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No Brasil, as leis e normas criadas pelos políticos precisam estar sempre de acordo com a Constituição Federal. Para garantir que isso aconteça, existem diversos mecanismos, entre os quais está a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou ADI. Neste artigo, vamos entender o que é uma ADI, por quem ela pode ser feita e como tem sido usada ao longo da história brasileira. ADIs e o controle de constitucionalidadeA Constituição é a norma máxima de nosso país, o conjunto de princípios fundamentais que regem todas as leis da sociedade brasileira. Ela determina como o Estado é organizado, como os poderes são divididos e quais direitos e deveres os cidadãos possuem. As leis criadas pela Câmara e pelo Senado e os atos normativos editados pelo presidente não podem contrariar os preceitos da Constituição Federal. O mesmo acontece em cada estado: leis estaduais e atos normativos de governadores devem seguir o que diz a respectiva constituição estadual. E você sabe qual a importância do presidente da Câmara dos Deputados?
Para garantir que isso aconteça, existe o chamado controle de constitucionalidade. Ele pode ser difuso, quando é feito pela aplicação das leis por parte de juízes em casos concretos; ou pode ser concentrado, quando o Supremo Tribunal Federal analisa a matéria legislativa e decide se ela está ou não em consonância com a Constituição que a rege. A Ação Direta de Inconstitucionalidade consta no artigo 102 da Constituição e é uma das ferramentas de controle concentrado. É uma ação judicial proposta ao STF para que este decida se determinada lei ou ato normativo é constitucional. Leia também: estrutura das leis! Há uma lista limitada de pessoas e entidades que podem propor uma ADI. São elas:
Da votação à aplicação de uma ADIUma vez enviada ao STF, a ADI é analisada por um dos ministros, que será seu relator. Ele busca informações sobre o tema e ouve as opiniões do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. A análise dá origem a um relatório, que é enviado aos outros ministros. Passa-se então à votação, desde que haja pelo menos oito membros da corte presentes. A opção mais votada (declarar ou não a inconstitucionalidade da lei ou norma) torna-se a decisão final. Não é possível recorrer dessa decisão, a não ser por meio de embargo de declaração, que é um recurso para esclarecer contradição ou omissão em julgamento de um juiz ou de um órgão colegiado, como o STF. De acordo com a Constituição, a decisão tomada pelo Supremo tem efeito vinculante aos poderes Judiciário e Executivo em todas as esferas, além de ser retroativa. Dessa forma, em caso de inconstitucionalidade, a lei ou norma julgada torna-se nula em todas as ações dos poderes Judiciário e Executivo, inclusive para casos anteriores à conclusão da ADI. As ADIs que marcaram a históriaPara entender como as ADIs funcionam na prática e sobre quais temas podem tratar, trazemos alguns exemplos de ações que tiveram grande repercussão. ADI 3.937, de junho de 2008Proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, a ação pedia a proibição do uso de amianto pela indústria. O material era usado na fabricação de caixas d’água, telhas, pastilhas de freio, entre outros, e causa diversas doenças – como infecções e câncer no pulmão – a quem tem contato direto com ele. O Supremo Tribunal Federal considerou seu uso inconstitucional e o proibiu em todo o país. ADI 4.277, de maio de 2011Uma das ADIs que causou maior repercussão no Brasil, ela pedia a inconstitucionalidade do não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O STF julgou a ação procedente e, a partir de então, a união homoafetiva passou a ser reconhecida pelo Estado brasileiro e considerada unidade familiar. ADI 4.815, de junho de 2015A Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) propôs a ação pedindo que os artigos 20 e 21 do Código Civil, que tratam da obrigatoriedade de autorização prévia de biografados para produção de biografias, fossem considerados inconstitucionais. Por unanimidade, o Supremo acatou o pedido e tornou essa autorização desnecessária. O caso gerou muita discussão por conta de ações de artistas contra autores que os biografaram. ADI 4.650, de setembro de 2015Uma das ADIs com maior impacto sobre a política brasileira, a ação foi proposta pela OAB e pedia que fossem consideradas inconstitucionais as doações de pessoas jurídicas para partidos e políticos em eleições. A partir das eleições municipais de 2016, passou a ser proibida essa contribuição no Brasil. ADI 5.540, de maio de 2017A ação, movida pelo partido Democratas, tratou da obrigatoriedade de autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para investigar o então governador do estado, Fernando Pimentel. O STF decidiu que essa obrigatoriedade era inconstitucional e, portanto, o governador poderia ser investigado sem o consentimento da casa. A decisão afeta casos semelhantes em outros estados brasileiros. As ADIs e o governo BolsonaroComo visto acima, muitas vezes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade tratam de temas de interesse nacional, ganham notoriedade e influenciam a vida de milhões de pessoas. Isso tem acontecido com mais frequência nos últimos meses, envolvendo em diversas ocasiões o Executivo federal. Medidas tomadas pelo governo Bolsonaro foram alvo de 58 ADIs em 2019. Para efeito de comparação, isso aconteceu cinco vezes em todo o governo Lula (2003-2010), duas vezes nos mandatos de Dilma (2011-2016) e 14 com Michel Temer (2016-2017). Especialmente polêmicas foram as ações referentes à atuação do poder público no combate à pandemia de COVID-19. Em abril de 2020, ao julgar a ADI 6.341, o STF determinou que estados e municípios têm autonomia para tomar medidas de saúde pública, como restrições a comércios e lockdowns, sem interferência do governo federal – o que não o exime da responsabilidade de tomar ações contra o coronavírus. Quase um ano depois, Jair Bolsonaro propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.764 para tentar suspender decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que estabeleciam medidas restritivas no enfrentamento da pandemia de covid-19 O ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, não aceitou o trâmite da ação, argumentando que uma ADI não pode ser movida em nome do presidente da República – pois, o presidente da República tem legitimidade apenas para propor a ação -, devendo ser assinada pela Advocacia Geral da União. Gostou do conteúdo? Deixe a sua opinião nos comentários! REFERÊNCIAS CNJ – CNJ Serviço: como funciona o controle de constitucionalidade DireitoNet: Controle de constitucionalidade (Geral) Normas Legais: Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI Planalto: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3 Senado Federal: Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) SAJ ADV: Ação Direta de Inconstitucionalidade e controle do STF STF: Legislação Anotada – Leis Infraconstitucionais * O conteúdo foi produzido com a colaboração do advogado Vinicius Bento da Silva. Qual a competência do Poder Judiciário quando diante de questões de inconstitucionalidade?A competência para o julgamento desta ADIN é do Tribunal de Justiça do Estado que teve os princípios de sua Constituição desrespeitados, devendo ser proposta pelo Procurador Geral de justiça, conforme prevê o artigo 129, IV, da Constituição Federal.
Como arguir a inconstitucionalidade de uma lei?O art. 97 da Constituição Federal estabelece que a inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público somente pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal.
É possível medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade?É possível a concessão de medidas cautelares na ação direta de inconstitucionalidade, na ação declaratória de constitucionalidade e na argüição de descumprimento de preceito fundamental. Na ADI, a cautelar tem caráter de antecipação de tutela e torna aplicável o chamado efeito repristinatório da legislação anterior.
Qual é o órgão que julga as ações de inconstitucionalidade?É proposta ao Supremo Tribunal Federal para arguir a inconstitucionalidade de lei, ato normativo federal ou estadual.
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