Descrição:
ENQUADRAMENTO
A produção de resíduos é uma consequência do uso de recursos nas atividades socioeconómicas que caracterizam o nosso quotidiano. Os resíduos têm origem nas várias fases do metabolismo socioeconómico, desde que são extraídos da natureza até ao momento em que os materiais e produtos em que se transformam deixam de ter utilidade para o seu consumidor.
De acordo com o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), publicado no Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação, Resíduo Urbano (RU) é “o resíduo: i) De recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário; e ii) De recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações na sua natureza e composição”.
Apesar de os RU representarem cerca de 30% da produção total de resíduos, a nível nacional, possuem características que os distinguem dos demais resíduos, nomeadamente uma origem dispersa e uma composição muito heterogénea, implicando que a sua gestão e tratamento tenham um impacto significativo.
O tratamento dos RU, em Portugal Continental, é assegurado por 23 SGRU – entidades gestoras de serviço e gestão de RU em alta. Cada um destes sistemas possui caraterísticas diferenciadoras, quer em número de municípios integrantes, área geográfica e população abrangida, quer no contexto socioeconómico que abarcam. Esta diferenciação, que se reflete no fluxo e produção de RU, suporta as opções adotadas em termos da recolha seletiva, tratamento e valorização, assim como nos equipamentos e infraestruturas implementados.
Mapa da distribuição dos SGRU em Portugal Continental
Fonte: APA, 2022
De acordo com o Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP 2021), existem 237 entidades gestoras em baixa, maioria de pequena dimensão, restringindo-se ao universo municipal, responsáveis pela recolha indiferenciada. Dessas entidades, 21 são também responsáveis pela recolha seletiva. Ainda no que se refere à recolha seletiva, e apesar de ser um serviço típico de gestão em baixa, 19 entidades gestoras em alta procedem também a esse serviço, a par com o tratamento já referido.
Assim, a gestão de resíduos em Portugal continental, atualmente, assenta nas seguintes soluções:
- Recolha seletiva de resíduos de embalagens, papel e outros fluxos de resíduos valorizáveis (porta-a-porta, ecopontos (via pública), ecocentros e recolhas dedicadas de resíduos valorizáveis) com vista a triagem e posterior envio para reciclagem;
- Recolha seletiva de biorresíduos com vista à valorização orgânica e produção de composto por processos de compostagem e/ou digestão anaeróbia;
- Recolha indiferenciada e posterior envio para Tratamento Mecânico (TM) e/ou Tratamento Mecânico e Biológico (TMB), com retirada de materiais recicláveis e produção de composto, para posterior envio para reciclagem ou outro processo de valorização, respetivamente;
- Recolha indiferenciada de RU para envio para valorização energética (incineração de resíduos);
- Deposição em aterro.
Sem prejuízo da presente análise dizer respeito a Portugal continental, salientar que as metas são aplicáveis à totalidade do território Nacional, pelo que os resultados face às metas refletem esta realidade.
Objetivos e Metas:
A nível de RU, as metas definidas têm como principal objetivo o foco na implementação da hierarquia de resíduos, centrada na prevenção como objetivo prioritário, promovendo-se assim uma redução da produção de resíduos, através de medidas que fomentam a reutilização e/ou o prolongamento do tempo de vida de produtos.
No que respeita à produção de resíduos que não possa ser evitada, um reforço substancial dos quantitativos recolhidos seletivamente com vista ao aumento da qualidade dos resíduos recuperados, é considerada condição essencial para a obtenção de produtos de maior valor acrescentado, fator chave para a transição para uma economia circular com um elevado nível de eficiência na utilização de recursos.
Assim, uma adequada gestão dos RU poderá ser aferida através do acompanhamento do desempenho face à “meta de preparação para reutilização e reciclagem” (PRR) definida na Diretiva Quadro Resíduos e consubstanciada no RGGR, e também através da “meta de deposição de resíduos em aterro”, definida na Diretiva relativa à deposição de resíduos em aterros e transposta no Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro (RJDRA).
Adicionalmente, a nível de RU, encontra-se definida uma “meta de prevenção”, que ao contrário das metas anteriores, não decorre de legislação comunitária, consubstanciando uma ambição nacional, vertida em sede de RGGR.
Assim, os marcos a atingir para o horizonte temporal até 2035 são os seguintes:
Análise da evolução:
Última atualização:
Segunda, 17 Outubro, 2022