NR 23 - PROTE��O CONTRA INC�NDIOS
A prote��o contra inc�ndios � uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de seguran�a e sa�de no trabalho previstas no art. 200 da CLT.
O referido artigo, especificamente no inciso IV, disp�e sobre a prote��o contra inc�ndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exig�ncias ao especial revestimento de portas e paredes, constru��o de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de f�cil circula��o, corredores de acesso e sa�das amplas e protegidas, com suficiente sinaliza��o.
Todos os locais de trabalho dever�o possuir:
a) prote��o contra inc�ndio;
b) sa�das suficientes para a r�pida retirada do pessoal em servi�o, em caso de inc�ndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu in�cio;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
SA�DAS DE EMERG�NCIA
Os locais de trabalho dever�o dispor de sa�das, em n�mero suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandon�-los com rapidez e seguran�a, em caso de emerg�ncia.
A largura m�nima das aberturas de sa�da dever� ser de 1,20m (um metro e vinte cent�metros).
O sentido de abertura da porta n�o poder� ser para o interior do local de trabalho.
Onde n�o for poss�vel o acesso imediato �s sa�das, dever�o existir, em car�ter permanente e completamente desobstru�dos, circula��es internas ou corredores de acesso cont�nuos e seguros, com largura m�nima de 1,20m (um metro e vinte cent�metros).
Quando n�o for poss�vel atingir, diretamente, as portas de sa�da, dever�o existir, em car�ter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura m�nima de 1,20m (um metro e vinte cent�metros) sempre rigorosamente desobstru�dos.
As aberturas, sa�das e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a dire��o da sa�da.
As sa�das devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, n�o se tenha de percorrer dist�ncia maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta metros) de risco m�dio ou pequeno.
Estas dist�ncias poder�o ser modificadas, para mais ou menos, a crit�rio da autoridade competente em seguran�a do trabalho, se houver instala��es de chuveiros sprinklers, autom�ticos, e segundo a natureza do risco.
As sa�das e as vias de circula��o n�o devem comportar escadas nem degraus; as passagens ser�o bem iluminadas.
Os pisos, de n�veis diferentes, dever�o ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, dever� ser colocado um "aviso" no in�cio da rampa, no sentido do da descida.
Escadas em espiral, de m�os ou externas de madeira, n�o ser�o consideradas partes de uma sa�da.
PORTAS - CONDI��ES DE PASSAGEM
ESCADAS
ASCENSORES
PORTAS CORTA-FOGO
COMBATE AO FOGO
T�o cedo o fogo se manifeste, cabe:
a) acionar o sistema de alarme;
b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
c) desligar m�quinas e aparelhos el�tricos, quando a opera��o do desligamento n�o envolver riscos adicionais;
d) atac�-lo o mais rapidamente poss�vel, pelos meios adequados.
As m�quinas e aparelhos el�tricos que n�o devam ser desligados em caso de inc�ndio dever�o conter placa com aviso referente a este fato, pr�ximo � chave de interrup��o.
Poder�o ser exigidos, para certos tipos de ind�stria ou de atividade em que seja grande o risco de inc�ndio, requisitos especiais de constru��o, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservat�rios elevados de inflam�veis.
EXERC�CIO DE ALERTA
CLASSES DE FOGO
EXTIN��O POR MEIO DE �GUA
EXTINTORES
EXTINTORES PORT�TEIS
Tabela Pr�tica de Classes de Fogo X Extintores
INSPE��O DOS EXTINTORES
QUANTIDADE DE EXTINTORES
Nas ocupa��es ou locais de trabalho, a quantidade de extintores ser� determinada pelas condi��es seguintes, estabelecidas para uma unidade extintora:
�REA COBERTA P/ UNIDADE DE EXTINTORES | RISCO DE FOGO | CLASSE DE OCUPA��O | DIST�NCIA M�XIMA A SER PERCORRIDA |
500 m� | Pequeno | "A" - 01 e 02 | 20 metros |
250 m� | M�dio | "B" - 02, 04, 05 ou 06 | 10 metros |
150 m� | Grande | "C" - 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 | 10 metros |
(*) Instituto de Resseguros do Brasil
Independentemente da �rea ocupada, dever� existir pelo menos 2 (dois) extintores para cada pavimento.
UNIDADE EXTINTORA
SUBST�NCIAS | CAPACIDADE DOS EXTINTORES | N�MERO DE EXTINTORES QUE CONSTITUEM UNIDADE EXTINTORA |
Espuma | 10 litros | 1 |
�gua Pressurizada ou �gua G�s | 10 litros | 1 |
G�s Carb�nico (CO2) | 6 quilos | 1 |
P� Qu�mico Seco | 4 quilos | 1 |
LOCALIZA��O E SINALIZA��O DOS EXTINTORES
Os extintores dever�o ser colocados em locais:
a) de f�cil visualiza��o;
b) de f�cil acesso;
c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.
Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um c�rculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.
Dever� ser pintada de vermelho uma larga �rea do piso embaixo do extintor, a qual n�o poder� ser obstru�da por forma nenhuma. Essa �rea dever� ser no m�nimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro).
Os extintores n�o dever�o ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta cent�metros) acima do piso. Os baldes n�o dever�o ter seus rebordos a menos de 0,60m (sessenta cent�metros) nem a mais de 1,50m (um metro e cinquenta cent�metros) acima do piso.
Os extintores n�o dever�o ser localizados nas paredes das escadas.
Os extintores sobre rodas dever�o ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de f�brica.
Os extintores n�o poder�o ser encobertos por pilhas de materiais.
SISTEMAS DE ALARME
Nos estabelecimentos de riscos elevados ou m�dios, dever� haver um sistema de alarme capaz de dar sinais percept�veis em todos os locais da constru��o.
Cada pavimento do estabelecimento dever� ser provido de um n�mero suficiente de pontos capazes de p�r em a��o o sistema de alarme adotado.
As campainhas ou sirenes de alarme dever�o emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos ac�sticos do estabelecimento.
Os bot�es de acionamento de alarme devem ser colocados nas �reas comuns dos acessos dos pavimentos.
Os bot�es de acionamento devem ser colocados em lugar vis�vel e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou pl�stico, facilmente quebr�vel. Esta caixa dever� conter a inscri��o "Quebrar em caso de emerg�ncia".
Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse NR 23 - Prote��o Contra Inc�ndios no Guia Trabalhista On Line.