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DECRETO N� 44.376, DE 30 DE MAR�O DE 2006.
Aprova o Regulamento do Est�gio Probat�rio previsto nos artigos 28 e 29 da LEI COMPLEMENTAR N� 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constitui��o do Estado, e com base nos artigos 28 e 29 da LEI COMPLEMENTAR N� 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e artigo 41 da Constitui��o Federal, com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 19, de 4 de junho de 1998,
DECRETA:
Art. 1� - Fica aprovado o Regulamento do Est�gio Probat�rio, para ser aplicado aos servidores p�blicos, da Administra��o Estadual, nomeados com base no artigo 16, inciso I, da LEI COMPLEMENTAR N� 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que � publicado em ANEXO ao presente Decreto.
Art. 2� - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi��es em contr�rio, especialmente a PORTARIA N� 95/2000, da Secretaria da Administra��o e dos Recursos Humanos.
PAL�CIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de mar�o de 2006.
ANEXO
REGULAMENTO DO EST�GIO PROBAT�RIO
CAP�TULO I
Est�gio Probat�rio
Art. 1� - Est�gio Probat�rio � o per�odo de tr�s anos de exerc�cio do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, durante o qual ser� verificada a conveni�ncia ou n�o da sua confirma��o no cargo, mediante a apura��o dos seguintes Fatores:
I - Disciplina: verifica a integra��o �s regras, normas e procedimentos estabelecidos para o bom andamento do servi�o, bem como a forma com que se relaciona no ambiente de trabalho.
II - Efici�ncia: avalia o grau de conhecimento, o modo como utiliza e mant�m o material e equipamentos, o modo como executa suas atividades e o grau de iniciativa para solucionar problemas.
III - Responsabilidade: analisa como cumpre suas obriga��es, o interesse e a disposi��o na execu��o de suas atividades.
IV - Produtividade: avalia a qualidade na apresenta��o do trabalho, a capacidade em assimilar e aplicar os ensinamentos na execu��o de suas atividades.
V - Assiduidade: avalia a freq��ncia e o cumprimento do hor�rio de trabalho.
CAP�TULO II
Avalia��o do Est�gio Probat�rio
Art. 2� - O Sistema de Avalia��o do Est�gio Probat�rio dos servidores p�blicos � um processo cont�nuo, tendo por finalidade:
I - verificar, durante o per�odo de tr�s anos, a conveni�ncia ou n�o da perman�ncia do servidor em est�gio probat�rio no cargo de provimento efetivo, em raz�o do disposto no artigo 41 da Constitui��o Federal, com reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 19, de 4 de junho de 1998, e com base nos Fatores fixados no artigo 28 da LEI COMPLEMENTAR N� 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
II - estimular a melhoria da qualidade dos processos de trabalho visando o aumento da produtividade e efici�ncia dos servi�os prestados.
III - proporcionar treinamento e qualifica��o profissional a novos servidores, buscando identificar as potencialidades de cada um.
Art. 3� - Os Fatores de que trata o artigo 1� deste Regulamento ser�o avaliados no formul�rio de que trata o Anexo I.
Art. 4� - O servidor em est�gio probat�rio ser� avaliado semestralmente, no per�odo de trinta meses, ocorrendo as avalia��es no 6�, 12�, 18�, 24� e 30� meses, ficando o per�odo restante, em observa��o, para aferi��o final.
Art. 5� - As avalia��es do servidor em est�gio probat�rio ser�o de compet�ncia da chefia imediata, ou do respons�vel direto pelo servi�o prestado pelo servidor, que dever� preencher e assinar os respectivos formul�rios.
� 1� - Caso o servidor em est�gio probat�rio tenha no respectivo per�odo mais de uma subordina��o, compete a cada chefia fazer a avalia��o correspondente, extraindo-se a m�dia ponderada.
� 2� - � chefia imediata incumbe apontar as ocorr�ncias insatisfat�rias do servidor, sob pena de incorrer em falta prevista no Estatuto (L.C. n� 10.098/1994).
� 3� - O respons�vel pela avalia��o entregar� o formul�rio ao avaliado, devidamente preenchido e assinado, para que este tome ci�ncia do resultado do seu desempenho no respectivo per�odo e devolva assinado e datado.
� 4� - Na hip�tese de o servidor em est�gio probat�rio n�o concordar com a avalia��o, dever� expor suas raz�es no campo reservado no formul�rio, as quais ser�o consideradas somente quando constar data e assinatura do mesmo.
� 5� - Em caso de recusa do servidor em tomar conhecimento da avalia��o realizada, a chefia registrar� a negativa no formul�rio de avalia��o, na presen�a de duas testemunhas, comunicando a ocorr�ncia � Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio.
Art. 6� - Nos casos de afastamentos decorrentes das disposi��es estatut�rias, o servidor em est�gio probat�rio somente ser� avaliado quando computar cento e quarenta dias do per�odo da respectiva avalia��o, em atividade laboral.
Par�grafo �nico - Quando os afastamentos no per�odo considerado forem superiores ao previsto no caput, a avalia��o ser� postergada at� que totalize o prazo disposto neste artigo.
Art. 7� - Ficar� suspensa a contagem do tempo de servi�o para efeito de est�gio probat�rio nos seguintes casos:
I - designa��o para fun��o gratificada que n�o tenha correla��o com o cargo pelo qual est� sendo avaliado;
II - ced�ncia para fora do �mbito do Poder Executivo sem vencimentos ou qualquer �nus para a origem;
III - afastamento que por sua natureza n�o possibilitem avaliar o efetivo desempenho do servidor.
Par�grafo �nico - No que se refere ao inciso I deste artigo, caber� � Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio verificar a correla��o entre as atividades a serem executadas quando da designa��o para o exerc�cio da fun��o gratificada e as atribui��es do cargo do avaliado.
Art. 8� - A avalia��o do est�gio probat�rio ser� realizada segundo os Fatores dispostos no artigo 1� deste Regulamento, sendo confirmado no cargo o servidor que obtiver ao final a pontua��o total igual ou superior a cento e setenta pontos.
� 1� - As alternativas de avalia��o de cada quest�o ter�o pontua��o de zero a tr�s possibilitando o m�ximo de quarenta e dois pontos por boletim de avalia��o.
I - a pontua��o zero denota que o servidor em est�gio probat�rio N�O ATENDE ao exigido para o desempenho das atribui��es do cargo;
II - a pontua��o um denota que o servidor em est�gio probat�rio RARAMENTE ATENDE ao exigido para o desempenho das atribui��es do cargo;
III - a pontua��o dois denota que o servidor em est�gio probat�rio QUASE SEMPRE ATENDE ao exigido para o desempenho das atribui��es do cargo;
IV - a pontua��o tr�s denota que o servidor em est�gio probat�rio ATENDE ao exigido para o desempenho das atribui��es do cargo.
� 2� - Em cada avalia��o, o servidor que n�o alcan�ar sete pontos no fator responsabilidade, sete pontos no fator de produtividade, cinco pontos no fator assiduidade, dez pontos no fator efici�ncia e cinco pontos no fator disciplina ser� inclu�do no Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor no(s) Fator(es) em que n�o atingiu a pontua��o acima exigida.
� 3� - Verificado pela Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio que o servidor obteve pontua��o abaixo de trinta e quatro pontos em tr�s avalia��es consecutivas ou intercaladas, ser� aberto processo conforme o disposto no artigo 19 deste Regulamento.
CAP�TULO III
Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor
Art. 9� - O Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor constitui-se no conjunto de a��es de corre��o desempenhadas pelo servidor em est�gio probat�rio, indicadas por sua Chefia imediata no formul�rio pr�prio (Anexo II).
� 1� - O Plano de Acompanhamento ser� apresentado pela chefia imediata � Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio quando da aprecia��o da avalia��o do servidor.
� 2� - A efic�cia das a��es de corre��o do desempenho do servidor ser� verificada por meio da Ficha de Avalia��o - Acompanhamento Bimestral (Anexo III), cuja aplica��o ter� periodicidade bimestral, n�o podendo ultrapassar � data da avalia��o seguinte.
� 3� - A Ficha de Avalia��o - Acompanhamento Bimestral ser� preenchida pela chefia imediata, � qual competir� dar ci�ncia dos apontamentos ao servidor.
� 4� - A Comiss�o Setorial do Est�gio Probat�rio efetuar� a an�lise do formul�rio de acompanhamento bimestral, emitindo parecer sobre a evolu��o do desempenho do servidor.
CAP�TULO IV
Estrutura��o
Art. 10 - Ficam criadas a Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio e a Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio.
� 1� - A Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio ser� composta por, no m�nimo, cinco membros titulares e de tr�s suplentes, todos servidores efetivos est�veis lotados na Secretaria da Administra��o e dos Recursos Humanos - SARH.
� 2� - Cada �rg�o dever� constituir uma Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio, que ser� composta de no m�nimo de tr�s membros titulares e de dois suplentes, preferencialmente servidores efetivos est�veis lotados na Secretaria ou �rg�o em que se proceder� a avalia��o.
� 3� - No que se refere ao � 1� e � 2� deste artigo � obrigat�rio que pelo menos um dos membros seja da �rea de recursos humanos.
CAP�TULO V
Compet�ncias
Art.11 - � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio compete:
I - desempenhar fun��es de orienta��o, coordena��o e controle das avalia��es probat�rias;
II - aprimorar o m�todo de avalia��o e adapt�-lo �s novas realidades e a novos objetivos;
III - definir o formul�rio padr�o de Avalia��o do Est�gio Probat�rio a ser utilizado nos �rg�os;
IV - assessorar as Comiss�es Setoriais, no que tange a d�vidas encontradas durante os per�odos de avalia��o;
V - receber das Comiss�es Setoriais o resultado final do est�gio probat�rio (Anexo V);
VI - encaminhar ao Secret�rio de Estado da Administra��o e dos Recursos Humanos expediente para confirma��o ou n�o do servidor no cargo;
VII - proceder dilig�ncias sempre que se fizer necess�rio;
VIII - avaliar em grau de recurso pedido de revis�o formulado pelo servidor em est�gio probat�rio, quanto ao n�o-cumprimento dos procedimentos previstos neste Regulamento, acolhendo a presen�a de representante sindical, quando solicitado pelo servidor.
Art. 12 - � Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio compete:
I - coordenar reuni�es para explicar a aplica��o deste Regulamento;
II - assessorar os avaliados e avaliadores no processo de avalia��o e acompanhamento do est�gio;
III - solicitar junto � chefia imediata os esclarecimentos de fatos apontados na avalia��o do servidor em est�gio probat�rio, sempre que se julgar necess�rio;
IV - acompanhar o servidor em est�gio probat�rio para que este recupere os Fatores, cujo aproveitamento na avalia��o semestral n�o atingiu a pontua��o definida no � 2� do artigo 8� deste Regulamento;
V - verificar a correla��o entre as atividades a serem executadas, quando houver designa��o para o exerc�cio de fun��o gratificada, e as atribui��es do cargo de provimento efetivo titulado;
VI - verificar e tomar provid�ncias para o cumprimento do disposto neste Regulamento;.
VII - avaliar pedido de revis�o formulado pelo servidor em est�gio probat�rio, quanto ao n�o-cumprimento dos procedimentos previstos neste Regulamento, acolhendo a presen�a de representante sindical, quando solicitado pelo servidor;
VIII - avaliar as observa��es apontadas pelo avaliado e avaliador, nos respectivos campos do formul�rio de avalia��o de est�gio probat�rio, apurando os fatos e mediando os conflitos entre as partes;
IX - encaminhar � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio o acompanhamento do est�gio probat�rio (Anexo IV) para inclus�o de dados referente �s avalia��es e, ao final do processo, o resultado final de avalia��o do est�gio probat�rio (Anexo V).
Art. 13 - � Divis�o de Planejamento de Recursos Humanos do Departamento de Administra��o dos Recursos Humanos da Secretaria da Administra��o e dos Recursos Humanos compete:
I - manter um banco de dados para o acompanhamento das avalia��es dos servidores em est�gio probat�rio;
II - informar � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio a data de ingresso dos servidores nomeados;
III - propiciar � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio suporte administrativo para realiza��o de seus trabalhos;
IV - elaborar os atos de estabilidade dos servidores aprovados no est�gio probat�rio;
V - encaminhar ao Secret�rio de Estado da Administra��o e dos Recursos Humanos expedientes da n�o-confirma��o de servidor avaliados para decis�o final, a qual ser� publicada, posteriormente, no Di�rio Oficial do Estado;
VI - anexar ao expediente de confirma��o ou n�o no cargo, c�pia do ato publicado no Di�rio Oficial do Estado.
VII - manter sistema de arquivamento dos documentos emitidos e recebidos pela Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio.
Art. 14 - � �rea de Recursos Humanos do �rg�o compete:
I - informar � Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio respectiva a data de ingresso dos servidores nomeados;
II - distribuir os formul�rios de avalia��o para as chefias imediatas dos servidores em est�gio probat�rio, at� cinco dias antes do fechamento do per�odo de avalia��o;
III - preencher no formul�rio de avalia��o do est�gio probat�rio os per�odos de afastamentos dos servidores em est�gio probat�rio;
IV - coletar os formul�rios de avalia��o, devolvendo-os � chefia imediata, quando verificado o seu preenchimento incorreto ou incompleto, indicando o novo prazo de entrega;
V - proceder a contagem de pontos da avalia��o remetendo os instrumentos para an�lise da Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio;
VI - criar condi��es de aperfei�oamento aos novos servidores, a fim de auxili�-los na supera��o de suas dificuldades;
VII - informar aos avaliadores, sobre a necessidade de realizar a avalia��o dos servidores em cumprimento do est�gio probat�rio, sob sua subordina��o;
VIII - distribuir e coletar os formul�rios de Acompanhamento do Desempenho, verificando seu correto preenchimento, antes de encaminh�-lo para an�lise da Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio respectivo;
IX - propiciar � Comiss�o Setorial suporte administrativo para realiza��o de seus trabalhos;
X - preencher o Controle Individual de Est�gio Probat�rio (Anexo VI) e organizar um sistema de informa��o contendo os dados levantados, a partir das avalia��es realizadas, para subsidiar decis�es administrativas e orientar o planejamento de atividades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos do respectivo �rg�o;
XI - cientificar o servidor, mediante correspond�ncia registrada, da pontua��o de suas avalia��es e dos casos de suspens�o e prorroga��o do per�odo do est�gio probat�rio por inassiduidade e/ou afastamentos previstos nos artigos 6� e 7� deste Regulamento.
Art. 15 - Ao Departamento de Per�cia M�dica e Sa�de do Trabalhador da Secretaria da Administra��o e dos Recursos Humanos compete:
I - realizar estudos e dilig�ncias solicitados pela Comiss�o Central Est�gio Probat�rio;
II - acompanhar a implementa��o das a��es previstas nos Planos de Acompanhamento de Desempenho do Servidor que demandem a participa��o dos profissionais de sua �rea;
III - assessorar � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio no processo de melhoria cont�nua do Sistema de Avalia��o;
IV - assessorar � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio no processo de avalia��o, mediante solicita��o espec�fica.
Art. 16 - � Chefia Imediata, ou respons�vel direto, compete:
I - efetuar a avalia��o de servidores em est�gio probat�rio, sob sua subordina��o;
II- preencher as fichas individuais de avalia��o dos servidores em est�gio probat�rio, respeitando a data de entrega indicada no formul�rio de avalia��o;
III - apresentar ao servidor o formul�rio de avalia��o do est�gio probat�rio devidamente preenchido para que o mesmo analise e se manifeste;
IV - dar condi��es de aperfei�oamento aos servidores em est�gio probat�rio, a fim de qualific�-los para o desempenho de suas atribui��es;
V - identificar dificuldades no cumprimento dos padr�es de produtividade, assiduidade, responsabilidade, efici�ncia ou disciplina, promover a��es que possibilitem a melhor integra��o do servidor �s rotinas de trabalho, inclusive quanto � elabora��o do Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor;
VI - implementar as a��es relativas ao Plano de Acompanhamento do Desempenho dos servidores sob sua subordina��o;
VII - preencher os formul�rios de Acompanhamento do Desempenho e encaminh�-los � �rea de recursos humanos do �rg�o;
VIII- prestar os esclarecimentos necess�rios acerca do servidor avaliado quando solicitado pela Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio do respectivo �rg�o.
Art.17 - Ao Avaliado compete:
I - tomar conhecimento do sistema de avalia��o, solicitando informa��es � sua chefia imediata, � �rea de recursos humanos do �rg�o ou � Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio;
II - analisar a avalia��o feita pela chefia imediata;
III - dar ci�ncia ou registrar sua opini�o no formul�rio de avalia��o;
IV - assinar e datar o formul�rio de avalia��o;
V - prestar os esclarecimentos necess�rios, quando solicitado pela Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio;
VI - recorrer � Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio e, em grau de recurso, � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio, quando do n�o cumprimento das disposi��es deste Regulamento;
VII - solicitar, quando julgar necess�rio, a presen�a de um representante de seu sindicato, quando do exame de seu pedido de revis�o pela Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio ou pela Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio.
CAP�TULO VI
Procedimentos
Art. 18 - Ser� confirmado no cargo o servidor que cumprir o per�odo de est�gio probat�rio e obtiver aprova��o nos termos do artigo 8� deste Regulamento.
� 1� - A Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio do �rg�o de lota��o do servidor abrir� expediente de confirma��o do servidor no cargo, conforme formul�rio apresentado no Anexo V, emitindo parecer sobre todos os procedimentos e remeter� o expediente � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio.
� 2� - Verificado pela Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio que o servidor em est�gio probat�rio auferiu a pontua��o conforme o disposto no artigo 8� deste Regulamento, emitir� parecer remetendo o expediente ao Secret�rio de Estado da Administra��o e dos Recursos Humanos, cuja decis�o ser� publicada no Di�rio Oficial do Estado.
� 3� - Publicado o ato, ser� anexada c�pia ao expediente e remetido � origem para arquivamento.
Art. 19 - Verificado pela Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio que o servidor n�o auferiu a pontua��o segundo o disposto no artigo 8� deste Regulamento, abrir� expediente, anexando os formul�rios originais de avalia��o, os documentos comprobat�rios do acompanhamento, relativos aos Anexos II e III e, o formul�rio de que trata o Anexo V, bem como emitir� parecer sobre todos os procedimentos.
� 1� - A Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio dar� ci�ncia e abrir� prazo de cinco dias �teis para que o servidor apresente defesa por escrito, remetendo, ap�s, o expediente para an�lise da Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio.
� 2� - A Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio avaliar� o expediente de n�o-confirma��o no cargo, conforme o disposto no artigo 8� do presente Regulamento e remeter� o processo ao Secret�rio de Estado da Administra��o e dos Recursos Humanos para decis�o final, que ser� publicada no Di�rio Oficial do Estado;
� 3� - Publicado o ato, ser� anexada c�pia ao expediente e remetido � origem para arquivamento.
CAP�TULO VII
Disposi��es Finais
Art. 20 - Aos servidores que entraram em exerc�cio no servi�o p�blico em data anterior � publica��o deste Regulamento, aplicam-se as regras de avalia��o da PORTARIA N� 95/2000, de 3 de agosto de 2000, incluindo-se o Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor (Cap�tulo III, artigo 9� deste Regulamento), conforme previs�o no � 2�, artigo 7�, daquela Portaria.
Art. 21 - Aos servidores que, na data da publica��o deste Regulamento, ainda n�o tiverem encerrado o per�odo do 1� semestre e n�o foram avaliados, aplicar-se-� este Regulamento.
Art. 22 - Os casos eventualmente n�o contemplados neste Regulamento ser�o apreciados pela Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio e a decis�o ser� homologada pelo Secret�rio de Estado da Secretaria de Administra��o e dos Recursos Humanos.