se dá por arbitramento ou pelo procedimento comum. Não há mais liquidação por cálculos no NCPC. Nesse caso deverá ser promovido o cumprimento de sentença diretamente. Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II – pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético?quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor não poderá requerer o cumprimento da sentença, até que o juiz nomeie o perito responsável para liquidar o julgado.
Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético o credor deverá promover a liquidação de sentença?Art. 509 § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. A liquidação por cálculo aritmético é feita privadamente pelo credor, ao requerer o cumprimento de sentença, não constituindo uma fase específica do procedimento ordinário.
Quando a apuração da condenação da sentença depender apenas de cálculo aritmético o credor poderá promover desde logo o competente arbitramento?quando a sentença declarar um direito líquido, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor, do devedor ou do Ministério Público. quando a apuração da condenação da sentença depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o competente arbitramento.
Deve ser efetivada mesmo quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético?quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, os autos serão remetidos pelo juiz, de ofício, ao Contador Judicial, sem necessidade de oitiva prévia das partes. na liquidação é possível discutir de novo a lide, mas não modificar a sentença que a julgou.
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