Qual o contexto histórico que produziu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e segundo o autor?

Após a Revolução Francesa em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão concedeu liberdades específicas da opressão, como uma “expressão da vontade geral”.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)

Em 1789 o povo de França levou a cabo a abolição da monarquia absoluta e o estabelecimento da primeira República Francesa. Somente seis semanas depois do assalto à Bastilha, e apenas três semanas depois da abolição do feudalismo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (francês: Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) foi adotada pela Assembleia Constituinte Nacional como o primeiro passo para o escrito de uma constituição para a República da França.

A Declaração proclama que todos os cidadãos devem ter garantidos os direitos de “liberdade, propriedade, segurança, e resistência à opressão”. Isto argumenta que a necessidade da lei provém do facto que “… o exercício dos direitos naturais de cada homem tem só aquelas fronteiras que asseguram a outros membros da sociedade o desfrutar destes mesmos direitos”. Portanto, a Declaração vê a lei como “uma expressão da vontade geral”, que tem a intenção de promover esta igualdade de direitos e proibir “só acções prejudiciais para a sociedade”.

A Primeira Convenção de Genebra (1864)

O documento original da primeira Convenção de Genebra, em 1864, estipulava o cuidado de soldados feridos.

Em 1864, dezasseis países europeus e vários estados americanos assistiram a uma conferência em Genebra, a convite do Conselho Suíço Federal, com a iniciativa do Comité de Genebra. A conferência diplomática foi celebrada com o objectivo de adotar uma convenção para o tratamento de soldados feridos em combate.

Os princípios fundamentais foram estabelecidos na Convenção e foram mantidos pelas Convenções posteriores de Genebra especificando a obrigação de ampliar o cuidado, sem discriminação, ao pessoal militar ferido ou doente, mantendo o respeito para com eles e com a marca de transportes de pessoal médico e equipa distinguidos pela cruz vermelha sobre um fundo branco.

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Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão: o patriotismo revolucionário toma emprestado a iconografia familiar dos Dez Mandamentos
Propósito Direitos humanos
Local de assinatura Versalhes,
 França
Autoria Assembleia Nacional Constituinte Francesa
Criado 1789
Ratificação 26 de agosto de 1789

Arquivo digitalizado no Wikimedia Commons

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em francês: Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) é um documento culminante do Iluminismo, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada, teoricamente, a palavra na acepção de "seres humanos") como universais. Influenciada pela doutrina dos "direitos naturais", os direitos dos homens são tidos como universais: válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar, pois permitem à própria natureza humana. Na imagem da Declaração, o "Olho da Providência" brilhando no topo representa uma homologação divina às normas ali presentes,[1] mas também alimenta teorias da conspiração no sentido de que a Revolução Francesa foi motivada por grupos ocultos.[1]

História[editar | editar código-fonte]

Inspirada nos pensamentos dos iluministas, bem como na Revolução Americana (1776), a Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizado em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa (1789-1799).[2] Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do homem de forma econômica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual, e também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas.[1]

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão[editar | editar código-fonte]

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Estes são os artigos tratados na declaração original de 1789:[2]

Art.1.º Os Homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum;

Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do Homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão;

Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente;

Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei;

Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene;

Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos;

Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência;

Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada;

Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei;

Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei;

Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei;

Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada;

Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades;

Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração;

Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração;

Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição;

Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

Referências bibliográficas[editar | editar código-fonte]

  • Georg Jellinek, Die Erklärung der Menschen- und Bürgerrechte, Duncker&Humblot, Berlin, 1895.
  • Vincent Marcaggi, Les origines de la déclaration des droits de l'homme de 1789, Fontenmoing, Paris, 1912.
  • Giorgio Del Vecchio, La déclaration des droits de l’homme et du citoyen dans la Révolution française: contributions à l’histoire de la civilisation européenne, Librairie générale de droit et de jurisprudence, Paris,1968.
  • Stéphane Rials, ed, La déclaration des droits de l’homme et du citoyen, Hachette, Paris, 1988, ISBN 2-01-014671-9.
  • Claude-Albert Colliard, La déclaration des droits de l’homme et du citoyen de 1789, La doumentation française, Paris, 1990, ISBN 2-11-002329-5.
  • Gérard Conac, Marc Debene, Gérard Teboul, eds, La Déclaration des droits de l'homme et du citoyen de 1789; histoire, analyse et commentaires, Economica, Paris, 1993, ISBN 978-2-7178-2483-4.
  • Realino Marra, La giustizia penale nei princìpi del 1789, in «Materiali per una storia della cultura giuridica», XXXI-2, dicembre 2001, pp. 353-64.
  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na Língua de Sinais austríaco para Sordos transmitido por surdos ator e tradutor Horst Dittrich, publicado pela Arbos - Companhia de Música e Teatro, ISBN 978-3-9503173-2-9, ARBOS Edição © & ® 2012[3]

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã
  • Direitos humanos
  • Direitos civis

Referências

  1. a b c «Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789». Universidade de São Paulo. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. 1978. Consultado em 16 de setembro de 2012
  2. a b «DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789» (PDF). pfdc. Consultado em 16 de setembro de 2012
  3. “Declaration of the Rights of Man and Citizen 1789” - ARBOS Visual Theatre Library 3, consultado em 25 de agosto de 2022

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • «A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão no site oficial do Conselho Constitucional da França». (em francês) obs: os textos são menores

Qual o contexto histórico que produziu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789, na França. "Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa.

Qual o contexto histórico que produziu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e se gundo o autor qual a classe social beneficiada por ela?

a) Qual o contexto histórico que produziu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e, segundo o autor, qual a classe social beneficiada por ela? b) Qual a principal idéia que o autor defende no texto? a) Contexto histórico: início da Revolução Francesa. Classe beneficiada: burguesia.

Como surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e sua importância para a definição dos direitos individuais e coletivos dos homens?

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é o documento culminante da Revolução Francesa e define os direitos individuais e coletivos dos homens e inspirou a declaração semelhante feita pela Organizações das Nações Unidas.

Qual era o objetivo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

Ela define direitos "naturais e imprescritíveis" como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. A Declaração reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça. Por fim, ela reforça o princípio da separação entre os poderes.

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